Mulher matou e estourou a cabeça de um homem no estado vizinho. ( Cenas fortes)

O caso foi registrado no Estado do Pará, onde uma mulher estourou a cabeça de um homem que até o momento da publicação, não foi identificado até mesmo pelo forma que o mesmo morreu, cabeça estourada e sem roupa.



Segundo informações, dão conta que a mesma possa ter tido algum desentendimento e essa foi a forma da mesma se defender. São comentários das redes sociais. No entanto, não tivemos acesso ao TCO. 




SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Secretário de Educação, compra de cruzeta até poste de concreto, será se isso é pra colocar em alguma fazenda? Ou zona rural? Ou uma sala de aula?

FOTO: Divulgação | Site Institucional




Já não bastasse o secretário de Saúde comprando ARAME FARPADO para a secretaria de Saúde, agora temos o secretário de Educação, comprando artefatos de concreto, onde são utilizados em rede de alta tensão, sob estruturas padronizadas pela concessionaria CEMAR.

O que é de se admirar, que o mesmo item que consta nessa nota fiscal, também consta em notas fiscais da área da saúde. Será que está havendo alguma anormalidade? Ou será se essa empresa só fornece nota? É algo que a policia Federal precisa investigar.

Alô Ministério Público Federal, está na hora de bater na porta de secretário de São Pedro, olha só essa nota fiscal.





STF julgará reajuste do Piso do Magistério e Precatórios do Fundef



O STF agendou para o próximo dia 3 de abril, em sessão do plenário virtual, o julgamento de duas ações de grande interesse para os trabalhadores em educação, especialmente para o magistério.
Uma delas, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4.848, movida por seis governadores no ano de 2012, trata do reajuste anual do piso salarial profissional nacional do magistério. Os gestores estaduais, derrotados em outra ação que reconheceu a constitucionalidade da lei 11.738, agora apelam para subterfúgios que podem dificultar a aplicação do reajuste anual. O principal argumento é de que o anúncio da atualização do valor não se adequa aos prazos das leis orçamentárias, dificultando sua aplicação em âmbito dos entes federados. Outro questionamento refere-se à ausência de ato legal para determinar o percentual de reajuste, estando o mesmo atrelado a portarias ministeriais com base em estimativas de receitas. Ainda em 2012, o STF negou a liminar para os governadores, tendo o Ministério Público Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se pronunciado contra a referido ADI. Agora o julgamento é sobre o mérito e em caráter definitivo.
O fato de a ADI 4.848 ter sido desengavetada neste exato momento, quando o reajuste do piso foi fixado em 12,84% e estando o país atravessando grave crise sanitária, econômica e política em razão do coronavírus – tendo, inclusive, os governos federal, estaduais e municipais lançado mão de vários expedientes que retiram direitos da classe trabalhadora -, faz com que o sinal de alerta seja aceso para a categoria.
Caso o STF modifique a interpretação da Lei – coisa que a CNTE lutará para que não ocorra, inclusive atuando no julgamento virtual –, o reajuste de 2020 poderá ser suspenso e o Congresso Nacional instado a rediscutir o critério de atualização do piso. Outra alternativa consiste em o próprio Tribunal modular o art. 5º da Lei 11.738 (algo mais difícil de ocorrer nesse caso específico), sendo que as duas situações acarretariam perdas para o magistério.
O que mais chama a atenção, no entanto, é o fato de o julgamento da ADI 4.848 ter sido agendado no mesmo período de outro processo de grande disputa entre gestores e trabalhadores em educação. Os precatórios do Fundef concentram indenizações da União aos Estados na ordem de 100 bilhões de reais. E o único ponto ainda pendente nesta ação diz respeito à transferência de 60% dos valores para pagamento ao magistério da região Nordeste, além dos estados do Pará, Amazonas e Minas Gerais, nos termos em que dispunham a Emenda Constitucional nº 14 e a lei de regulamentação do Fundef (9.424/96), e à luz do que ainda determina a atual legislação do Fundo da Educação Básica.
O julgamento virtual dos precatórios havia iniciado no dia 6.03.2020, mas foi suspenso na mesma data. E para a surpresa de todos, retornou à pauta depois que o STF alterou no último dia 18 de março (semana passada) seu regimento para julgamento de ações em âmbito do plenário virtual. Infelizmente, não é apenas no Poder Executivo que a pandemia da COVID-19 tem servido para justificar medidas que penalizam a classe trabalhadora.
Nos próximos dias, a CNTE anunciará formas de mobilização para pressionar o STF a manter os direitos da categoria. A luta é árdua, abrangente e exige vigília permanente.
Fonte: http://appsindicato.org.br

BURITIRANA – O PTB terá candidatura própria para majoritário, Neto do Mercado apresentou o projeto politico para 2020.



Mais uma forte pré-candidatura para o cargo de Prefeito, na ocasião, Buritirana contará com três pré-candidatos.  Veja o vídeo da entrevista do empresário e pré-candidato.



A população pediu e Neto atendeu, colocou seu nome a disposição para a sociedade avaliar, afirma que o grupo politico da oposição, apoia o projeto politico para o desenvolvimento e bem comum da Buritirana. " Dias melhores virão" conclui. 

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