MONTES ALTOS – Prefeito deu posse para a JULIANA SANTOS RIBEIRO é acordo político? Ou favores acordados?




A Prefeitura de Montes Altos, está um verdadeiro cabide dos amigos do Rei, nomeações sem a mínima preocupação do futuro do município, será se há a necessidade da nomeação? Ou é a necessidade de cumprir os acordos?

O ministério Público precisa intervir nesse abuso do poder econômico que o atual Prefeito tem causado. Nomeações sem a mínima necessidade, cargos que precisam serem ocupados, estão os contratados, mas a ordem é nomear todos os amigos do Rei, para quando chegar a eleição, estarem nomeados e “Felizes”.


Prefeitura tem sido a verdadeira vaca leiteira, mas o leita acaba, será se o município irá suportar essa folha?





JOÃO LISBOA – Incompetência e incapacidade, ambos predominam na administração pública do desastroso Prefeito. (Localidades Isoladas)








Não há a mínima medida corretiva para combater o período invernoso, será essa a intenção do Prefeitão? Deixar as estradas chegarem a esse ponto, para que possam licitar e torrar números exorbitantes do erário.

A população de povoados está isolada, por conta de incompetência e falta de planejamento da atual gestão, estão pensando somente em seus interesses pessoais e o povo quem paga esse alto preço, resultado disso é visível e notório por toda a cidade. 

Alegações de defensores e babões, é que o inverno é que está causando isso. Afinal, todo ano tem inverno. Até quando  PREFEITOS  irão viver com esse discurso vago e mentiroso?



Chega, está na hora de socorrer a população isolada, veja o relato de uma denúncia que chegou ao Blog.

Povoados Brejão do Aristóteles e Mussambê, município de João Lisboa estão totalmente isolados


BRASIL – Forças Armadas entraram em ação, sob o comando do centro de operações de Brasília.




Jair Messias Bolsonaro, Presidente da república, anunciou em suas redes sociais que o Exército, Marinha e Aeronáutica, estão sob o comando do centro de operações de Brasília.

Presidente afirma “Todas as forças armadas estão empenhadas em ajudarem combater o vírus que se alastra sobre o país”.




Secretário de Governo ameaça morador após reivindicar melhorias em estradas do município. “Isso é um vagabundo, quero encontrar ele aqui na bueira.”




Morador do município de Ribamar Fiquene, resolveu usar as redes sociais para manifestar sua indignação diante o abandono e descaso das estradas do sertão. E para surpresa da população, um secretário do desgoverno do Prefeito Edilomar, ameaçou, caluniou e desdenhou do cidadão que realizou cobranças diante a situação vivida por moradores da zona rural.

Na sequência dos vídeos, verão a mola propulsora da discursão, seria digno para o prefeito exonerar o secretário desequilibrado, pois, quem vive a vida pública não pode agir dessa forma, inclusive ameaçar as pessoas.


 Vídeo onde relata todo o desfecho dessa confusão. 


Vídeo 2 - Morador desabafa em meio ameaças sofridas.  


Morador da Localidade “Caralho Porra o Doca e Barriguda é todo dia, tu não faz uma coisa que presta, não tem quem guenta uma situação dessa”.

Secretário do Município “Eu quero é me topar com ele na bueira”

Manifestação da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, quanto às indagações formuladas pela imprensa


A evolução diária do quadro fático exige permanente reavaliação das providências, observa a ministra





Estamos atravessando um momento de extrema gravidade e de grande delicadeza em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus COVID-19. Estou atenta à preservação da saúde não só de ministros, magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral, como também do eleitorado e da sociedade brasileira como um todo.
Por isso, desde a última semana e na linha de deliberações do STF e do CNJ, adotei uma série de providências que incluem a edição de Resolução estabelecendo medidas restritivas ao acesso e trânsito de público nas dependências do tribunal (Resolução 23.615/2020), teletrabalho, suspensão da realização de eventos, suspensão de prazos processuais com algumas ressalvas, espaçamento das sessões presenciais para uma a cada quinzena com o incremento das sessões virtuais, que passaram a abranger toda a classe de processos, e a instituição de Gabinete de Crise para monitoramento. A evolução diária do quadro fático está a exigir permanente reavaliação das providências.
Também submeti à apreciação do tribunal na última sessão plenária (19/3) pedido de parlamentar no sentido de prorrogação do prazo de filiação partidária fixado na Lei Eleitoral (lei 9.504/1997). O colegiado deliberou unanimemente pelo indeferimento em se tratando de prazos previstos na legislação vigente, o que serve de norte para temas correlatos.
Quanto ao adiamento das eleições municipais 2020, entendo cuidar-se de debate precoce, não sendo demais repisar que tem como objeto matéria prevista expressamente no texto constitucional e na legislação infraconstitucional.
Ministra Rosa Weber
Presidente do TSE

IMPERATRIZ- MPMA recomenda a adoção de horário especial para atendimento a idosos e pessoas com deficiência



A orientação pretende reservar o horário especial em estabelecimentos de atividades essenciais ao grupo de pessoas de risco

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação nesta segunda, 23, ao Município de Imperatriz para que determine a adoção de horários especiais para o atendimento a idosos e pessoas com deficiência em grupo de risco suscetíveis ao contágio pela Covid-19. O documento também foi enviado como solicitação ao Governo do Estado como medida que deve ser adotada em locais prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados e farmácias.

A Recomendação foi assinada pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Joaquim de Souza Júnior. O representante do Ministério Público considera a necessidade da determinação por conta da vulnerabilidade da saúde destas pessoas. A intenção é minimizar a circulação de indivíduos pertencentes ao grupo de risco ao mesmo tempo e no mesmo espaço, geralmente fechado, com os demais.

O promotor de justiça orienta que, conforme a esfera de atribuições constitucionais do ente municipal e estadual, seja destinado em caráter obrigatório 20% do horário para atendimento exclusivo deste grupo nos locais que permanecerão abertos para atendimento de necessidades básicas das pessoas. No entanto, é opcional a adesão por estes consumidores do horário estabelecido pela Recomendação.

“Estes estabelecimentos deverão garantir o máximo de segurança aos seus clientes, não obstante àqueles inseridos no grupo de risco suscetível a contrair com mais facilidade a Covid-19, a exemplo da diminuição do trânsito do grupo de risco juntamente com os demais”, ressalta o promotor de justiça Joaquim Júnior.

IMPERATRIZ - A pedido do MPMA, Justiça Federal determina cumprimento de sentença que obriga instalação de novos leitos no município


Condenação obriga Município, Estado e União a ofertar leitos de UTI de acordo com demanda do novo coronavírus

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça Federal decidiu nesta quarta-feira, 25, pelo cumprimento provisório de sentença que condenou a União, o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz a ampliarem a quantidade de leitos de UTI nos hospitais públicos.

A decisão, assinada pelo juiz federal Jorge Alberto Araújo de Araújo, é resultado de petição interposta pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto, na segunda-feira, 23, referente à decisão judicial proferida ainda em 2010.

O promotor de justiça requereu em caráter de urgência o cumprimento da sentença como medida de prevenção e contenção ao novo Coronavírus (Covid-19), para que os leitos de UTI possam ser ofertados em número adequado na Macrorregião de Imperatriz.

Conforme o último levantamento feito pela Promotoria da Saúde, atualmente em Imperatriz, existem 77 leitos de UTI adultos e pediátricos, além de outros 40 leitos de UTI Neonatal, para pacientes do SUS, sem contar com os 10 novos leitos informados pelo Estado do Maranhão, relativos à demanda do novo Coronavírus.

SENTENÇA DE 2010
A sentença de 1º grau é resultado de Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz, em conjunto com o Ministério Público Federal. A decisão condenou os réus, solidariamente, à obrigação de ampliar a quantidade de leitos de UTI nos hospitais públicos de Imperatriz, em número suficiente.

Ainda de acordo com os termos da sentença proferida em 2010, os leitos de UTI devem ser ofertados mediante apresentação de projeto compatível com a real demanda do serviço verificada no Município, com a efetiva aquisição e operacionalização dos equipamentos necessários à consecução da decisão.

ADEQUAÇÃO À CRISE DO COVID-19
Para pedir o cumprimento imediato da sentença, o promotor de justiça Newton Bello alertou sobre a iminente chegada da crise do novo Coronavírus na Macrorregião de Imperatriz. Na decisão, a Justiça concordou com a obrigação de manter leitos de UTI suficientes para atender situação da pandemia.

O documento chama a atenção para as peculiaridades do novo Coronavírus (Covid-19), nos termos das orientações da Organização Mundial de Saúde, e diz que se não forem tomadas as providências necessárias certamente haverá a indisponibilidade de leitos de UTI suficientes para o atendimento de pacientes infectados com a doença, especialmente pessoas idosas.

“Infelizmente, a pandemia do novo Coronavírus também atingiu o Brasil, tendo casos já confirmados no Estado do Maranhão, sendo iminente a sua chegada na Macrorregião de Saúde de Imperatriz. Por esta razão se faz necessária a tomada de urgentes providências por autoridades públicas diversas, a fim de se tentar amenizar a situação da forma mais eficaz possível”, ressalta o membro do Ministério Público.

RECOMENDAÇÕES
O promotor de justiça relata que já havia expedido Recomendação ao Estado do Maranhão para que fosse providenciado o aumento do número de leitos. A Secretaria de Estado da Saúde, por sua vez, informou que já havia procedido à instalação de mais 10 leitos de UTI exclusivos para a demanda do novo Coronavírus.

Porém, para o representante do Ministério Público, o Município de Imperatriz e a União também devem ser obrigados neste momento a providenciarem a instalação de novos leitos de UTI no Município, tendo em vista a crise do Coronavírus, o cumprimento de decisão federal e em observância à responsabilidade solidária dos entes, prevista na Constituição Federal.

O promotor reforça que os novos leitos de UTI deverão ser utilizados especificamente para pacientes graves infectados pelo novo Coronavírus. “A implementação pode ser feita por meio de contratação de leitos com a iniciativa privada ou com a instalação de leitos nas próprias unidades de saúde já existentes, em anexos especialmente criados para tal fim, a exemplo do que já foi feito em São Luís e em muitas outras localidades do Brasil e do mundo”, orientou.

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