JOÃO LISBOA - PREFEITO E PRESTADOR DE SERVIÇO, SÃO DENUNCIADOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE SOMAM APROXIMADAMENTE CINCO MILHÕES.




TRANSPORTE ESCOLAR

No âmbito do transporte regular de alunos no município, alunos estão sendo transportados por veículos que não condiz com o edital do Certame e outro fator que levantou total suspeita, na qual desencadeou em um procedimento do MPF, por ser recurso proveniente de programas federais.
A empresa ALVORADA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - 35166206000170

Detém de contratos desde o ano de 2015, faturando no montante de aproximadamente cinco milhões de reais, conforme documentos do TCE, TCU e MPF.

Recentemente, o MPMA , realizou um programa em parceria com o Detran, para combater o transporte irregular de alunos, no qual foram divulgados em mídias sócias e TV.

 
FONTE: TCE


Conforme o Detran, segue os requisitos para o transporte escolar
O transporte escolar é uma espécie de transporte coletivo de passageiros, que tem elevada importância por ser um dos meios de garantir aos estudantes acesso à educação, bem como por serem os seus usuários normalmente menores de idade, os quais necessitam de especial atenção do poder público.
FONTE : TCE

Por certo, o transporte escolar é um direito dos cidadãos e dever do estado, sendo tratado pelo art. 208, inciso VII da Constituição Federal e pelo Código de Trânsito Brasileiro, neste último especialmente pelos artigos 136 a 139 e 329.
Visando atender a estas normas, o DETRAN|ES regulamentou as atividades de transporte escolar no Estado do Espírito Santo através da Instrução de Serviço Normativa nº 93/2016 (ISN nº 93/2016), por meio da qual o transportador escolar foi estruturado de forma a atender a segurança no trânsito dos escolares e demais cidadãos.
Segundo a ISN nº 93/2016 é transporte escolar o transporte de estudantes do ensino infantil, fundamental, médio e superior, nos termos de seu art. 2º.
Como saber se o transporte escolar está regularizado?
O transporte escolar considera-se regular quando o veículo possui Termo de Autorização em vigor e o condutor, bem como o acompanhante (quanto houverem crianças menores de 09 anos), possuem Autorização específica dentro do prazo de validade, conforme modelo ao lado direito. 
Ambos os documentos são emitidos pelo DETRAN|ES, que visando facilitar o acesso à informação e dar transparência aos serviços públicos, disponibiliza ferramenta de pesquisa da regularidade dos veículos e agentes envolvidos no transporte escolar.
Como ser um transportador escolar regularizado:
Para ser um transportador escolar regular o interessado deve reunir três requisitos: veículo regular, condutor regular e acompanhante regular (somente quanto houverem crianças menores de 09 anos).
Para regularizar o veículo o interessado deve:
  • Caracterizar o veículo com faixas horizontais identificadoras;
  • Realizar a regularização do Cronotacógrafo do veículo a cada dois anos.
  • Colocar o veículo na categoria de ALUGUEL, com placas vermelhas;
  • Fazer inspeção de segurança veicular semestralmente em uma Instituição Técnica Licenciada, e;
  • Comparecer ao DETRAN|ES para emissão do Termo de Autorização semestral.
A regularização da condução de transporte habilitação o interessado deve:
  • Possuir mais de 21 anos;
  • Possuir CNH com categoria D;
  • Realizar Curso para Condutor de Transporte Escolar em empresa credenciada ao DETRAN|ES;
  • Não possuir multas incompatíveis com a atividade, e;
  • E apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a atividades descritos no art. 329 do CTB.
Os acompanhantes de menores de 09 anos devem ter:
  • Possuir mais de 18 anos, e;
  • E apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a atividades descritos no art. 329 do CTB.

JOÃO LISBOA - Prefeito Jairo Madeira, passa informações divergentes e é denunciado pelo TCE e MPMA. Tribunal especial de contas, constatou irregularidade no âmbito da educação..



PREFEITO DE JOÃO LISBOA- MA  -  JAIRO MADEIRA,



O Prefeito Jairo madeira, anuncia em sua prestação de contas o valor referente aos gastos na Educação, no exercício de 2017, tendo informado o montante de R$ 19.922.431,27 , em contra partida a promotoria especial de contas, notifica a prefeitura pela divergência de informações com os dados enviados para o TCE e dados junto a receita.
Tendo em vista que após realizar o procedimento de auditoria, chegou ao montante de R$ 18.987.783,25 .

A promotoria, emitiu um relatório, onde relata detalhadamente do desfecho desta história.

Cabe ao MPF , investigar a possível irregularidade, tendo em vista, oriundo repasse  Federal. 

REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO ESPECIAL DE CONTAS.
DENÚNCIA;

2.8 Da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino

2.8.1. O Município de João Lisboa/MA informou nos Demonstrativos Fiscais ter aplicado 26.90 % na manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício financeiro de 2017, enquanto que os registros contábeis do SAE informam ter aplicado 28.60 % .
QUADRO 9: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (MDE)

FONTE: TCE

Prefeito Informa que gastou 28.60% , enquanto apurado de acordo com sistemas integrado do estado do Maranhão, chegou ao denominador comum que ele só investiu 26.90%

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - Prefeito é aciononado pelo Ministério Público de Contas, por omissão de gastos no valor de R$333,500.00


 
Foto da Internet ( Prefeito de São Pedro da Água Branca)


SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES.

O Ministério público de Contas, notificou o então Prefeito, sobre irregularidades encontradas no âmbito de processos licitatórios.

O relatório, descreve a omissão de informações, junto a prestações de contas do exercício 2017, conforme consta nos autos do processo instaurado pelo Tribunal de Contas especiais.

NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS;

DENÚNCIA 

Observou-se que despesas foram realizadas sem apresentar vinculação a nenhum processo licitatório, isto é, notas de empenho, ordens de pagamento e contratos não mencionam qualquer licitação que tenha precedido a despesa realizada, correspondendo a 8,22% da Despesa Orçamentária Total, conforme abaixo discriminado:



Considerando os princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicações das subvenções e renúncia de receitas, contidos na legislação vigente, e com base nos critérios de auditoria estabelecidos em normas internas da Secretaria de Controle Externo, verificou-se que a ocorrências constantes do Relatório de Instrução Nº 2370/2013 UTCOG-NACOG 08 por fazerem referência a ocorrências que não cominam em imputação de débito, não foram analisadas.
Juliana Angelo Modesto
Auditor Estadual de Controle Externo
MAT. 10603

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