Vigilantes terceirizados do Estado denunciam atraso nos salários

Vigilantes terceirizados que trabalham em escolas estaduais em Imperatriz denunciam atraso no pagamento de salários e do tíquete alimentação. O fato foi comunicado ao presidente da Câmara Municipal, José Carlos Soares, pelo presidente do sindicato da categoria no sul do Maranhão, Jonas Rodrigues, durante audiência na manhã desta quarta-feira (25).

“É sempre um drama para o trabalhador quando ele não recebeu seu salário pelo trabalho prestado, principalmente o trabalhador que é contratado por empresas terceirizadas que não assumem seus compromissos trabalhistas. Estamos encampando a luta desses vigilantes e vamos fazer gestão junto ao governo do estado para tentar solucionar o impasse”, declarou o presidente José Carlos.

Segundo Jonas Rodrigues, o atraso no pagamento dos salários já está chegando a dois meses e o tíquete alimentação a três meses. São 165 profissionais que foram “rebaixados” de vigilantes a porteiros de escolas da rede estadual de ensino, de acordo com o sindicato, prestando serviços à empresa terceirizada Trans Service.

“Nem a empresa nem o estado deram qualquer informação sobre esses atrasos. A empresa não manteve contato o sindicato e com eles (vigilantes) apenas uma vez, quando receberam uma lista de documentos e uma camiseta. Não enviaram fardamento, EPI (equipamento de proteção individual) e só isso”, relatou o presidente do sindicato.

Ele denunciou “desvio de funções da categoria em postos de trabalho”, bem como contratações irregulares e atraso de salários.

O dirigente sindical disse que inicialmente os trabalhadores “sofreram um rebaixamento”, “pois anteriormente exerciam a função de vigilantes treinados, armados, licenciados pela Polícia Federal e perderam essa condição porque foram transformados em porteiros”, o que, de acordo com ele, se constitui em uma “fraude social”, “meso que talvez não tenha havido uma fraude legal”.

“Eles estão sendo subutilizados, sofreram prejuízos a curto, médio e longo prazos. A curto prazo perderam 30 por cento do adicional de periculosidade, perderam a qualidade de assegurado especial diante da Previdência Social porque deixaram de usufruir da aposentadoria especial e tantos outros reflexos que sofreram com a queda salarial, tendo agora a promessa, porque ainda não receberam nada, de salário de porteiro”, argumentou.

Jonas Rodrigues denunciou também que sequer esses trabalhadores têm vínculo trabalhista (carteira assinada) com a empresa terceirizada. “O estado não pode abrigar uma situação de ilegalidade como esta. Se houver um sinistro, um episódio com qualquer trabalhador desse, ele não está assegurado. Ele está trabalhando, mas não está empregado”, protestou.

A categoria vai decidir em assembleia se entra em greve ou não. “Dada a situação de completo abandono, de escravidão em pleno século 21, acreditamos nessa paralisação das atividades”, informou o sindicalista.

 

Texto: Carlos Gaby/Assimp

Foto: divulgação/Assimp

P A U T A desta QUARTA- FEIRA 25.09.2019 na 20ª SESSÃO ORDINÁRIA do 6º PERÍODO da 18ª LEGISLATURA

 

Tribuna Popular com o Presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança, Vigilantes e Transporte de Valores do Sul do Maranhão, Sr. Jonas Rodrigues Costa, que versará acerca de desvio de funções da categoria em alguns postos de trabalho, bem como sobre contratações irregulares e atrasos de salários.
Apresentação e encaminhamento às comissões competentes do Projeto de Decreto Legislativo nº 41/2019, de 19.09.2019, de autoria do vereador Francisco Rodrigues da Costa, que “Outorga o Título de Cidadão Imperatrizense ao Sr. José Carlos Silva Plácido”.

Apresentação, discussão e votação de:
• Moção de Aplauso – ao Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Imperatriz – CDL – Francisco da Silva Almeida, pela brilhante realização da I FeiraPet de Imperatriz, realizada entre os dias 20 e 22 de setembro, no Imperial Shopping, de autoria do vereador José Carlos Soares Barros.

