AÇAILÂNDIA – Prefeito é denunciado por usar maquinários e funcionários da prefeitura em propriedade particular. Eu acho que o povo já viu essa novela antes! Será que esse vai cair.



Essa novela já foi vista  alguns anos atrás, GLEIDE SANTOS ( PMDB ) teve seu diploma cassado pela Câmara Municipal de Vereadores por 14 votos a zero. E por vez o prefeito Aluísio Silva caminha para o mesmo abismo, pois o mesmo foi denunciado no Ministério Público pela mesma prática de uso indevido de máquinas e servidores públicos em propriedade particular.


Espera-se que além do Ministério Público a casa de leis tome alguma providência acerca do caso. O MPMA instaurou diligências para apurar o caso, ressaltando que dois vereadores protocolaram a denúncia. São eles; DAVI ALEXANDRA SAMPAIO CAMARGO e MAYCON MARCELO OLIVEIRA. O caso está sendo apurado e segue o rito normal de ampla defesa, pois trata-se do uso improprio do patrimônio público, cabe aos vereadores afastarem ou não o prefeito até concluir às investigações.


Vejam detalhes do procedimento instaurado pelo Ministério Publico; Logo abaixo.


PORTARIA-2ªPJEACD - 222021 Código de validação: 4F020E6CE7 PORTARIA A Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia/MA , no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 75/1993 e artigo 2° da resolução CSMP 010/2007, CONSIDERANDO que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em especial, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF); CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do que dispõe o art. 127 da Constituição Federal e, especialmente, no caso em apreço, a defesa do patrimônio público do da probidade administrativa; CONSIDERANDO que esta Promotora de Justiça, recebeu Público recebeu inicialmente uma “denúncia” anônima noticiando a utilização de funcionários e maquinários pertencentes à Autarquia Municipal SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, do Município de Açailândia, na prestação de serviços a particulares fora das hipóteses previstas em Lei, fato que, além de caracterizar, em tese, a prática de crime, configura também, a um só tempo, a prática de ato de improbidade administrativa; CONSIDERANDO que, pouco tempo depois, precisamente no dia 29/01/2021, esta Promotoria de Justiça recebeu nova denúncia sobre esses mesmos fatos, dessa vez com novos elementos de prova, com fotos e vídeos indicando os possíveis beneficiários dos serviços do SAAE, denúncia essa protocolizada por dois vereadores de Açailândia, a saber, os edis DAVI ALEXANDRE SAMPAIO CAMARGO e MAYCON MARCELO OLIVEIRA ; CONSIDERANDO que, conforme restou apurado, há indícios de uso de servidor público do SAAE em prestação de serviço privado; CONSIDERANDO que os documentos já juntados aos autos, bem como os depoimentos colhidos até o momento demonstram ainda outras irregularidades, como possível desvio de recursos do SAAE, dentre outros ilícitos, ainda pendentes de apuração; CONSIDERANDO, diante desses fatos, que remanescem fundados indícios da utilização indevida de pessoal e maquinário do SAAE em benefício de particulares, desvio de recursos públicos, dentre outras irregularidades; CONSIDERANDO que se encontra expirado o prazo de tramitação da Notícia de Fato 000388-255/2021, instaurada para apurar suposta utilização de máquinas pertencentes ao SAAE em benefício de particulares. CONSIDERANDO que o Inquérito Civil é o instrumento procedimental destinado à apuração fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, bem como da probidade administrativa, a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais (art. 1º da Resolução 23/2017, do CNMP); RESOLVE INSTAURAR Inquérito Civil com o escopo de se apurar possível uso de servidor público em obras particulares e desvios de recursos públicos do SAAE. Cumpra-se com as diligências determinadas no despacho que determinou a instauração do presente Inquérito Civil. Açailândia/MA, 20 de abril de 2021. assinado eletronicamente em 20/04/2021 às 16:01 hrs (*) GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS PROMOTORA DE JUSTIÇA

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