RIO DE JANEIRO - Incêndio em alojamento do time de Bangu, deixa 9 feridos



Um incêndio atingiu o alojamento utilizado pelo time do Bangu na CDA (Comissão de Desportos da Aeronáutica), no Campo dos Afonsos, na Zona Oeste do Rio, na tarde desta segunda-feira (11), e deixou ao menos nove pessoas feridas.
Dois jogadores e um militar foram socorridos e levados para o Hospital da Aeronáutica, enquanto outros cinco atletas e um membro da comissão técnica precisaram receber atendimento médico e foram liberados.
Diego Casco, lateral-esquerdo de 18 anos, foi liberado segundo o Bangu Atlético Clube. Mattheus Rocha, zagueiro de 18 anos, seguirá em observação por ter inalado fumaça, mas não corre risco, ainda segundo o clube.
Os jogadores do time sub-20 estavam descansando após o treino da manhã e a refeição quando o fogo começou, e o soldado se feriu ao tentar socorrer os atletas.
As causas do incêndio estão sendo investigadas.
A equipe de futebol da Zona Oeste da cidade estava treinando no CDA, local que abriga estruturas como o Centro Olímpico de Treinamento da Aeronáutica (COTA) e recebe atletas de vários países.

MONTES ALTOS - Irregularidade encontrada em convênio, SECTUR solicita reposição ao erário.



A Prefeitura de Montes Altos, terá que devolver ao erário, recursos de um convênio firmado com o estado. Fatos que levaram o TCE e ministério público apurar tal feito, foram diversas denúncias e documentações que constam junto ao processo. 




REF.: PROCESSO Nº. 254283/2017 - SECTUR. REQUERENTE NOS AUTOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES ALTOS/MÁ assunto: Prestação de Contas. Irregularidades. Tomada de Contas Especial. PARECER JURÍDICO. Trata-se de processo administrativo referente ao Convênio nº 94/2017, celebrado entre a Prefeitura Municipal de MONTES ALTOS/MA e esta Secretaria, que teve como objeto a promoção das festividades do “SÃO JOÃO 2017”.O Setor de Contratos e Convênios emitiu o Parecer Técnico/ SECTUR nº 158/2018, datado de 31/10/2018, que apontou algumas irregularidades em relação à Instrução Normativa nº 018/2008 – TCE/MA, concluindo da seguinte forma: “Diante da situação, constatamos a ocorrência de irregularidade pela não apresentação da prestação de contas. Sendo assim, considera-se REPROVADA, a Prefeitura Municipal de MONTES ALTOS/MA, motivo pelo qual deverão ser adotadas providências visando à recomposição do erário pela via administrativa ou mediante Tomada de Contas Especial.


GOV. EDISON LOBÃO - Alô, Alô Ministério Publico, alunos sendo transportados por um veiculo de 36 anos.



O município celebrou um contrato de R$ 1.484.396,50 no ano corrente, cujo objeto; Transporte escolar, alugueis de Veículos para transporte regular de alunos nos 200 dias letivo do ano de 2019.


Veículo com 36 anos de uso, será que o edital permite tal contrato, será que a empresa ganhadora do processo licitatório, teria a frota suficiente? O que levou a terceirização do serviço? Favores políticos? Compromissos com algum empresário ou o prefeito não tem conhecimento do que acontece no município? Afinal, é ele quem assina os contratos.



 No entanto, vejam a manobra que está sendo utilizada, o gestor público contrata um veículo (x) e aluga um outro veículo, terceiriza o serviço.


A denúncia mais agravante que a justiça Federal considera é, Merenda escolar e Transporte escolar.


Veja abaixo os critérios exigíveis pelo Detran, junto ao ministério da Educação, ressaltando que recentemente, o Ministério público, realizou um mutirão para combater o transporte de pau de Arara.

O blog, tem alertado os vereadores e população em geral, sobre os riscos de uso indevido de transporte escolar.

Contrato de transporte escolar.

O município de Governador Edison lobão, não cumpri os critérios bases exigíveis.

Conforme a placa do veículo citado acima “ Na foto” o mesmo não está cadastrado e nem autorizado a transportar alunos.



Conforme o Detran, segue os requisitos para o transporte escolar
O transporte escolar é uma espécie de transporte coletivo de passageiros, que tem elevada importância por ser um dos meios de garantir aos estudantes acesso à educação, bem como por serem os seus usuários normalmente menores de idade, os quais necessitam de especial atenção do poder público.
Por certo, o transporte escolar é um direito dos cidadãos e dever do estado, sendo tratado pelo art. 208, inciso VII da Constituição Federal e pelo Código de Trânsito Brasileiro, neste último especialmente pelos artigos 136 a 139 e 329.
Visando atender a estas normas, o DETRAN|ES regulamentou as atividades de transporte escolar no Estado do Espírito Santo através da Instrução de Serviço Normativa nº 93/2016 (ISN nº 93/2016), por meio da qual o transportador escolar foi estruturado de forma a atender a segurança no trânsito dos escolares e demais cidadãos.
Segundo a ISN nº 93/2016 é transporte escolar o transporte de estudantes do ensino infantil, fundamental, médio e superior, nos termos de seu art. 2º.
Como saber se o transporte escolar está regularizado?
O transporte escolar considera-se regular quando o veículo possui Termo de Autorização em vigor e o condutor, bem como o acompanhante (quanto houverem crianças menores de 09 anos), possuem Autorização específica dentro do prazo de validade, conforme modelo ao lado direito. 
Ambos os documentos são emitidos pelo DETRAN|ES, que visando facilitar o acesso à informação e dar transparência aos serviços públicos, disponibiliza ferramenta de pesquisa da regularidade dos veículos e agentes envolvidos no transporte escolar.
Como ser um transportador escolar regularizado:
Para ser um transportador escolar regular o interessado deve reunir três requisitos: veículo regular, condutor regular e acompanhante regular (somente quanto houverem crianças menores de 09 anos).
Para regularizar o veículo o interessado deve:
  • Caracterizar o veículo com faixas horizontais identificadoras;
  • Realizar a regularização do Cronotacógrafo do veículo a cada dois anos.
  • Colocar o veículo na categoria de ALUGUEL, com placas vermelhas;
  • Fazer inspeção de segurança veicular semestralmente em uma Instituição Técnica Licenciada, e;
  • Comparecer ao DETRAN|ES para emissão do Termo de Autorização semestral.
A regularização da condução de transporte habilitação o interessado deve:
  • Possuir mais de 21 anos;
  • Possuir CNH com categoria D;
  • Realizar Curso para Condutor de Transporte Escolar em empresa credenciada ao DETRAN|ES;
  • Não possuir multas incompatíveis com a atividade, e;
  • E apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a atividades descritos no art. 329 do CTB.
Os acompanhantes de menores de 09 anos devem ter:
  • Possuir mais de 18 anos, e;
  • E apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a atividades descritos no art. 329 do CTB.


MONTES ALTOS -Ministério Público é acionado e alunos dispensados mais cedo!!







A cidade de Montes Altos, vem sofrendo diversas denúncias no âmbito da educação, pois a pasta da educação, tornou-se um verdadeiro campo minado para os secretários ordenadores de despesas, ou até mesmo quem assume a pasta, diga-se isso, que na atual gestão , houve mudanças recentemente com a troca de secretariados.

 Sendo que, a atual secretária que assumiu no segundo semestre do ano passado (2018) e a antecessora, que no caso é a atual vereadora Jeane Barros, que estava licenciada do cargo de Vereadora e assumiu a pasta para gerir a mesma.
Pois, quem está à frente e esteve no seu respectivo período de gestão, recebe diariamente, visitas de um servidor do ministério público, para que venham oficiar e torna-los ciente dos fatos ocorridos no dia a dia, que pais de alunos, servidores públicos e sociedade civil organizada, venha denunciar.

Por meio de diversas demandas do ministério público, essa semana uma tem causado certo receio, denúncia do transporte escolar.

Segue abaixo.

Representação contra o transporte escolar do município. 




No entanto, alunos nesta segunda feira, foram liberados pouca antes do horário do " recreio", surge o questionamento de alguns pais de alunos, "por qual motivo meu filho foi liberado mais cedo? " 

A denúncia chegou ao blog, no entanto, não sabemos o real motivo, no ano de 2017, alunos eram liberados antes do horário previsto, por ausência de merenda escolar, no caso de hoje (11/02/19) não se sabe o real motivo. 

CAROLINA - MPMA aciona ex-prefeito e ex-secretários por licitação irregular


O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública no último dia 5, contra o ex-prefeito do município de Carolina, Ubiratan da Costa Jucá, devido a irregularidades constatadas em licitação destinada às comemorações pelo aniversário da cidade. Também são alvos da ação a ex-secretária de Cultura, Maria de Fátima Coelho de Matos, e o ex-secretário de Finanças, Washington Ferreira Lima.

De acordo com o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, autor da ação, o processo licitatório, realizado em 2015, para o evento ‘Aniversário de Carolina – Paraíso das Águas’, que foi orçado em R$ 51.500,00 e vencido pela empresa W. T. Pires-ME, desrespeitou as regras do certame.

Não houve comprovação de que o edital de convocação foi divulgado para todos os cadastrados, ferindo assim a publicidade, a concorrência, a legalidade e a impessoalidade.

O representante do Ministério Público relatou ainda que várias certidões de regularidade fiscal da empresa vencedora não foram anexadas ao processo, como a certidão negativa de débito e de dívida ativa estadual, configurando violação à legislação vigente.

No momento da licitação, também não houve emissão de nota de empenho por parte do Município, sendo que os processos licitatórios só podem ser iniciados com a devida previsão dos recursos orçamentários para a realização da despesa.

As contas prestadas pelo Município foram desaprovadas pela Secretaria de Estado da Cultura, que forneceu a maior parte dos recursos para o evento: R$ 50 mil.

A empresa W. T. Pires-ME não funciona no endereço informado na licitação: Rua Pernambuco, nº 1292, no Bairro Mercadinho, em Imperatriz, o que, segundo o promotor, traz fortes indícios de ser uma empresa 'fantasma', arquitetada apenas para concorrer à licitação.

“A não prestação de contas ou sua prestação de forma irregular, no prazo de 60 dias após o fim da vigência ou da conclusão do objeto, ainda mais quando tais contas são totalmente desaprovadas, configura ato de improbidade administrativa, já que prova cabalmente que o gestor malversou verba de natureza pública”, enfatizou o promotor Marco Túlio.

PEDIDOS

Diante dos fatos, o Ministério Público solicitou, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos demandados, com o bloqueio do valor de R$154.500,00 de cada um.

Requereu também a condenação dos ex-gestores por improbidade administrativa, obrigando os acusados a ressarcir ao patrimônio municipal a quantia de R$51.500,00 atualizados e com correção monetária, além de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, correspondente a R$103.000,00.

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