BASTIDORES - Dr. Enoque e vice-prefeita de João Lisboa estreitam diálogo com o ex-prefeito Jairo Madeira.

 

Com a aproximação das alianças para as eleições de 2024, o grande líder e excelente advogado, Dr. Enoque do município de João Lisboa, junto com sua esposa Dra. Patricia que atualmente é vice-prefeita da atual gestão, estiveram reunido com o ex-prefeito Jairo e segundo os bastidores a conversa não foi outra! “ Venha e faça parte de nosso projeto”


O blog acompanha de perto a trajetória politica do Dr. Enoque que por sinal é uma liderança decisiva para o atual cenário. O município detém de diversos grupos políticos, mas poucos contemplam uma grande parcela do eleitorado, Dr. Enoque e Dra. Patricia tem serviço prestado, sempre solidários com a comunidade e atenciosos diariamente com as demandas sociais.



Jairo Madeira tem uma visão além do que imagina, já buscou um líder nato e altamente estrategista, Não vai ser fácil a eleição de 2024, mas quem saí na frente tem a possibilidade de chegar. Fica a dica para os olheiros de plantão.




Após “filiação” de Lula ao PL, TSE muda sistema de registro partidário

 

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai lançar sistema de filiação partidária com dupla autenticação. Uma nova etapa de atualização do Sistema de Filiação Partidária, o Filia, estará disponível a partir do início de fevereiro com o uso do chamado segundo fator de autenticação, por meio do e-Título.


Na última semana, um problema na filiação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da da Silva (PT), ensejou abertura de inquérito pela Polícia Federal.


Lula foi filiado ao Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para fazer a mudança de partido, hoje, é necessário ter uma senha especial, um cadastro na Justiça Eleitoral. O TSE identificou que, no caso de Lula, a senha usada para fazer a mudança foi da advogada Ana Daniela Leite e Aguiar, do PL. Contudo, ainda não é possível afirmar se foi ela quem fez a alteração ou se o cadastro foi usado por terceiros.


Biometria


Agora, como o novo sistema, uma mudança como essa seria mais complexa. Todas as pessoas que operam o Filia com uso de senha passarão a utilizar também o e-Titulo para confirmar o acesso ao sistema. Para isso, esses usuários precisarão estar com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.


Créditos: Metrópoles.

Procon/MA orienta pais e responsáveis sobre itens proibidos na lista de material escolar

 

Foto: Divulgação

Dúvida comum entre pais e responsáveis no início do ano letivo, a compra de materiais escolares é um dos temas abordados pela portaria n° 174/2023 emitida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). O documento, disponível no site do órgão (procon.ma.gov.br) também aborda temas como matrículas e rematrículas, fardamentos, entre outros.


“Essa portaria reúne toda a legislação consumerista relacionada à compra de material escolar, matrícula, rematrícula, fardamentos entre outros assuntos e nosso objetivo é facilitar que pais e responsáveis tenham acesso a esse conteúdo, assim como as escolas também estejam cientes do que é permitido, evitando abusos e garantindo que o consumidor tenha seus direitos respeitados também no que diz respeito à vida escolar”, explicou a presidente do Procon/MA, Karen Barros.


Regras


Em relação às matrículas e rematrículas, algumas regras reunidas pelo órgão dizem respeito ao direito à rematrícula de alunos já matriculados e ao impedimento de escolas dificultarem a transferência de alunos inadimplentes, recusando por exemplo a emissão de documentos.


Para os uniformes, se não for com marca registrada, a escola não pode restringir a compra ao próprio estabelecimento ou fornecedor por ela contratado.


Sobre os materiais, as principais recomendações dizem respeito à proibição de indicação de fornecedores ou marcas específicas, com exceção dos livros e apostilas, assim como a exigência de apresentação de um plano de execução da utilização dos itens e quantidades dos materiais utilizados.


Além disso, é proibida a exigência da aquisição de material de consumo ou expediente, de uso genérico, coletivo e abrangente, tais como os exemplos destacados pela portaria: álcool; balde de praia; balões; bolas de sopro; brinquedo; caneta para lousa; carimbo; copos descartáveis; CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia); elastex; envelopes; esponja para pratos; estêncil a álcool e óleo; fantoche; feltro; fita dupla face; fita durex em geral; fita para impressora; fitas decorativas; fitilhos; flanelas; garrafa para água; gibi infantil; giz branco e colorido; grampeador e grampos; jogo pedagógico; jogos em geral; lenços descartáveis; livro de plástico para banho; lixa em geral; maquiagem; marcador para retroprojetor; material para escritório (sem uso individual); material de limpeza em geral; medicamentos; papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno); papel higiênico; piloto para quadro branco; pincel atômico; plásticos para classificador; pratos descartáveis; pregador para roupas; sacos plásticos; tonner para impressora.


Consumidores que encontrarem abusividades podem denunciar ao órgão pelo site, aplicativo VIVA PROCON ou em uma das unidades.

Após derrota para Braide, Câmara de São Luís avalia anular votação de LDO 2024 e abrir nova discussão

Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de São Luís vai se reunir nesta sexta-feira (12), em sessão extraordinária, para avaliar se anula a votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, aprovada pela Casa no ano passado.


A orientação pela anulação da votação e abertura de nova discussão foi apresentada pelo vereador Álvaro Pires (PSDB), com base em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), e acatada pelo presidente da Casa, Paulo Victor (PSDB), que convocou os demais parlamentares para deliberação da proposta.


“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, justificou Pires.


A medida foi tomada após a Câmara perder batalha travada com o prefeito Eduardo Braide (PSD).


Após a aprovação da LDO 2024 pelos vereadores, em novembro do ano passado, o gestor municipal vetou todas as emendas modificativas ao texto original, sob alegação de inconstitucionalidade formal e material, mas teve os vetos derrubados pelos parlamentares. Braide, então, via PGM (Procuradoria-Geral do Município), acionou a Câmara na Justiça estadual, que em decisão liminar proferida pelo desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu temporariamente as emendas dos vereadores à LDO.


Apesar de Paulo Victor, no âmbito do Judiciário maranhense, mesmo devidamente intimado, ter deixado de se manifestar, no final de 2023, a CMSL recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas teve pedido de efeito suspensivo liminar negado pelo ministro Edson Fachin, em voto monocrático.


Segundo alega o prefeito da capital, em violação à Constituição e ao regimento interno da própria Casa, que prevê votação sobre vetos do Executivo apenas no formato nominal, os vereadores derrubaram os vetos em votação em bloco, forma simbólica mais comum de votação. O Judiciário entendeu também que as emendas apresentadas pelos vereadores não possuiriam pertinência temática e teriam desvirtuado a natureza da LDO, ao criarem aumento de despesas sem a devida indicação de fonte de custeio.



Dessa forma, para por fim ao embate, além de ter de cumprir a regra constitucional e realizar votação nominal, os vereadores não podem reapresentar as mesmas emendas modificativas, nos mesmos termos, ao texto original.


Embora a sessão extraordinária convocada por Paulo Victor esteja marcada para acontecer durante o recesso parlamentar, pela LOM (Lei Orgânica do Município), os vereadores não podem receber pagamento de parcela indenizatória pela convocação.


A LDO fixa parâmetros de orientação para a elaboração do Orçamento. Em decorrência do atrito entre a Câmara e Braide, a LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício financeiro de 2024 está com a tramitação emperrada na Casa.


A previsão é de que as normas que tratam do Orçamento público sejam aprovadas e enviadas para a sanção de Braide, desta vez sem vetos, antes do início dos trabalhos no Poder Legislativo municipal, o que deve acontecer no próximo dia 2 de fevereiro.


Para evitar a paralisação da máquina pública no período, Eduardo Braide editou um decreto no início de janeiro que permite a liberação de despesas obrigatórias e consideradas urgentes ou relevantes pela gestão municipal, na proporção de 1/12 avos, por mês, do valor previsto na LOA deste ano, de R$ 4,7 bilhões. O mecanismo não atinge os chamados restos a pagar, que serão executados sem as limitações impostas às demais despesas.


Acusado de assédio sexual por alunos, José Humberto é expulso da UFMA e perde a função de professor

 

José Humberto Gomes de Oliveira não é mais docente da Universidade Federal do Maranhão. A edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União – na página 35, traz a exoneração do agora ex-professor da UFMA.

Em abril de 2023, por meio da Portaria nº 238/2023, José Humberto já tinha sido demitido pelo então reitor da UFMA, Natalino Salgado, da função gratificada de Chefe de Departamento de Direito da Universidade. Agora, diante da demissão do funcionalismo público, ele “perde o concurso”, e portanto, deixa de ser professor da Universidade Federal do Maranhão.

Desta vez, a expulsão de José Humberto Gomes é assinada pelo novo reitor da UFMA, Fernando Carvalho Silva, conforme a Portaria 21 de janeiro de 2024. “Demitir, do quadro de pessoal desta Universidade, JOSE HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 3099977, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe Classe C – Adjunto, Nível 003, lotado(a) no(a) DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO, sob o código de vaga nº 603187, por descumprimento do(s) artigo(s) 117, inciso IX, c/c artigo 132 da Lei 8112/1990.” determina o documento.

Por conta de decisão, o agora ex-professor da UFMA fica impedido de voltar a ocupar qualquer cargo público pelo período de cinco anos.

– Sobre o caso 

Conforme determinação do Procurador chefe da Polícia Federal na UFMA,  José Eugênio, no dia 23 de dezembro de 2022, foi instaurado um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para apurar acusação atribuído a Humberto pela suposta prática de assédio sexual contra três alunos do curso de Direito: Felipe Laurencio de Freitas Alves, Kassiano Gabus Monteles e Alexandre Uchoa da Silva.


Fonte: Domingos Costa

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