Cleyton Noleto tem pressa para sentar na cadeira da Câmara Federal, já articula nos bastidores o mais breve possível. Qual será o motivo de tanta pressa?
Foto: Cleyton Noleto |
Já circula nas redes sociais um "bafafá" onde o suplente de Deputado Federal pelo partido PSB, Cleyton Noleto, poderá assumir em Fevereiro de 2023 em Brasília. Segundo más-línguas a pressa de sentar na cadeira é conter “prestação de contas” como foi anunciado no site ATUAL 7, Leia a matéria.
Segundo o jornalista Yuri Almeida e redator do site ATUAL 7 o Tribunal de Contas julgará contas do exercício financeiro de 2015, que segundo uma auditoria, apontou pagamentos em suspeição para a empresa HYTEC. Concluiu a auditoria que no total de R$ 1.899.712,08 pagos à Hytec referente à sexta medição da obra, exatos R$ 1.078.573,93 foram por serviços não executados.
Segundo técnicos do tribunal, porém, o parecer apresentado por Noleto teria sido elaborado quatro anos após a execução da obra. Os auditores afirmam ainda que não há registro formal anterior que corrobore com os argumentados apresentados pelo ex-secretário.
Vamos aguardar o desfecho de toda essa história que circula nos bastidores.
Hildo Rocha reafirma convicção de que existe equívoco na formatação do algoritmo utilizado para preenchimento de vagas de deputados
O deputado Hildo Rocha utilizou novamente a tribuna da Câmara para tratar sobre o algoritmo utilizado pela justiça eleitoral para preenchimento das vagas de deputado federal. O parlamentar lamentou o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão não ter enfrentado o problema.
“Lamento muito que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão não quis enfrentar a questão. Até compreendo porque existe uma resolução editada pelo TSE, mas o texto da lei é diferente do que diz a resolução. Mas, vamos recorrer para que o Tribunal Superior Eleitoral faça o recalculo das vagas com base no código eleitoral atualizado, até porque acredito que a corte superior da justiça eleitoral irá entender perfeitamente o erro que está na resolução 23.677/ 21”, sublinhou Hildo Rocha.
O parlamentar destacou que participou de todos os debates durante a tramitação dentro da Câmara dos deputados da lei 14.211. Segundo o deputado, há duas formas para se definir o preenchimento das sobras de vagas.
“A primeira regra está no caput do art. 109 e inciso I. Existem duas palavras do texto do inciso I que destaco para uma perfeita compreensão: Lugares e Média. Logicamente quando se lê lugares já está explícito que é um ou mais quocientes. E o que é média? É a soma dos valores de um grupo de valores, divida pelo número de valores do grupo. Ou seja, não cabe o zero. Quem obteve zero vagas não pode obter média”, explicou Hildo Rocha.
Para o deputado Hildo Rocha a segunda regra para preenchimento das vagas é a que está no inciso III do artigo 109 e parágrafo segundo do inciso III.
“O inciso III afirma que quando não houver mais partidos com candidatos que atendam as duas exigências do inciso I deste caput as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. Quais são as duas exigências? Candidato que atenda a exigência de votação mínima e ter feito quociente partidário. Nesse caso é que se ainda tiverem vagas os partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral e candidato com votos igual ou superior a 20% do quociente participam das sobras”, argumentou Rocha.
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