URGENTE: Após quatro meses e 18 dias, Desembargadora Graça Amorim coloca em liberdade prefeito Paulo Curió

Paulo Curió estava preso desde o dia 22 de dezembro de 2025 e será solto nesta segunda-feira, dia 11 de maio de 2026.
A Desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, Maria da Graça Peres Soares Amorim, mandou colocar em liberdade nesta segunda-feira (11) o prefeito do município de Turilândia, Paulo Curió, que estava preso desde o dia 22 de dezembro de 2025. Além dele, todos os demais presos da Operação Tântalo II também foram colocados em liberdade na mesma decisão que revogou as prisões preventivas.
Ao todo, foram revogadas prisão preventiva de 15 investigados denunciados por suposto envolvimento em um esquema de corrupção no município de Turilândia.
A ação penal investiga uma suposta organização criminosa voltada à prática de fraudes licitatórias, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, com prejuízos aos cofres públicos de Turilândia.
O Ministério Público do Estado do Maranhão se manifestou favoravelmente à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para parte dos investigados, apontando que a intervenção estadual reduziu os riscos de interferência na administração municipal. O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Graça Amorim entendeu que houve mudança no cenário que justificava a prisão preventiva dos acusados, principalmente após o encerramento da fase investigatória, o oferecimento da denúncia e o avanço da intervenção estadual no município.
– Os nomes dos soltos
Além de Paulo Curió, Tiveram a prisão preventiva revogada: Wandson Jonath Barros; Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva; Janaína Soares Lima; Marlon de Jesus Arouche Serrão; Gerusa de Fátima Nogueira Lopes; Eustáquio Diego Fabiano Campos; Mizael Brito Soares; José Ribamar Sampaio; Nadianne Judith Vieira Reis; Sávio Araújo e Araújo; Gilmar Carlos Gomes Araújo; Josias Fróes; Carla Regina Pereira Chagas; Inailce Nogueira Lopes.
Mesmo com a revogação da prisão preventiva, os investigados continuarão submetidos a medidas cautelares determinadas pelo TJMA, entre elas:
Recolhimento domiciliar integral com tornozeleira eletrônica; proibição de contato entre os denunciados; proibição de acesso à Prefeitura e à Câmara Municipal de Turilândia; proibição de contratar com o poder público; proibição de participação político-partidária, inclusive em redes sociais.
A desembargadora também manteve o afastamento de cargos públicos e a suspensão das atividades legislativas dos vereadores investigados.
Reprodução : Domingos Costa
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