JOÃO LISBOA- Amigo do rei, basta isso pra ganhar mais que um enfermeiro!

Diante a lei da transparência, viabilizou a sociedade como um todo, fiscalizar e levar a informação para quem não a detém.

Um cidadão que detém de um cargo administrativo, ganha quase o dobro que um enfermeiro. Isso mesmo, basta ser amigo do Rei, segundo as más línguas, ele é apadrinhado pelo ex-secretario de Governo.

 

Mas, diante o fato e informações que circulam nas redes sociais, a sociedade está revoltada como está sendo administrado os recursos públicos, tamanha perseguição do atual prefeito contra os servidores que se opõem a sua má gestão.

A ordem é, se falar algo ” Persegue” assim tem sido a gestão do atual Prefeito mão de ferro.

Vejam a oneração e a disparidade salarial entre o amigo do poder e um pobre trabalhador que luta por melhorias.

Tabata Amaral diz que Ciro Gomes espalha fake news para ganhar a eleição

A deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP) tem recebido muitas críticas na internet desde que votou a favor da reforma da Previdência.  O PDT colocou a parlamentar  “na geladeira” sob a alegação de que Tabata votou contra a orientação da sigla. Os principais ataques foram feitos pela liderança mais conhecida da legenda, o ex-governador Ciro Gomes (PDT-CE).

Em entrevista  exclusiva  ao Congresso em FocoTabata rebateu as declarações do ex-presidenciável e afirmou que ele tem espalhado fake news para ganhar as eleições de 2022.

Segundo a deputada, o Ciro Gomes que se  apresenta hoje não é  o mesmo que concorreu em 2018  nem o que governou o Ceará na década de 90. “O Ciro Gomes que foi governador do Ceará é  o Ciro Gomes que eu votei para presidente no ano passado. Agora o Ciro Gomes que fica falando um monte de mentira, espalhando fake news pra garantir a eleição, pra mim não é tão diferente assim do que ele tá criticando”.

Em julho, por exemplo, o ex-presidenciável afirmou ao Estadão que a jovem parlamentar tem postura liberal e deveria aderir ao Movimento Brasil Livre (MBL). “Nós não queremos representar os neoliberais. Tem aí o MBL. Por que ela não vai para o MBL?”, disse Ciro.

Diante do cenário de polarização política que o país tem vivido desde as eleições, muita gente tem jogado a culpa no PT por tentar se manter no poder e ter se recusado a apoiar a candidatura de Ciro Gomes nas eleições do ano passado. Para a jovem parlamentar, que se identifica como  progressista, não é correto culpar apenas o Partido dos Trabalhadores.

Na avaliação, Ciro e petistas travam uma “guerrinha  de poder”.  “Agora, quando a gente olha para o que acontece hoje, pra mim é uma grande guerrinha de poder que não leva a lugar nenhum. É claro que  o PT foi irresponsável na campanha ao não apoiar o Ciro”. A parlamentar afirma que Ciro Gomes era o único que tinha chance de derrotar Bolsonaro.

Para Tabata, Ciro não foi justo com ela na reforma da Previdência. A deputada afirma que ele chegou a referendar sua posição e dizer a ela que compreendia seus motivos para votar a favor da proposta.

“Agora, nessa discussão nos últimos meses,  o Ciro tampouco se mostrou responsável para o restante do país. Ele  sempre apoiou a reforma da Previdência. Ele me disse no dia da votação que entendia a minha  decisão. A proposta que ele apresentou foi muito próxima a que a gente votou depois de todos os ajustes”, revelou.

Passados 11 meses da eleição, Tabata Amaral coloca Ciro Gomes no mesmo patamar do PT e afirma que ele tem priorizado discursar para a base apenas para ganhar a eleição de 2022. “Então ele não se mostrou muito diferente do PT quando ele prioriza falar para a base dele e garantir a próxima eleição ao invés de se por como uma liderança diferente do PT, que é fiscalmente irresponsável”, afirmou.

“Muito do que está acontecendo com o Brasil hoje é de responsabilidade dos dois lados. De um PSDB que não formou liderança e foi mais para a direita para se opor ao PT. De um PT que também não formou liderança e não admite que a gente tenha  nenhuma outra liderança de outros partidos. Então a culpa não está só com a esquerda, acho que ela  esta com os  partidos da pós-democracia”, disse a parlamentar ao Congresso em Foco.

> Cid Gomes diz que “no que depender” dele Tabata Amaral fica no PDT

A jovem de 25 anos, que ganhou fama na internet após embates com ministros bolsonaristas, disse que não se  sente confortável com o momento político que  o país vive hoje. “Eu adoraria que a gente tivesse hoje a disputa, ao invés de ser o PT que a gente tem hoje e o PSL, que ela fosse entre o PSDB e o PT do pós-ditadura. Porque a gente estava dentro do centro democrático, a gente conseguia colocar o  combate à inflação e o combate à pobreza na frente”.

REPRODUÇÃO : Congresso em foco

 

Brasília – Cartel nas agências aéreas, afirma Deputado Edilázio Júnior

O Deputado Edilázio Junior, em entrevista para o programa Ponto final( Mirante AM), fala sobre a recente votação na Câmara Federal que manteve o veto do Presidente Jair Bolsonaro que permite a cobrança por parte de empresas aéreas, de bagagens de até 23 kg. Sendo despachadas em aviões com capacidade acima de 31 lugares nos voos domésticos.

O deputado afirma, “ Daria meu parecer contra essa cobrança de bagagens, uma vez que o objetivo desta iniciativa é torna mais em acessivel a passagem aérea” que segundo o deputado, isso não tem acontecido, o que está havendo é um cartel entre as agências aéreas.

 

Áudio da entrevista concedida para Mirante  AM

Prefeito é acionado por aluguel ilegal.

Resultado de imagem para Wellryk Oliveira Costa da Silva
A 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda ingressou, em 21 de setembro, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito Wellryk Oliveira Costa da Silva, Oilson de Araújo Lima, Jonatan Alves da Silva Júnior e Valdimiro Pereira de Oliveira. A Ação foi motivada por irregularidades em um contrato de aluguel firmado em 2015.
O Ministério Público recebeu uma representação a respeito de possíveis irregularidades na locação de imóvel para instalação do depósito e despacho de alimentação escolar como Central de Distribuição da Agricultura. O contrato, com vigência de 12 meses, tinha valor mensal de R$ 4.610,00.
Ao analisar o processo de dispensa de licitação, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça encontrou irregularidades no aluguel do imóvel pertencente a Valdimiro de Oliveira. O primeiro ponto levantado foi uma inversão na ordem dos procedimentos realizados pela Prefeitura de Barra do Corda, que localizou o imóvel, realizou uma avaliação e procedeu o aluguel.
Inicialmente, o ente público deveria estabelecer as características e requisitos do imóvel, de acordo com as necessidades de uso. O segundo passo seria consultar outros órgãos públicos a respeito da existência de imóveis com as características pretendidas e que pudessem ser ocupados gratuitamente. Caso isso não fosse possível, a administração deveria dar publicidade à demanda, conhecendo as opções disponíveis e, com base nas propostas, decidir pelo contrato mais vantajoso.
Outra irregularidade é o fato de que foi feita uma avaliação, por engenheiro, de valor de locação do imóvel. No entanto, não constam no processo um comparativo de valor de mercado e nem documentos que comprovem que não havia outro imóvel similar disponível.
“Observamos que na tramitação do processo de dispensa n° 06/2015, alguns preceitos legais foram ignorados, em desobediência ao que rege a Lei de Licitações”, observou o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.
Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão requereu a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Além disso, foi pedida a condenação de Erik Costa, Oilson Lima, Jonatan da Silva Júnior e Valdimiro de Oliveira por improbidade administrativa.
Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de duas vezes ou valor do dano ou de 100 vezes a remuneração recebida pelo agente público e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Carlos Barroso

GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Prefeito é denunciado no MPF por aluguel camarada e nomeação do dono do imóvel com recursos do FUNDEB

No ano de 2017, Prefeito nomeou seus apoiadores e aliados políticos, inclusive, teve vários casos de nepotismo e acumulo de cargos. A promotora Nayma recomendou e estipulou prazos para serem cumpridos pelo então Prefeito.

Um caso atípico veio a tona, nesta manhã houve a manifestação de um cidadão no qual denunciou mais um suposto esquema fraudulento, onde envolve um aluguel de uma residência com recursos dos 40% FUNDEB, até tudo bem, mas o caso é que o proprietário do imóvel é nomeado no cargo de vigia.

No portal da transparência, por meio da denúncia apresentada, o portal de notícias Remocif, buscou informações a respeito do denunciado e conforme documento apresentado na denúncia, o mesmo aparenta ser servidor público do município, na situação de nomeado.

As documentações foram protocoladas e apresentadas no MPF, onde será investigado se houve ou não danos ao erário, o portal de Notícias Remocif, acompanhará de perto a demanda apresentado por um cidadão da cidade de Ribeirãozinho.

IMPERATRIZ – Empresa Sellix, está exigindo a cópia do Título de eleitor dos funcionários, segundo informações é pra fiscalizar onde cada um vota.

Os funcionários da empresa Sellix, estão sendo coagidos e até mesmos cobrados para que apresentem seus títulos de eleitores para comprovarem seu reduto eleitoral  e que venham votar nos políticos da atual gestão.

O portal de Notícias Remocif, recebeu está denúncia por meio de áudios de alguns funcionários e segundo os funcionários e até mesmo um advogado que entrou em contato com a redação, todas as provas diante a suposta pressão psicológica, já foram encaminhadas para a justiça.

O portal de notícias, recebeu os áudios e não divulgará para preservar o andamento do procedimento jurídico e preservar a identidade dos funcionários no qual contratado pela Sellix.

Diante os áudios, os funcionários, deixam claro em sua fala que a empresa está coagindo os funcionários, já para se prepararem para o ano que vem ( 2020 ) e  querem saber onde cada funcionário vota, para monitorarem as urnas, assim afirma o áudio.

Em reunião com os funcionários, o representante da empresa, disse claramente que querem saber quem votou e quem não votou, diante o exposto, claramente nesse quesito o candidato ou até mesmo indicações deles, passam a obter 1000 votos diretamente dos funcionários da empresa SELLIX.

Diante todas as documentações para contratação, é exigível as documentos pessoais. Qual a finalidade de apresentar novamente a cópia do titulo?

Alô Ministério Público e Justiça Eleitoral.

BRASÍLIA - Alcolumbre troca aliados de sua eleição por velha guarda da política

Antigos conselheiros de Davi, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Simone Tebet (MDB-MS), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) foram substituídos pelo líder de governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Renan. Partiu desse grupo a orientação para Alcolumbre seguir até ao Supremo Tribunal Federal (STF) e questionar a autorização para a Polícia Federal fazer busca e apreensão no gabinete de Fernando Bezerra.

Na visita ao Supremo, um recado aos ministros: enquanto se desgastam com a opinião pública por segurar a abertura de uma CPI para investigar os tribunais superiores, senadores viram alvos de ações da Polícia Federal com o aval da Corte. O grupo Muda Senado, formado em boa parte por senadores que ajudaram a eleger Alcolumbre, garante ter assinaturas suficientes para criar a CPI, mas ainda não as registrou. O presidente do Senado não tem intenção de levá-las adiante.

A ida de Alcolumbre à Suprema Corte incomodou antigos aliados do presidente do Senado. No dia da visita, ele cancelou a votação da Reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça para votar às pressas os vetos do presidente Bolsonaro ao projeto de abuso de autoridade, e não avisou à presidente do colegiado, Simone Tebet, de sua decisão.

— Foi um erro de estratégia. Seja porque era o momento da CCJ seja porque se tornou público — disse Tebet, sobre a visita de Alcolumbre ao Supremo.

Mas a medida agradou aos novos aliados. Renan cumprimentou publicamente Alcolumbre por ter “proporcionado ao Congresso talvez um dos seus maiores momentos” ao rejeitar 18 vetos de Bolsonaro.

— Vossa Excelência representa um Poder e tem que falar sempre com essa grandeza, para que esse Poder não se diminua na prática — afirmou Renan, na sabatina de Augusto Aras para a PGR.

A ala da nova política do Senado associa a mudança no comportamento de Davi Alcolumbre à obsessão pela reeleição à presidência.

— Ele está cometendo um equívoco achando que dá para servir a dois senhores. Isso não é possível na vida, muito menos na política. Agradar todo mundo, numa Casa tão dividida e fragmentada, é impossível — criticou a senadora Simone Tebet.

Randolfe Rodrigues lamentou o afastamento do demista do grupo que o elegeu:

— Espero que ele reflita porque aqueles que hoje estão com ele têm uma pretensão enorme de traí-lo. É um grupo que tem tradição de trair.

 

REPRODUÇÃO: GLOBO BRASIL

SÃO PAULO - Doria volta a se contrapor a Bolsonaro: “boa política se faz unindo as pessoas”

Na tentativa de se colocar como alguém capaz de quebrar a polarização política no País, o governador de São Paulo João Doria (PSDB) disse na tarde deste sábado, 28, que “a boa política se faz unindo as pessoas, não separando.”

Em evento para apresentar o “novo PSDB” no Rio de Janeiro, Doria fez um discurso com contornos nacionais e de claro posicionamento para a disputa presidencial de 2022. Em alguns momentos, citava os nomes da pré-candidata do partido à Prefeitura do Rio no ano que vem, Mariana Ribas, e de outras figuras locais presentes ao evento.

O ex-prefeito Eduardo Paes (DEM), que deve compor chapa com os tucanos na cidade, foi atração surpresa do encontro e recebeu elogios dos quadros do PSDB. Doria o chamou de “extraordinário prefeito”.

Toda a fala de Doria girava em torno de acenos a uma união do País contra o que considera os extremos. “Os extremos não constroem, os extremos destroem”, disse. “Nós erramos, sim, mas tivemos a humildade de corrigir. Os extremados não reconhecem os erros.”

Além de lideranças locais, o primeiro encontro do “novo PSDB” fora de São Paulo teve a presença do prefeito de São Paulo, Bruno Covas, e do presidente nacional do partido, Bruno Araújo, entre outros quadros. A sigla é comandada no Rio pelo empresário Paulo Marinho, importante articulador da campanha presidencial de Jair Bolsonaro, de quem virou dissidente.

Outro ex-bolsonarista que participou do encontro foi o ex-ministro Gustavo Bebianno, que também pregou união contra o que chama de extremos. “O pêndulo estava todo à esquerda, agora está todo à direita. Acho que ele precisa parar no centro, olhar para o Brasil”, apontou o ex-ministro.

Doria também se contrapôs a Bolsonaro ao dizer que defende o meio ambiente e valoriza a Cultura. Mariana Ribas é gestora da área cultural e, segundo o governador, representa tudo o que o novo PSDB quer pregar.

 

REPRODUÇÃO: ISTOÉ

Residência do Vereador Bebé Taxista, pegou fogo e há indícios de incêndio criminoso

A residência do Vereador Bebé Taxista pegou fogo nessa madrugada, a noticia foi dada pelo próprio vereador, através das redes sociais.

Em um vídeo, Bebé disse que tem fortes indícios de que o incêndio tenha sido criminoso, o vereador disse que uma das janelas, foi encontrada aberta, o Vereador Carlos Hermes disse que tem marcas de pegadas.

Bebé Taxista é hoje o principal vereador de oposição, ele tem sido um critico dessa administração!!!

IMPERATRIZ – TCE desenterra o contrato da SELLIX e informa a suposta irregularidade no contrato firmado entre o município e a empresa.

 

Segundo o TCE, há supostas irregularidades encontradas no contrato firmado entre as partes, pois o TCE está exigindo a cópia de todas as documentações necessárias para a realização do contrato e a portaria do Fiscal do contrato e fiscal das medições, onde foi citado nos altos da do relator do TCE

Conforme documentação apresentada pelo MPMA, a empresa Sellix apresentou uma suposta irregularidade em favor de sua contratação, diante fato a empresa Sousandes, entrou com uma medida cautelar, para que fosse suspenso os efeitos decisórios da CPL, no entanto o caso criou outras dimensões e está agora no TCE, por meio de representação.

No titulo, cita a suposta irregularidade do contrato, é o que afirma documentos do TCE em plenária onde tiveram diversos conselheiros e relator do caso. Veja logo abaixo o desfecho dessa história.

 

Processo nº 6656/2018 – TCE/MA (digital)
Natureza: Representação (Medida Cautelar)
Exercício financeiro: 2017
Representante: Sousandes Serviços e Construções Ltda-EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
06.921.871/0001-24, com endereço na Rua Miquerinos, nº 01, Centro Comercial Golden Tower, Jardim
Renascença II, representada pelo Senhor Lucivaldo de Jesus Fernandes, CPF nº 738.831.593-91
Representados:Francisco de Assis Andrade Ramos (CPF nº 760.792.873-15), Prefeito de Imperatriz, no período
de 01/01/2017 a 31/12/2020, residente na Rua da Igreja, nº 38. Bairro Vila Lobão, Imperatriz, CEP nº 65.901-
190,Rodrigo do Carmo Costa (CPF nº 820778191-20), Procurador-Geral do Município de Imperatriz, OAB/MA
nº 9500, residente na Rua Projeta C, nº 39, Bairro Nova Imperatriz, Imperatriz/MA, CEP nº 65907-400,
Francisco de Assis Amaro Pinheiro (CPF nº 191.137.494-04), Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos de Imperatriz, residente na Rua Monte Castelo, nº 495. Bairro Mercadinho, Imperatriz/MA, CEP nº
65.901-350 e Bruno Caldas Siqueira Freire (CPF nº 620.197.243-91), Presidente da Comissão Permanente de
Licitação de Imperatriz.
Interessado: Sellix Ambiental e Construção Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 04.655.182/0001-90

com sede na Avenida Nilo Peçanha, nº 50, Sala nº 501, Centro, Rio de Janeiro/RJ, representada pelo Senhor
Marcus Aurelius dos Santos Oliveira, CPF nº 010.701.337-10, que outorgou procuração à Advogada Ana
Cristina de Almeida Jorge, OAB/RJ nº 173.154, com endereço na Rua Primeiro de Março, nº 21, 5º andar,
Centro, Rio de Janeiro, CEP nº 20.010-000
Advogado constituído: Ana Cristina de Almeida Jorge, OAB/RJ nº 173.154, com endereço na Rua Primeiro de
Março, nº 21, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP nº 20.010-000
Ministério Público de Contas: Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis
Relator: Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa
Representação formulada por Sousandes Serviços e Construções Ltda-EPP pessoa jurídica de
direito privado, em desfavor do Senhor Francisco de Assis Andrade Ramos, Prefeito de
Imperatriz, do Senhor Rodrigo do Carmo Costa, Procurador-Geral do Município de Imperatriz,
do Senhor Francisco de Assis Amaro Pinheiro, do Secretário Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos de Imperatriz e do Senhor Bruno Caldas Siqueira Freire, Presidente da
Comissão Permanente de Licitação de Imperatriz, acerca de supostas ilegalidades na
Concorrência nº 003/2017, no exercício financeiro de 2017, da qual decorreu a celebração do
Contrato nº 19/2018-SINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para
execução de serviços de limpeza pública no Município de Imperatriz. Determinar à Secretaria
de Controle Externo, na forma dos artigos 1º, IV, 44, III e 130, caput, da Lei nº nº 8.258, de 6
dejunho de 2005 (LOTCE/MA) e art. 258, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão, que realize inspeção na Prefeitura de Imperatriz.
DECISÃO PL-TCE N.º 72/2019
Vistos, relatados e discutidos estes autos, referentes à representação formulada por Sousandes Serviços e
Construções Ltda-EPP, pessoa jurídica de direito privado, em desfavor do Senhor Francisco de Assis Andrade
Ramos, Prefeito de Imperatriz, do Senhor Rodrigo do Carmo Costa, Procurador-Geral do Município de
Imperatriz, do Senhor Francisco de Assis Amaro Pinheiro, do Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos de Imperatriz e do Senhor Bruno Caldas Siqueira Freire, Presidente da Comissão Permanente de
Licitação de Imperatriz, acerca de supostas ilegalidades na Concorrência nº 003/2017, da qual decorreu a
celebração do Contrato nº 19/2018-SINFRA, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução
de serviços de limpeza pública no Município de Imperatriz, no exercício financeiro de 2017, os Conselheiros do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, por
unanimidade, após voto escrito sem manifestação do Relator-revisor, Conselheiro Edmar Serra Cutrim, nos
termos do relatório e da proposta de decisão do relator, na forma do art. 104, §1º, da Lei Orgânica, decidem:
a) determinar à Secretaria de Controle Externo, na forma dos artigos 1º, IV, 44, III e 130, caput, da Lei nº nº
8.258, de 6 de junho de 2005 (LOTCE/MA) e art. 258, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão, que realize inspeção na Prefeitura de Imperatriz, com o objetivo de:
a1) verificar as leis e atos normativos do Município de Imperatriz e informar a quem compete julgar os recursos
interpostos das decisões da Comissão Permanente de Licitação, bem como a quem compete homologar e
adjudicar os processos licitatórios realizados;
a2) verificar as leis e atos normativos do Município de Imperatriz, de modo a identificar as competências do
Assessor Jurídico especial (titular e portaria de nomeação), junto à Comissão Permanente de Licitação e
informar se existe conflito de atribuições com a Procuradoria-Geral do Município, em relação a Concorrência
Pública nº 003/2017;
a3) verificar as leis e atos normativos do Município de Imperatriz e informar se existe norma disciplinando, no
âmbito dos processos licitatórios, o momento da entrega da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
criada pela Lei nº 12.440, de 3 de julho de 2011;
a4) esclarecer sobre a situação atual da execução do Contrato nº 19/2018-SINFRA, decorrente da Concorrência
nº 003/2017, realizado com a empresa SELLIX Ambiental e Construção Ltda, com apresentação dos seguintes
documentos:cópia do contrato assinado; portaria de nomeação do fiscal do contrato; plano de trabalho aprovado
pela contratante, Relatórios Mensais de Atividades, cópia da primeira ordem de serviço emitida pela contratante.
a5) identificar os valores já empenhados e os valores já pagos relativos ao Contrato nº 19/2018-SINFRA, com a
identificação dos valores já empenhados e dos valores já pagos, mediante a apresentação das notas fiscais da
execução dos serviços e verificação em cada pagamento, da comprovação da adimplência da contratada com as
Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, regularidade relativa à Seguridade Social, Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e com a Justiça do Trabalho, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, João Jorge Jinkings Pavão e Edmar Serra Cutrim, os Conselheiros Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa (Relator) e Melquizedeque Nava Neto e o Procurador-geral Paulo Henrique Araujo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas.

Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de maio de 2019.
Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Presidente
Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa
Relator
Paulo Henrique Araujo dos Reis
Procurador-geral de Contas

MPF reúne professores municipais para debater repasses do Fundef

O Ministério Público Federal (MPF) recebeu representantes de professores da rede pública municipal de ensino de Arapiraca para esclarecer dúvidas sobre a atuação do órgão quanto à destinação dos recursos oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (antigo Fundef, atual Fundeb). A reunião aconteceu nessa terça-feira (24), na sede da Procuradoria da República no Município (PRM) de Arapiraca.

Os professores foram recebidos por procuradores que atuam em procedimentos que apuram a destinação de tais recursos extraordinários no âmbito dos municípios do Agreste e Sertão alagoanos. Durante a reunião, os professores foram informados que a atuação do MPF segue a orientação da Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral (1CCR), que coordena nacionalmente a atuação dos membros do MPF em procedimentos investigativos da temática. Assim, o MPF tem atuado no sentido de garantir que os referidos recursos sejam destinados à educação de cada município beneficiado, sem que haja a subvinculação prevista no art. 22, da Lei 11.494/2007.

De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, o MPF tem entendimento consolidado no sentido de que todo o recurso proveniente de precatório do Fundef deve ser destinado exclusivamente à manutenção e desenvolvimento da educação básica pública dos municípios. “Tal linha de ação segue estritamente também a Recomendação 01/2018, expedida pelo Ministério Público Federal (por meio da 1CCR), os Ministérios Públicos de Contas e os Ministérios Públicos dos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins”.

O MPF destaca ainda que a ‘Recomendação 01/2018’ vem no mesmo sentido do entendimento que já foi manifestado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda segundo a assessoria de comunicação do MPF, os eventuais municípios que estejam pretendendo ratear os valores provenientes de precatórios também serão demandados judicialmente. Esclarecendo que, em Arapiraca, o MPF atua em 47 municípios alagoanos e que a unidade de Maceió atua nos outros 55 municípios, sendo que a atuação de todo o MPF em Alagoas é no sentido de garantir que os recursos provenientes de precatórios do Fundef/Fundeb sejam aplicados integralmente na educação.

Em nota, publicada no dia 25 de maio de 2018,  a Procuradoria da República destacou que o Sinteal e outras entidades de classe têm promovido ações na Justiça Estadual, bem como intervenções nas ações propostas pelo MPF, requerendo que 60% do valor proveniente dos precatórios sejam rateados entre os professores em exercício no período correspondente ao do cálculo do valor do repasse.

“O MPF em Alagoas não compartilha desse entendimento, tendo se manifestado de forma contrária ao aludido rateio em todas as ações, nas quais as entidades de classe intervieram, por ausência de amparo legal. O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1962/2017, de 06/09/2017, firmou entendimento idêntico ao do MPF, determinando a impossibilidade do aludido rateio entre os professores”, destacou o órgão.

Nos acordos judiciais e nos termos de ajustamento de conduta firmados pelo MPF em Alagoas com os municípios alagoanos, em 2017 e em 2018, há cláusula expressa na qual o município se obriga a se abster de efetuar rateio, divisão e repartição dos valores do precatório entre os professores.

Entenda o caso

O município de Arapiraca ajuizou a Ação Ordinária tombada sob o número 0012048-66.2003.4.05.8000, perante a 8ª Vara Federal, em desfavor da União. Naquela demanda, a pretensão do município era que o cálculo do valor mínimo anual por aluno destinado à educação fundamental fosse estabelecido na proporção da receita total (nacional) e da matrícula total (nacional), levando-se em consideração os recursos arrecadados por todos os fundos e as matrículas em todos os estados da Federação, conforme § 1º, do art. 6º, da Lei 9.424/1996. Demandas dessa natureza foram ajuizadas com sucesso por inúmeros municípios brasileiros de diversos estados.

Transitada em julgado a sentença do processo de conhecimento, deflagrou-se a fase de execução da sentença, com o processamento do precatório requisitório em favor do município de Arapiraca. Nessa toada, em 03/12/2015, o Ministério Público Federal expediu a Recomendação 54/2015/GABPRM2/JASRC ao município de Arapiraca, recomendando que, entre outras medidas, aplicasse os recursos integralmente na manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos trabalhadores em educação.

Em virtude do não acatamento da citada recomendação, o órgão ministerial propôs a Ação Civil Pública 0800734-67.2015.4.05.8001, para que as verbas do precatório fossem destinadas à manutenção da educação básica. Após o trânsito em julgado desta ACP, o MPF tomou conhecimento de que existia um projeto de lei municipal, posteriormente convertido da Lei Municipal 350/2019, que autorizava a gestão municipal de Arapiraca a firmar acordo visando justamente o rateio de 60% dos valores remanescentes dos referidos recursos com os profissionais da educação básica.

Em vista do exposto, já em sede de cumprimento de sentença, ainda nos autos 0800734-67.2015.4.05.8001, após pedido do MPF, o juízo da 12ª Vara Federal determinou cautelarmente a suspensão da utilização dos mencionados recursos.

* Com informações da assessoria de comunicação do MPF

Atuação da União de impedir pagamento de precatórios é um equívoco judicial

Em um grande equívoco judicial, a União tem impedido o pagamento de diversos precatórios sob o argumento de que os advogados não poderiam receber seus honorários posto que as verbas são vinculadas à educação. A declaração é do advogado Henrique Carvalho, do escritório Sarmento Advogados Associados, pioneiro em assuntos dos precatórios do extinto Fundef.

Os recursos para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério vinham das receitas dos impostos e das transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação.

O Fundef vigorou até 2006, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Foi o escritório de Henrique, o Sarmento Advogados Associados, que fez em 2002 um estudo aprofundados sobre o Fundo e detectou que a União vinha cometendo uma série de equívocos nos repasses para os municípios. Segundo a banca, a União complementava de forma equivocada o fundo de diversos municípios brasileiros.

Em agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar se a União deve compensar os estados com repasses complementares ao Fundo. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente, ministro Dias Toffoli.

O tema está sendo analisado em embargos de declaração e agravos regimentais que discutem os valores repassados pela União aos estados como complementação do valor pago por aluno ao Fundef.

O relator da ACO 701, ministro Luiz Edson Fachin, defendeu o pagamento dos repasses complementares, mantendo o que foi decidido pelo STF em 2017.

Na ocasião, o plenário estabeleceu que o valor mínimo por aluno deve ser calculado com base na média nacional e não em índice regional, como havia efetuado a União em relação a alguns estados.

Leia a entrevista:

ConJur — Como se deu o início dessas ações do Fundef em Alagoas, pioneiro entre os estados brasileiros nesses processos judiciais?
Henrique Carvalho — Essa ação do Fundef foi desenvolvida em 2002. Quem desenvolveu fui eu, o Davi Lima e outro sócio nosso, o advogado Felipe Sarmento. Nós trabalhávamos juntos na época, surgiu essa ideia, estudamos e começamos a entrar com essas ações município a município, individualmente. Como você sabe, quando você começa com uma ideia boa, as pessoas começam a copiar. Então, um advogado do Recife gostou da nossa ação, copiou a ideia e entrou [com as ações coletivas] com as associações —com a Associação dos Municípios Alagoanos, Associação Municipalista de Pernambuco, com a União dos Municípios da Bahia, com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, entre outras. Enquanto nós ingressamos, individualmente, com 52 municípios aqui em Alagoas. No Brasil, o primeiro município a vencer, em segunda instância, foi o município de Branquinha, cliente nosso. Foi o primeiro do Brasil a entrar com a ação. A partir de então, a jurisprudência foi se formando, seguindo o trabalho que nós vínhamos fazendo. Ganhamos em vários municípios. A partir dessas ações individuais, outros estados do Norte, Nordeste e Sudeste também começaram a entrar com ações individuais.

ConJur — Então existem dois tipos de ações do Fundef que envolvem os municípios alagoanos hoje?
Henrique Carvalho —
 Sim. A ação individual, movida por nós em 52 municípios, e a ação coletiva da AMA, que seguiu o modelo da nossa e entrou para todos os municípios que não tinham ação individual. Os municípios que nos contrataram, e digo isso porque fomos nós e apenas nós que fazíamos esse trabalho na época, são os únicos que receberam e ainda estão recebendo os precatórios do Fundef. Os que estão com a ação coletiva da AMA aguardam uma discussão em torno do título judicial e a ação corre o risco de ser julgada improcedente.

Conjur — Por quê?
Henrique Carvalho —
 A lei que rege quem são os representantes judiciais do município, que é o Códio de Processo Civil, diz que quem representa o município em juízo é o prefeito e/ou os procuradores, só essas duas pessoas. Como o prefeito não pode pleitear em juízo, ele tem que contratar um advogado. Então, nós estamos representando os prefeitos dos municípios que nos contrataram. E o prefeito, através de nós, representa o município. Ou o município é representado pela sua procuradoria. Na lei não tem dizendo que o município pode ser representado judicialmente por uma associação de municípios. Essa discussão já foi travada no Judiciário e já se concretizou: associações de municípios não possuem legitimidade processual para defender o município em juízo.

ConJur — A União vem recorrendo das decisões dos Tribunais Regionais Federais como forma de atrasar o pagamento de precatórios, mesmo com decisões das cortes superiores condenando esta prática. Como o senhor avalia?
Henrique Carvalho — A União Federal perdeu a causa em todas as instâncias. Como forma de postergar o cumprimento de sua obrigação judicial, há 3 anos tem impedido o pagamento de diversos precatórios sob o argumento de que os advogados não poderiam receber seus honorários posto que as verbas são vinculadas à educação.

Trata-se de um grande equívoco judicial, com todo respeito. Além do mais, os juros de mora legais, nesse contexto, equivalem à atribuição de ônus decorrente do descumprimento voluntário da obrigação, com a finalidade de indenizar o autor por um conjunto de custos por ele assumidos ao longo do tempo, entre os quais se incluem também a necessária contratação de advogado.

Nesse sentido, é imperioso reconhecer que os juros moratórios legais, diferentemente dos juros moratórios convencionais e de certas parcelas de natureza compensatória, decorrem e dependem da atuação em juízo, pois apenas constituídos com a citação do devedor (arts. 219 do CPC/73). Por conseguinte, sem a atuação diligente dos causídicos nas ações de conhecimento, as Edilidades não obteriam o proveito econômico em questão. Não há juros moratórios legais sem a correspondente ação judicial. Sem a citação, exigência legal para sua configuração, tais verbas não são constituídas.

Em havendo clara relação entre a atuação dos advogados que diligenciaram competentemente para a constituição dos juros moratórios nos processos de conhecimento por dispendiosos 15 anos, e a obtenção da verba indenizatória pelos municípios, extrai-se a possibilidade de incidência do art. 22, §4º do Estatuto da OAB, ao menos no limite de tais parcelas.

É que, mesmo que se considere inviável o destaque sobre a parcela referente à obrigação principal (devidamente atualizada) em razão de regramento específico a ela atribuível, que supostamente impõe sua vinculação exclusiva com gastos com a educação (art. 60, do ADCT), tem-se que inexiste igual regramento ou vedação no que atine à parcela concernente aos juros, que ostenta indiscutível natureza indenizatória e distinta daquela relativa à complementação devida pela União, e sobre a qual o destaque pode ser legitimamente determinado.

ConJur — O senhor avalia que houve um exagero de ações desse tipo?
Henrique Carvalho — Em 2017, com o “boom” de ações, diversos escritórios de advocacia passam a ser contratados no país inteiro para – apenas – executar os títulos de uma tese já consagrada, transitada em julgado, o que fez com que a AGU obtivesse liminar para suspender centenas de execuções e passa a mover ações contra a F. Sarmento Advogados e escritórios parceiros que atuaram nas causas individuais dos municípios em relação a honorários recebidos pelos advogados.

São situações completamente distintas, tanto que a própria AGU reconhece a diferença de tratamento que se dever dar aos que atuaram ao longo de 15 anos e os que atuaram apenas nos últimos seis meses. O fato é que essas ações envolvendo municípios transitaram em julgado, esses precatórios estão sendo expedidos, os valores são gigantescos e chegou à Advocacia Geral da União a informação de que alguns escritórios de advocacia estariam abordando municípios para que pudessem entrar na execução da ação civil pública movida pelo próprio Ministério Público, cobrando percentual que chega inclusive em algo em torno de 30% do valor da causa.

ConJur — Os precatórios do antigo Fundef são originários de diferenças de repasses que a União deveria ter feito entre 1998 e 2006, quando o fundo foi substituído pelo atual Fundeb. O valor é estimado em quanto?

Henrique Carvalho — O valor é variável para cada município e estado. Quanto mais pobre esses entes federados, mais elevada será a diferença. Essa é, exatamente, a causa de existir do Fundef: fazer com que os entes mais pobres, mediante uma complementação, tenham capacidade financeira de atender a um Valor Mínimo Anual por Aluno que equipare estados e municípios pobres com os ricos. Por esse motivo, Estados como SP, RJ (à época) e outros, não foram beneficiários dessa ação, pois as suas receitas próprias, por si só e sem a necessidade de complementação, já garantiam um valor mínimo por aluno definido pelo Governo Federal.

ConJur — Na prática, 60% dos recursos do fundo devem ser destinados para o pagamento de professores. Para o TCU, porém, esses recursos antigos não são permanentes e deveriam servir apenas para investimentos em salas de aula e equipamentos, por exemplo. O que acha disso?
Henrique Carvalho —
 Originalmente o Fundef (atualmente extinto) previa a vinculação de 60% para pagamento da folha de salário, o que é diferente de dizer que teria que ser distribuído entre os professores. Em caso da folha de salário, somando-se todas as verbas de um exercício financeiro, fosse inferior ao montante do fundo destinado para pagamento dessas despesas, o saldo remanescente dos 60% deveria ser relocado para suas respectivas rubricas de origem. Por outro lado, a verba indenizatória obtida por ordem judicial diz respeito a um período compreendido entre 1998 e 2005.

ConJur — Nesse contexto, quais professores deveriam receber essa verba? Os atuais, recém ingressos do serviço público, que ainda não compunham os quadros da educação na época do extinto Fundef?
Henrique Carvalho — 
De forma alguma. Não há subsistência jurídica, nem material (não há lei que destine essa verba a cada professor) nem formal/processual (esses professores não participaram da ação judicial que condenou a União Federal). A sentença que garante a diferença do Fundef para os municípios decorre de uma relação jurídico processual entre União e Municípios, aproveitando à população e aos professores de forma indireta, como forma de beneficiar a educação do ente federado. Não se trata de uma indenização devida aos professores.

Prazo para sentença e liberação de bens em ações de improbidade

Conforme já noticiado nesta ConJur, só em 2017 foram ajuizadas no Brasil mais de 41 mil ações de improbidade administrativa.[1] O número impressiona, e chama atenção para um aspecto essencial da fase inicial daquelas ações. Senão em todas as ações de improbidade, ao menos na maioria delas o autor da ação requer em caráter cautelar a indisponibilização de bens dos requeridos. O tema merece aprofundamento, especialmente em função das injustiças cometidas contra sujeitos que passam anos com seu patrimônio indisponibilizado, especialmente aqueles que são ao final absolvidos.

O art. 7º da Lei de Improbidade prevê a possibilidade de decretação da indisponibilidade patrimonial dos sujeitos processados, com o bloqueio da generalidade de bens e valores do acusado a fim de garantir futuro ressarcimento ao erário.[2] É medida cautelar em ação de improbidade[3], compreendida do ponto de vista processual como uma garantia de tutela do direito material em função do tempo. A tutela cautelar, ao invés de simplesmente assegurar o processo[4], assegura os direitos e o próprio direito à tutela do direito material.[5]

Tem natureza conservativa, na medida em que uma vez deferida impossibilita que o sujeito processado por improbidade administrativa disponha de seus bens móveis ou imóveis. Em alguns casos, como por exemplo em situações de bloqueio de ativos financeiros em conta bancária, impede até mesmo a mera utilização gestão dos recursos. A medida é evidentemente gravosa. Em nome da preservação da persecução processual e do interesse público termina por limitar o patrimônio de quem é acusado de improbidade. Isso acontece mesmo na fase preliminar do processo e antes do recebimento da ação.[6]

Até 2014 prevalecia no Superior Tribunal de Justiça (STJ) jurisprudência exigente de duplo requisito para concessão da medida cautelar de indisponibilização de bens em ações de improbidade administrativa. Basta mencionar, por exemplo, decisões da Primeira e Segunda Turmas, que exigiam cumulativamente dois requisitos para o decreto de indisponibilidade: (i) fumus boni iuris, correspondente à verossimilhança ou probabilidade da ocorrência do ato de improbidade invocado pelo autor e (ii) periculum in mora, correspondente à prova de desfazimento do patrimônio pelo acusado ou da prática de condutas próprias de quem busca evitar a execução patrimonial futura (má-fé).[7]

Mas a partir de 2014 o STJ contribuiu para o fomento de medidas cautelares indiscriminadas em ações de improbidade. Naquele ano, a Primeira Seção da Corte decidiu no Recurso Especial nº 1.366.721–BA, por maioria, pela presunção do requisito do periculum in mora.[8] Desde então, basta o ajuizamento de ação de improbidade e verificação da probabilidade do direito para que esteja configurada a presunção de má-fé do acusado. O fundamento para tal presunção é de que a demora seria um risco em si para a utilidade do processo de improbidade. Para os defensores daquela presunção, ao silenciar o art. 7º da Lei de Improbidade teria dispensado o segundo requisito das cautelares.[9]

Uma leitura atenta evidencia a inconvencionalidade e inconstitucionalidade da interpretação do STJ, por subversão da presunção de inocência (art. 8.2 do Pacto de São José da Costa Rica e art. 5º, LVII da Constituição) e violação da cláusula do devido processo (art. 8 e 25 do Pacto de São José da Costa Rica e art. 5º, LIV da Constituição).[10] Apesar disso, aquele é o entendimento que prevalece desde então e que é aplicado pelos Tribunais em 1ª e 2ª instância.

A questão central é que esse posicionamento aplicável nas milhares de ações de improbidade Brasil afora acaba por provocar sérios danos aos réus. A demora natural no processamento daquelas ações em que há bens indisponibilizados está sempre acompanhada do travamento da circulação patrimonial dos acusados. Quando pessoas jurídicas, enfrentam não raro por anos entraves nos seus negócios, com dificuldades de obtenção de crédito, pagamento de folha salarial e dívidas. Quando pessoas físicas, no mínimo têm a vida financeira parada, saldo bancário esvaziado, dependência de familiares e amigos para pagar contas simples. Num caso e no outro, a ansiedade acompanha os réus dependentes de uma Justiça lenta.

Não se pode negar que certa demora é ínsita a qualquer processo, mas apesar disso “não parece em consonância com os princípios constitucionais do processo imputar os ônus da demora do trâmite processual, geralmente responsabilidade exclusiva do Estado, ao demandado.”[11] Mesmo em ações de improbidade administrativa, a demora processual excessiva não pode ser colocada exclusivamente sobre os ombros do réu. Não só porque aquele ao final eventualmente inocentado terá experimentado sérios danos, mas também porque mesmo o réu condenado não poderia ter sua presunção de inocência desqualificada de forma injustificada e desproporcional.

Assim, é preciso compatibilizar o entendimento vigente da jurisprudência e o princípio da razoável duração do processo em cautelares de indisponibilidade de bens em ação de improbidade. Para tanto, é preciso destacar a norma do art. 266, III do Código de Processo Civil (CPC): “Art. 226. O juiz proferirá: III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

A norma citada prevê um prazo impróprio para o juiz proferir sentença, que pode ser excedido desde que justificadamente (art. 227 do CPC).[12] A verdade é que não raro haverá justificativa para extrapolar o prazo, sendo a mais comum o excesso de trabalho ou volume de processos. Quando não houver justificativa, a doutrina aponta como única consequência do descumprimento do prazo a responsabilização funcional do magistrado.[13]

No entanto, a partir de uma leitura convencional[14] e constitucional da Lei nº 8.429/92, à qual se aplica subsidiariamente o CPC[15], é possível sustentar consequência diversa. Em ações de improbidade, ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias para proferir sentença, com ou sem justificativa, extingue-se a presunção do periculum in mora para fins de indisponibilização cautelar de bens. Caso o magistrado deixe de proferir sentença no prazo que a lei considerou razoável para fazê-lo, esvai-se a presunção de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio ou imbuído de má-fé.

O termo inicial do prazo de trinta dias do art. 226 do CPC é o “primeiro dia útil subsequente à conclusão dos autos para sua apreciação.”[16] A partir do trigésimo primeiro dia contado a partir da conclusão, cabe à parte interessada na manutenção da medida cautelar provar não só a probabilidade do direito invocado, mas também o perigo da demora, sob pena de revogação da medida cautelar em benefício do réu. O mesmo vale para ações pendentes de julgamento em segundo grau de jurisdição.

Sem prejuízo de provocação pelo interessado, caberá ao magistrado de ofício intimar as partes para se manifestar sobre a existência de periculum in mora, após o que decidirá sobre a pertinência ou não da manutenção da indisponibilização de bens do réu.

A solução apresentada advém de interpretação compatível com os ditames convencionais e constitucionais da razoável duração do processo, dirigidos de modo primordial ao Estado-Juiz e independentemente de justificativas acerca do excesso de prazo para sentença. Afinal, o ônus da demora da ação de improbidade não pode recair desproporcionalmente sobre o réu (que será declarado ou não ímprobo). Não ao menos quando a própria legislação já definiu qual é o prazo razoável para uma decisão de cognição exauriente. Não fosse assim, de reduzida utilidade e eficácia seria a norma do art. 226 do CPC.

Por fim, é importante destacar que a revogação da medida de indisponibilidade naquelas condições não prejudica o pedido de indenização da parte de quem sofreu danos advindos de cautelares abusivas no seu conteúdo ou no tempo, nos termos do art. 302 do CPC[17] e art. 27 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.[18]


[1] Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-mar-20/opiniao-dados-efetividade-acoes-coletivas-brasil>

[2] (Lei nº 8.429/92): “Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.”

[3] MATTOS, Mauro Roberto Gomes. O Limite da Improbidade Administrativa: os Direitos dos Administrados dentro da Lei nº 8.429/92. 2. ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005. p. 146.

[4] BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. v.4. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p.181.

[5] MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Processo cautelar. 4.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p.21.

[6] A ação de improbidade tem procedimento especial, com fase de prelibação anterior à citação para contestar: “Art. 17 (…) § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.”

[7] Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 905035/SC. Relator Min. Castro Meira. Segunda Turma Julgamento em 18.09.2007. Publicado em 18.09.2007; Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp nº 11.898/MT. Relator Min. Arnaldo Esteves Lima. Primeira Turma. Julgamento em 11.10.2011. Publicado em 20.10.2011.

[8] Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 1366721/BA. Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Relator para Acórdão Min. Og Fernandes. Primeira Seção. Julgamento em 26.02.2014. Publicado em 19.09.2014

[9] Seria “desnecessário o perigo do dano, pois o legislador contenta-se com o fumus boni iuris para autorizar essa modalidade de medida de urgência. […] Identificam-se, portanto, as características da indisponibilidade previstas no art. 7º: está limitada ao valor do prejuízo causado e não necessita da demonstração do perigo de dano. O legislador dispensou esse requisito, tendo em vista a gravidade do ato e necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público.” (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela jurisdicional cautelar e atos de improbidade administrativa. In: BUENO, Cassio Scarpinella; PORTO FILHO, Pedro Paulo de Rezende (coord.). Improbidade administrativa: questões polêmicas e atuais. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 260).

[10] Cf. GUSSOLI, Felipe Klein. Presunção do periculum in mora na decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa: para o início de uma crítica à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 15, p. 54-62, 2015.

[11] PENÃ, Eduardo Chemale Selistre. Os pressupostos para o deferimento da medida de indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa. Revista de Processo, São Paulo, v. 38. n. 224. p.333-355, out./2013.

[12] (Código de Processo Civil) “Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.”

[13] MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p. 339.

[14] O dever de decidir em prazo razoável é imposto ao Estado-Juiz por vários instrumentos internacionais, a exemplo dos artigos XVIII, XXIV e XXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e dos artigos 5.5, 7.4, 7.5, 7.6 e 8.1 da Convenção Americana. O art. 14.2, “c” do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos igualmente garante que todos têm direito “de ser julgado sem dilações indevidas”.

[15] “Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível aplicar ‘subsidiariamente o Código de Processo Civil nas ações de improbidade administrativa, apesar da ausência de norma expressa na Lei 8.429/92’ (…).” (Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Recurso Especial nº 1337911/PE. Rel. Min. Humberto Martins. Julgamento em 08 set. 2015. Publicado em 16 set. 2015).

[16] MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Idem, ibidem.

[17] (Código de Processo Civil) Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I – a sentença lhe for desfavorável; II – obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; III – ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; IV – o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.”

[18] (LINDB) “Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. § 1º A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor. § 2º Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.”

Janot e o MP que descambou para a pistolagem política e jurídica

Rodrigo Janot assumiu que em maio de 2017, quando chefiava a Procuradoria da República e orquestrava a organização criminosa da Lava Jato, “por muito pouco” não assassinou Gilmar Mendes com “um tiro na cara dele”.

Janot disse que depois de assassinar o ministro do STF, planejava se suicidar. Ele não esclareceu, contudo, se se suicidaria com um tiro na própria “cara” ou por qual método.

O ex-chefe da PGR disse, incrivelmente, que só não consumou o assassinato porque foi salvo pelos dedos das suas 2 mãos, que falaram mais alto que seu cérebro, porque ficaram paralisados e não conseguiram acionar o gatilho da pistola, já armado para o disparo.

Ele filosofou que a paralisia dos dedos foi “um sinal”, “uma energia” … Seria patético, não fosse trágico.

Desta vez os hipócritas da Lava Jato e do MPF não mais poderão se socorrer de desculpas estapafúrdias. Não se trata de supostas mensagens “obtidas ilegalmente”, como pretextam Moro e os criminosos da Lava Jato para se esquivarem de explicações sobre as revelações estarrecedoras do Intercept.

Agora se está diante da confissão bombástica daquele personagem que liderou a corporação que corrompeu o sistema de justiça e atentou contra o Estado de Direito e a ordem política e social do Brasil para viabilizar o projeto de poder que jogou o país no precipício fascista.

Janot é a imagem do Ministério Público [MP] que foi totalmente desvirtuado e descambou para a pistolagem política e jurídica; do MP que descambou para a prática criminosa, para a bandidagem.

Esse MP que assassinou reputações para satisfazer interesses pessoais de procuradores e juízes corruptos e de um projeto de poder fascista, também se mostrou disposto a assassinar fisicamente aqueles que se opunham aos seus arbítrios.

Eles miraram até mesmo Gilmar Mendes, o ministro do STF que foi fundamental para a viabilização da Lava Jato nos seus passos iniciais, quando Dilma, Lula e o PT eram os alvos exclusivos da Operação.

O MPF foi totalmente desvirtuado e corrompido por elementos que aparelharam e dominaram a instituição visando concretizar interesses particularíssimos. De órgão vocacionado pela CF para defender os direitos sociais e individuais indisponíveis, para defender a ordem jurídica e o regime democrático, o MP teve sua missão institucional totalmente deturpada.

A essas alturas, importa saber como reagirá a maioria dos/as 1.151 procuradores e procuradoras em atividade no MPF.

É difícil acreditar que a maioria desses agentes públicos não sejam decentes e dignos e que não se insurjam contra as ilicitudes, arbítrios e crimes de colegas inescrupulosos que são protegidos corporativamente pela ANPR, e que são protegidos institucionalmente pela Corregedoria do MP, pelo Conselho Nacional do MP e pela própria PGR.

Se procuradores e procuradoras decentes e dignos/as não reagirem à hegemonia da liderança criminosa do MP, estarão sendo cúmplices com os crimes perpetrados pelos elementos criminosos da corporação [aqui].

Dos funcionários decentes, dignos e honestos do MPF, que se crê sejam a imensa maioria, se espera uma reação à altura desse momento histórico do Brasil.

O Ministério Público está na zona cinzenta: ou recupera seu papel como órgão essencial de Estado, ou se assume como organização criminosa, como organização pistoleira que assassina desafetos.

É diante desse dilema que devem se colocar os procuradores e as procuradoras decentes e dignas do país, sob pena de transmitirem a mensagem de que a Procuradoria da República é um antro irrecuperável dominado por bandidos.

FONTE : Brasil 247

MONTES ALTOS – Vereadores que apresentaram o projeto de lei para rateio do FUNDEF, acompanham o andamento diante as comissões.

Os vereadores que compõem o projeto da Lei do FUNDEF, são eles; Ermilton, Cicero Neto, Raimundo da Firmeza, Kelly Cristina e Deusirene. Ambos os legisladores, apresentaram o projeto de lei para que o rateio referente as precatórias do FUNDEF, sejam destinados os 60% aos profissionais da Educação.

A sessão ordinária, realizada nesta sexta-feira, 27, feito a leitura dos projetos que estão em tramitação na casa de leis, foi citada e solicitado ao setor jurídico da casa de leis, que providencie para a próxima sessão o parecer, onde será apresentado em plenária para votação.

Os autores deste projeto, sendo eles a maioria absoluta tem a certeza da aprovação em plenária e afirmam “Os 60% é dos Professores que trabalharam no período determinado do repasse a menor”

A pauta apresentada, demonstra  que o  projetos encontra-se em  tramitação.

Fábio Hernandez exalta a derrubada dos vetos à Lei de Abuso de Autoridade

 

O vereador e advogado Fabio Hernandez (PSC), registrou na manhã desta quinta (26) na Tribuna da Câmara Municipal de Imperatriz, o que para ele foi um grande avanço para a advocacia de municipal, estadual e do nacional, no que se refere à Lei do Abuso de Autoridade onde não permaneceram os vetos às violações das prerrogativas dos advogados. Agradeceu a subseção e a seccional de Imperatriz que se empenharam junto com os conselheiros federais na busca desta vitória e que faz com que seja crime qualquer violação de liberdade dos profissionais de direito.

“Muitas vezes um delegado amedrontava o advogado até para não falar alto na defesa de um cidadão que estava preso injustamente, e este defensor poderia ate ficar preso, pois não existia uma lei que garantia e assegurava o direito dele de defender sua prerrogativa, isso é importante para a democracia brasileira, pois não podemos deixar o cidadão vulnerável na pratica da sua defesa.”

Para Fabio é muito bom que agora possa haver punição para quem viola os direitos de quem é exposto e acusado injustamente quando na verdade não tem culpa alguma, pois os responsáveis não eram responsabilizados.

“Promotores de justiça, juízes, desembargadores, irão responder criminalmente pelos seus atos contra qualquer cidadão brasileiro. Pois leis são para serem cumpridas, independente do cargo ou poder de quem esteja desrespeitando o direito do outro”, finalizou.

 

 

Texto – Sidney Rodrigues

Foto – Fábio Barbosa

 

GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Vereador Hamilton Miranda, apresentará projeto de lei para isenção da taxa de Iluminação pública para famílias que se enquadram no perfil de baixa renda.

 

O vereador Hamilton Miranda, fez uso da tribuna e se contextualizou o projeto de lei, no qual apresentará na próxima sessão, projeto este que beneficiará uma grande parte da população de baixa renda.

O vereador pede apoio aos demais pares para que venham apoiar esta causa e que diante a realidade social e financeira de Governador Edison lobão, exitem famílias que não tem a mínima condição de pagarem alto preço por um serviço que muitas vezes não é prestado com qualidade ou até mesmo é ausente. A prefeitura diante arrecadação própria, tem faturado valores altíssimos e não elabora ou proporciona uma melhor qualidade de vida para a sociedade.

As vezes, moradores do município tem sua energia cortada e ao analisar as contas de energia, taxas de iluminação pública passa a ser o grande vilão desta quebra de braços.

Vereador Hamilton Miranda, veja um caso que de fato, está levando o consumidor ao colapso financeiro. Cemar é condenada por cobrança de ICMS, CONFINS e PIS valores que a Cemar já foi condenada indenizar um cliente, por conta da cobrança indevida.
Vereador no link do site IMIRANTE, consta dados do ocorrido, então, seria de extrema importância uma audiência pública, no qual contará com a presença de representantes da CEMAR

https://imirante.com/oestadoma/noticias/2017/08/25/cemar-nao-tem-responsabilidade-sobre-cobranca-de-icms-na-fatura/

 

VITÓRIA DOS PROFESSORES: Prefeitura acata decisão da Câmara de Imperatriz e irá usar somente 40% dos recursos do FUNDEF

 

Na manhã de ontem, 25, o Sindicato dos trabalhadores de estabelecimentos de ensino de Imperatriz (STEII), em reunião com o prefeito de Imperatriz no Palácio Cortez Moreira decidiram em comum acordo que o município continuará com a construção, reformas de escolas, implantação de tecnologias e sistemas educacionais utilizando somente 40% dos recursos de precatórios do FUNDEF, ficando os 60% restantes e realtivos aos profissionais de educação aguardando decisão final do STF. Mantendo este recurso em caixa até que saia o veredito final.

