IMPERATRIZ - MPMA, Município e Estado do Maranhão firmam TAC em virtude da pandemia da Covid-19

Entes se comprometem a adotar medidas emergenciais para evitar colapso na área da saúde


O Ministério Público do Maranhão firmou, nesta terça-feira, 12, um Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão quanto às obrigações do Sistema Único de Saúde durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O TAC foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; pelo titular da 5ª Promotoria Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Bello Neto; pelo prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos, e pelo secretário de estado da Saúde, Carlos Eduardo de Oliveira Lula.

Também assinaram o documento Alessandra Belfort Braga, procuradora-geral do Município de Imperatriz, e Mariana Jales, secretária municipal de Saúde.

As deliberações sobre o TAC foram formuladas em audiência extrajudicial realizada por videoconferência no mesmo dia 12. Presidida pelo procurador-geral de justiça, a reunião discutiu a necessidade de ampliação de leitos clínicos e de UTI, exclusivos para Covid-19 no Município de Imperatriz.

Na oportunidade, também foi abordada a necessidade de readequações nas portas de entrada para pacientes com suspeita de Covid-19, tornando-as mais eficientes. Outro ponto levantado foram os protocolos médicos que devem ser observados no atendimento de pacientes com suspeita de Covid-19 nesses estabelecimentos, conforme recomendação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão.

TAC

De acordo com o documento, a Unidade de Pronto Atendimento São José, sob gerência do Município de Imperatriz, passará a contar com o suporte do Estado do Maranhão para o fornecimento de insumos, medicamentos e equipamentos. Nessa unidade deverão entrar em exercício mais quatro médicos para o atendimento de pacientes com suspeita de Covid-19, protocolo já adotado na UPA da Bernardo Sayão.

O Município deverá adequar no mínimo quatro unidades básicas de saúde como porta de entrada, em locais estratégicos, e que deverão atender normalmente os pacientes com suspeitas de Covid-19, procedimento já realizado nas UPA’s, de responsabilidade do Estado do Maranhão e do Município.
Será de encargo do Município aumentar imediatamente, para pelo menos 15, o número de leitos clínicos destinados ao atendimento exclusivo dos casos de Covid-19, readequando-os no decorrer do declínio da crise sanitária.

READEQUAÇÃO DE LEITOS

O Estado do Maranhão fará a readequação do número de leitos clínicos e do número de leitos de UTI exclusivos para Covid-19, conforme a evolução da gravidade da crise sanitária.
O Município e o Estado deverão manter a oferta regular dos tratamentos médicos referenciados e recomendados pelo Conselho Regional de Medicina, inclusive com a dispensação dos medicamentos indicados.

Será obrigação do Estado do Maranhão a instalação de ambulatório no Hospital Macrorregional de Imperatriz para pacientes de Covid-19, a fim de desafogar o tanto quanto possível a utilização de leitos clínicos nos casos menos graves.

“Considerando o atual registro de 8.526 casos confirmados de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no Estado do Maranhão registrado nesta última segunda, com a ocorrência de 423 óbitos, e a certeza epidemiológica de que esse número irá aumentar, faz-se necessário que o Estado e o Município tomem medidas imediatas e enérgicas para evitarem um colapso no sistema de saúde”, ressalta o promotor de justiça, Newton Bello.

O procurador-geral de justiça enfatizou a importância do acordo entre os entes e pediu o apoio da sociedade ao isolamento social. “Quero pedir à sociedade de Imperatriz que cumpra o isolamento social, porque não adianta o Estado e o Município atuarem na ampliação e no aumento nas unidades de UTI’s se nós não praticarmos o isolamento. Assim não achataremos a curva epidemiológica e os entes não darão conta de criar espaço nas unidades para receber as pessoas infectadas”, conclamou Luiz Gonzaga Martins Coelho.

GOV. EDISON LOBÃO - Saúde está um caos, não tem uma dipirona, tão pouco um simples lençol no Hospital. Era isso que os vereadores da base do Prefeito queriam? Era isso que o Prefeito queria?

O Prefeito incompetente está colocando em ação mais um plano maligno, está querendo causar um caos na saúde pública do município. Pois, servidores públicos estão reclamando da falta de medicamentos, EPI e lençol para o Hospital, e olha que em plena crise da pandemia o PREFEITO E VEREADORES de sua base, resolveram tirar dinheiro da saúde pública para Infraestrutura.

 

Será se há algum benefício para a população? Creio que depois do cidadão morto, esse recurso investido na infraestrutura só irá beneficiar poucos e não quem está precisando urgentemente de um leito ou medicação para o tratamento do COVID-19 ou até mesmo lutando para sobreviver.

 

Diante o veto do Prefeito, no qual vereadores destinaram o dinheiro do Pré-Sal para o combate ao CIVID- 19 o prefeito colocou seus vereadores para votar contra a derrubada do veto, recurso esse que seria de suma importância para a sociedade.

 

Está explicado o motivo do Prefeito pular de Governo em Governo, quando secretário, ele é um incompetente, não resolve se quer os mínimos problemas administrativo, tão pouco problemas da cidade, resumindo! Péssimo gestor.




Governo Federal pretende pagar precatórios do FUNDEF para todos os Municípios esse ano


Considerando a veiculação de notícia na imprensa nacional dando conta de que a União pretende quitar, ainda no ano de 2020, 90% do débito devido a Estados e Municípios, referente aos precatórios do Fundef, autorizando a utilização de tais recursos no investimento imediato no combate ao coronavírus, e que em troca, ainda segundo as mesmas matérias, o governo federal estaria a exigir o deságio de 30% a 40% e mais o arquivamento das ações judiciais, a Rede de Controle da Gestão Pública vem manifestar-se nos seguintes termos:

1. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, atualmente substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, foi instituído pela Emenda Constitucional n. 14/96, que deu nova redação ao art. 60 do ADCT, como um fundo de natureza contábil (§ 1º do art. 60), que assegurava aos Estados e Municípios o repasse automático de seus recursos, de acordo com os coeficientes de distribuição previamente estabelecidos e publicados;

2. A Lei n. 9.424/96, que regulamentou o art. 60 do ADCT, definiu mais ainda os contornos do FUNDEF e, disciplinando a organização do Fundo, determinou expressamente que seus recursos fossem obrigatoriamente aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério;

3. Segundo decisões reiteradas do Tribunal de Contas da União (Acórdãos 1.824/2017 e 1962/2017), do Supremo Tribunal Federal (Ações Originárias de n. 648, 660, 669 e 700; Suspensão de Liminar n. 1107; ARE 1122529 AgR/PE e ARE 1.140.049/PE) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.703.697/PE) ficou sufragado o entendimento de que as verbas dos precatórios do Fundef devem ser destinadas exclusivamente à educação, vedada qualquer outra destinação;

4.  Referidas verbas, originalmente fruto de ação civil pública do MPF que tramitou no foro federal de São Paulo, podem significar uma revolução da educação no Brasil e qualquer outra destinação contraria a Constituição Federal, a Lei 9424/96 e as decisões emanadas dos órgãos de controle, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Assim, manifesta-se a Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão de modo contrário a qualquer tentativa de acordo, quantos aos precatórios, que implique em destinação diversa da prevista constitucionalmente ao FUNDEF, cujos valores devem ser empregados integralmente na educação.

 

Coordenação Executiva da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão

PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog