Gestores poderão pagar professores com precatórios do extinto Fundef, diz deputado ( Pauta de 2018)

Pauta do dia 19/09/2018 – O Plenário da Câmara discutiu o assunto em comissão geral 


O Plenário da Câmara dos Deputados, reunido em comissão geral, debateu nesta quarta-feira (19) o uso de recursos de precatórios do Fundef para pagar a remuneração, passivos trabalhistas ou bônus de professores e outros profissionais da educação.

Os precatórios têm origem em erros de cálculos da União ao efetuar os repasses da complementação do Fundef – atualmente Fundeb – a estados e municípios. O passivo acumulado no período entre 1998 e 2006 chega a R$ 90 bilhões.

O deputado JHC (PSB-AL), que propôs a comissão geral, destacou que o embaraço se dá em torno do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que a vinculação de 60% do Fundo para o pagamento de professores, prevista em lei (11.494/07), não se aplica aos recursos dos precatórios.

A decisão do TCU (Acórdão 1.962/17) considera que a natureza extraordinária dos recursos dos precatórios desobriga a vinculação – entendimento validado posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
JHC, no entanto, disse que o entendimento do TCU não obrigatoriamente vai ser acolhido por outros tribunais. “Então, é importante essa atuação do Parlamento”, destacou.

Nota técnica
JHC ainda comemorou recente nota técnica do Ministério da Educação que assegura a não proibição da vinculação. Na avaliação dele, compete agora ao município e a cada gestor decidir sobre a subvinculação.

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“Eu considero uma vitória, porque, claro, nós queríamos a obrigação da subvinculação, e foi isso o que solicitamos, mas, para efeito político, vamos fazer o apelo necessário e a gestão política para que os gestores possam fazer a subvinculação”, disse JHC – único deputado em Plenário.

Outras áreas

Segundo o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos das Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará, Anizio de Melo, que participou da comissão geral, esse entendimento tem levado gestores públicos – prefeitos e governadores – a desrespeitarem a vinculação e a destinarem os recursos dos precatórios para outras áreas.

“Na primeira fase do processo, em 2015, quando os precatórios começam a entrar, tivemos muita dificuldade. Os órgãos fiscalizadores não tiveram atenção para verificar que todos os governos, amarelo, verde, azul, branco ou vermelho, todos eles estavam interessados em receber esse dinheiro de forma livre, leve e solta, e nenhum centavo seria aplicado em educação”, criticou.

Nivaldo Barbosa da Silva Junior, advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas, disse que a entidade entrou com 73 ações no Estado de Alagoas para garantir a subvinculação das verbas de diferenças do Fundef.

“Em algumas poucas experiências que tivemos em Alagoas, antes das liminares de bloqueio, o recurso simplesmente evaporou dos cofres públicos, em questão de dias. Além disso, é importante destacar que os valores não são altos e professor nenhum vai ficar rico com a participação nessas verbas. Lá no Estado de Alagoas, pelos levantamentos, as verbas vão de R$ 8 mil a R$ 35 mil”, disse.

 

Redação: Agência Câmara Notícias

Justiça bloqueia bens de empresas suspeitas de fraudar licitações e proíbe novos contratos

A 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deferiu liminar que interdita parcialmente as atividades de 17 empresas suspeitas de fraudes em licitações nas áreas de limpeza, segurança e vigilância privada, ascensoristas, bilheteria, entre outros, especialmente, em órgãos públicos estaduais. A decisão atende a pedido da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Combate aos Crimes Licitatórios, do Ministério Público (MP) gaúcho, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A medida proíbe as empresas de assinarem novos contratos com entes públicos nas três esferas (municipal, estadual e federal) até o final do processo — não interferindo nos contratos  em andamento para não prejudicar os serviços. Além da interdição, as empresas tiveram bens bloqueados para garantir ressarcimento de valores cobrados a mais pelas terceirizadas, estimados pelo MP em R$ 6,6 milhões. Os nomes das empresas não foram divulgados pelo Ministério Público.

Em seu despacho, a juíza Cristina Lohmann ressalta a importância da decisão, pois empresas seguem ganhando licitações. “A medida drástica justifica-se, para além da gravidade dos fatos narrados, em razão do fato de que as empresas rés continuam a sagrar-se vencedoras de certames licitatórios, causando, ao que tudo indica, ainda mais prejuízo ao erário público”, escreveu a magistrada.

A ação civil é assinada pela promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes e pelo procurador da PGE Luiz Fernando Barboza dos Santos, imputando duas modalidades de ilícitos às empresas: frustração e fraude e promessa e repasse de vantagens indevidas a agentes públicos. O MP e a PGE requereram, ainda, a dissolução da maior parte das empresas.

A ação tem como base a Lei Anticorrupção e decorre da Operação Purgato, desencadeada em 2015 pelo MP, que acusa criminalmente os dirigentes das empresas por fraude e corrupção de servidores públicos. O caso tramita na 11ª Vara Criminal do Fórum Central da Capital.

POR: gauchazh

BURITICUPU - Prefeito é condenado por improbidade a pedido do MPMA

Atendendo requerimento feito pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, nesta terça-feira, 9, o prefeito de Buriticupu José Gomes Rodrigues por ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades em licitação realizada em 2013. Uma das penalidades é a perda da função pública.

A Ação Civil Pública, que resultou na condenação, foi assinada pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno. Proferiu a sentença o juiz Raphael Leite Guedes.

Também foram condenados o empresário Francisco Zerbini Dourado Gomes e a empresa F. Z. Construções e Serviços Eireli-ME.

O procedimento licitatório teve como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para diversas secretarias municipais.

Na sentença, além da perda do cargo pelo prefeito, os envolvidos foram condenados às outras sanções previstas pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa no valor correspondente a 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito e multa para os demais réus de duas vezes o valor do dano ao erário.

Os condenados também poderão ficar proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos; ressarcimento integral do dano ao erário.

De acordo com a investigação do MPMA, o procedimento licitatório foi realizado com várias irregularidades, incluindo ausência de prova da regularidade da empresa com a Fazenda Estadual, inexistência da certidão negativa de dívida ativa da contratada e do atestado de capacidade técnica, além da ausência de CNPJ, endereço e telefone, que abrandaram os critérios de qualificação técnica e econômica, facilitando a contratação da empresa.

Pelo contrato, a empresa F. Z. Construções e Serviços Eireli-ME recebeu da Prefeitura de Buriticupu o montante de R$ 99.518,89.

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