Só foi passar às eleições o COVID-19 voltou! Tudo isso para os prefeitos saquearem os cofres públicos.

 ALÔ POLÍCIA FEDERAL 



 

Prefeitos gastaram milhões para serem reconduzidos ao cargo e agora querem a todo custo roubar o dinheiro que gastaram na campanha eleitoral, essa foi a melhor forma que encontraram para reativar o COVIDÃO e oprimir a população com a teoria do terror ( Pânico ).

 

O governo Federal está monitorando todos esses passos e em breve teremos novidades com relação a operação da Polícia Federal sob esses corruptos. Os prefeitos acharam fácil desviar o dinheiro do covid, agora estão criando casos e manipulando dados para que possam receber recursos para o combate a doença, fato esse,  que durante a campanha eleitoral não havia essa preocupação. Vamos esperar o desfecho dessa “estória” e assistir de camarote os próximos capítulos. 

SENADOR LA ROCQUE – Dário passou quatro anos e fez todo esse estrago, imagina ele por mais quatro anos, iria acabar com a cidade! Vejam às obras de tamanha incompetência e irresponsabilidade com o erário.

 ALÔ DEFESA CIVIL


O Prefeito Dário Sampaio é o atual gestor, no entanto, tem deixado um rastro de obras de péssima qualidade, vejam o vídeo abaixo, na qual demonstra o descaso e o desrespeito com o povo e com os feirantes que ali ganham seu sustento.

 

Só foi cair uma chuva  para o telhado do mercado ameaçar cair por conta do pouco volume de água, não que tenha sido uma tempestade, mas, conforme o vídeo é notório que o telhado de péssima qualidade não suporta mais um inverno.




MPMA regulamenta aplicação interna da Lei Geral de Proteção de Dados




O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, assinou, no último dia 20 de novembro, o ato regulamentar n° 56/2020, que normatiza, no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018). A lei entrou em vigor em agosto deste ano.

A lei aborda o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por jurídica, pública ou privada, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Entre os fundamentos da legislação estão o respeito à privacidade; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

De acordo com o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais em exercício, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à proteção de dados pessoais como fundamental. “É importante que o Ministério Público realize essa regulação interna, dando o exemplo sobre esse cuidado que é fundamental para resguardar os direitos do cidadão”, explicou.

No âmbito do Ministério Público do Maranhão, os dados pessoais à disposição só poderão ser tratados para o cumprimento de atribuições legais, observados os princípios da finalidade, adequação e necessidade, e com respaldo nos interesses público, social, difuso, coletivo, individual indisponível, funcional e administrativo ou em previsão legal específica.

Entende-se como tratamento toda operação realizada com dados pessoais (coleta, produção, classificação, reprodução, processamento, arquivamento, eliminação, entre outros). De acordo com o ato regulamentar, a Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (Caei) e a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTI) são os órgãos autorizados a realizar o tratamento estruturado de dados pessoais na instituição.

O ato regulamentar aborda, entre outras situações, o tratamento de dados pessoais de crianças, os mecanismos de proteção de dados pessoais de pessoas que encaminhem informações relevantes para investigações do MPMA e as hipóteses e encaminhamentos possíveis para a possibilidade de comunicações anônimas.

O documento também cria a Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais, composta por, no mínimo, três representantes e que deve “velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e das demais normas que se relacionam com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e à privacidade”.

GOV.EDISON LOBÃO – Fraude no portal da transparência é comparada com o caixa dois ( 2 ) lista de servidores públicos são enviados para o TCE e no site da prefeitura não constam seus respectivos nomes e olha que o salário é alto R$ 4.123,63.

 ALÔ MINISTÉRIO PÚBLICO! OLHEM PRA CÁ..


  


A secretaria de articulação política em 2019 tem em suas folhas de pagamento oito nomes, que em uma breve pesquisa no portal da transparência o nome de uma das pessoas que consta na lista, não apareceu no site, isso demonstra que não há transparência e sim enganação para com o povo.

 

Na pesquisa, foi observado o valor do salário que chega a surpreender R$ 4.123,63 agora reflita! Se não está no portal da transparência o que faz a servidora LUZIA BRANDÃO SANTOS na prestação de contas com o salário altíssimo e a mesma não consta no portal da transparência é algum “por fora”?

 

A população está cansada dessas maracutaias que constantemente o Ministério Público entra com uma ação.

PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog