O LULA livre foi um tiro no pé!!!



Claro que os petistas já perceberam que a soltura de Lula foi um tiro no pé. A estratégia falhou. Eles pensaram que Lula botaria fogo no país, voltaria a mobilizar as massas, e ressurgiria como a Fênix de Garanhuns. Ledo e mortal engano. A soltura do bandido mostrou aos petistas a face mais cruel da realidade: O desprezo do povo pelo ex-presidente LADRÃO.  Lula, hoje, é carregado por um punhado de puxa sacos pelo país, como um cadáver putrefato, fedorento, que as pessoas sentem náusea ao avistar. 

A figura do LADRÃO causa repulsa, nojo, asco, na maioria do povo. Seus discursos não conseguem reunir um número minimamente decente de pessoas, nem na internet, e ainda por cima, têm de aguentar os protestos e xingamentos de muitos (fora a já tradicional CHUVA DE OVOS). 

A desmoralização é total. E os petistas notaram isso. E estão estupefatos, pois o choque de realidade foi grande demais. Agora, estão sem saber o que fazer com a carcaça pútrida. Preso, ainda tinha alguma relevância, por conta do discurso vitimista. Solto, perdeu tudo, até mesmo a narrativa mentirosa de preso político.

Mas, a vida segue. Rei morto, rei posto. Afinal, agora, o Sistema aceitou que não pode mais contar com uma hipotética ressurreição de Lula.

Então agora, eles têm um problema: quem poderia  substituir o LADRÃO  na batalha pelas eleições de 2022? O Sistema não consegue encontrar alguém na centro esquerda ou mesmo no Centrão, que seja páreo para Bolsonaro. Na esquerda, Ciro Gomes não tem mais relevância. Maia? Uma piada. Huck? Pior ainda. Calcinha Atolada? Suicidou politicamente

A esperança era Lula. Lula não existe mais. Poderiam apelar para um plano B, mas a verdade é que também não existe um plano B. O desespero é grande. A tendência é que, se não encontrarem um nome forte, terão de aguentar a reeleição de Bolsonaro, e, ainda o ver fazendo um sucessor. O golpe seria duro demais.

Pior para o Sistema composto por vermes que infestam e aparelham todo o testamento político e burocrático, e que terminarão morrendo à míngua. Melhor para os patriotas e pessoas de bem,  deste país.

São novos tempos...Graças a Deus!!!

Texto de Devacir Carneiro

São Pedro da Água Branca é representada no Planejamento Regional Integrado por Olga Santos

Foto: Divulgação 

A secretária Municipal de Saúde de São Pedro da Água Branca participou da capacitação e planejamento integrado da região Sul do Maranhão. A oficina da Macrorregião, tem o objetivo de parametrização e planejamento regional nas ações da saúde pública.


A troca de informações técnicas e ações desempenhadas em cada município, proporciona a troca de experiências e resoluções de casos de cada municípios que fazem parte da macrorregião.


A determinação da Prefeita Marília, é que a saúde pública de São Pedro da Água Branca, venha ser destaque em excelência na região Sul do Estado do Maranhão, essa missão foi dada para Olga Santos, que tem desempenhado um ótimo trabalho a frente da pasta da saúde no cargo de secretária.



A casa caiu para o Prefeito João Carlos

 

Foto: Divulgação

O Ministério Público Estadual, por meio de uma recomendação ao Prefeito João Carlos, solicitou  que o prefeito venha manter o portal da transparência com todas às informações necessárias e exigidas por lei. Segundo denúncias apresentadas ao MPMA o Prefeito não estaria cumprindo a lei de Informação e a lei que obriga todos os municípios a informarem em tempo real suas despesas e receitas, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Buriticupu.

O Prefeito João Carlos já foi alvo de diversas denúncias e até mesmo de cancelamento de diversas licitações por supostas fraudes e vícios no certame. Por ai você tira suas conclusões! Essa é a gestão que Buriticupu merece? O erro de muitos, prejudica a vida da população em geral.

