Só foi passar às eleições o COVID-19 voltou! Tudo isso para os prefeitos saquearem os cofres públicos.
ALÔ POLÍCIA FEDERAL
Prefeitos
gastaram milhões para serem reconduzidos ao cargo e agora querem a todo custo
roubar o dinheiro que gastaram na campanha eleitoral, essa foi a melhor forma
que encontraram para reativar o COVIDÃO e oprimir a população com a teoria do terror ( Pânico ).
O governo
Federal está monitorando todos esses passos e em breve teremos novidades com
relação a operação da Polícia Federal sob esses corruptos. Os prefeitos acharam
fácil desviar o dinheiro do covid, agora estão criando casos e manipulando
dados para que possam receber recursos para o combate a doença, fato esse, que
durante a campanha eleitoral não havia essa preocupação. Vamos esperar o
desfecho dessa “estória” e assistir de camarote os próximos capítulos.
SENADOR LA ROCQUE – Dário passou quatro anos e fez todo esse estrago, imagina ele por mais quatro anos, iria acabar com a cidade! Vejam às obras de tamanha incompetência e irresponsabilidade com o erário.
ALÔ DEFESA CIVIL
O Prefeito
Dário Sampaio é o atual gestor, no entanto, tem deixado um rastro de obras de péssima
qualidade, vejam o vídeo abaixo, na qual demonstra o descaso e o desrespeito
com o povo e com os feirantes que ali ganham seu sustento.
Só foi cair
uma chuva para o telhado do mercado ameaçar
cair por conta do pouco volume de água, não que tenha sido uma tempestade, mas,
conforme o vídeo é notório que o telhado de péssima qualidade não suporta mais
um inverno.
MPMA regulamenta aplicação interna da Lei Geral de Proteção de Dados
O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, assinou, no último dia 20 de novembro, o ato regulamentar n° 56/2020, que normatiza, no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018). A lei entrou em vigor em agosto deste ano.
A lei aborda o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por jurídica, pública ou privada, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Entre os fundamentos da legislação estão o respeito à privacidade; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
De acordo com o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais em exercício, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à proteção de dados pessoais como fundamental. “É importante que o Ministério Público realize essa regulação interna, dando o exemplo sobre esse cuidado que é fundamental para resguardar os direitos do cidadão”, explicou.
No âmbito do Ministério Público do Maranhão, os dados pessoais à disposição só poderão ser tratados para o cumprimento de atribuições legais, observados os princípios da finalidade, adequação e necessidade, e com respaldo nos interesses público, social, difuso, coletivo, individual indisponível, funcional e administrativo ou em previsão legal específica.
Entende-se como tratamento toda operação realizada com dados pessoais (coleta, produção, classificação, reprodução, processamento, arquivamento, eliminação, entre outros). De acordo com o ato regulamentar, a Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (Caei) e a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTI) são os órgãos autorizados a realizar o tratamento estruturado de dados pessoais na instituição.
O ato regulamentar aborda, entre outras situações, o tratamento de dados pessoais de crianças, os mecanismos de proteção de dados pessoais de pessoas que encaminhem informações relevantes para investigações do MPMA e as hipóteses e encaminhamentos possíveis para a possibilidade de comunicações anônimas.
O documento também cria a Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais, composta por, no mínimo, três representantes e que deve “velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e das demais normas que se relacionam com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e à privacidade”.
GOV.EDISON LOBÃO – Fraude no portal da transparência é comparada com o caixa dois ( 2 ) lista de servidores públicos são enviados para o TCE e no site da prefeitura não constam seus respectivos nomes e olha que o salário é alto R$ 4.123,63.
ALÔ MINISTÉRIO PÚBLICO! OLHEM PRA CÁ..
A
secretaria de articulação política em 2019 tem em suas folhas de pagamento oito
nomes, que em uma breve pesquisa no portal da transparência o nome de uma das
pessoas que consta na lista, não apareceu no site, isso demonstra que não há transparência
e sim enganação para com o povo.
Na pesquisa,
foi observado o valor do salário que chega a surpreender R$ 4.123,63 agora reflita!
Se não está no portal da transparência o que faz a servidora LUZIA BRANDÃO SANTOS
na prestação de contas com o salário altíssimo e a mesma não consta no portal
da transparência é algum “por fora”?
A população
está cansada dessas maracutaias que constantemente o Ministério Público entra
com uma ação.
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