Este movimento nasceu na Câmara Municipal de Imperatriz mediante interferência do presidente José Carlos Soares (Patriota) e dos demais vereadores que em sua maioria se posicionaram contra o uso de todo o recurso ainda durante o recesso parlamentar, em julho deste ano. Iniciou-se então um movimento que abriu diálogo com a categoria e recomendou que não fosse gasto todo o montante somente com obras na educação. Isso foi feito através de reuniões, audiências públicas, tribunas populares e manifestações dos professores. Com esta decisão o executivo mostra coerência e acata uma decisão do poder legislativo.

Após tomar conhecimento da reunião e da decisão do prefeito Assis Ramos (DEM), o presidente José Carlos parabenizou os professores do município que estão à frente do movimento, pois para ele é o início da vitória o prefeito acatar a deliberação da Câmara.

“No dia da votação foram treze votos contra e oito a favor da utilização total dos recursos. Os vereadores entenderam que 60% é dos professores, nós também entendemos assim e isso é merecido, pois são trabalhadores que conquistaram esse direito. A Câmara está de parabéns, os líderes do movimento estão de parabéns e o prefeito também está de parabéns pois entendeu que a administração deve ser feita com diálogo, não pode ser uma ditadura. Sai todo mundo ganhando porque o interesse maior é justamente que os professores possam ser beneficiados com esse dinheiro, um direito garantido. Só o reconhecimento dele deixar depositado à espera de uma decisão já é um grande passo para os professores que tanto lutaram e vão continuar lutando para que esse dinheiro venha para as suas mãos”, disse.

O presidente reitera que a Câmara Municipal de Imperatriz “está ao lado da luta dos professores” e assim permanecerá sempre.

Entenda:

O crédito se refere a adicional de mais de R$ 100 milhões de reais de diferenças de verbas advindas de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF, referente ao período de março de 1999 a 2003. A prefeitura queria utilizar 100% do valor em modernização e ampliação das estruturas educacionais construções, reformas de escolas, implantar tecnologias, qualificação de professores e gestores. Já o STEEI pedia que a Câmara derrubasse o decreto que liberava os recursos completos e fizesse uma lei complementar em cima do montante depositado nos cofres da prefeitura, para que o executivo utilizasse os 40% para obras na educação e que o restante só pudesse ser utilizado ou destinado após a decisão do STF como foi finalmente decidido pelo prefeito.

Vereador Aurélio denuncia caso de improbidade administrativa em contrato de quase R$ 3 milhões

No uso da tribuna da Câmara Municipal, o vereador Aurélio (PT) levou ao conhecimento público que a Prefeitura Imperatriz contratou serviços advocatícios sem licitação, para revisão sobre os valores devidos pelo município à previdência em contrato no valor de R$ 2.780.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta mil reais).

O contrato 026/2019-SEFAZ foi firmado com a empresa “Leite, Fagundes & Lima Sociedade de Advogados”, de Teresina-PI, pela modalidade “Inexigibilidade de Licitação”, ou seja, quando não há profissionais disponíveis para desenvolver o objeto do contrato no quadro de funcionários, por exemplo.

No entanto, Aurélio considera um caso de improbidade administrativa, pois a contratação seria desnecessária e ilegal, causando ainda um dano aos cofres públicos, uma vez que o quadro de servidores do município conta com Assessores Jurídicos e cerca de 30 Procuradores efetivos com capacidade técnica para realizar o referido trabalho. Aurélio ressalta  ainda que os Procuradores são remunerados com o maior salário da folha, no valor de cerca de R$ 24.000,00 mensais.

Mesmo se não houvessem Procuradores e Assessores Jurídicos no quadro de funcionários capazes de realizar o trabalho, não há justificativa para a não realização do certame. “Teria que abrir a possibilidade para a concorrência de outros escritórios da região igualmente capacitados apresentarem as suas propostas, mas não, foram contratar um escritório lá do Piauí! Por quê?”, questiona.

Vale destacar que o referido escritório está envolvido em denúncia por contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Miguel Alves, no estado do Piauí. O Ministério Público de Contas alega prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 2.217.639,68 (dois milhões, duzentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos) pela compensação previdenciária realizada no ano de 2016, inclusive indeferida pela Receita Federal.

“É por isso que o asfalto, a saúde e a educação não chegam até as pessoas. Temos um prefeito que não tem compromisso com Imperatriz, faz propaganda de coisas que não existem, parece brincadeira. Todos os contratos tiveram o valor duplicado ou consideravelmente aumentados. Estamos atentos e informando a população sobre os recursos públicos”, explica Aurélio.

Ao final, Aurélio garantiu que será protocolada uma denúncia nos órgãos de fiscalização, tais como Ministério Público Estadual e Federal e recebeu o apoio dos vereadores Ditola (PEN) e Carlos Hermes (PCdoB), que devem protocolar a denúncia em conjunto.

ASCOM

 

IMPERATRIZ – A ordem é atacar os vereadores que foram acompanhar a votação da CPI, isso incomodou os interessados. #voltacpidasaude [A população clama pela volta da CPI da saúde]

Os vereadores da oposição ao desmando que encontra-se a cidade de Imperatriz, foram atacados por um grupo com cunho politico e interesses pessoais, com um único objetivo em tentar denegrir a imagem politica do G7. ( Grupo formado por sete vereadores)

A população nas redes sociais, tem dado apoio para os Vereadores que foram para São luís, em busca de resposta do Judiciário, tendo em vista que o Ministério Público deu parecer favorável ao prosseguimento da CPI, os vereadores tem em suas atribuições sim, o poder de fiscalizar, acompanhar e cobrar dos órgãos competentes no que se refere ao município.

É natural que venha surgir essa celeuma por parte do “grupinho” do tanto faz, o que interessa é o interesse e satisfação pessoal, a população que pague o preço. Assim tem sido o que muitos que são pagos para ficarem disseminando mentiras e fake contra os legisladores mais eficientes dos últimos 10 anos.

São eles;

Bebé Taxista
Ricardo Seidel
Ditola
Pedro Gomes
Sargento Avelino
Carlos Hermes
Aurélio

A população precisa acompanhar de perto qual será a  decisão do judiciário, pois é interesse de toda a população de Imperatriz. O que nos leva a refletir  foram as palavras do Prefeito em uma rádio, onde o mesmo diz, “não tenho medo de uma CPI”.
Espera-se que essa CPI tenha prosseguimento e que sejam esclarecidos os fatos, pois a população requer respostas por parte do legislativo, no qual são os verdadeiros representantes do povo.

Reunião com o Sec. de Infraestrutura do Estado.

Assim a sociedade terá a resposta do legislativo e do executivo, parabéns aos Vereadores empenhados nessa batalha árdua.

IMPERATRIZ – O Pré- Candidato Sebastião Madeira, consolida apoio da Família Matos.

 

As articulações políticas deram início a todo vapor, uma família de renome em Imperatriz e região lançará representantes em três cidades da região Tocantina.

O líder Político Sebastião Madeira, gostou da ideia, tendo em vista que o suplente de Vereador Ricardo Matos que tem um vasto conhecimento na política, afinal, ele desenvolveu a sua vida dentro do meio político, pois convivia o dia-a-dia de seu pai, onde acompanhava o líder politicoSebastião Madeira em todos os atos políticos.

Após uma longa conversa com a família, surgiu a decisão!!.

O portal de notícias Remocif, entrou em contato com o suplente de Vereador, Ricardo Matos e o mesmo afirma “Sou candidato em Vila Nova dos Martírios”

Após uma boa conversa com seu líder político, Sebastião Madeira a família Matos decidiu como irá disputa em 2020, Ricardo Matos que é o primeiro suplente de vereador do PSDB com uma expressiva votação  de 1.600 votos, decidiu disputar eleição em outro domicílio eleitoral, em Vila Nova dos Martírios que também tem serviço prestado na área da saúde, a família para manter o grupo e continuar trilhando com seu líder Sebastião Madeira em Imperatriz, decidiu pela pré candidatura a vereador do Seu Zé pai do suplente de vereador Ricardo, seu Zé é muito conhecido na cidade por ser um fiel escudeiro de madeira durante duas décadas.

A família Matos, terá representantes na eleição de 2020 em 3 municípios, são eles; Imperatriz, Cidelândia e Vila Nova dos Martírios.

Muitas novidades virão até 2020, o tabuleiro política está se mexendo.

Vereador Boaz e Júnior do Posto, destacam a importância de uma UBS no Bairro Santa Rita.

Vereador Boaz, relata a importância da implantação de uma unidade básica de saúde, pois há diversas áreas desassistidas.

A reivindicação é pertinente ao desenvolvimento de trabalhos preventivos para aquela população, pois no Bairro Santa Rita II é uma área descoberta pela equipa de saúde da família.

Apresentado o segundo requerimento, que foi para a equipe da saúde da família, no qual venham realizar trabalhos preventivos naquela localidade, pois está é mais uma área descoberta e desassistida pela saúde público do nosso município, afirma Vereador Boaz.

 

Em uso da tribuna, vereadores fazem cobranças para que o município venha agilizar a contratação de mais agentes de saúde, tendo em vista que é um trabalho de extrema importância para a saúde primaria, sem falar nas áreas descobertas, como fica a saúde destes moradores dos bairros citados?

Muitos não tem condição de se locomover ou até mesmo de arcar com despesas para vir a sede do município ou à qualquer outro posto de saúde, pois a crise econômica que afeta o país, tem causado danos lesivos à população Brasileira, em Governador Edison Lobão é gerado muito emprego por conta das indústrias e empresas locais. Mas, a prefeitura não tem feito sua parte que é proporcionar a saúde pública.

