BURITICUPU - MPMA requer anulação de lei que autoriza contratações temporárias irregulares



O procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão, Eduardo Nicolau, ajuizou, em 23 de abril, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 454/2021, do Município de Buriticupu, que estabelece critérios para a contratação temporária de servidores pela administração municipal.

De acordo com o MPMA, os dispositivos apresentados na referida legislação para legitimar a contratação temporária não encontram respaldo na Constituição Federal.

Como medida liminar, a instituição ministerial solicita que seja suspensa a eficácia dos incisos do art. 2º da Lei nº 454/2021 e o Decreto Municipal nº 20/2021, ambos do Município de Buriticupu, que autorizam as contratações temporárias. Como pedido final, foi requerida a declaração da inconstitucionalidade da referida lei.

A Adin foi proposta após Recomendação assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, da Comarca de Buriticupu, questionando os efeitos da referida lei. Essa manifestação inicial não foi atendida pelo Município.

Recentemente, o Município de Buriticupu lançou edital de processo seletivo simplificado para contratação de mais de 2 mil profissionais da saúde, da assistência social, da educação, do setor administrativo, entre outras áreas,  utilizando como base a lei municipal.

Conforme aponta o MPMA, as atividades descritas nos dispositivos questionados da Lei nº 454/2021 têm natureza permanente e continuada e não temporária. Por isso, a autorização para as contratações temporárias burla a exigência constitucional do concurso para acesso ao serviço público. “A falta de pessoal nas referidas áreas, em caráter de urgência, mostra-se claramente inconstitucional, tendo em vista a sua natureza permanente, enquadrando-se em situação normal e não emergencial, não se destinando a hipóteses que poderiam justificar a excepcionalidade”, explicou o procurador-geral de justiça Eduardo Nicolau, no texto da Adin.

O documento reforça, ainda, que a carência de profissionais da saúde, da assistência social, da educação e do setor administrativo, em Buriticupu, é permanente, sendo o seu recrudescimento absolutamente previsível, devido ao crescimento populacional, tratando-se de situação que não configura necessidade de contratação temporária, em razão da previsibilidade dos fatos.  “A rigor, os dispositivos não se coadunam com a permissão constitucional, pois as contratações por eles autorizadas não têm por escopo atender situações temporárias e de excepcional interesse da coletividade local, mas, sim, situações de natureza permanente, como demonstram as funções a serem desempenhadas pelos contratados”, completou.

Foi destacado ainda que o Processo Seletivo Simplificado, aberto após a publicação da Lei nº 454/2021 e da edição do Decreto Municipal nº 20/2021, fixou o quantitativo absolutamente irrazoável de 2.008 cargos a serem providos, em clara afronta à regra do concurso público, o que evidencia de forma contundente a irregularidade.

BOM JESUS DAS SELVAS

O promotor de justiça Felipe Rotondo também expediu Recomendação, em 23 de abril, ao prefeito de Bom Jesus das Selvas (termo judiciário de Buriticupu), ao secretário de Administração e Finanças e ao presidente da Câmara de Vereadores para que se abstenham de realizar contratações temporárias fora das hipóteses previstas constitucionalmente, anulando, de imediato, o edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2021 de 12 de fevereiro de 2021.

Segundo o MPMA, não há qualquer justificativa e, muito menos, comprovação da excepcionalidade da medida, sob pena de os gestores serem responsabilizados civil e criminalmente.

Foi dado o prazo de 15 dias para a manifestação das autoridades municipais sobre o acatamento da Recomendação, encaminhando decisão ou decreto de anulação do processo seletivo simplificado.

VACINA - PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN E AUTISMO



Procurado por mães e amigos de pessoas com Síndrome de Down e Autismo e considerando os riscos e dificuldades de cumprimento das recomendações médicas de proteções a esses grupos, os vereadores Aurélio e Fábio Hernandez apresentaram projeto de lei para inserção de Pessoas com Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19 em Imperatriz.


Em outros estados, os grupos já estão sendo vacinados e campanhas nacionais apóiam que outros estados também adotem essa medida de proteção. 


✨ Em Imperatriz, os grupos @cromossomosmais e a @afagaiautismo se mobilizam pela aprovação e aplicação das vacinas.


PREVISÃO: A previsão é que o projeto de lei seja votado nesta quinta-feira (29). Até lá seguimos em mobilização e contamos com seu apoio! 


Faça parte dessa corrente! Compartilhe a importância dessa medida.


Vereador Aurélio

Fiscal do Povo

MINISTÉRIO PÚBLICO - Josimar do Maranhãozinho é acusado de suposto desvio de R$ 314.078,80 em processo licitatório.

 


Josimar do Maranhãozinho é acuso pelo Ministério Publico pela compra de cimentos no valor de R$ 314.078,80 sem procedimentos licitatórios, é um valor significativo que inclusive a compra foi realizada no período em que o mesmo era prefeito. Ressaltando que o MPMA recomendou a reprovação de contas de Josimar que atualmente é Deputado Federal.