A gestão da promessa está caindo por terra, suas mentiras e enganações. Além do MPMA o Tribunal de Contas ( TCE ) está na cola do Prefeito enganador, sem falar nas diversas denúncias apresentadas ao Ministério Público Federal e Polícia Federal.


Alô Prefeito o caldo vai “entornar”









AMARANTE - Encontro de gestores da Macroregião Sul do Estado



Nesta segunda-feira (18), a Secretaria Municipal de Amarante, participou da primeira edição da OFICINA PARA PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE NA MACRORREGIÃO SUL DO MARANHÃO, denominada, Oficina Macrorregional de Parametrização do Planejamento Regional Integrado (PRI).

O evento, realizado nos dias 18 e 19, teve como público-alvo gestores municipais da Macrorregião Sul. O objetivo é realizar o planejamento das ações de saúde na região.

"A oficina é  importante pois as ações se tornam regionalizadas, uma vez que se leva em consideração a situação local de cada região, suas principais demandas, necessidades e especificidades.”, explicou Dr. Wesley Garcia, Secretário de Saúde de Amarante do Maranhão.
Estiveram presentes juntamento com o Secretário Dr. Wesley Garcia, o Coordenador de planejamento, Gabriel Fernandes e o assessor especial, Paulo Vitor.

Leia a íntegra do relatório da CPI da Pandemia

Foto: Divulgação


A íntegra do relatório da CPI da Pandemia foi divulgada nesta terça-feira (19). A leitura do documento deve acontecer na sessão desta quarta-feira (20) da comissão.


Leia clicando no link abaixo a íntegra do documento, que tem 1.178 páginas.
https://www.cnnbrasil.com.br/wpcontent/uploads/sites/12/2021/10/Relatorio_CPI_Pandemia.pdf

Prefeito Bartolomeu sentou na graxa! E vira alvo da Justiça

Foto: Divulgação


Novamente o Prefeito Bartolomeu sentou na graxa, por meio de uma notícia de fato o Ministério Publico Estadual, notificou o atual gestor e alertou da possibilidade da judicialização de uma ação de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, acarretando até na perca do mandato.

A gestão que tinha tudo pra dar certo, está sendo o maior desastre da história da cidade, aquele falso moralismo caiu por terra. Inclusive o prefeito e sua esposa foram condenados a devolver R$ 60.000,00 par ao erário, por suposto crime de acúmulo ilegal de cargo.

Parece que o cargo é maior que o prefeito e quando o líder é fraco, toda a gestão vai de água a baixo. Vejam abaixo a notícia de fato noticiada pelo MPMA.




