São Luís- Assalto deixa feridos e PRF recupera veículo.
O cobrador do ônibus teve ferimentos leves após levar uma coronhada na cabeça por parte de um dos meliantes. Nenhum policial ficou ferido
No dia 07 de julho do ano de 2019, por volta das 13h09min, uma equipe PRF da Unidade Operacional de Pedrinhas, em São Luís-MA, realizava abordagens na área daquela UOP, quando recebeu, de um usuário, a informação que um ônibus estaria sendo tomado de assalto em um local próximo da UOP.
De imediato a equipe iniciou deslocamento para averiguar a situação. Ao chegararem nas proximidades de um comercial algumas pessoas relataram ter visto um ônibus entrando na rua ao lado do comércio, seguindo a equipe para o local. No final da rua o ônibus foi avistado e na tentativa de abordá-lo a equipe foi recebida a tiros pelos assaltantes, ao desembarcar da VTR a equipe repeliu, também a tiros, a injusta agressão, sendo que os 04 (quatro) meliantes correram para a mata fechada fugindo logo em seguida.
Após buscas na região a equipe logrou êxito em encontrar uma mochila que fora dispensada pelos criminosos. Dentro da mesma haviam vários pertences das vítimas, sendo todos devolvidos a seus respectivos proprietários.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de roubo em ônibus Intermunicipal/Interestadual.
OBJETOS RECUPERADOS:
* 01 mochila com roupas e documentos;
* 06 celulares;
* R$ 70,00 (setenta reais);
* 03 relógios;
* 01 carteira com documentos;
* 01 carteira com cartões de um banco.
Fonte: PRF
IMPERATRIZ – Contrato emergencial de R$ 3.000.000,00 milhões, qual a emergência em limpeza de riacho? Qual a emergência em contratação de mão de obras? Não há empresa no Maranhão habilitada para tal serviço? Prefeitura tem desprezado os empresários locais.
Neste ano, a cidade de Imperatriz presenciou as manifestações e atos advindos da administração pública para não efetuar o pagamento para empresa prestadora de Serviço REDENÇÃO, motivo este que fez com que a mesma rompesse o contrato junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ.
Por meio do edital da empresa apresentado na contratação da J M DE SOUSA EIRELI , pergunta-se ao signatário contratante, qual o motivo da dispensa de licitação? Qual a real finalidade de contratar uma empresa por tal valor se a mesma presta um serviço, cujo a SELLIX já detém de quase 80% de suas atribuições relacionadas ao mesmo objeto. SELLIX E REDENÇÃO, ambas prestavam basicamente o mesmo serviço, por exceção de aluguel de veículos, por que a limpeza de riachos a SELLIX faz a limpeza da BR010, algo não tão distinto.
Qual instrumento jurídico em termo de justificativa para a dispensa de licitação, tendo em vista que tal modalidade já e uma prática que vem acontecendo corriqueiramente.
Os órgãos controladores e fiscalizadores, calaram se sem a mínima resposta para a sociedade. Entretanto, a população de Imperatriz, tem se manifestado diante contratos milionários sem o mínimo teor de significância mediante valor dotado, não há resultados plausíveis, mas sim, gastos em excesso e sem o mínimo comprometimento com o artigo 37 da Constituição Federal.
Cadê o Ministério Público?
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2019-CPL RESULTADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.1 0.00.096/ 2019-SINFRA ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 001/2019- CPL. Partes: Prefeitura Municipal de Imperatriz-MA através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e J M DE SOUSA EIRELI, CNPJ: 27.058.795/0001-45. OBJETO – Contratação direta mediante dispensa de licitação de empresa especializada para locação de mão de obra de natureza contínua na prestação de serviços de manutenção, transporte, segurança dentre outros. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93.REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 02.10.00.096/2019-SINFRA.VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta dias) a contar da data da assinatura do contrato. VALOR: R$ 3.001.510,14 (Três milhões e um mil quinhentos e dez reais e quatorze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 15.122.0054.2158 – Manutenção das Atividades e Projetos da Secretaria; Natureza: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha: 755, Fonte: 01 – Recursos Ordinários
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