Prefeita Ana Léa gastou 301.432,82 litros de combustível em 2023
A
gestão da Prefeita Ana Léa está em má lençóis!!!
Segundo
notas de empenho e liquidação a empresa RADION C GONCALVES recebeu
o montante de R$ 1.567.450,68 no ano de 2023. Conforme o valor
supracitado, usamos um exemplo clássico da matemática, dividimos o
valor por 55 que é a quantidade de litros que cabem em media
no tanque de um carro popular, a qual, resultou em 5.480,59
tanques abastecidos.
Eis a pergunta! Quantos veículos o
município tem em seu quadro?
Ressaltando que o valor pago a empresa prestadora de serviço ( Posto
de Combustível ) chamou a atenção que o mês de Fevereiro foi um
dos meses que mais consumiu combustível, lembrando que o mês só
tem 28 dias e detém de 6 dias de feriado ( Carnaval ), fora ponto
facultativo.
A cidade sem vereador é pior que uma cidade sem prefeito, a população não sabe a quem recorrer! O Ministério Público está de olho nesses “gastos” que levantam suspeição. Lembrando que no primeiro ano de mandato da atual prefeita, nem a prestação de contas foi apresentada em seu calendário regido pelo Tribunal de Contas do Estado, por aí você tira o tamanho da organização da atual gestão.
Promotor Zanony é afastado pelo CNMP após denúncias de tentativa de extorsão contra o presidente da Câmara de São Luís
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) detemrinou o afastamento do promotor de justiça Zanony Passos Filho de toda e qualquer atiivdade no Ministério Público do Maranhão (MPMA). A decisão do órgão nacional tem ligação com o caso das investigações envolvendo vereadores de São Luís, onde o promotor é acusado de extorsão.
STF decide que Tribunais de Contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que Tribunais de contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. O tema foi julgado um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287).
Autonomia
Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.
Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.
Precedentes
O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.
O relator ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.
Caso concreto
Na origem, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.
A matéria teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
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