MONTES ALTOS – Suplente de Vereador afirma que dinheiro não compra FELICIDADE mas compra umas VACAS. Você se venderia para a velha política? Essa é a política do grupo de Domingos França? O povo é mercadoria?

A POPULAÇÃO VIROU MERCADORIA E MASSA DE MANOBRA, ASSIM PENSAM A VELHA CORJA POLITICA DO MUNICÍPIO.  

NA FOTO ABAIXO, APRESENTA A PALAVRA "VACAS" NÃO COLOQUEI EM QUESTÃO, MAS SIM UMA VAGA POR ESTARMOS EM PERÍODO ELEITOREIRO. 


Pelo print do status do suplente de vereador, tirem suas conclusões a que ponto o município chegou, ao nível do pensamento de políticos como esse para com a sociedade. A sociedade é mercadoria? Massa de Manobra?


O print veicula pelas redes sociais, no entanto a palavra "vacas" e "vaga' foi mera ilustração comparativa. 


Deputado Josimar de Maranhãozinho garante que Coquinho será o candidato do AVANTE a prefeito!!!

 



A Presidente do AVANTE em Davinópolis, Fernanda Melo Barbosa, entrou em contato com esse jornalista e disse que o Prefeito Coquinho é o pré-candidato do partido a reeleição, essa garantia foi dada pelo Deputado Federal, Josimar de Maranhãozinho, que detém o controle do partido no estado e tem sua esposa, a Deputada Estadual Detinha, como presidente do partido. 

Caiu por terra, o que Dr Lourival vinha dizendo, que os partidos Patriota e AVANTE, iriam apoiar a candidatura de Zé Pequeno a prefeitura de Davinópolis. 

O Prefeito Coquinho acompanhado com os pré-candidatos a vereadores e a presidente do AVANTE, Fernanda Melo estiveram esse final de semana em Cidelândia, prestigiando as inaugurações feitas pelo Prefeito Fernando Teixeira, na oportunidade, se reuniram com o Deputado Federal Josimar de Maranhãozinho, para organizarem a convenção do partido, que homologará a candidatura de Raimundo Coquinho a reeleição da prefeitura de Davinópolis!!!

E.T.: O Prefeito Coquinho e sua comitiva, encontraram o Deputado Federal Josimar de Maranhãozinho, em Vila Nova dos Martírios e não em Cidelândia, onde o mesmo compareceu para dar apoio a pré-candidatura de Jorge Vieira a prefeito daquela cidade!

POR: RUI PORÃO


CIDELÂNDIA - Fernando Teixeira está na reeleição do pai, não pode ser candidato. Mas, afirmam que o dinheiro resolve, então irão comprar a justiça?

 


Está na boca do povo, Fernando Teixeira não poderá ser candidato por estar na reeleição do pai. Conforme a resolução 21.584 que disciplina no tocante a sua reeleição, pois o pai de Fernando Teixeira foi Prefeito e atualmente o mesmo é prefeito. A lei e claro e direta ao assunto. 


Mas, fofocas na cidade que Fernando Teixeira será candidato de um jeito ou de outro. Segundo informações o mesmo irá resolver toda essa problemática pois tem dinheiro. Doente essa frase, ficou subtendido que o mesmo iria resolver por meio de suborno? Comprando a justiça? 


Alô Ministério Público, justiça eleitoral e Polícia Federal, vejam esse caso. 




IMPERATRIZ – Prefeito Assis Ramos, Zigomar Avelino e a empresa Engefort Construtora são investigados por suposta irregularidade contratual.

 

Prefeito Assis Ramos

O Ministério Público Estadual, por meio do promotor João Marcelo, iniciou um INQUÉRITO CIVIL para investigar suposta irregularidade acerca do contrato com a empresa ENGEFORT CONSTRUTORA.


Conforme a matéria discorrida pelo MPMA, trata-se de recursos de convênio federal, no qual é de responsabilidade do Ministério Público Federal, não se sabe ao certo se o MPMA obtém algum acordo com o MPF para gerir tal diligência, mas, o que percebe-se é que há uma investigação em curso e os envolvidos foram notificados para esclarecerem detalhe por detalhe dos fatos.


Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior IMPERATRIZ


PORTARIA Nº 11/2020 - 6ªPJEITZ Objeto: Investigar supostas irregularidades na contratação da empresa ENGEFORT CONSTRUTORA através da adesão à Ata de Registro de Preço nº 0027/2018, processo da CODEVASF nº 59580.000481/2018-50, pela SINFRA de Imperatriz. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de seu representante, Dr. João Marcelo Moreira Trovão, Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Imperatriz/MA, com base no art. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal; no art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no art. 25, IV, alínea “a” e art. 26, I, da Lei nº 8.625/1993; e no art. 26, V, “a” e “b” da Lei Complementar Estadual nº 13/1991: Considerando o teor da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), especialmente do artigo 4º, bem como do Capítulo II, em seus art. 9º, 10 e 11, acerca das hipóteses de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atos atentatórios a princípios da Administração Pública, respectivamente. Considerando o teor das representações (Protocolos nº 9182072020; 9013072020; 9013062020 e 7424012020) indicando supostas irregularidades na contratação da empresa Engefort Construtora, através da adesão à Ata de Registro de Preço nº 0027/2018, por meio do processo da CODEVASF nº 59580.000481/2018-50, pela SINFRA de Imperatriz/MA, o que culminou na formulação da Notícia de Fato nº 009/2020 (SIMP: 000068-509/2020). Considerando que o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Imperatriz/MA prestou informações sobre o caso, por meio do Ofício nº 058/2019- GAB/SINFRA. Considerando a conclusão do Parecer Técnico Nº 91/2020- AT/NATAR/IMPERATRIZ de que alguns preceitos legais foram ignorados, acerca da ausência de anuência do órgão gerenciador, do aceite do fornecedor, regularidade fiscal e inconsistência na pesquisa de preço. RESOLVE Instaurar o INQUÉRITO CIVIL Nº 007/2020/6ªPJEITZ, nos termos do art. 129, II e VI, da Constituição Federal, art. 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93, arts. 1º e 4º da Resolução CNMP nº 23/2007, para colher elementos de informação sobre os fatos e precisar a autoria visando à propositura de Ação Civil Pública, ou promovendo, se for o caso de inexistência de fundamentos para a ação, o arquivamento dos autos, tudo nos termos da lei, pelo que adota, preliminarmente, as seguintes providências, na consecutiva ordem: Autue-se e registre-se como Inquérito Civil, fazendo constar como investigados: FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS (Prefeito de Imperatriz/MA), ZIGOMAR COSTA AVELINO FILHO (Secretário Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos – SINFRA) e ENGEFORT CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM, CNPJ 10.563.802/0001-63, estabelecida na Avenida 02, nº 01, Distrito Industrial, Imperatriz/MA, representada por FERNANDO TELES ANTUNES NETO, procedendo-se às devidas movimentações no SIMP. Inaugure-se o inquérito com esta portaria, seguida da documentação da Notícia de Fato nº 009/2020 (SIMP: 000068-509/2020), da integralidade do processo administrativo que culminou na contratação investigada - disponível no site do TCE/MA, do termo de compromisso referente a este inquérito e das certidões de praxe, efetuando o devido cadastro no SIMP. Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão - DEMP/MA, afixando, também, cópia no átrio das Promotorias de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 4º, VI, da Resolução nº 23/2007 do CNMP. Junte-se ao inquérito a comprovação de recebimento pela Coordenadoria. Cientifique-se os investigados, concedendo-lhes, também, o prazo de 10 (dez) dias para, caso queiram, apresentem suas versões. Realize-se busca nos sistemas de dados à disposição desta Promotoria de Justiça, dos CNPJs das empresas que participaram da pesquisa de preço do processo da CODEVASF nº 59580.000481/2018-50. Nomeia-se o Técnico Ministerial José Dantas Nóbrega, matrícula nº 1070520 para atuar administrativamente neste feito, devendo prestar compromisso (art. 6º V, da Resolução nº 10/2009-CNMP), efetuar as movimentações no SIMP e fazer constar o termo de juntada de qualquer documento aos autos (art. 11, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 02/2004-CPMP). Durante a tramitação deste inquérito, na hipótese de os prazos estabelecidos em ofícios, notificações, requisições, termos de ajustamento ou recomendações transcorrerem in albis, deve o secretário subscrever Atestado, relatando que apesar da regular entrega do expediente não houve apresentação de resposta no prazo estipulado, fazendo, em seguida, os autos conclusos para deliberação. Imperatriz/MA, 20 de agosto de 2020. JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO Promotor de Justiça Matrícula 1059815

Covid-19: Brasil não tem caso de reinfecção confirmado, diz diretor País tem 3,7 milhões de casos e 117 mil mortos

 Depois de três semanas em queda, o número de mortes causadas pelo coronavírus no Brasil voltou a subir. De acordo com o boletim epidemiológico semanal do Ministério da Saúde, do dia 16 ao dia 22 de agosto, 7.018 brasileiros morreram por causa da Covid-19.


Em relação à semana anterior, cresceu 4%, o que, de acordo com a metodologia do ministério, é considerado estável. Mesmo assim, o aumento levou o país de volta ao primeiro lugar em número de mortes semanais pela doença no mundo.


Já o número de novos casos na mesma semana ficou em 265.266, o que significa redução de 13% em relação à semana anterior.


Mas, a diretora substituta do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde, Greice Madeleine do Carmo, avaliou que, com mais exames para detectar o vírus, os números devem aumentar nas próximas semanas.


Nessa quarta (26) fez seis meses desde que o primeiro caso de Covid-19 foi diagnosticado no país. Foi um idoso, que mora em São Paulo e voltava de uma viagem pela Itália.


O diretor do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis, Eduardo Macário, destacou o papel do Sistema Único de Saúde no combate ao coronavírus ao Brasil.


Eduardo Macário acrescentou que, até o momento, nenhum caso de reinfecção pelo coronavírus foi confirmado no Brasil.


De acordo com o boletim diário do Ministério da Saúde, nessa quarta-feira o país teve 47.161 novos casos de Covid-19, num total de 3, 717 milhões infectados. Desses, 117.666 morreram, com 1.086 vítimas fatais da doença nessa quarta.




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