VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - Irregularidades em convênios, tem conta reprovada pelo TCE.

O TCE emite parecer desfavorável ao município de Vila Nova dos Martírios, no qual constatou irregularidades em convênio entre estado e município.

 

veja detalhes do parecer. 

Processo nº 7948/2016 – TCE/MA Natureza: Tomada de Contas Especial Exercício Financeiro: 2008

Órgão Tomador: Secretaria de Estado da Cultura e Turismo Interessado: Diego Galdino de Araújo Concedente: Secretaria de Estado da Cultura Convenente: Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios Responsável: Edival Batista da Cruz, CPF nº 147.471.463-34

Contas: Procuradora Flávia Gonzalez Leite Relator: Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado Cultura, em decorrência das irregularidades das contas apresentadas pelo convenente, referente dos recursos auferidos por força do Convênio nº 31/2008/SECMA, celebrado entre a Prefeitura do Município de Vila Nova dos Martírios e a Secretaria de Estado Cultura, no exercício financeiro de 2008. Arquivamento eletrônico, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.258/2005, c/c o art. 22 da INTCE nº 50/2017. DECISÃO PL – TCE Nº 73/2019 Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado Cultura, em decorrência das irregularidades das contas apresentadas pelo convenente, referente dos recursos auferidos por força do Convênio nº 31/2008/SECMA, celebrado entre a Prefeitura do Município de Tribunal de Contas do Estado do Maranhão Diário Oficial Eletrônico – Edição nº 1448/2019 São Luís, 31 de julho de 2019 Página 8 de 17 Vila Nova dos Martírios e a Secretaria de Estado Cultura, no exercício financeiro de 2008, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 172, inciso II, da Constituição Estadual e no art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), reunidos em sessão ordinária plenária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, em desacordo com a manifestação do Ministério Público de Contas, Parecer nº 108/2018 GPROC2, em: a) arquivar por meio eletrônico os autos do Processo nº 7948/2016 – TCE/MA, nos moldes do art. 25 da LOTCE/MAe nos termos das diretrizes dispostas na Instrução Normativa nº 50/2017 – TCE/MA, reconhecendo a decadência da atuação administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim e Joaquim Washington Luiz de Oliveira (Relator), o Conselheiros Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa e Melquizedeque

TCE reprova contas de fundos e condena gestores a devolver mais de R$ 2 milhões

Julgamento irregular de tomada de contas de dois fundos levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) a impor débitos a gestores maranhenses que ultrapassam o total de R$ 2 milhões, além do pagamento de multas. Os julgamentos ocorreram na sessão plenária desta quarta-feira (31), e ainda cabe recurso da decisão.

No primeiro caso, em processo relatado pelo conselheiro substituto Antonio Blecaute, o Tribunal julgou irregular a Tomada de Contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do município de Igarapé do Meio (2011). O responsável, José Costa Soares Filho, foi condenado a devolver R$ 1,6 milhão ao erário, e ao pagamento de multas no total de R$ 186,8 mil.

 

No segundo julgamento, em processo relatado pelo conselheiro Edmar Cutrim, o TCE julgou irregular a Tomada de Contas do Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (2012), condenando o gestor, Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes a devolver R$ 1 milhão, e ao pagamento de multas no total de R$ 110,8 mil.

Na mesma sessão, o TCE julgou irregulares as contas de Gelciane Torres da Silva (Câmara Municipal de Itinga do Maranhão, 2011, com débito de R$ 117 mil e multas no total de R$ 25,3 mil).

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de Maria Aparecida Sousa Veloso Gonçalves (Fundo Municipal de Saúde de Pio XII, 2015), Irani Pereira Barra Pae (Câmara Municipal de Lagoa do Mato, 2016), Luzivete Botelho da Silva (Contas Anuais do Prefeito, Itinga do Maranhão, 2011), Hamilton Helsen Décio (Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Rosário, 2013, com multa de R$ 9,6 mil), Francisco Sousa da Penha (Câmara Municipal de Brejo de Areia, 2013, com multas no total de R$ 25,4 mil), Betiane Martins de Arruda (Fundo Municipal de Assistência Social de Lago dos Rodrigues, 2011), Miguel Rodrigues Fernandes (Vargem Grande, 2011, administração direta), Francisco Pereira Lima e Kelli Cristina Machado (Fundo Municipal de Saúde Davinópolis, 2012).

Foram julgadas regulares as contas de Filomena Ribeiro Barros (Fundo Municipal de Saúde de Bacurituba, 2012), Francisco Pereira Lima (Fundo Municipal de Assistência Social de Davinópolis, 2012) e Claudio Rezende dos Santos (Câmara Municipal de Campestre do Maranhão, 2016).

Pré- Candidato Dr. Enoque, fortalece seu projeto com a juventude.

Pré- Candidato Dr. Enoque, estreita laços com a juventude e realizada um grande movimento jovem. 

Dr. Enoque, tem a cada dia viabilizado sua caminhada junto ao povo de joão Lisboa, diante seu projeto para 2020, o mesmo tem buscado diurnalmente atender a imensa agenda de convites e eventos no qual tem se dedicado para cumpri-los e atender o anseio da sociedade.

Numa cidade carente de infraestrutura, devastada pela má gestão, entretanto anseia por dias melhores. 
Dr, Enoque é a inovação no qual a sociedade tanto almeja, no entanto é um projeto que tem tudo pra dá certo. 

Que venha 2020, até então temos fortes nomes que possam somar nesta grande caminhada para o desenvolvimento e crescimento como um todo para a sociedade.

JOÃO LISBOA - É ingratidão ou perseguição politica? Após receber uma ambulância do Deputado que apoia Dr. Enoque, montagens de fotos circulam nas redes sociais.

O Prefeito de João Lisboa, recebeu uma ambulância por meio do Deputado Marco Aurélio. Mas, como esse Deputado apoia a candidatura do Advogado DR. Enoque, e para não vincular ou até mesmo divulgar que a Ambulância foi entregue pelo estado por intermédio do apoiador da candidatura de seu adversário,  o atual prefeito ( equipe da prefeitura ) divulgaram uma foto com logomarca do estado, mas até então, essa logo marca é somente na foto ( montagem ) quando na realidade a ambulância está adesivada com logo da Prefeitura, como se a mesma fosse adquirida com recursos do município e não por emenda do então Deputado. 

Nas redes sociais os apoiadores do Prefeito, tentam a todo custo tentar desmentir tal ato, mas é notório na imagem divulgado. Pois até tentaram desmentir o grande Jornalista e radialista Arimateia júnior.

Isso é ingratidão ou Perseguição? O quesito da atual gestão é tentar a todo custo mostrar uma imagem que não é a verdadeira, afirmações surgem de um grupo de whatsapp da cidade, no qual divulgaram fotos e textos relacionados a grande polemica disseminada na cidade. 

 

 

Terramata e Prefeito, são acionados pela justiça, por suposto esquema em Açailândia

Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada nesta terça-feira, 30, contra o prefeito de Açailândia, Juscelino Oliveira e Silva, e outras quatro pessoas, o Ministério Público do Maranhão requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens, a quebra do sigilo bancário e o afastamento do gestor do cargo.

Também estão sendo acionados o secretário de Infraestrutura e Urbanismo de Açailândia, Divaldo Farias da Costa, o engenheiro Rogério Rosa Lopes, da equipe da Secretaria de Infraestrutura, o secretário de Infraestrutura de Imperatriz, Francisco de Assis Amaro Pinheiro, a Terramata e o sócio-administrador da empresa Ricardo Barroso del Castilho.

A indisponibilidade de bens dos demandados deve se dar até o montante suficiente para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e o pagamento de multa no valor mínimo de R$ 302.098, 31.

No pedido do MPMA, o afastamento do cargo deverá ser aplicado ainda sobre o secretário Divaldo Farias da Costa.

A ação teve como base documentos produzidos no Inquérito Civil 06/2018, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, que apurou irregularidades na contratação da empresa Terramata para a execução de serviços de pavimentação em blocos sextavados de vias urbanas do município.

De acordo com a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, a contratação da empresa ocorreu por meio da adesão à Ata de Registro de Preços da Concorrência Pública 006/2017, presidido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Imperatriz.

Entre as irregularidades constatadas no inquérito, estão: direcionamento do procedimento licitatório em favor da Terramata, superfaturamento das obras, favorecimento a empresas ligadas ao prefeito para execução de alguns serviços. “São diversos fatos que, analisados em conjunto, evidenciam o cometimento de atos ímprobos por agentes públicos municipais e particulares envolvidos na execução das obras”, relata a promotora de justiça.

IRREGULARIDADES NA ADESÃO

Amparado no Inquérito Civil, o Ministério Público constatou que as irregularidades aconteceram desde o pedido de adesão pelo Município de Açailândia à Secretaria de Infraestrutura de Imperatriz. Conforme o edital do certame, órgãos ou entidades que desejassem fazer uso da ata de registro de preços deveriam encaminhar solicitação para a Superintendência da CPL de Imperatriz, que teria a competência para permitir ou não o ingresso do solicitante. “A Administração Municipal de Açailândia, atropelando as regras do processo de adesão e objetivando direcionar o procedimento licitatório, resolveu buscar a autorização diretamente junto ao secretário municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos de Imperatriz”, observou a promotora Glauce Malheiros.

Outras irregularidades na execução dos serviços foram identificadas por meio de vistorias do Núcleo de Assessoria Técnica do Ministério Público, Instituto de Criminalística de Imperatriz e Delegacia de Polícia Civil de Açailândia.

As investigações verificaram, ainda, que os bloquetes utilizados na pavimentação das ruas pela Terramata estão sendo fornecidos por empresas vinculadas ao próprio prefeito de Açailândia. “Um dos imóveis destinados ao armazenamento dos bloquetes está vinculado à empresa Steel Estruturas e Metais, a qual consta como sócio- administrador o prefeito Juscelino Oliveira e Silva e seu filho Giuliano Gregory Santos Oliveira e Silva”, relata o texto da Ação Civil.

Redação: CCOM-MPMA

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