Em vídeo os vereadores relatam a dificuldade de moradores e populares da cidade de Governador Edison Lobão.

Veja o vídeo…

 

BRASIL - STF investiga outdoor da Lava Jato em inquérito sobre fake news

A investigação do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre fake news chegou à Lava Jato. O inquérito sigiloso instaurado em março na Corte também apura quem são os responsáveis pela instalação de uma placa em homenagem aos cinco anos da operação de combate à corrupção numa via de acesso ao aeroporto
Afonso Pena, na região metropolitana de Curitiba (PR).
O outdoor continha fotos de então membros da Lava Jato, incluindo o procurador da República Diogo Castor de Mattos. Abaixo das imagens, havia os dizeres: “Bem-vindo à República de Curitiba, terra da Lava Jato, a investigação que mudou o país”.

De acordo com mensagens obtidas pelo “The Intercept Brasil”, o próprio Castor pagou pela propaganda. Conversas mantidas entre integrantes da Lava Jato apontam que o procurador contou a seus colegas ter custeado o outdoor. Depois disso, deixou a força-tarefa da operação alegando necessitar de tratamento de saúde.

Documentos sobre a contratação do outdoor, entretanto, apontam que a peça foi encomendada em nome de João Carlos Queiroz Barbosa. Ele é músico, diz não ter relação com a Lava Jato e nega ter pago pela placa.
A Outdoormídia, empresa que instalou o outdoor da Lava Jato, admite que alguém, usando indevidamente os dados de Barbosa, pode ter encomendado o outdoor. Caso isso realmente tenha acontecido, o caso poderia ser tratado como um crime de falsidade ideológica no inquérito do STF sobre fake news.
Diogo Castor foi procurado pelo UOL para falar do outdoor, mas não quis se manifestar. STF pede esclarecimentos.

O interesse do STF sobre o outdoor da Lava Jato não era público, mas existe pelo menos desde abril. No dia 2 daquele mês, a Outdoormídia recebeu um ofício da Superintendência da PF (Polícia Federal) do Paraná mencionando a apuração em curso no Supremo e pedindo esclarecimentos sobre a propaganda. O advogado Luis Gustavo Ferraz, que trabalha para a Outdoormídia, elaborou as respostas enviadas à PF. “A empresa não tem nada a esconder”, disse ele, ao UOL. “Recebemos o ofício, que fazia menção ao
inquérito 4781 do STF, e enviamos os esclarecimentos à PF, junto com todos os e-mails e documentos relacionados à contratação do outdoor.”
De acordo com Ferraz, os documentos encaminhados apontam que a placa da Lava Jato foi mesmo contratada em nome de João Carlos Barbosa, via e-mail. O pagamento de R$ 4.100 pela propaganda foi feito por boleto bancário.

 

“A empresa recebeu um pedido. Foram solicitados dados do contratante, a imagem que seria exibida e a
confirmação do pagamento”, relatou Ferraz. “Tudo foi feito. Não imaginávamos que alguém pudesse usar dados de uma outra pessoa.”
Barbosa, o suposto contratante, conversou com o UOL. Ele negou ter encomendado a placa. Disse, aliás, que alguns de seus dados pessoais usados para a contratação da peça estão incorretos. João Carlos Queiroz Barbosa, músico que aparece como quem pagou pelo outdoor Ele também foi chamado pela PF a prestar esclarecimentos sobre o outdoor. No dia 11 de abril, depôs na sede da superintendência do órgão em Curitiba. Lá, também negou sua participação na instalação da
propaganda.
Barbosa prestou depoimento respondendo a uma carta precatória enviada de São Paulo. Quando o STF instaurou o inquérito sobre as fake news, o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, determinou que delegados da PF paulista atuassem na investigação.
A PF foi procurada para dar mais informações sobre os depoimentos, mas não quis se pronunciar.
O STF informou que o inquérito sobre as fake news é sigiloso. Por isso, não deu detalhes sobre o andamento da investigação.
Procurada pelo UOL, a força-tarefa da Lava Jato informou que nenhum integrante da operação foi ouvido no inquérito. Ressaltou, porém, que Diogo Castor não integra mais a força-tarefa. Ele, pessoalmente, não quis se pronunciar.
A Lava Jato comunicou o afastamento de Castor da operação no dia 5 de abril, três dias depois de a Outdoormídia ser procurada pela PF para prestar esclarecimentos sobre o outdoor. A força-tarefa ratificou que o afastamento dele ocorreu a pedido do próprio procurador e teve como base um atestado médico.
Investigação polêmica
O inquérito do STF sobre as fake news foi aberto pelo presidente da Corte, ministro José Dias Toffoli, em 14 de março. No mesmo dia, o STF fixou em julgamento que crimes com alguma conexão com eleições deveriam ser julgados na Justiça Eleitoral.
O entendimento do STF sobre o tema desagradou membros da Lava Jato. Antes mesmo de o Supremo se reunir para definir a competência da Justiça Eleitoral, integrantes da operação haviam afirmado publicamente que a Justiça comum é que deveria julgar casos com alguma relação com a eleição, mas não
diretamente ligados ao processo eleitoral.
No dia 9 de março, por exemplo, o procurador Diogo Castor publicou um artigo no site “O Antagonista” falando sobre o julgamento programado para ocorrer no STF. No texto, ele dizia que o Supremo ensaiava “o mais novo golpe à Lava Jato” e mencionava a possibilidade de “ataques covardes engendrados nas
sombras”.
O artigo foi duramente criticado na sessão do STF em que foi aberto o inquérito sobre as fake news. O ministro Gilmar Mendes chamou membros da Lava Jato de “cretinos”.
Por causa deste contexto, o inquérito passou a ser visto por membros da operação como uma ameaça. O coordenador da força-tarefa da Lava Jato, o procurador da República Deltan Dallagnol, disse em entrevista coletiva dois dias após a abertura da investigação que ela poderia colocar em risco o direito de liberdade
de expressão.
Já a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), órgão que representa os integrantes do MPF (Ministério Público Federal), entrou com um mandado de segurança no STF pedindo a suspensão do inquérito pois o considerou inconstitucional. Na ação, a PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou parecer ao Supremo comparando o inquérito a um “tribunal de exceção”.
O ministro Toffoli, entretanto, defendeu a investigação da Corte no último dia 18, em entrevista ao canal “GloboNews”. Disse que o procedimento conseguiu detectar “ameaças gravíssimas” a ministros do Supremo e cidadãos.
Falsidade deve ser apurada O advogado e professor de Direito de Penal da UFPR (Universidade Federal do Paraná) Francisco Monteiro Rocha Júnior ratificou que há dúvidas legais sobre o inquérito aberto pelo STF. Como o procedimento é sigiloso e de caráter único, ele poderá vir a ser muito questionado por supostos investigados. Rocha Júnior ressaltou, entretanto, que não há como negar que há uma investigação em curso. E esta investigação deve apurar todos os possíveis crimes com os quais ela venha a se deparar. “Se o STF investiga o outdoor e descobre que alguém o contratou usando um nome falso, isso pode ser falsidade ideológica”, afirmou. “O possível crime deve ser apurado no mesmo inquérito.”
O crime de falsidade está previsto no Código Penal Brasileiro. Nos casos em que ele ocorre em documentos particulares, como na contratação de um serviço, o criminoso está sujeito a uma pena que varia de um e três anos de prisão, mais multa.
O advogado Walter Bittar disse que, por ser um crime de pequeno potencial ofensivo, dificilmente alguém seria preso por tê-lo cometido. Dependendo do histórico do réu, é possível até que o processo seja extinto após o cumprimento de algumas condições.
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, também advogado criminalista, afirmou que qualquer possível punição será discutida numa ação penal. Depois da conclusão do inquérito, o que for apurado deve ser encaminhado à PGR para que o órgão avalie e ofereça denúncias contra os supostos criminosos.

Investigação administrativa

Além do STF, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) também apura quem são os responsáveis
pela instalação do outdoor da Lava Jato. O órgão é encarregado de fiscalizar e controlar a atuação de membros do MP (Ministério Público).
Uma primeira apuração do CNMP sobre o caso foi instaurada na época da instalação do outdoor e a pedido do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, que viu violação nos princípios de impessoalidade na propaganda.
Esta apuração foi arquivada em abril pois o CNMP não viu indícios de que membros do Ministério Público tivessem custeado a propaganda.
Em agosto, entretanto, após a divulgação de conversas mantidas por membros da Lava Jato pelo “The Intercept Brasil”, o Centro de Foz do Iguaçu voltou a pedir que o Conselho investigue o outdoor. Nas conversas, é possível ver que Deltan Dallagnol chegou a informar o corregedor-geral do CNMP, Oswaldo José Barbosa Silva, sobre a confissão de Castor a respeito do pagamento da propaganda no dia 5 de abril.
Mesmo assim, a apuração sobre o caso foi arquivada no dia 23 do mesmo mês. Após novo pedido de apuração, a Corregedoria Nacional do Ministério Público, ligada ao CNMP, afirmou que abriu outro procedimento para investigar a propaganda. Ele está em “em tramitação inicial”. “Não há data para o corregedor nacional do MP levá-lo ao plenário”, disse o órgão.
Neste caso, contudo, a investigação é administrativa, não criminal. Caso sejam constatadas irregularidades em atos de membros do MP, eles podem ser suspensos ou perder os cargos.

 

REPRODUÇÃO : SITE UOL / REDAÇÃO – UOL

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