BACURI / PAU DE ARARA – Denunciados por acidente com estudantes em 2014 serão levados a júri

Sentença de pronúncia foi proferida nesta segunda-feira,17


Serão levados ao Tribunal do Júri da comarca de Bacuri, os cinco denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em dezembro de 2018, envolvidos no acidente com um veículo de transporte escolar (conhecido popularmente como “pau de arara”), em abril de 2014, no povoado Madragoa, no município.

Nesta segunda-feira, 17, o juiz Humberto Alves Júnior proferiu sentença de pronúncia (aceitação de acusações e encaminhamento do processo para julgamento no Tribunal do Júri), deferindo as alegações finais apresentadas, em outubro de 2022, pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

O desastre causou a morte de nove estudantes e lesões corporais em oito alunos, devido à precariedade do transporte escolar municipal. Na ocasião, o proprietário do veículo, Rogério Rocha também morreu.

Foram pronunciados o ex-prefeito Baldoíno Nery; a ex-secretária municipal de Educação, Célia Nery; o então chefe da comissão de Licitação, Gersen James; o ex-pregoeiro municipal, Wagno Setúbal, e o sócio-diretor da empresa Conservis (contratada pela Prefeitura de Bacuri para prestar serviços de transporte escolar), Andrew Santos. Ainda não há previsão para o julgamento.

MORTE E LESÕES CORPORAIS

Os estudantes Ana Raquel Borges, Clenilde Asevedo, Aldaléia Gomes, Nayara Costa, Carlos Vinicius Almeida, Jefferson Silva e as irmãs Emyly e Samyly Farias, morreram no desastre. O incidente também provocou lesões corporais em oito alunos.

O veículo, uma picape, havia sido contratado ilegalmente, em 2013, pela administração municipal por meio de procedimento licitatório, vencido pela empresa Conservis Construções e Serviços Ltda.

A picape estava sendo conduzida pelo adolescente Alan Almeida (filho de Rogério Rocha), que não tinha carteira de habilitação. O pai dele estava pendurado na porta do motorista e os alunos, na carroceria. O veículo colidiu com um caminhão de carga, que vinha no sentido oposto.

O transporte possuía carroceria aberta com bancos de madeira improvisados. Muitos alunos estavam conduzidos em pé na carroceria porque havia poucos bancos para todos. Não havia responsável para acompanhar os estudantes durante o trajeto.

“O senhor Rogério foi um dos responsáveis por esta tragédia anunciada, porque deixou seu filho dirigir um veículo sem habilitação e idade para dirigir. O motorista é somente a face visível do grupo de responsáveis pelas mortes dos oito estudantes e do próprio Rogério”, argumentou o promotor de justiça, nas alegações finais.

LICITAÇÃO

Em 2013, o Município abriu um pregão presencial para contratar serviços de transporte escolar. O MPMA constatou fraude no procedimento licitatório. Foram verificadas inconsistências, incluindo irregularidades na documentação, subcontratação integral de serviços e condições do transporte escolar, entre outras.

Além do fato da Conservis pertencer a Andrew Santos (sobrinho do ex-vice-prefeito de Bacuri, à época, Richard Nixon), a Promotoria de Justiça de Bacuri verificou que a empresa não possuía capacidade técnica, material, econômico-financeira e humana, para prestar o serviço de transporte escolar.

Os atos constitutivos da empresa não incluíam locação de veículos para transporte escolar. Documentos encaminhados pelo Detran/MA comprovaram subcontratação integral, porque a empresa não possuía veículos para transporte escolar, apenas uma picape comum.

Da mesma forma, documentação da Prefeitura de Bacuri demonstrou que os veículos usados no transporte escolar pertenciam aos próprios motoristas e não tinham vínculos com a Conservis. Os veículos utilizados não eram os que haviam sido licitados pelo Município.

A empresa recebia os valores do Município e repassava 90% aos condutores. Os 10% restantes ficavam com a Conservis, que era somente intermediária entre os prestadores do serviço e a Prefeitura de Bacuri.

CONTRATO

A Conservis firmou contrato com o Município de Bacuri, pelo prazo de 10 meses, pelo valor de R$ 1.092.700,00, dos quais R$ 600 mil eram destinados para manutenção do transporte escolar no Município.

