Polícia prende fraudadores de boletos de pagamentos de mensalidades de alunos

27 de Outubro de 2020

A Polícia Civil do Estado do Maranhão, através do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT/SEIC), cumpriu nesta terça-feira (27/10), dois mandados de busca e apreensão em um Condomínio situado no bairro Turu, em São Luís, nos apartamentos de dois suspeitos de estarem praticando fraude financeira em uma conceituada escola particular na capital maranhense.


De acordo coma polícia, o DCCT iniciou as investigações há alguns meses com finalidade de apurar e identificar fraudadores de boletos de pagamentos de mensalidades de alunos da instituição. O modus operandi funcionava da seguinte forma: o fraudado entrava em contato com pais de alunos que pagavam as mensalidades através de boletos bancários, oferecia o “serviço” com um preço abaixo do real da mensalidade, e posteriormente invadia o sistema de pagamentos da escola e dava baixo nos boletos.


Na residência de um dos suspeito, que é funcionário da escola e principal investigado da prática delituosa em questão, diversos objetos eletroeletrônicos foram apreendidos, assim como aparelhos de celulares e modens de internet. Segundo a investigação, avalia-se até agora que pelo menos há dois anos o mesmo já estava realizando esta modalidade criminosa na escola a qual atualmente gira em torno de 95.000,00 reais de prejuízo para a instituição de ensino.



As investigações seguem afim de identificar se o suspeito realizava o delito financeiro com participação de mais pessoas ou sozinho, e após análise e perícia de todo material apreendido, o procedimento policial será arremetido para a Central de Inquéritos, na pessoa do Excelentíssimo Juiz Dr. Francisco Ferreira de Lima, da Central de Inquéritos e Custodia da Comarca da ilha de São Luís, responsável pela expedição dos referidos mandados.





DAVINÓPOLIS - Lucas Paiva apresenta ao povo Davinopolitano a sua trajetória de vida.

Meu querido amigo e candidato a vice-prefeito Lucas Paiva fala nesse vídeo o que todos já sabemos sobre o legado e a história política do nosso Saudoso Ivanildo Paiva, pessoa que contribuiu como ninguém para o desenvolvimento de Davinópolis, quem o conheceu sabe. 


Que possamos governar nossa cidade com o mesmo amor e dedicação como ele governou em todos esses anos de serviços prestados à população. 


Davinópolis não pode parar! 


#Avante70 #LucasPaiva #Coquinho #70




Fraude no GTA ( IMPOSTO DE TRANSPORTE DE ANIMAIS) em um município do Sul do Maranhão, ultrapassa dois milhões de reais. É muito gado passando no nome de laranja e AGED de olhos fechados.

 

Alô Polícia Civil e Receita Estadual, evasão de divisa é crime e pior ainda é quando se tem agiota, politico e manipulador no meio da fraude. Isso é caso de polícia para que se possa colocar esses criminosos na cadeia.


A portaria é de enfeite para os grandes fraudadores.

Portaria AGED Nº 470 DE 05/07/2018


https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=364440#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20autoriza%C3%A7%C3%A3o%20da,MAPA%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.




CIDELÂNDIA – Justiça eleitoral alerta eleitor, “legenda do site do divulgacontas” no caso de Fernando Teixeira sob judice, poderá não ser contabilizado seus votos, caso o mérito seja julgado desfavorável ao seu recurso. CANDIDATO SOB JUDICE

ELEIÇÕES 2020


O candidato Fernando Teixeira entrou com um recurso para tentar se candidatar, no entanto, no site do TSE consta que o mesmo está sob recurso e aguarda julgamento. Sua candidatura foi deferida com liminar, mas a partir do momento que julgado ai a sociedade terá a resposta que SIM ou NÃO.



Na legenda do CANDEX informa que se caso o mesmo não aparece nas urnas, significa que o candidato possa ter sido CASSADO, CANCELADO, FALECIDO, INDEFERIDO, PEDIDO NÃO CONHECIDO, RENÚNCIA.

http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2020/2030402020/07480/100001098355


VEJA ABAIXO!!




NÃO CONSTA DA URNA

Candidato não incluído na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato que não conste da urna, o voto será considerado nulo e não terá validade para a legenda.

Cancelado

Candidato que teve seu registro cancelado pelo partido até a data da eleição, em decorrência de expulsão.

Cassado

Candidato que teve seu registro cassado em ação autônoma.

Falecido

Candidato falecido, cuja situação de falecimento é registrada no Sistema de Candidaturas logo após a comprovação do fato nos autos do pedido de registro.

Indeferido

Candidato que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.

Pedido não conhecido

Candidato cujo pedido de registro não será apreciado pelo juiz eleitoral.

Renúncia

Candidato que desistiu de concorrer ao cargo e cuja renúncia já se encontra homologada pelo juiz eleitoral.


CONSTA DA URNA

Candidato cujos nome e foto constam da urna.

Deferido

Candidato regular, com dados e documentação completos e que atendeu aos requisitos da candidatura, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.

Deferido com recurso

Candidato regular e com pedido de registro deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Pendente de julgamento

Candidato cujo pedido inicial ainda não foi aprecia¬do pela Justiça Eleitoral, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.

Indeferido com recurso

Candidato não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Cassado com recurso

Candidato que teve seu registro cassado em ação autônoma e interpôs recurso contra essa decisão.

Cancelado com recurso

Candidato cujo registro foi cancelado pelo partido e interpôs recurso contra essa decisão.

Pedido não conhecido com recurso

Candidato cujo pedido de registro não preencheu os requisitos mínimos para ser admitido à aprecia¬ção e que interpôs recurso sobre essa decisão.

CADASTRADO

Situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.

Aguardando julgamento

Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.

MONTES ALTOS – Cunhada do Prefeito e representante da secretaria de saúde, planeja usar a máquina pública para fazer campanha eleitoral, fala em comprar camisetas e convoca( Intima) servidores da saúde. ALÔ JUSTIÇA ELEITORAL.

CRIME ELEITORAL E ABUSO DO PODER ECONÔMICO. 


Essa sim é a política da opressão, rasteira, corrupção! Usar uma secretaria para beneficiar candidato do Prefeito Ajuricaba. Em áudio a mesma deixa claro que o movimento é em prol do candidato e não em prol de uma campanha de conscientização.



Em Montes Altos os políticos corruptos utilizam a palavra PERSEGUIÇÃO quando qualquer cidadão venha exigir seus direitos e denúncia essa corrupção ativa e passiva dentro do âmbito público. É um absurdo o que a atual gestão está fazendo para tentar eleger seu candidato e manter seu grupo no poder. Será que o povo não abriu os olhos nesses quatro anos!










PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog