Saiba quem são os filhos e herdeiros de Mick Jagger

Cantor disse que pode deixar sua herança para a caridade


Apesar de ter oito filhos, o rockstar Mick Jagger, afirmou recentemente que talvez prefira deixar sua herança para a caridade. “As crianças não precisam de US$ 500 milhões para viver bem, vamos lá”, disse o artista em entrevista para “The Wall Street Journal”.

Ele acrescentou ainda que a decisão de doar a renda obtida em mais de 50 anos dos Rolling Stones pode ser para “talvez fazer algo de bom no mundo”.

Aos 80 anos, Mick Jagger é pai Karis, a filha mais velha, com 52 anos; Jade, a segunda filha, fruto de seu casamento de 8 anos com Bianca Jagger; Elizabeth, James, Georgia May e Gabriel com a atriz Jerry Hall; Lucas Jagger, com a brasileira Luciana Gimenez, e Deveraux, de apenas 6 anos, com coreógrafa e bailarina Melanie Hamrick.

Conheça abaixo um pouco mais sobre os filhos mais velhos da dinastia Jagger.

Lucas Maurice Morad-Jagger, 24 anos

Talvez o mais conhecido dos filhos aqui no Brasil, por ser fruto do relacionamento do músico com a ex-modelo e apresentadora Luciana Gimenez Morad. Lucas nasceu em 17 de maio de 1999.

Em seu Instagram, Lucas mostra seu interesse por viagens e moda, postando cliques de diferentes eventos.

Gabriel Luke Beauregard Jagger, 25

É o quarto filho de Jagger com o modelo Jerry Hall, e nasceu em 9 de dezembro de 1997. Segundo a revista “Tatler”, ele é jornalista com passagem no “The Times” e agora dirige seu próprio site de mídia, “Why Now”.

Em março de 2020, Jagger postou em seu Instagram uma foto com Gabriel celebrando o lançamento do site.

Georgia May Ayeesha Jagger, 31

Nascida em 12 de janeiro de 1992, é a terceira filha de Jagger e Jerry. Começou sua carreira de modelo aos 16 anos e trabalhou com marcas como Missoni, Pandora, Wrangler e Vivienne Westwood.

Georgina também é uma das donas da BLEACH London, uma marca de cuidados com os cabelos e salões de cabeleireiro com lojas em Londres e Los Angeles.

 

James Leroy Augustin Jagger, 38

Segundo filho do músico com Jerry, nasceu em 28 de agosto de 1985. Segundo a revista “People”, ele cantou e tocou guitarra na banda de punk rock Turbogeist.

Mas nos últimos anos se concentrou em atuar: em 2016, ele teve um papel principal na série “Vinyl” da HBO, produzida por seu pai e Martin Scorsese. Segundo o “IMDb”, seu último trabalho como ator foi no filme “The Deep House”, em 2021.

Elizabeth Scarlett Jagger, 39

Primogênita do relacionamento entre Jagger e Jerry, Lizzy nasceu em 2 de março de 1984.

Ela também é modelo e, segundo a “People”, estreou na passarela em 1998 para Thierry Mugler ao lado de sua mãe. Em seu Instagram, ela compartilha muito conteúdo sobre direitos civis e humanos, além de muitas fotos com a irmã Georgia.

Jade Sheena Jezebel Jagger, 51

Segunda filha de Jagger, fruto do seu relacionamento com a ex-esposa Bianca Jagger, Jade nasceu em 12 de outubro de 1971. Bianca e Jagger se casaram em 1971 e se divorciaram em 1978.

Jade é ex-modelo e designer de joias, fundadora da Jade Jagger Jewellery. Ela também é mãe de três filhos.

Karis Hunt Jagger, 52

Filha do músico com a ex-atriz americana Marsha Hunt, nasceu em Londres, no dia 4 de novembro de 1970. Segundo a revista “People”, Karis se formou em história em Yale em 1992 antes de trabalhar como assistente de produção cinematográfica. Ela é casada com Jonathan Watson desde 2000 e tem dois filhos, Mazie e Zak.

Seu perfil no Instagram é privado, mas ela divide uma conta com a amiga e também produtora executiva Fabienne Toback, no qual as duas documentam suas vidas e trabalhos.

Decisão reforça obrigação por cobrança dentro da lei em uso compartilhado de postes

Foto: Divulgação

Verificamos atualmente que o valor cobrado por pontos de fixação nos contratos de compartilhamento de infraestrutura excede o previsto na legislação, acarretando desigualdade, especialmente para as empresas de pequeno porte.


O aperfeiçoamento na prestação dos serviços ao consumidor pelas empresas de telecomunicações culminou com a utilização dos postes da rede de energia elétrica para o compartilhamento de cabos de televisão, telefone e internet.


Contudo, devido às privatizações e os interesses acerca dos valores a serem cobrados pela utilização conjunta da infraestrutura dos postes, houve a necessidade da criação, em 16 de dezembro de 2014, da Resolução Conjunta 4 da Anatel e Aneel, cujo objeto era o seguinte: "Aprova o preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, e estabelece regras para uso e ocupação dos Pontos de Fixação."


O artigo 1º de referida resolução estabeleceu o valor de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) como preço de referência do Ponto de Fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.


Além da Resolução Conjunta 04/14, é importante mencionar que a lei 9.472/97, em seu artigo 73, também dispôs que "As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis."


Ou seja, o valor a ser cobrado por cada ponto de fixação deverá ser justo e razoável, haja vista os serviços de telecomunicação serem considerados essenciais para a sociedade.


Entretanto, verificamos atualmente que o valor cobrado por pontos de fixação nos contratos de compartilhamento de infraestrutura excede o previsto na legislação, acarretando desigualdade, especialmente para as empresas de pequeno porte.


Por esta razão, recentemente, em São Paulo, o magistrado Guilherme Rocha Oliva determinou, liminarmente, que uma concessionária de energia elétrica passasse a cobrar da Autora da ação o preço de referência estabelecido na Resolução Conjunta 04/14 atualizado.


Fonte: migalhas.com.br


Prefeitos que reclamavam de crise financeira, agora fazem contratações milionárias de bandas e shows

 

Prefeitos que reclamavam da falta de recursos, agora fazem contratações milionárias de shows em suas cidades...

Prefeitos que reclamavam da falta de recursos, agora fazem contratações milionárias de shows em suas cidades…

O que mais temos visto no Maranhão nos últimos meses são prefeitos reclamando da falta de recursos e da redução do Fundo de Participação Municipal (FPM). Por exemplo, no final de agosto, gestores chegaram a realizar um protesto para conscientizar a população maranhense sobre o “drama” vivido pelas prefeituras.

Na época, o movimento enfrentou críticas de que a alegação, embora legal, exigia “lição de casa”. Durante as manifestações, muitos prefeitos que protestavam gastaram quantias astronômicas em festividades carnavalescas, juninas, de emancipação política e outras.

Um levantamento do blog, junto ao sistema Sinc-Contrata, que permitem auditores do TCE maranhense otimizarem os procedimentos relativos às atividades fiscalizatórias inerentes ao controle externo, corrobora com a tese de que a ‘choradeira’ não foi acompanhada por práticas que levassem à economia de recursos.

Mesmo em meio a alegação de crise, os gastos com as atividades nas cidades pesquisadas ultrapassaram os R$ 193,5 milhões de reais neste ano. O que é pior: em alguns casos, os prefeitos promovem festas mesmo com os entes estando em estado de emergência devido às chuvas, que deixaram famílias desabrigadas e desalojadas.

O levantamento revelou as ‘prioridades’ verdadeiramente deploráveis ​​elencadas pelos gestores maranhenses, observando que pelo menos 63 dos 217 municípios utilizavam sistema de registro de preços para realização dos eventos. Este modelo é um procedimento licitatório especial utilizado para registrar preços de fornecedores de interesse do poder público.

Muitos gestores utilizam este tipo de contrato com base no argumento de ‘seguir o princípio da economicidade’ porque a utilização deste procedimento ajuda o governo a economizar dinheiro ao realizar contratos públicos e, em alguns casos, o valor real contratado só será pago mediante a necessidade de uso durante os 12 meses.

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