Entre os 33 veículos utilizados como meio de transporte escolar, havia sete picapes “pau de arara” e 12 motocicletas. Ou seja, mais da metade da frota contratada era composta por veículos inapropriados para a atividade.

As sete picapes utilizadas não podiam ser consideradas veículos de transporte escolar. Eram veículos de carga, antigos e improvisados com bancos de madeira, sem cinto de segurança e sem inscrição ’ESCOLAR’ na lateral. As motocicletas não ofereciam o mínimo de segurança.

Apenas 10 condutores possuíam Carteira Nacional de Habilitação. Quatro estavam vencidas e somente cinco eram da categoria adequada para transporte escolar.

“Foram diretamente beneficiados José Baldoíno da Silva Nery, Célia Vitória Nery da Silva e Andrew Santos. Os demais réus auxiliaram os outros denunciados nos intentos criminosos. Houve conluio para montar um procedimento licitatório ardiloso para justificar o contrato com o parente do vice-prefeito de Bacuri à época dos fatos”, destaca Igor Marques.

Os envolvidos foram denunciados por homicídio qualificado e lesão corporal

PRÊMIO

O acidente no povoado Madragoa levou o Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal a lançar, em agosto de 2018, o projeto “Pau de Arara Nunca Mais: o MP na defesa do transporte escolar de qualidade”, com o objetivo de combater este tipo de transporte público escolar no estado do Maranhão.

A iniciativa venceu o segundo lugar da edição de 2018 do Prêmio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Recomendação orienta medidas para implantação da nova Lei de Licitações nos municípios

Imagem : Ilustração 


O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, emitiu Recomendação nesta terça-feira, 18, aos promotores de justiça com atribuição na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa para que, resguardado o princípio institucional da independência funcional, sem caráter vinculativo, adotem medidas para garantir o cumprimento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021 nas prefeituras e Câmaras Municipais.

Foi recomendado aos membros do Ministério Público do Maranhão que verifiquem, em suas comarcas, se existe algum tipo de normativo próprio no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais que regulamente dispositivos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Em caso negativo, se foram iniciados os trâmites administrativos necessários ou se há alguma intenção formal destes órgãos em utilizar os regulamentos federais.

No documento, o chefe do MPMA recomendou que os promotores de justiça promovam tratativas junto aos órgãos da administração municipal, para que elaborem e apresentem ao Ministério Público, em prazo razoável, Plano Estratégico de Implantação Progressiva do Novo Regime de Licitações e Contratações Públicas.

O plano deve conter cronograma prevendo todos os atos normativos e operacionais a serem efetivados, bem como a criação de grupo de trabalho que conduza o processo e oriente a execução das medidas jurídicas, patrimoniais, tecnológicas, operacionais, financeiras e orçamentárias. 

Caso haja necessidade, devem ser promovidas tratativas junto aos órgãos da administração municipal para que estes viabilizem a estrutura organizacional, tecnológica e de transparência ativa com objetivo de garantir que as licitações ocorram, preferencialmente, na modalidade eletrônica.

A Lei nº 14.133 concedeu aos municípios com até 20 mil habitantes o prazo de seis anos para a obrigatoriedade da licitação sob o formato eletrônico.

Na hipótese de descumprimento dos parâmetros de planejamento, governança, transparência e demais princípios e regras instituídos pela Lei nº 14.133, foi recomendado aos promotores de justiça que adotem todas as medidas judiciais cabíveis de modo a assegurar a modernização das contratações públicas e sua conformidade com as regras constitucionais vigentes.

Eduardo Nicolau recomendou, ainda, que após a revogação definitiva a Lei nº 8.666/93, os promotores de justiça “empreendam todos os atos de fiscalização cabíveis e necessários, bem como eventuais providências junto a órgãos de controle interno e externo, sem prejuízo de eventual interposição de ações judiciais de obrigação de fazer e não fazer e de responsabilização de agentes públicos que deixarem de utilizar a Lei nº 14.133/2021 para a realização de contratações públicas”.

O prazo para cumprimento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos começa a vigorar em 30 de dezembro de 2023.

Lei que reduz jornada de trabalho de professores é inconstitucional

Em decisão unânime, o TJMA declara inconstitucional a lei municipal de Divinópolis

Foto: Divulgação 



Em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargadores e desembargadoras tornam ineficaz lei municipal de Divinópolis (Lei nº. 160/2011) que reduziu em 50% a jornada de trabalho de professores e professoras municipais com 50 anos de idade completos e mínimo de 20 anos de serviço. A decisão – que tem efeito retroativo – foi proferida na última quarta-feira (12/4).