SENADOR LA ROCQUE PORTARIA-PJSER - 232021 Código de validação: CC92A0E3E7 Inquérito Civil SIMP n° 000141-002/2021 Objeto: Instauração de Inquérito Civil em decorrência de despacho de conversão proferida na Notícia de Fato SIMP nº 000141- 002/2021. O Ministério Público do Estado do Maranhão, presentado neste ato pelo promotor de justiça que esta subscreve, com base no que preceitua o art. 129, inciso II, da Constituição Federal; art. 6º, inciso VII, alíneas “a” a “d”, da Lei Complementar nº 75/93; art. 98, inciso III, da Constituição do Estado do Maranhão; art. 26, inciso V, da Lei Complementar; e, inciso V, da Lei Complementar nº 13/1991, atualizada pela LC nº 112/2008; CONSIDERANDO que é função institucional primordial do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF); CONSIDERANDO que o art. 37, inciso II, da CF/88 evidencia que, após a promulgação do texto constitucional de 1988, a primeira investidura no serviço público só é permitida por meio de aprovação em concurso público, sem a possibilidade da legislação infraconstitucional criar exceções a este postulado fora das exceções previstas na Carta Política brasileira; CONSIDERANDO que o constituinte só permitiu duas exceções ao princípio da obrigatoriedade do concurso público: uma no caso dos cargos em comissão (art. 37, incisos II e IX), outra no caso de contratação por tempo determinado, para atender serviço temporário de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX); CONSIDERANDO que a admissão no serviço público sem o requisito do prévio concurso, salvo as duas exceções constitucionais, é totalmente vedada pela Lei Maior, sendo o ato nulo e sujeitando a autoridade responsável a punições, conforme prevê o art. 37, §§ 2º e 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a lei estabelecerá os casos de contratação temporária de excepcional interesse público, não se podendo perder de vista que a autorização à contratação temporária não deve implicar vulneração do princípio da obrigatoriedade do concurso público, tornando a regra mera exceção, devendo tais leis e respectivas contratações pautarem-se nos princípios da razoabilidade e moralidade, prevendo casos que realmente justifiquem a contratação direta; CONSIDERANDO que não se pode utilizar o contrato por prazo determinado para situações em que a necessidade não seja temporária, sendo que se a necessidade é permanente e o interesse público é comum, devem ser admitidos servidores em regime comum, pela via do concurso público; CONSIDERANDO que o agente político pode na espécie ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, caso haja contratação por tempo determinado, sem a observância devida aos requisitos legais para a aplicação desta exceção constitucional (art. 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa); CONSIDERANDO que, sob a luz dos princípios que regem a Administração Pública, a exceção prevista no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal demonstra que a aplicação de tal dispositivo pela administração pública é legalmente restrita, sob pena de restar caracterizada o ato de improbidade administrativa pelo agente político que o definir; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 658026, julgado em 09/04/2014, com repercussão geral, assentou que ’ o conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal pode ser resumido, ratificando-se, dessa forma, o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c)a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração; CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão já fixou tese de não ser possível contratações temporárias sem a demonstração em concreto de situações que evidenciem contingências excepcionais (ADIN nº 026162/2017 - São João Batista/MA); CONSIDERANDO as informações já reunidas no bojo da Notícia de Fato SIMP nº 000143-002/2021, a qual tem por objeto averiguar as irregularidades decorrentes da contratação do servidor Bruno Ferreira de Souza, sem concurso público, no ano de 2021, para o cargo de Vigilante, pelo Município de Senador La Rocque; CONSIDERANDO as declarações prestadas por Bruno Ferreira de Souza, que, de forma sucinta, disse ter trabalhado na campanha eleitoral para Marlene das Neves Salgado, esposa de Bartolomeu Gomes Alves, atual Prefeito de Senador La Rocque, que lhe prometeu um cargo na Prefeitura, sendo Marlene a atual Secretária Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 37, caput, da Constituição Federal, os princípios que norteiam a Administração Pública e as disposições da Lei nº 7.347/85 e da Lei nº 8.429/92; CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução CNMP nº 23/2007, da Resolução nº 22/2014 do CPMP e do Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014-GPGJ/CGMP, os quais estabelecem normas para registro, tramitação e nomenclatura dos procedimentos administrativos (lato sensu) no âmbito do Ministério Público, e CONSIDERANDO as disposições constantes dos Atos Regulamentares nº 004/2020- GPGJ e 23/2020-GPGJ, os quais regulamentam a tramitação dos procedimentos extrajudiciais eletrônicos no âmbito do Ministério Público do Maranhão e dá outras providências, RESOLVE converter a Notícia de Fato SIMP 000143-002/2021 em INQUÉRITO CIVIL em face de Bartolomeu Gomes Alves, Marlene das Neves Salgado e Bruno Ferreira de Souza, visando a apuração das irregularidades apontadas, para posterior ajuizamento de ação civil pública, celebração de termo de ajustamento de conduta ou arquivamento na forma da lei, determinando-se: 1. A Nomeação do servidor HUGO LEONARDO NERO SANTOS, Técnico Ministerial, lotado na Promotoria de Justiça de Senador La Rocque, para atuar como secretário, o qual deverá adotar as providências de praxe e poderá, de acordo com a necessidade do serviço, ser substituído pelos demais servidores desta Promotoria de Justiça; 2. O registro e autuação da presente PORTARIA, para fins de publicação no Diário Eletrônico do MPMA, encaminhando-se cópia da presente ao e-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br, ocasião em que a Portaria deverá seguir na extensão ".doc" ou ".odt" e na extensão ".pdf", com assinatura digital, conforme art. 8º do Ato Regulamentar 17/2018-GPGJ, anexando, também, cópia no átrio desta Promotoria de Justiça, pelo prazo de 15 (quinze) dias; 3. O sobrestamento do presente feito, em cartório virtual, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão do ajuizamento da Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade administrativa c/c obrigação de fazer (Pje 0801497-26.2021.8.10.0131) em desfavor do prefeito Bartolomeu Gomes Alves; 4. A consulta, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, no Pje, do trâmite da ACP supramencionada, juntando-se eventual decisão proferida, certificando nos autos; 5. Após, vista. Cumpra-se. Senador La Rocque, 15 de outubro de 2021. assinado eletronicamente em 17/10/2021 às 08:57 hrs (*) JOÃO CLAUDIO DE BARROS PROMOTOR DE JUSTIÇA


