JOÃO LISBOA - MPMA adverte sobre promoção político-partidária durante crise de Covid-19 ( BURITIRANA - SENADOR LA ROCQUE E JOÃO LISBOA )



O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação aos municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque para que não ocorra o uso promocional, propaganda eleitoral ou enaltecimento em favor de candidato na execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios em virtude do surto de Covid-19.

O documento foi assinado no último dia 16 pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de João Lisboa, Fabio Henrique Meirelles Mendes. O promotor de justiça recomenda que na execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, não seja utilizado fundamento subjetivo e pessoal, mas critério objetivo e impessoal de avaliação.

O membro esclarece ainda que não pode haver qualquer enaltecimento em favor de candidato, pré-candidato ou partido político, ainda que de forma subliminar, bem como essas ações não sejam realizadas por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré- candidatos ou por eles mantidas.

O representante do Ministério Público também estabelece que deve ser comunicado ao MPMA qualquer produto ou serviço, com descrição do local a ser executada a atividade, dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios.

A comunicação deve ser realizada com antecedência mínima de dois dias, salvo comprovada impossibilidade, quando deverá ser comunicado ao Ministério Público Eleitoral em no máximo um dia após o ocorrido.

O documento leva em conta a Lei Eleitoral 9.504/1997, que veda, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A legislação veda igualmente a distribuição de bens, valores e benefícios por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou por eles mantidas.

A execução de programas para o surto por Covid-19 se deve a uma exceção na Lei que autoriza esse tipo de orçamento para casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em legislação. Nestes casos, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa.

“A Recomendação atenta para o quadro de vulnerabilidade evidente de toda a sociedade, de natureza social, epidemiológica e econômica pela contaminação do Covid-19, no que concerne à sua repercussão na seara eleitoral e busca preservar o equilíbrio na disputa política, tentando garantir a lisura do processo eleitoral”, ressalta o promotor de justiça Fábio Meirelles.

Aqueles que infringirem os termos da Recomendação, agentes públicos ou não, estão sujeitos à pena pecuniária de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e à cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado, além de inelegibilidade por abuso de poder ou por prática de conduta vedada, nos termos da Lei nº 9.504/1997 e da Lei Complementar nº 64/90.

IMPERATRIZ - MPMA e MPF alertam gestores sobre tipos de licitação a serem usadas para enfrentamento da Covid-19

Documento ressalta ainda que municípios devem dar ampla transparência aos contratos



O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça na Defesa da Probidade Administrativa de Imperatriz, e o Ministério Público Federal expediram, na última sexta-feira, 24, Recomendação conjunta aos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios, orientando sobre os tipos de contratações a serem realizadas para o enfrentamento da Covid-19, além de dar publicidade em tempo real às contratações.

De acordo com os representantes ministeriais, o estado de calamidade pública condiciona a Administração Pública a realizar despesas (compras e contratações de pessoal e serviços) de maneira diferenciada, ágil e subsidiada por normas mais flexíveis.

No entanto, a Recomendação explica que, mesmo em casos de situações de emergência ou de calamidade pública, como o da pandemia da Covid-19, nem todas as compras podem ser realizadas por dispensa de licitação.

Transparência Pública

No texto, o Ministério Público do Maranhão e o MPF destacam que os gestores devem disponibilizar em sítio oficial todas as contratações ou aquisições realizadas por meio de link específico de acesso. No link, todas as informações deverão ser públicas, alimentadas em tempo real e de forma fidedigna.

Além disso, o material a ser ofertado à população deve conter informações mínimas, como os nomes dos contratados, os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados, dentre outros.

Processos Licitatórios

A Recomendação esclarece as situações que podem ser alvo de dispensa de licitação, de acordo com a Lei 13.979/2020, que elenca a adoção de medidas de combate à pandemia da Covid-19. Além da dispensa de licitação, os gestores podem adotar ainda pregão eletrônico ou execução de despesas, de acordo com o que disciplina a Lei nº 8.666/1993.

O documento dispõe que, para haver a dispensa, é preciso atentar para a ocorrência de situação de emergência, necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares e limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.

A Recomendação orienta que qualquer contratação relacionada ao enfrentamento da Covid-19, seja ela da área da saúde ou de outras áreas, deve ser feita mediante licitação, com utilização preferencial do pregão eletrônico, quando se tratar de bens ou serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia.

Modalidades Tradicionais

Nos casos de obras ou serviços não comuns e não relacionados ao enfrentamento da pandemia, incluindo as obras não comuns de engenharia, é possível realizar a licitação nas modalidades tradicionais previstas na Lei nº 8.666/1993, como convite, tomada de preços ou concorrência. Nestes casos, a administração deve expressar a necessidade imediata da contratação ou a impossibilidade de aguardar a realização do certame para após o período de isolamento social.

Se a administração proceder à licitação, deve executar medidas de prevenção e higiene. Dentre as medidas, os gestores devem proibir a presença de representantes das empresas e de agentes de compras que pertençam ao grupo de risco, disponibilizar itens, tais como máscaras, luvas e álcool em gel.

Critérios para dispensa de licitação

Os representantes ministeriais recomendam ainda que os gestores se abstenham de realizar contratos com dispensa de licitação sem antes ter o devido procedimento administrativo instaurado e finalizado. A orientação se dirige mesmo a casos de emergência ou calamidade pública, especialmente decorrentes da pandemia.

A Recomendação tipifica que a dispensa de licitação deve ser pautada na emergência ou calamidade pública e que o objeto licitado se refira tão somente aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.

O documento orienta também que o contrato dure apenas o tempo necessário para que seja realizada licitação ordinária relativa àquele objeto e que, em qualquer caso, seja respeitado o prazo máximo de 180 dias a contar da situação emergencial ou calamitosa.

É destacado, ainda, que os gestores devem se abster de prorrogar qualquer contrato administrativo com o prazo esgotado. No caso de contratos regidos pela Lei de enfrentamento à Covid-19, que as prorrogações por períodos sucessivos de seis meses ocorram apenas enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.

Responsabilização dos Gestores

Na Recomendação, o Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal alertam que as situações calamitosas ou de emergência que decorram ou que possam decorrer, direta ou indiretamente, de inércia, omissão ou dolo do gestor, estarão sob pena de apuração de responsabilidade nos âmbitos político, disciplinar, civil, penal e por ato de improbidade administrativa.

O MPMA e o MPF deram prazo de 72 horas para que os gestores anulassem quaisquer processos de dispensa licitatória que contrariem os dispositivos da Recomendação.

Ministério Público Estadual e Federal querem transparência de gastos do município de Governador Edison Lobão com a pandemia!!!

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no município de Imperatriz (PRM/ITZ), e o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA) recomendaram aos prefeitos, secretários municipais de saúde e de finanças e ao controlador geral dos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios, que sejam tomadas medidas para garantir a transparência dos gastos públicos empreendidos em razão da atual pandemia da covid-19, no prazo de 10 dias.

A recomendação visa dar transparência às contratações ou aquisições realizadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, prevista no art. 4, §2º, da Lei 13.979/2020, que determina disponibilização imediata de tais informações em site oficial específico na internet, bem como na Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.

O documento recomenda que no site oficial devem constar a relação dos nomes dos contratados, CNPJs, prazos contratuais, objetos e quantidades contratados, além dos valores individualizados e dos números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.

Em caso de não atendimento à recomendação, podem ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

O MPF e o MP/MA determinam ainda que, que no prazo de 10 dias, seja encaminhado ao e-mail da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, resposta por escrito sobre o acatamento da recomendação, além de encaminhar cópia do Plano Municipal de Contingência, cópia de qualquer procedimento já existente e baseados em decreto de emergência ou calamidade, de quaisquer órgãos ou secretarias no âmbito da administração municipal, com validade durante a pandemia.

MONTES ALTOS – Qual a ligação do Prefeito Ajuricaba com a Rádio Litoral maranhense? Está havendo algum acordo político e financeiro?




A rádio Litoral Maranhense, tem como sócios membros da família Sarney. Não se sabe ao certo qual o interesse do atual Prefeito em divulgar em uma rádio de propriedade da família Sarney, tendo em vista que o Prefeito é comunista e correligionário do PC do B.

