RIBAMAR FIQUENE – Prefeito Cociflan busca eliminar possíveis funcionários fantasmas da gestão de Edilomar Miranda com o recadastramento de todos os servidores públicos

URGENTE!! 




O prefeito realiza atualização cadastral de todos os servidores públicos do município, no entanto, de certa forma é uma forma de gerir de forma responsável e transparente. Foi uma atitude plausível e competente por parte do gestor público.


DECRETO N° 75- RECADASTRAMENTO DE PESSOAL

DECRETO n° 75, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.

 

Institui o Recadastramento de Servidores e Empregados Públicos efetivos em atividade, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações, e da Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais de servidores e empregados públicos efetivos, inativos e pensionistas,

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o recadastramento de todos os servidores e empregados públicos efetivos em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Município.

 

Art. 2º - Os servidores e empregados públicos em atividades deverão se recadastrar, no período de 15 a 29 de janeiro de 2021, com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais, quando deverão comparecer e apresentar vias originais e cópias dos seguintes documentos:

 

  1. RG ou Carteira de Identidade;
  2. CPF; PIS/PASEP;
  3. Comprovante de residência;
  4. Ato de nomeação ou posse com o Poder Público Municipal;
  5. Comprovante de nível de escolaridade;
  6. Certidão de nascimento ou casamento;
  7. Cartão de conta corrente do Banco do Brasil;
  8. Contra cheques (06 últimos).

 

§ 1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos servidores, empregados públicos afastados, licenciados e em gozo de férias.

§ 2º o procedimento de que trata o caput não poderá ser realizado por Procuração.

Art. 3º - O recadastramento de que trata este Decreto deverá ser realizado no horário de 12h00min às 18h00min, nas sedes das Secretarias as quais o servidor estiver exercendo suas funções.

 

Art. 4º - A Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria de Administração, Planejamento e Meio Ambiente, ficam incumbidas de coordenar, controlar e acompanhar o recadastramento de que trata este Decreto e de expedir normas complementares para sua execução.

 

Art. 5º – Cada Secretário formará comissão própria, composta por dois servidores a fim de receber a documentação de que trata este Decreto, bem como de elaborar relatório sobre a situação de seus servidores ao final do recadastramento.

  Parágrafo Único - A Comissão de Recadastramento deverá apresentar Relatório Circunstanciado no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do período previsto no art. 2º, contendo relação dos servidores que se apresentaram, dos que não se apresentaram, dos que se encontram em férias, licença, ou afastado por qualquer motivo.

 

Art. 6º - Os servidores e empregados públicos efetivos em atividade, que não se recadastrarem no período mencionado no art. 2º do presente Decreto, terão os vencimentos ou salários suspensos até sua efetiva apresentação.

 

Art. 7º - Responderá penal e administrativamente os servidores e empregados públicos que, no recadastramento, deliberadamente prestarem informações falsas.

 

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DO PREFEITO DE RIBAMAR FIQUENE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2021.

 

COCIFLAN SILVA DO AMARANTE

Prefeito Municipal

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