LUTO - RUY SCARPINO

 Hoje perdermos um grande amigo e parceiro do futebol, Ruy Scarpino um excelente profissional que esteve conosco no @imperatriz.oficial e com o empenho de toda equipe de profissionais em 2019 fomos Campeões Maranhenses, fazendo toda cidade vibrar de alegria e emoção aos 47 minutos do segundo tempo erguemos juntos a taça de Campeões.   Seja recebido por DEUS na Glória campeão, desejo conforto espiritual a todos os amigos e familiares!




CÂMARA MUNICÍPAL RECEBE VISITA DO DEPUTADO FEDERAL JOSIVAL JP



Nesta quarta-feira dia 03/03/2021 os vereadores que fizeram parte da 2° sessão ordinária receberam no plenário o Deputado Federal Josivaldo JP, o deputado fez uso da tribuna e elogiou o desenvolvimento do município;


Falou que entre os municípios que tem andado viu um grande diferencial no desenvolvimento das políticas públicas deste município, falou que grandes indústrias estão sendo atraídas para o município e com isso gerando emprego e renda;


"Minha vinda hoje aqui foi para ver de perto as necessidades do município, e agradecer os 292 votos obtidos aqui, e é por isso que tenho uma dívida com este município e vou cumprir durante este meu mandato, acredito que ainda este ano"; disse o Deputado Federal Josivaldo JP.


ASCOM – Câmara Municipal de Governador Edison Lobão-MA

ESTREITO – Prefeito Léo Cunha poderá perder o mandato a pedido do Ministério Público por suposta fraude na prestação de contas de campanha eleitoral.

 


O promotor de justiça Dr. Eduardo André de Aguiar Lopes da 82° zona Eleitoral, emitiu a recomendação com o pedido de cassação dos diplomas de Léo Cunha e Verbana Macedo. O pedido é baseado em supostas irregularidades apontadas na campanha eleitoral do ano de 2020 que culminou na vitória do mesmo.


De qualquer forma o prefeitão vai morrer na mão dos homens de capa preta, será que vai passar quatro anos sub judice. 

Diversos blogs veicularam a notícia, inclusive o blog de Holdem Arruda.

Vejam detalhes do procedimento instaurado pelo MPMA


foi verificada irregularidade grave na prestação de contas de

LEORREN TULIO DE SOUSA CUNHA, consistente na utilização indevida de recurso

público de financiamento de campanha, o que resultou em sentença de

desaprovação, nos termos do art. 74, III, da Resolução nº 23.607/2019 e art. 30, III,

da Lei das Eleições, implicando na necessidade de abertura de investigação judicial

para apurar a conduta do representado, que está em desacordo com as normas

relativas à arrecadação e gastos de recursos.


Tais irregularidades trataram da contratação da conhecida F - Monster 250 Cachorrona, que foi contratada com recursos públicos de campanha, sendo o valor de 10.000,00 pagos mas o serviço segundo o Promotor não foi prestado. O entendimento é de que pode o dinheiro ter sido utilizado pra outra finalidade ou mesmo nem ter sido utilizado, o que não mais existe como se comprovar.


a constatação de irregularidade

grave consistente na aplicação indevida de vultosa quantia de verba pública, qual seja

o pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundo do FEFC (Fundo 

Especial de Financiamento de Campanha) a KLEDSON SOUSA GOIS, para utilização

de paredão de som F-MONSTER CACHORRONA MEGA TRUCK, em evento que

não ocorreu, irregularidade esta considerada insanável









Operação Recôndito apura desvio de recursos públicos federais destinados ao combate do Coronavírus

PF identifica diversos indícios de fraude em processo de dispensa de licitação que culminou com a contratação de empresa de fachada




Imperatriz/MA – A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (3/3) a Operação RECÔNDITO, decorrente de investigação policial que apura supostas fraudes em procedimentos licitatórios e sobrepreço em contratos públicos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz – SEMU, no ano de 2020, com a utilização de recursos públicos federais destinados ao combate do novo Coronavírus.

Nesta fase, estão sendo mobilizados 25 policiais federais para o cumprimento de 7) mandados de busca e apreensão no município de Imperatriz/MA, decorrentes de representação da Polícia Federal, todos expedidos pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. As medidas objetivam angariar novos elementos de prova que permitam a individualização de conduta dos envolvidos.

​As investigações tiveram início após monitoramento de licitações e contratações públicas, desenvolvido no âmbito do Ministério Público do Estado do MA e Ministério Público Federal, nesta cidade, com base em parecer técnico apontando irregularidades no processo de seleção de empresas para prestação de serviço.

​No curso das investigações, a Polícia Federal identificou diversos indícios de fraude em processo de dispensa de licitação que culminou com a contratação de empresa de fachada, integrada por sócios laranjas, que foram beneficiados em contrato que tinha por objeto o fornecimento de refeições para atender demanda do Centro Municipal de Tratamento do COVID-19.

​​Os investigados poderão responder pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do CP), fraude à licitação (art. 90 da lei 8.666/93), corrupção ativa (art. 333 do CP) e corrupção passiva (art. 317 do CP), dentre outras infrações penais.

​A denominação Recôndito faz referência à utilização de empresa de fachada, operada por empresários ocultos, com o único objetivo de participar de processos de contração com o poder público.   

​A PF informa que para a execução do trabalho nesta data foram adotadas todas as medidas de prevenção ao contágio do Covid-19, visando a preservação da saúde dos servidores e cidadãos envolvidos.

 

Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão

Contato: (98) 3131-5105

Alô Polícia Federal, esqueceram da Limpeza!! Pois a secretária Mariana Jales contratou por dispensa de licitação uma empresa por R$ 738.220,20 para limpeza do Hospital de Campanha

O blog Rui Porão, apresentou a uma denúncia acerca da dispensa de licitação no ano de 2020 cujo o objeto é a limpeza do local do Hospital de Campanha da COVID-19. Mas, pasmem senhores, somente R$ 738.220,20 ( mil reais)


Veja aqui a matéria do ano passado.






A Secretária de Saúde de Imperatriz, Mariana Jales, assinou contrato com dispensa de licitação com a empresa Global Serviços e Comércio Ltda, com sede na cidade de São Paulo, no valor de R$ 738.220,20 reais, para limpeza do hospital. 

O contrato é de 6 meses e serão contratados 21 pessoas, dando um valor médio de R$ 5.857,00 por funcionário. 

O Vereador Ditola em uma rede social disse que essa empresa fará a limpeza do hospital de campanha que o município montou na Rua Ceará, para o tratamento da COVID-19!!!





PF faz operação contra fraudes no Tribunal de Contas do Tocantins o esquema tá pesado - A casa caiu!!!


Estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão

Uma organização criminosa suspeita de fraudar processos licitatórios e a execução de contratos relacionados à construção do prédio anexo do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins é o alvo, hoje (3), da Operação Esopo 267, da Polícia Federal. Durante as investigações, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União constataram, além dos indícios de fraude à licitação e de desvios na execução dos contratos, diversos outros elementos que apontam a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, além da constituição de organização criminosa por servidores públicos e empresários do ramo da construção civil.

“Os contratos investigados somam mais de R$ 25 milhões. A partir das movimentações financeiras suspeitas, laudos periciais e informações de campo, estima-se um prejuízo aos cofres públicos da União superior a R$ 4 milhões”, disse a PF. 

Na ação desta quarta-feira, policiais cumprem 13 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas cidades de Palmas e Goiânia.

A Operação Esopo 267 faz referência a uma das versões da fábula do lobo em pele de cordeiro, em virtude de que os ilícitos investigados estariam associados ao próprio órgão responsável por evitar que eles aconteçam.

NOTA OFICIAL - VEREADORA OZIMA CURY RAD



 

Recebemos com indignação e surpresa, notícia de que o Ministério Público ajuizou uma ação de improbidade administrativa em razão de suposto acúmulo de funções relacionado ao período que trabalhamos na Prefeitura Municipal de Imperatriz-MA, exercendo função de Coordenadora do Programa Criança Feliz, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES.

Vale destacar que o Ministério Público, através de técnico designado, realizou visita in loco (sem qualquer aviso) à sede da Secretaria de Desenvolvimento Social de Imperatriz no dia 26 de Agosto de 2019, encontrando nossa presença no posto de trabalho e em pleno desenvolvimento das funções laborais, oportunidade em que todos os esclarecimentos foram prestados, afastando qualquer suspeita por recebimento de salário sem comprovação de prestação de serviços.

O povo de Senador La Rocque sabe perfeitamente que estou no exercício de mandato parlamentar desde o ano de 2009, sempre exercendo minhas funções com dedicação, assiduidade e sobretudo honestidade, não possuindo qualquer condenação criminal, mesmo após tanto tempo de função pública.

Todavia, sabemos também que a função exercida como vereadora é efêmera, passageira e temporária, temos nossa profissão como Assistente Social, trabalho digno e atividade que faço e fiz com amor e dedicação, durante o período em que trabalhei junto ao Município de Imperatriz, não existindo qualquer ilegalidade, visto que o horário de expediente mostrou-se perfeitamente compatível com minha atuação junto à Câmara Municipal de Senador La Rocque.

Infelizmente, mesmo verificando in loco que suas suspeitas não eram verdadeiras a representante do Ministério Público optou pelo ajuizamento da ação, que em momento oportuno exerceremos nosso direito constitucional, da ampla defesa e do contraditório, que à luz da verdade certamente será julgada improcedente, por total ausência de suporte fático e jurídico. As perseguições sempre acontecerão, mas nunca me canso em lutar por uma causa justa, pelo povo e pelas pessoas que acreditam em nosso trabalho.

 

Vereadora OZIMA CURY RAD

 

Senador La Rocque-MA, 03 de Março de 2021.

Urgente! Secretária Mariana Jales foi ouvida na Polícia Federal.

 


Após a operação realizada na Secretaria de Saúde e no Hospital de Campanha em combate ao COVID-19, culminou na ida da Secretária Mariana Jales até a PF, no qual, foi ouvida e logo em seguida liberada. 


A secretária é a ordenadora de despesas e responde por todos os processos administrativos e pagamentos referente a pasta da saúde, no entanto, cabe a Polícia Federal ouvi-la para conclusão do termo de ocorrência policial, onde cumpriu diversos mandatos de busca e apreensão. 


Conforme o movimento da Polícia Federal que esteve na secretaria de Saúde , hospital de campanha e residência dos supostos laranjas que administravam a empresa, muita coisa ainda virá a tona, questão de tempo para a PF concluir o inquérito.  



A população está em choque ao ver uma operação da Polícia Federal na gestão do Prefeito Assis Ramos, que em sua campanha pregou honestidade e transparência. Espera-se que esse slogan venha fazer parte da gestão. 


TV mirante afirmou a chegada da Secretária na PF. 


Será que o Prefeito vai ter coragem de demitir a secretária? Pois o padrinho dela é forte! Muito forte.

BOMBA! BOMBA! A casa caiu!!! Polícia Federal faz busca e apreensão na secretaria de saúde de Imperatriz, e agora Secretária Mariana Jales, vai recorrer a quem?




A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (3), a Operação “RECÔNDITO” decorrente de investigação policial que apura supostas fraudes em procedimentos licitatórios e sobrepreço em contratos públicos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz – SEMU, no ano de 2020, com a utilização de recursos públicos federais destinados ao combate do novo coronavírus.

As investigações tiveram início após monitoramento de licitações e contratações públicas, desenvolvido no âmbito do Ministério Público do Estado do MA e Ministério Público Federal, nesta cidade, com base em parecer técnico apontando irregularidades no processo de seleção de empresas para prestação de serviço.

No curso das investigações, a Polícia Federal identificou diversos indícios de fraude em processo de dispensa de licitação que culminou com a contratação de empresa de fachada, integrada por sócios “laranjas”, que foram beneficiados em contrato que tinha por objeto o fornecimento de refeições para atender demanda do Centro Municipal de Tratamento do COVID-19.
Nesta fase, estão sendo mobilizados 25 policiais federais para o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão no município de Imperatriz/MA, decorrentes de representação da Polícia Federal, todos expedidos pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA. As medidas objetivam angariar novos elementos de prova que permitam a individualização de conduta dos envolvidos.

Os investigados poderão responder pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do CP), fraude à licitação (art. 90 da lei 8.666/93), corrupção ativa (art. 333 do CP) e corrupção passiva (art. 317 do CP), dentre outras infrações penais.

A denominação “Recôndito” faz referência à utilização de empresa “de fachada”, operada por empresários ocultos, com o único objetivo de participar de processos de contração com o poder público.



Fonte: Ministério Público, Blog do Gilberto Leda e Remocif.

IMPERATRIZ - Ministério Público pede a condenação da Secretária Janaína Ramos, Prefeito Assis Ramos e Ozima Cury-Rad Melo por suposto enriquecimento ilícito.


Uma ação do Ministério Público do Estado do Maranhão, apresenta o pedido de condenação de; OZIMA CURY-RAD MELO, FRANCISCO DE ASSIS DE ANDRADE RAMOS e JANAINA LIMA ARAÚJO RAMOS por suposto favorecimento a parlamentar da cidade se Senador la Rocque, no qual exerceu cargo no município de Imperatriz, que a supracitada fazia parte do mesmo partido do Prefeito Eleito Assis Ramos.



Diante o exposto, o Ministério Público pede a condenação de ambos por suposto ato inconstitucional ilícito e enriquecimento ilícito, afirma MPMA.




A promotora do caso é Nahyma Ribeiro Abas, que gerou o processo da Ação Civil de Improbidade administrativa - 0802191-74-2021-8.10.0040 o caso foi encaminhado para a vara da Fazenda Pública de Imperatriz, que tem como titular o Dr. Joaquim.


monetariamente, pelo enriquecimento ilícito decorrente da não contraprestação da atividade laboral que deveria prestar ao Município de Imperatriz e, nas mesmas penas, a condenação de FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS e JANAÍNA LIMA ARAÚJO RAMOS, enquanto corresponsáveis pela viabilização dos atos ilegais praticados, devendo recair, solidariamente, a responsabilização pelo ressarcimento ora descrito; f. a condenação de OZIMA CURY-RAD MELO às penas insertas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, diante da inobservância à regra que veda à acumulação de cargos públicos, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal; g. após o trânsito em julgado da sentença, sejam expedidos ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral, para o fim previsto no artigo 20 da Lei nº 8.429/92. Requer, finalmente, provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em nosso ordenamento jurídico, em especial a oral e a documental. Dá-se à causa, nos termos do art. 291, do Código de Processo Civil, o valor de R$ 102.723,12 (cento e dois mil, setecentos e vinte e três reais e doze centavos). Termos em que pede deferimento. Imperatriz, data da assinatura eletrônica. * Assinado eletronicamente NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça Matrícula 1066182 Documento assinado. Imperatriz, 16/02/2021 13:32 (NAHYMA RIBEIRO ABAS) 

Vamos aguardar os próximos capítulos dessa novela! A ação caiu na vara da Fazenda pública, onde o Juiz é o Dr Joaquim, onde o mesmo já foi denunciado por suspeição pelo Vereador Aurélio ( PT ) por ser pai do “namorado” da Secretária de Saúde Mariana Jales.  

Veja o documento completo


Logo abaixo, fotos da secretária de Saúde Mariana Jales, seu namorado e filho do Dr. Joaquim, juiz da vara da fazenda pública. 

No vídeo acima, vereador Aurelio fala da suspeição do Dr. Joaquim, juiz. 



Fotos do relatório enviando pr vereadores para o TJ


IMPERATRIZ- Asfalto + Lama = Incompetência do secretário de Infraestrutura ZIGOMAR FILHO é notória. O dinheiro do cidadão jogado na lama.!!

Foto: Divulgação da Prefeitura de Imperatriz


Uma imagem fala mais que mil palavras, em período chuvoso e alguns outros dias o sol predomina e viabiliza a realização deste serviço, mas não é bem assim que o secretário pensa. O secretário de Infraestrutura ZIGOMAR FILHO resolveu lavar o asfalto com lama, vejam na imagem que o asfalto é “jogado” isso mesmo, jogado por cima de lama, barro entre outras intempéries naturais, essa borra jogada nas ruas são carissimas aos cofres públicos e quem paga essa conta! Advinha, eu, você e todo cidadão que contribui com impostos e taxa públicas.


A forma de aplicar o asfalto em nossa querida IMPERATRIZ é a maneira mais fácil que encontraram para jogar o dinheiro público no lixo, pois se fizer bem-feito, não tem como na próxima semana ir tampar de novo aquele ou outros buracos que tomam conta da cidade, pois, nos últimos dias a população tem reclamado pela péssima condição de trafegabilidade e mobilidade urbana, o que é nos assistido pela Constituição Federal.


O asfalto aplicado nas ruas de Imperatriz, está sendo produzido pela própria prefeitura, assim afirma o secretário alvo de críticas e até pedido de exoneração do mesmo da respectiva pasta.


Infelizmente a população sofre por conta de  politicagem, Zigomar é filho da Ex-vereadora Fátima Avelino, sobretudo, é uma aliada do Prefeito Assis, inclusive essa vereadora no ano de 2017 foi denunciada por suposta FRAUDE no seletivo da SEDES e Ministério Público teve que intervir.


O Brasil e seus embustes! Estamos perdidos e largados as traças.


Nota conjunta do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Saúde



SOMOS UMA SÓ NAÇÃO


Novo lote com insumos para produção da vacina da AstraZeneca chega ao Brasil neste sábado (27/02) Imunizante está sendo produzido no Brasil pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)

Chegará ao Brasil amanhã, 27/02, em voo procedente da China, novo lote de Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) para a produção, pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), da vacina da AstraZeneca/Universidade de Oxford contra a Covid-19.

O novo lote possibilitará a produção, em Bio-Manguinhos/Fiocruz, de cerca de 12 milhões de doses de vacina em território nacional. As doses da vacina serão distribuídas no âmbito do Programa Nacional de Imunização (PNI).

BRASIL IMUNIZADO

No início de fevereiro, o Brasil recebeu o primeiro lote do IFA da vacina da AstraZeneca/Oxford, permitindo a produção de 2,8 milhões de doses. A previsão é de que a primeira remessa de vacinas produzidas na Fiocruz seja entregue ao PNI na segunda quinzena de março.

Até junho, são esperados mais lotes de insumos vindos da China para a fabricação, em solo brasileiro, de um total de 100,4 milhões de doses da vacina da AstraZeneca/Oxford.

Prefeitura de Imperatriz emite nota acerca da empresa alvo da Polícia Federal

 A assessoria de comunicação entrou em contato com o blog, no qual queria do direito de resposta, no entanto em nota a Prefeitura tenta desvirtuar a temática das coisas. A nota relata que a matéria veiculada por esse blog é mentirosa. Uê, não precisa ser um expert, basta ir no portal da transparência do Município que irá se deparar com todos os contratos e inclusive o próprio TCE é detentor das documentações.


NOTA DA PREFEITURA, APÓS GRANDE REPERCURSÃO DA MATÉRIA ; PINHEIRO/ IMPERATRIZ/ AÇAILÂNDIA/ ESTREITO– Operação da Polícia Federal “ Estoque Zero” tem como alvo empresa que fornece(u) medicamentos para Prefeituras do estado do Maranhão.>>>>>

https://www.remocif.com.br/2021/03/pinheiro-imperatriz-acailandia-estreito.html



Nota de DESMENTIDO

A respeito de nota inverídica publicada pelo seu blog, temos a informar:

A Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz não fez contrato COM DISPENSA DE LICITAÇÃO E NEM EM CARÁTER EMERGENCIAL, com a citada empresa, como informa erroneamente o seu blog.

Na verdade, a Semus dispunha, com citado fornecedor, de contrato resultante do processo de licitação iniciado em 2019 para aquisição de medicamentos para todas suas unidades - Pregão Presencial nº 122/2019.

Ocorre que, seguindo recomendações da Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, TCE, realizou-se levantamento dos contratos celebrados antes da pandemia, utilizando-se os mesmos, a partir de então, no abastecimento das unidades de saúde e, também, na luta contra a covid-19.

Paralelamente, o Ministério da Saúde publicou Portaria GM/MS nº 1666, de 01 de julho de 2020, que instituía referidos recursos, determinando que os mesmos se destinassem ao combate à pandemia.

Assim, com respaldo na recomendação do Tribunal de Contas, através de Nota Técnica, e da portaria ministerial, foram, sim, utilizados recursos LICITADOS para pagamento de despesas oriundas daquele contrato, para fornecimento de medicamentos para atender as unidades de saúde ligadas a Secretaria Municipal de Saúde, totalmente dentro da legalidade.

Ressalte-se, o blogueiro que assina a informação equivocada se absteve de nos ouvir antes, lamentavelmente.



Imperatriz, 02 de março de 2011



Secretaria de Saúde do Município de Imperatriz




IMPERATRIZ – Um candidato a vereador foi preso nesse fim de semana, após agredir sua companheira em Imperatriz. Ele foi identificado como Regivan Soares e, segundo a polícia, as agressões ocorreram após uma bebedeira na casa do casal.



A vítima sofreu várias lesões pelo corpo. Em depoimento, ela disse que as agressões são constantes por parte do companheiro, que ela define como uma pessoa autoritária, e que ela não podia opinar em nada dentro da própria casa que ele batia nela.


A polícia foi acionada, e o suspeito preso e autuado em flagrante na Lei Maria da Penha.


O homem foi levado para a Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz (UPRI) e aguarda passar por Audiência de Custódia. O caso segue sendo investigado pela polícia.

Ministério Público recomenda o fechamento de academias por medidas preventivas do contágio da COVID-19

 


A recomendação para o fechamento dos estabelecimentos de atividades físicas, como academias entre outras afins, é para a prevenção do combate ao contágio da COVID-19.



Conforme a recomendação da promotoria em defesa do consumidor, há a presunção de vulnerabilidade aos usuários que frequentam o respectivo estabelecimento e diante isso, por via de segurança o órgão emitiu uma recomendação aos empresários e estabelecimentos de atividades físicas.


Veja abaixo a recomendação para trais estabelecimentos;



Promotorias de Justiça da Comarca da Capital DEFESA DO CONSUMIDOR RECOMENDAÇÃO Recomendação expedida às academias e estabelecimentos destinados a prática de atividade física de São Luís-MA, tendo por objeto medidas sanitárias destinadas à prevenção ao contágio pelo Coronavírus. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, titular da 10ª Promotoria de Justiça Especializada, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 129, inciso II da Constituição Federal; art. 6º, inciso XX da Lei Complementar nº 75/93; art. 27, inciso IV da Lei nº 8.625/93; art. 27, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 013/91 e o art. 1º e 3º, §2º da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público, dentre outras atribuições, a defesa dos interesses difusos e coletivos, incluídos os direitos do consumidor, conforme art. 129, III, CF c/c art. 82 do Código de Defesa do Consumidor; CONSIDERANDO que a defesa do consumidor constitui direito fundamental do cidadão, e princípio basilar da ordem econômica, conforme preceituam o art. 5º, inciso XXXII e art. 170, inciso V da Constituição Federal; CONSIDERANDO a presunção de vulnerabilidade, consistente no reconhecimento do inerente desequilíbrio da relação jurídica de consumo, sendo o consumidor a parte mais frágil dessa relação; CONSIDERANDO que é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, conforme disposto no art. 6º, I do Código de Defesa do Consumidor; CONSIDERANDO que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito, nos termos do art. 8º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor; CONSIDERANDO o atual estado da pandemia do Coronavírus – Sars-Cov-2/Covid-19, que indica o número crescente de casos diários e de mortes no Estado do Maranhão, bem como o surgimento de novas variantes da doença; CONSIDERANDO a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, disciplinada pela Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e declarada pelo Ministério da Saúde, conforme Portarias nºs 188 e 356/GM/MS; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.660, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão da COVID-19; CONSIDERANDO a Portaria Casa Civil Nº 040, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre protocolo específico de medida sanitária segmentada para o funcionamento de academias e esportes amadores, na forma em que especifica; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.203, de 30 de setembro de 2020, que reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, consolida as normas estaduais destinadas à contenção SARS-CoV-2; CONSIDERANDO que o desrespeito às determinações do Poder Público, destinadas a impedir a propagação do Covid-19, configura o crime previsto no art. 268 do Código Penal; RESOLVE RECOMENDAR às ACADEMIAS e ESTABELECIMENTOS DESTINADOS À PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA situados em São Luís-MA: I) que os usuários e trabalhadores somente poderão ingressar nos estabelecimentos se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool 70% (setenta por cento); II) que os profissionais de educação física orientem os alunos a manter a utilização da máscara durante todo o período da atividade, evitando colocá-la abaixo nariz ou do queixo, mesmo nos exercícios de maior intensidade. III) o controle no número máximo de pessoas presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, respeitando o limite de 01 (uma) pessoa (colaborador e/ou clientes) para cada 4m² (quatro metros quadrados); III.1) aos estabelecimentos destinados a prática de crossfit que sejam priorizadas as aulas individualizadas, sendo obrigatório o uso de máscara e o distanciamento de, no mínimo, 2 (dois) metros entre os alunos; IV) a utilização de barreira de proteção física (vidro ou acrílico) nos caixas e mesas de atendimento da recepção, visando evitar o contato direto do atendente com o consumidor ou manter o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros, devidamente demarcado no chão; V) a demarcação com fita no espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas, devendo cada aluno deve ficar a 2m (dois metros) de distância do outro; VI) que seja utilizado apenas 50% (cinquenta por cento) dos aparelhos destinados a atividades de cardio, deixando o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro; VII) que sejam posicionados kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contemplando pelo menos 1 (um) kit a cada 3 (três) usuários presentes no ambiente, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização (detergente neutro, álcool 70% (setenta por cento) ou outro similar e em concentração conforme recomendação do fabricante) para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas; VIII) que durante o horário de funcionamento da academia, fechar cada área pelo menos 03 vezes ao dia por, pelo menos 30 (trinta) minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes; IX) a higienização dos leitores biométricos antes de cada utilização com álcool 70% (setenta por cento), possibilitando alternativamente, o ingresso do aluno no estabelecimento mediante o fornecimento do número da matrícula ou CPF; X) a criação do sistema de agendamento on-line para o acesso à academia, com treino de duração máxima de uma hora; XI) aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, locais de banho e vestiários; XII) que seja garantido o máximo de ventilação possível no ambiente e, nos espaços climatizados, garantir a manutenção periódica dos aparelhos de ar-condicionado; XIII) disponibilizar os bebedouros de água apenas para o uso em garrafas próprias, devendo ser lacradas as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento; XIV) que sejam afixadas em locais visíveis placas informativas acerca dos protocolos sanitários, especialmente sobre necessidade de higienização frequente das mãos, uso de máscara, distanciamento mínimo obrigatório, limpeza dos aparelhos e outras medidas preventivas ao contágio pelo Coronavírus. XV) que sejam afixadas em locais visíveis placas, cartazes, banners ou similares contendo a informação de que o desrespeito às determinações do Poder Público, destinadas a impedir a propagação do Covid-19, configura o crime previsto no art. 268 do Código Penal, conforme modelo em anexo. A presente RECOMENDAÇÃO tem natureza preventiva e corretiva, na medida em que seu escopo é o cumprimento da legislação vigente, assim como o de evitar a responsabilização cível, administrativa e criminal dos agentes que descumprirem as orientações estabelecidas neste documento. Encaminhe-se cópia deste documento aos estabelecimentos recomendados, ao Conselho Regional de Educação Física - 21ª Região, a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, Secretaria de Estado da Saúde/Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Saúde/Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária e Secretaria de Estado da Casa Civil


Publique-se. São Luís/MA, 01 de março de 2021. LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI Promotora de Justiça





Famem orienta gestores sobre alimentação de dados do SIOPS

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Famem, por meio de recomendação expedida em 26 de fevereiro alerta os prefeitos sobre a obrigatoriedade de prestar contas dos investimentos em saúde referentes ao sexto bimestre de 2020. Os dados são informados por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde. O prazo para o procedimento se encerrou em 30 de janeiro deste ano.


Os gestores públicos cadastrados que não prestaram contas dentro do prazo foram alertados por e-mail. Nas notificações automáticas do SIOPS se destacou a extensão do prazo por mais 30 dias para a declaração de dados, encerrado automaticamente nesta terça-feira, 2 de março. Na ausência da prestação de contas, o município será penalizado com a suspensão do repasse do Fundo de Participação do Município.


Levantamento realizado pela Coordenadoria Jurídica da Famem aponta que 33 prefeituras deixaram de cumprir o prazo, o que ocasionou a negativação do município no CAUC que poderá derivar em diversas restrições. A coordenaria orienta os atuais gestores para que envie os dados não declarados no SIOPS em período anterior a seu mandato para que assim evite as implicações legais decorrentes da não prestação de contas.


Na orientação da Famem é esclarecido que embora o prazo tenha se exaurido, não há impedimento de inserção dos dados no sistema, devendo apenas a demonstração do cumprimento da vinculação da saúde, prevista no artigo 198 da Constituição Federal. Havendo a comprovação de que o município investe no mínimo de 15% em ações e serviços públicos de saúde, a retirado do CAUC ocorre de maneira automática.


Para os prefeitos que encontrar dificuldade no repasse de informações pela falta de Balanço Geral da gestão anterior, a Famem indica cinco passos no sentido de sanar a situação. Como primeira providência está a promoção de ação civil pública responsabilizando o ex-gestor pelo cumprimento do disposto. Todas as medidas são atinentes aos novos gestores. 


Para maiores esclarecimento sobre a recomendação os gestores e agentes públicos podem contatar o Departamento Jurídico da FAMEM, por meio dos telefones (98) 2109.5417 ou 5400 e pelo e-mail juridico@famem.org.br, bem como contatar a Equipe Gestora SIOPS pelos telefones (61) 3315-3172 | (61) 3315-3173 ou (61) 3315-3176 | (61) 3315-2901 e pelo e-mail siops@saude.gov.br




Empresa de Bacabal abocanha contrato de R$ 4 milhões na Prefeitura de Alcântara



A Prefeitura de Alcântara pretende gastar cifras milionárias com manutenção de prédios públicos.

O contrato foi firmado com a empresa G.de Sousa da Silva, localizada em Bacabal, que é mais conhecida como Construprime Empreendimentos.

Blog do Neto Ferreira apurou que a razão social da empresa está diferente da informada no momento do Pregão Presencial. Na Receita Federal, o nome que está é R.N. da Costa Eireli.

A divergência dessas informações não impediu que a Prefeitura de Alcântara destinasse à construtora um contrato de R$ 4 milhões.

De acordo com a Ata de Registro de Preço, a empreiteira bacabalense executará obras de manutenção predial, corretiva, incluindo, reparos, alterações físicas, recuperação e consertos das instalações, adaptações/adequações decorrentes de alterações de layouts, com fornecimento de mão-de-obra e material, nas edificações dos Prédios Públicos.







Prefeitura de Cidelândia é alvo de inquérito por fraude em licitação de livros didáticos

 A Prefeitura de Cidelândia, comandada por Fernando Teixeira, está na mira do Ministério Público por suposta fraude em licitação de livros didáticos.

Segundo informações do Parquet, o Executivo contratou a empresa Florescer Editora e Distribuidora para o fornecimento de livros didáticos por cifras altíssimas.

A contratação teria sido fraudada para favorecer a editora, que fica localizada em São Luís e tem como dono Demerval Viana Pinheiro.

A investigação está sob a responsabilidade da promotora de Justiça, Glauce Mara Lima Malheir, que é titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia.

A representante do MP solicitou que presidente da Comissão de Licitação de Cidelândia encaminhe cópia integral (em mídia pesquisável) de todos os processos licitatórios que culminaram com a contratação da Florescer nos últimos 05 anos.

Pediu ainda que o secretário Municipal de Educação encaminhe cópias de todas as notas de empenho, liquidação e pagamentos efetuados à referida empresa.



Editora de São Luís é apontada como líder de esquema milionário em Prefeituras




Localizada no bairro Apeadouro, em São Luís, a Florescer Editora e Distribuidora está no centro de um possível escândalo de desvio de verbas milionárias da Educação em Prefeituras do Maranhão.

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, foi aberta uma investigação para apurar os fatos após a Assessoria de Investigação da Procuradoria-Geral de Justiça enviar

a cópia dos autos da Notícia de Fato 027741-500/2020, cujo teor é sobre um possível esquema criminoso envolvendo um de grupo de empresas com atuação em vários municípios do Estado, todas elas capitaneadas pela editora de livros.

Segundo o Parquet, o objetivo do esquema era fraudar licitações para fornecimento de livros didáticos, custeados com recursos federais e estaduais.

A 2ª PJE de Açailândia detalhou ainda que as suspeitas iniciaram a partir de ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas da União, onde constava que em 4 anos a Florescer firmou pelo menos 70 contratos com Prefeituras, totalizando mais de R$ 24,6 milhões, na maior parte das vezes por meio de certames em que era a única concorrente, ou por contratações diretas.

O TCU teria apurado também que outras empresas ligadas ao sócio da editora, Demerval Viana Pinheiro, firmaram contratos vultosos com os Executivos maranhenses, em contratações semelhantes, alcançando mais de R$ 43 milhões em verbas públicas em favor do grupo.

O documento ao qual o Blog teve acesso narra que, durante as contratações diretas da editora, as demais empresas eram consultadas e sempre apresentavam preços superiores.

O mesmo acontecia nos pregões presenciais, quando apenas a Florescer comparecia nos processos, apesar de que outras concorrentes ligadas ao grupo criminoso terem cotado preços na fase de pesquisa.

“Tudo foi demonstrado em tabela elaborada pelo TCU, analisando um total de 23 cotações de preços realizadas por diversos municípios maranhenses, no período de 2015 a 2019. Portanto, foi possível elencar a participação de, pelo menos, 09 empresas no pretenso esquema criminoso, todas elas ligadas de alguma forma à empresa de Demerval Viana Pinheiro”, relatou o documento do MP.


FONTE: MPMA / NETO FERREIRA

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