DAVINÓPOLIS - A gestão do progresso! Isso é inquestionável

Foto: Carlos Dantas 

Após o a morte do saudoso Ivanildo, dando continuidade ao seu trabalho a frente do município, Raimundo Nonato ( Coquinho ) mostrou para a população o seu apreço e dedicação ao povo Davinopolitano. 

A cidade e a população, ganharam; Iluminação Pública em diversas ruas, pavimentação, reformas de escolas e quadra. Tudo isso por meio de diversas parcerias através de articulação e dedicação em proporcionar o bem para a sociedade como um todo. 

É natural que após uma releição haja contestação por parte de opositores e até mesmo de grupos políticos que participaram da corrida eleitoral, mas, o que importa é que a cidade está recebendo indústrias, gerando emprego, melhorando a qualidade de vida da sociedade. Isso sim, é um trabalho voltado ao povo, a quem realmente o gestor deve satisfação, Coquinho tem administrado com responsabilidade e tem sido muito cauteloso com o erário. 


A administração pública tem buscado proporcionar para a sociedade, algo nunca visto na história do município de DAVINÓPOLIS, no qual, é a pavimentação e ampliação dos serviços públicos em geral.


BURITIRANA – Lotérica nega saques e depósitos que segundo denúncias possa haver indícios de agiotagem



A denúncia que chegou ao blog, foram relatadas por um cidadão que se sentiu lesado pela forma que vem sendo conduzido os trabalhos em um estabelecimento de concessão pública, na qual, é a prestação de serviço lotérico e correspondente bancário da Caixa Econômica Federal no município de Buritirana.


Logo abaixo, consta o relato do denunciante.


O Dono da Lotérica da cidade de Buritirana está praticando estelionato através dos saques e depósitos da Lotérica.


A população vem sofrendo a meses sendo impossibilitada de utilizar os serviços da Caixa Econômica Federal, o mesmo orienta o seu funcionário a negar a prestação desses serviços, e ao mesmo tempo indica um agiota que fica nas filas com dinheiro em espécie e em conta, o mesmo faz o saque através da sua conta pessoal via pix, e cobra uma taxa entre 30 a 50 reais das pessoas que não conseguem ser atendidas na lotérica, e no final do dia racha o valor ganho com o dono da lotérica.


Foram colhidas o depoimento de 3 pessoas que foram vítimas dessa extorsão, os mesmos alegaram que se viram obrigados a pagar o agiota cúmplice do Neto, essas taxas abusivas. As vítimas mostraram os comprovantes de transferência via pix e relataram que foram lesadas do direito de usufruir dos saques e depósitos que a Caixa disponibiliza gratuitamente.

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