Vereador Evandro Saraiva relata o descaso e abandono por parte do Prefeito "Pessoas estão com latas d'água na cabeça" quanta falta de compromisso do gestor.

🔰 CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE 

 7° SESSÃO ORDINÁRIA DO 7° PERÍODO DA 6° LEGISLATURA 
26/06/2020 – SEXTA FEIRA 

📄 - DENÚNCIA
 
Os poços do município, estão inacabados, se quer fizeram a tubulação. Os empresários que perfuraram os quatro poços no município, nunca receberam seus respectivos pagamentos do serviço prestado, eis o motivo das obras estarem abandonadas, é pela ausência do repasse aos respectivos empresários. 
“O prefeito se quer se sensibilizou com as condições que se encontra a nossa população”. 

VEREADOR EVANDRO SARAIVA 
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                                                                             VEREADOR PRESIDENTE
                                                                                  CLÉSIO CARDOSO

A única Prefeitura que não prestou contas do exercício de 2019, foi a de São Pedro da Água Branca, será que estão escondendo algo de errado?

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 24/06, declarou a inadimplência dos gestores públicos que não cumpriram o dever constitucional de prestar contas à instituição relativo ao exercício financeiro de 2019.

Em razão da situação de excepcionalidade causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), o prazo final para a entrega das prestações de contas foi definido para o dia 1° de junho. O TCE comunicou a todos os gestores públicos o novo prazo e ressaltou a obrigatoriedade do cumprimento da norma constitucional de prestar contas.

O índice de entrega de prestações de contas em 2020 foi um dos mais elevados já registrados pela Corte de Contas maranhense, com apenas uma Prefeitura e quatro Câmaras Municipais deixando de prestar contas ao TCE.

Os conselheiros presentes à sessão de hoje destacaram que o resultado é fruto do amplo trabalho que tem sido realizado pelo órgão de controle externo, com base em sua função pedagógica, como forma de estimular os gestores públicos a desenvolver ações com fundamento na legalidade e na transparência, objetivando o aprimoramento das políticas públicas em benefício dos cidadãos.

A única Prefeitura que não prestou contas ao TCE foi a de São Pedro da Água Branca. E as Câmaras Municipais declaradas inadimplentes foram as de Água Doce do Maranhão, Luís Domingues, Poção de Pedras e São Raimundo do Doca Bezerra.

O presidente do TCE, conselheiro Nonato Lago afirmou que a meta perseguida pela instituição é que todos os gestores públicos prestem contas, fator indispensável para um salto de qualidade ainda maior na atuação do controle externo. “O TCE desenvolve medidas que têm como finalidade oportunizar que todos os gestores públicos cumpram o dever constitucional de prestar contas. Nesse processo, a tecnologia da informação é uma ferramenta indispensável. Todas as prestações de contas são eletrônicas. O que possibilita o envio rápido e seguro de todos os dados relativos às ações realizadas, bem como aos nossos auditores a adoção de todas as providências necessárias à análise criteriosa e célere de todos os processos. Nosso objetivo é alcançar, no próximo ano, zero de inadimplência”, afirmou Nonato Lago.

Os gestores públicos que não prestaram contas ao TCE estão, a partir de agora, sujeitos às diversas sanções previstas na legislação em decorrência da situação de inadimplência.

Foto: Divulgação. 

ESTREITO - MPMA adverte partidos políticos sobre preenchimento de percentual de candidatura de mulheres

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação aos diretórios de partidos políticos nos municípios de Estreito e São Pedro dos Crentes sobre a observância do percentual mínimo de 30% das vagas para mulheres nas eleições. A orientação tem por base diretrizes da Procuradoria Regional Eleitoral.

O documento foi assinado nesta quinta-feira, 25, pelo promotor de justiça eleitoral Domingos Eduardo da Silva. O representante do Ministério Público advertiu sobre as proporções originárias durante todo o processo eleitoral: mínimo de 30% para mulheres e máximo de 70% para homens.

De acordo com o promotor, os partidos políticos devem conferir meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprindo formal e materialmente o que prevê a Lei Eleitoral Lei nº 9.504/97.

O representante do Ministério Público chama atenção ainda para o lançamento de candidaturas fictícias apenas para fraudar a regra dos 30% para mulheres, podendo resultar na cassação dos diplomas de todos os candidatos beneficiários do ato ilícito.

O promotor de justiça explica que a fraude pode ser identificada pelo elevado percentual de candidaturas femininas com votação zerada ou insignificante, notadamente quando conjugada com a inexistência ou inexpressividade de atos e/ou gastos de campanha ou desistência branca.

“Tais condutas são provas visíveis e robustas que autorizam a conclusão da existência de fraude na cota de gênero e resultam na cassação do diploma dos candidatos beneficiários, participantes do esquema, sejam de partido ou coligação”, ressalta o promotor Domingos Eduardo.

A caracterização de fraude à cota de gênero poderá ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições, com direito a recurso ordinário que admite ampla revisão de matéria pelo TSE.


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