O que levou o prefeito em realizar pagamentos para essa empresa? Qual o vínculo financeiro ou político do atual prefeito com essa rádio? Essa rádio veiculou algum material da Prefeitura? Se sim! Cadê o comprovante do material veiculado ou link de áudio ou vídeo? Afinal, é dinheiro público e precisamos ter conhecimento diante os atos públicos.


Prefeito Ajuricaba, mesmo em seu fim de carreira politica e em poucos meses para deixar a Prefeitura, seja honesto e transparente em seus atos com o erário, afinal, a população não pode ser penalizada por seus atos irresponsáveis com o erário.

O povo quer saber! O que tem haver essa rádio com a Prefeitura? Estranho é que tanta rádio para você veicular informações acerca da Prefeitura e resolveu utilizar logo essa, lá na Ilha do Amor ( São Luís ) e da Família Sarney.



SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Prefeito enganador ou artista? Alguém recebeu uma das 1.000 unidades de cestas básicas?




O prefeito conhecido por Pelezinho, realizou uma dispensa de licitação para a  compra de 1.000 unidades de cestas básicas para a população de São Pedro, no entanto, a população alega não ter visto a entrega, nem tão pouco alguém que esteja recebendo ou já recebeu.

O que se espera, é que o prefeito tenha recebido cestas do Governo do Estado e tenha realizado essa licitação para complementar e não para justificar algum gasto que não seja as compras de cestas básicas. Pois o estado do Maranhão distribuiu muitas cestas básicas em diversos municípios.

Alô população de São Pedro, fiquem atentos, não se deixem serem enganados ou ludibriados diante essa pandemia, no qual está causando um verdadeiro caos. Muitos políticos no Brasil afora, estão aproveitando pra roubar, não é o caso de São Pedro, mas temos que ficar atentos mediante todos os atos públicos.



GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Enquanto o Governo Federal está pagando auxílio emergencial, o Prefeito comunista corta salários dos servidores públicos pela metade.


Vereadores realizaram sessão ordinária nesta quarta-feira e colocaram em pauta a derrubada do decreto do cão, aquele decreto que quer cortar pela metade o salário dos servidores públicos.

No qual foi bem debatido, apesar de quase todos os vereadores foram a favor da derrubada do decreto, entretanto, é inconstitucional esse ato do Prefeito, só quem tem esse poder de legislar dessa forma é o poder legislativo (Câmara).

Mas, para esse Prefeito comunista e carrasco, em sua concepção, tudo pode! Assim pensa o prefeito. Mas, graças ao poder legislativo (a grande maioria) que esse decreto será derrubado e anulado esse ato covarde desse Prefeito perseguidor.



SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Onde foram aplicado os Arames comprados pela secretaria de saúde?


Até hoje a população não obteve respostas plausível acerca do uso do dinheiro público, para compras de arames lisos e farpados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, será se esses arames foram para alguma unidade de saúde? A população nos enviou fotos de todas as unidades de saúde e não consta esses arames farpados.

Secretário e Prefeito, está na hora de esclarecer para a população toda essa divergência. Pra onde foram esses arames?  



Covid-19: Secretaria de Saúde entrega máscara de tecidos, álcool em gel e panfletos à população de Davinópolis

A Secretaria Municipal de Saúde de Davinópolis informa que realizou nesta terça-feira, 28 de abril, ações de orientação, prevenção e entrega de máscaras de tecidos e álcool em gel à população de Davinópolis. Medida atende plano de ação ao enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
De acordo com o secretário de Saúde, Adriano Lopes, equipes das Semus estiveram na Vila Santa Lúcia, bairro entrada da cidade de Davinópolis distribuindo panfletos educativos e informativos sobre a doença. “Essas orientações às pessoas sobre medidas de higienização e a utilização de máscaras de proteção são de extrema importância para inibir possível contágio do vírus”, afirma.
Quem passava de bicicleta, de carro ou a pé recebia orientações e os kits com máscara e álcool em gel para se proteger contra o novo Coronavírus. A orientação do prefeito Raimundo Coquinho é que todos recebam orientações sobre a doença que se alastra rapidamente em todos os municípios brasileiro.
         “Temos feito esse apelo para que todos colaborem neste momento delicado de avanço da Covid-19, devendo adotar medidas de higienização pessoal e o mais importante neste momento que é o recolhimento em suas residências, ou seja, para que não saiam de suas casas e cumpram o isolamento social”, reforça o secretário de Saúde, Adriano Lopes, ao ressaltar que em casos suspeitos à população deveria imediatamente procurar atendimento inicial no hospital do Serviço de Pronto Atendimento (SPA) Ivanildo Paiva, na Vila Santa Lúcia.
              Os servidores da Saúde também distribuíram panfletos educativos em diversos estabelecimentos comercias, orientando os trabalhadores sobre a importância de adotar medidas de prevenção e de higienização contra a Covid-19



GOVERNADOR EDISON LOBÃO - O que motivou o Prefeito pagar R$ 40 .00 em um galão de 20 litros de água?


A cada dia a coisa pública ganha novos rumos, inclusive na falta de responsabilidade com o erário. O atual gestor e sua secretária de saúde, resolveram pagar R$ 40.00 em galão de 20 litros de água.

Uma mercadoria superfaturada, pois a troca (com refil) não ultrapassa R$ 5.00 e o galão vazio, não ultrapassa R$ 10.00 essa é a gestão da transparência? Essa gestão o que tem feito é emitir mentiras para no intuito de se darem bem, mentiras por cima de mentiras, para tentarem se manterem no poder.

Não houve ser quer uma justificativa plausível para explicar o real motivo dessas compras, nem tão pouco os valores expressados em nota fiscal. Está na hora da população abrir os olhos e analisar o que esse gestor tem feito por essa cidade, a não ser acometer atos como esse.

Prefeito Geraldo Braga 


O valor do apoio financeiro para Estados e Municípios será de até R$ 4 bilhões por mês e totalizará até R$ 16 bilhões.



Qual é o montante mensal a ser entregue? E o total?


O valor do apoio financeiro para Estados e Municípios será de até R$ 4 bilhões por mês e totalizará até R$ 16 bilhões.


Como será calculado da recomposição?


Para o cálculo serão considerados a variação nominal negativa entre os valores creditados do FPM e FPE, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, ou seja, considerando o valor bruto creditado.


O repasse será creditado em quais meses?


Apurada variação nominal negativa, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019 os créditos serão:

I – Em abril, referente a março;

II – Em maio, referente a abril;

III – Em junho, referente a maio;

IV – Em julho, referente a junho.


Como ocorrerão as entregas mensais?


As entregas dos valores ocorrerão mensalmente até o décimo quinto dia útil de cada mês posterior ao mês da variação observada a disponibilidade orçamentária ou até o quinto dia útil após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.


Em qual banco e conta será creditado o repasse do Município?


Será creditado pelo Banco do Brasil S.A. na mesma conta do AFM.


O que acontece se o valor da diferença mensal ultrapassar o montante previsto?


Se a diferença apurada para determinado mês for maior que R$ 4 bilhões os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados, desde que autorizados pelo Ministério da Economia.


O que acontece se o valor da diferença mensal do FPM e FPE NÃO ultrapassar o montante previsto?


Se diferença apurada for menor que R$ 4 bilhões somente os valores das diferenças serão repassados.


O que acontece se o valor das diferenças apuradas ultrapassar o valor total do apoio?


Na hipótese de a diferença apurada no total dos quatro meses do FPM e FPE for maior que R$ 16 bilhões, o repasse para cada ente federativo será realizado de forma proporcional ao valor disponível.


Haverá dedução do Pasep?


Sim. Dedução de 1% referente ao Pasep.


Haverá dedução do Fundeb?


Não. O repasse é um apoio financeiro e este, apensar de ser creditado na conta do FPM, e não tem origem tributária, portanto não incide sobre ele a dedução do Fundeb.


Haverá dedução da Saúde?


Não. O repasse é um apoio financeiro e este, apensar de ser creditado na conta do FPM, e não tem origem tributária, portanto não incide sobre ele a dedução da Saúde.


O valor entra para o cálculo do duodécimo?


Por se tratar de transferência não-ordinária de recursos da União para os Municípios por meio de medida provisória, esses valores não compõem as receitas pré-definidas pelo art. 29A da Constituição para partilha com o Poder Legislativo, portanto também não comporão a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de duodécimo.


Como devem ser aplicados os recursos?


Não há vinculação específica para a aplicação desses recursos.



Da Agência CNM de Notícias

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