Processo n.º 2892/2012 – TCE/MA

e) ausência de procedimento licitatório, referente à aquisição de cimento, no total de R$ 314.078,80 (art. 37, XXI, da Constituição Federal/ art. 2.º, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993/ Seção III, item 3.3 alínea "a.3", do Relatório de Instrução n.º 1960/2012);


Josimar, é alvo de diversas denúncias acerca de supostos esquemas de lavagem de dinheiro, inclusive é apontado como um dos investigados na operação da PF em São Luiz, no qual foi autorizada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, onde foi cumprido 27 mandatos de prisão, bloqueio de bens avaliados em 6 milhões entre outros procedimentos instaurados.


E diante o relatório emitido pelo promotor de contas do estado, aponta que Josimar realizou compras sem licitação na compra de cimentos que diante o relatório emitido pelo MPMA não é citado qual a finalidade ou a aplicabildiade do cimento.




AÇAILÂNDIA – Prefeito é denunciado por usar maquinários e funcionários da prefeitura em propriedade particular. Eu acho que o povo já viu essa novela antes! Será que esse vai cair.



Essa novela já foi vista  alguns anos atrás, GLEIDE SANTOS ( PMDB ) teve seu diploma cassado pela Câmara Municipal de Vereadores por 14 votos a zero. E por vez o prefeito Aluísio Silva caminha para o mesmo abismo, pois o mesmo foi denunciado no Ministério Público pela mesma prática de uso indevido de máquinas e servidores públicos em propriedade particular.


Espera-se que além do Ministério Público a casa de leis tome alguma providência acerca do caso. O MPMA instaurou diligências para apurar o caso, ressaltando que dois vereadores protocolaram a denúncia. São eles; DAVI ALEXANDRA SAMPAIO CAMARGO e MAYCON MARCELO OLIVEIRA. O caso está sendo apurado e segue o rito normal de ampla defesa, pois trata-se do uso improprio do patrimônio público, cabe aos vereadores afastarem ou não o prefeito até concluir às investigações.


Vejam detalhes do procedimento instaurado pelo Ministério Publico; Logo abaixo.


PORTARIA-2ªPJEACD - 222021 Código de validação: 4F020E6CE7 PORTARIA A Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia/MA , no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 75/1993 e artigo 2° da resolução CSMP 010/2007, CONSIDERANDO que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em especial, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF); CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do que dispõe o art. 127 da Constituição Federal e, especialmente, no caso em apreço, a defesa do patrimônio público do da probidade administrativa; CONSIDERANDO que esta Promotora de Justiça, recebeu Público recebeu inicialmente uma “denúncia” anônima noticiando a utilização de funcionários e maquinários pertencentes à Autarquia Municipal SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, do Município de Açailândia, na prestação de serviços a particulares fora das hipóteses previstas em Lei, fato que, além de caracterizar, em tese, a prática de crime, configura também, a um só tempo, a prática de ato de improbidade administrativa; CONSIDERANDO que, pouco tempo depois, precisamente no dia 29/01/2021, esta Promotoria de Justiça recebeu nova denúncia sobre esses mesmos fatos, dessa vez com novos elementos de prova, com fotos e vídeos indicando os possíveis beneficiários dos serviços do SAAE, denúncia essa protocolizada por dois vereadores de Açailândia, a saber, os edis DAVI ALEXANDRE SAMPAIO CAMARGO e MAYCON MARCELO OLIVEIRA ; CONSIDERANDO que, conforme restou apurado, há indícios de uso de servidor público do SAAE em prestação de serviço privado; CONSIDERANDO que os documentos já juntados aos autos, bem como os depoimentos colhidos até o momento demonstram ainda outras irregularidades, como possível desvio de recursos do SAAE, dentre outros ilícitos, ainda pendentes de apuração; CONSIDERANDO, diante desses fatos, que remanescem fundados indícios da utilização indevida de pessoal e maquinário do SAAE em benefício de particulares, desvio de recursos públicos, dentre outras irregularidades; CONSIDERANDO que se encontra expirado o prazo de tramitação da Notícia de Fato 000388-255/2021, instaurada para apurar suposta utilização de máquinas pertencentes ao SAAE em benefício de particulares. CONSIDERANDO que o Inquérito Civil é o instrumento procedimental destinado à apuração fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, bem como da probidade administrativa, a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais (art. 1º da Resolução 23/2017, do CNMP); RESOLVE INSTAURAR Inquérito Civil com o escopo de se apurar possível uso de servidor público em obras particulares e desvios de recursos públicos do SAAE. Cumpra-se com as diligências determinadas no despacho que determinou a instauração do presente Inquérito Civil. Açailândia/MA, 20 de abril de 2021. assinado eletronicamente em 20/04/2021 às 16:01 hrs (*) GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS PROMOTORA DE JUSTIÇA

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