Para o desembargador José Joaquim Figueiredo, relator do processo, a lei declarada inconstitucional “ofende os princípios da moralidade, eficiência, razoabilidade, bem como o interesse público, e o princípio da isonomia, quanto aos demais servidores municipais, com prejuízos efetivos à prestação de serviço essencial, com a diminuição do número de professores em sala, e profundo impacto financeiro-orçamentário nos cofres públicos municipais”.

Figueiredo cita o artigo 24 da Lei nº. 9394/97 – lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – ao tratar da carga horária mínima anual a ser observada para os ensinos fundamental e médio. A Lei determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.

Dessa forma, o desembargador entende que a redução trazida pela legislação contraria o que está determinado por norma geral. “Inarredável, assim, que a norma impugnada padece dos vícios elencados, por ofensa aos princípios norteadores da administração pública e, bem assim, com grave e indevido impacto nas finanças públicas”, frisou.

Sobre a redução da carga horária, o Ministério Público Estadual – autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade – explica que para isso o sistema de educação seria obrigado à contratação temporária de professores para suprir suas necessidades, procedimento, via de regra, vedado pela Constituição Federal e Estadual. 

“Esse professor continua no cargo, é efetivo, trabalha apenas quatro horas por dia e o sistema de ensino precisa providenciar professor para o cumprimento de uma carga horária, dependendo da disciplina e da modalidade de ensino, de até 44 horas semanais”, concluiu o MP em suas alegações. 

O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores e desembargadoras, em conformidade com parecer da Procuradoria Geral de Justiça. 

Nº. do processo 0805678-12.2020.8.10.0000

Cadê o “Vereador” Paulo Júnior? Ele não enxerga a imoralidade do suposto aluguel camarada e prestadora de serviço na gestão da Vereadora Alcione.

 

Foto: Divulgação 

O vereador "Pastor" Paulo Júnior  é da base aliada do Prefeito Fernando Bermuda e da Vereadora Alcione, onde fez um discurso na casa de leis a qual acusa um servidor público da câmara de ter recebido o seu respectivo salário duas vezes em um mês, mas não apresentou provas ou se quer foi no Ministério Público.

O blog buscou informações acerca do caso, a qual tivemos acesso ao extrato bancário que detalha toda movimentação da conta dos últimos 120 dias, diante o extrato, chegou-se ao denominador final, que o vereador está equivocado e demonstra total desconhecimento acerca do assunto, más línguas afirmam que ele só discursa o que mandam.

ENTENDA O CASO!
O prédio da Câmara Municipal, atualmente é da senhora Lídia Resplandes, mas não é só isso!

Veja a matéria
(https://www.blogcarlosdantas.com.br/2023/03/campestre-onibus-na-prefeitura-aluguel.html )

Além do aluguel, a mesma é prestadora de serviço de ornamentação da Câmara de Vereadores e proprietária de um Ônibus a qual foi denunciado no Ministério Público Federal, onde apontam suposto ato de lavagem de dinheiro e abuso do poder econômico e desvio de finalidade.

Eis a pergunta! Cadê o vereador Paulo Júnior?? Ou a fiscalização é só no que lhe convém?  O povo quer saber!.



O que tanto escondem? Prefeito Fernando Bermuda e Vereadora Alcione não disponibilizaram a prestação de contas na Câmara de Vereadores.

 

Foto: Redes Sociais 



A prestação de contas do exercício de 2022,  já foram protocoladas no Tribunal de Contas e diante o feito, de pronto, já teria que está disponível para a população, vereadores e público em geral, na casa de leis do município, assim diz a lei.

Na sessão última sessão de vereadores, dois parlamentares cobraram que os arquivos fossem disponibilizados na casa de leis e ao ser questionada sobre a mesma, a vereadora Alcione confirmou que não se encontra na casa de leis as contas do poder executivo. A vereadora e o prefeito estão indo em desencontro as leis vigentes e uma hora a conta chega.

A sociedade está assistindo de camarote os desmando diários da atual gestão e da câmara de vereadores, como foi o escândalo do aluguel camarada e prestadora de serviço ao mesmo tempo, entre outras situações que deixaram a população abismada.



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