JOÃO LISBOA - PREFEITO E PRESTADOR DE SERVIÇO, SÃO DENUNCIADOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE SOMAM APROXIMADAMENTE CINCO MILHÕES.
quinta-feira, março 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
TRANSPORTE ESCOLAR
No
âmbito do transporte regular de alunos no município, alunos estão
sendo transportados por veículos que não condiz com o edital do
Certame e outro fator que levantou total suspeita, na qual
desencadeou em um procedimento do MPF, por ser recurso proveniente de
programas federais.
A
empresa ALVORADA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - 35166206000170
Detém
de contratos desde o ano de 2015, faturando no montante de
aproximadamente cinco milhões de reais, conforme documentos do TCE,
TCU e MPF.
Recentemente,
o MPMA , realizou um programa em parceria com o Detran, para combater
o transporte irregular de alunos, no qual foram divulgados em mídias
sócias e TV.
FONTE: TCE |
Conforme o Detran, segue os requisitos para o transporte escolar
O
transporte escolar é uma espécie de transporte coletivo de
passageiros, que tem elevada importância por ser um dos meios de
garantir aos estudantes acesso à educação, bem como por serem os
seus usuários normalmente menores de idade, os quais necessitam de
especial atenção do poder público.
FONTE : TCE |
Por
certo, o transporte escolar é um direito dos cidadãos e dever do
estado, sendo tratado pelo art. 208, inciso VII da Constituição
Federal e pelo Código de Trânsito Brasileiro, neste último
especialmente pelos artigos 136 a 139 e 329.
Visando
atender a estas normas, o DETRAN|ES regulamentou as atividades de
transporte escolar no Estado do Espírito Santo através da Instrução
de Serviço Normativa nº 93/2016 (ISN
nº 93/2016),
por meio da qual o transportador escolar foi estruturado de forma a
atender a segurança no trânsito dos escolares e demais cidadãos.
Segundo
a ISN nº 93/2016 é transporte escolar o transporte de estudantes do
ensino infantil, fundamental, médio e superior, nos termos de seu
art. 2º.
Como
saber se o transporte escolar está regularizado?
O
transporte escolar considera-se regular quando o veículo possui
Termo de Autorização em vigor e o condutor, bem como o acompanhante
(quanto houverem crianças menores de 09 anos), possuem Autorização
específica dentro do prazo de validade, conforme modelo ao lado
direito.
Ambos
os documentos são emitidos pelo DETRAN|ES, que visando facilitar o
acesso à informação e dar transparência aos serviços públicos,
disponibiliza ferramenta de pesquisa da regularidade dos veículos e
agentes envolvidos no transporte escolar.
Como
ser um transportador escolar regularizado:
Para
ser um transportador escolar regular o interessado deve reunir três
requisitos: veículo regular, condutor regular e acompanhante regular
(somente quanto houverem crianças menores de 09 anos).
Para
regularizar o veículo o interessado deve:
- Caracterizar o veículo com faixas horizontais identificadoras;
- Realizar a regularização do Cronotacógrafo do veículo a cada dois anos.
- Colocar o veículo na categoria de ALUGUEL, com placas vermelhas;
- Fazer inspeção de segurança veicular semestralmente em uma Instituição Técnica Licenciada, e;
- Comparecer ao DETRAN|ES para emissão do Termo de Autorização semestral.
A
regularização da condução de transporte
habilitação o interessado deve:
- Possuir mais de 21 anos;
- Possuir CNH com categoria D;
- Realizar Curso para Condutor de Transporte Escolar em empresa credenciada ao DETRAN|ES;
- Não possuir multas incompatíveis com a atividade, e;
- E apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a atividades descritos no art. 329 do CTB.
Os acompanhantes de
menores de 09 anos devem ter:
- Possuir mais de 18 anos, e;
- E apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a atividades descritos no art. 329 do CTB.
JOÃO LISBOA - Prefeito Jairo Madeira, passa informações divergentes e é denunciado pelo TCE e MPMA. Tribunal especial de contas, constatou irregularidade no âmbito da educação..
quinta-feira, março 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
PREFEITO DE JOÃO LISBOA- MA - JAIRO MADEIRA, |
O Prefeito Jairo madeira, anuncia em sua prestação de contas o
valor referente aos gastos na Educação, no exercício de 2017,
tendo informado o montante de R$ 19.922.431,27
, em contra partida a promotoria especial de contas, notifica a
prefeitura pela divergência de informações com os dados enviados
para o TCE e dados junto a receita.
Tendo
em vista que após realizar o procedimento de auditoria, chegou ao
montante de R$ 18.987.783,25 .
A
promotoria, emitiu um relatório, onde relata detalhadamente do
desfecho desta história.
Cabe ao MPF , investigar a possível irregularidade, tendo em vista, oriundo repasse Federal.
REPRESENTAÇÃO
DO MINISTÉRIO ESPECIAL DE CONTAS.
DENÚNCIA;
2.8 Da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino
2.8.1. O Município de João Lisboa/MA informou nos
Demonstrativos Fiscais ter aplicado 26.90 % na manutenção e
desenvolvimento do ensino no exercício financeiro de 2017, enquanto
que os registros contábeis do SAE informam ter aplicado 28.60 %
.
QUADRO 9: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (MDE)
FONTE: TCE |
Prefeito
Informa que gastou 28.60% , enquanto apurado de acordo com sistemas
integrado do estado do Maranhão, chegou ao denominador comum que ele
só investiu 26.90%
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - Prefeito é aciononado pelo Ministério Público de Contas, por omissão de gastos no valor de R$333,500.00
quinta-feira, março 14, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES.
O Ministério público de Contas, notificou o então Prefeito, sobre
irregularidades encontradas no âmbito de processos licitatórios.
O relatório, descreve a omissão de informações, junto a
prestações de contas do exercício 2017, conforme consta nos autos
do processo instaurado pelo Tribunal de Contas especiais.
NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS;
DENÚNCIA
Observou-se
que despesas foram realizadas sem apresentar vinculação a nenhum
processo licitatório, isto é, notas de empenho, ordens de pagamento
e contratos não mencionam qualquer licitação que tenha precedido a
despesa realizada, correspondendo a 8,22% da Despesa Orçamentária
Total, conforme abaixo discriminado:
Considerando
os princípios constitucionais da legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicações das subvenções e renúncia de receitas,
contidos na legislação vigente, e com
base nos critérios de auditoria estabelecidos em normas internas da
Secretaria de Controle Externo, verificou-se que a ocorrências
constantes
do
Relatório de Instrução Nº 2370/2013
UTCOG-NACOG 08
por
fazerem
referência
a ocorrências
que
não cominam
em
imputação de débito, não foram
analisadas.
Juliana
Angelo Modesto
Auditor
Estadual de Controle Externo
MAT.
10603
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