Indicações, sendo:
Nº 332/2019, de autoria do vereador Francisco Rodrigues da Costa, ao prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos e ao secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Zigomar Costa Avelino Filho, da pavimentação asfáltica das Ruas Noêmia Rodrigues, Ayrton Senna e Sergipe, na Vila Davi II;
Nº 333/2019, de autoria do vereador Fabio Hernandez de Oliveira Sousa, ao Senador Roberto Coelho Rocha, da destinação de emenda ao Município para a realização de serviços de drenagem e pavimentação asfáltica das Ruas A, B, C, D, E, F e G, em todas as suas extensões, no Parque independência;
Nº 334/2019, de autoria do vereador Antonio Silva Pimentel, ao governador Flávio Dino de Castro e Costa e ao gerente regional da CAEMA na Região Tocantina, Luciano Henrique Cavalcante Costa, da implantação de tarifa social de água nos Residenciais Itamar Guará, Sebastião Régis e Teotônio Vilela.

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Ministro determina início de cumprimento de pena de Paulo Maluf por falsidade ideológica

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato da execução da pena imposta ao ex-deputado federal Paulo Maluf na Ação Penal (AP) 968 pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. Os atos da execução foram delegados ao juízo da 4ª Vara de Execuções Penais de São Paulo (SP).

Maluf foi condenado em maio de 2018 pela Primeira Turma do STF a dois anos e nove meses de reclusão no regime inicial semiaberto, convertido em prisão domiciliar. O motivo foi a omissão de R$ 168 mil na prestação de contas de sua campanha para deputado em 2010 apresentada à Justiça Eleitoral. Os valores foram pagos pela Eucatex, empresa da família, à Artzac Comunicação Visual para a confecção de material de campanha.

CF

22/05/2018
1ª Turma condena deputado Paulo Maluf por crime de falsidade ideológica para fins eleitorais

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) a 2 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto convertido em prisão domiciliar, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, previsto no artigo 350, do Código Eleitoral. Os ministros determinaram, ainda, que a decisão seja comunicada à Mesa da Câmara dos Deputados para que declare a perda do mandato eletivo do condenado em razão da impossibilidade de comparecer às sessões (artigo 55, inciso III, parágrafo 3º, da Constituição Federal).

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 968, realizado nesta terça-feira (22). Segundo a denúncia, Maluf omitiu recursos utilizados em sua campanha para deputado no ano de 2010 na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Os valores são relacionados a despesas de R$ 168 mil pagas pela empresa Eucatex à empresa Artzac Comunicação Visual para a confecção de material de campanha. Por falta de provas, o colegiado absolveu o corréu Sérgio Stefanelli Gomes, um dos administradores financeiros da campanha de Maluf (artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal).

MPF

Representando o Ministério Público Federal (MPF), o subprocurador geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco reiterou o pedido de condenação do parlamentar. “Existe evidência significativa de que a Eucatex, empresa controlada pela família do réu, pagou despesa eleitoral e ele omitiu essas despesas na sua declaração de prestação de contas para o Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou, ao acrescentar que há provas testemunhais que confirmam a realidade do pagamento.

Defesa

A defesa de Paulo Maluf argumentou que não haveria qualquer prova de que as notas fiscais elencadas na denúncia, emitidas pela Artzac em favor da Eucatex, referem-se a materiais de campanha eleitoral. Alegou, também, que as notas fiscais seriam apócrifas e manuscritas e que o candidato desconhecia a omissão, pois não cuidava de questões relacionadas à prestação de contas. Assim, pediu a improcedência da denúncia contra Paulo Maluf e, alternativamente, solicitou a aplicação da pena de prisão domiciliar em caso de condenação devido ao estado de saúde de seu cliente, que afirma ser “extremamente delicado”.

Materialidade

Para o relator da ação penal, ministro Luiz Fux, ficou comprovada a materialidade e autoria delitiva, uma vez que a Artzac enviou à justiça eleitoral notas fiscais referentes a serviços prestados à campanha eleitoral de Paulo Maluf e omitidas por ele na prestação de contas. O ministro salientou que as provas dos autos conduzem à conclusão de que a Artzac foi contratada em agosto e setembro de 2010 para fornecer mais de 10 mil placas adesivadas para a campanha eleitoral de Paulo Maluf, pagas pela empresa Eucatex, administrada pelo parlamentar.

O ministro observou que, embora a empresa Artzac também prestasse serviços à Eucatex, “a diferença quantitativa do que era prestado e do que foi prestado para a campanha eleitoral é amazônica”, havendo valores completamente divergentes entre os serviços usuais e os serviços específicos para as eleições. Na análise das notas fiscais de venda realizadas pela Artzac para a Eucatex, o ministro verificou a existência de um padrão de solicitação de poucas unidades e com valores pequenos, ao passo que as notas fiscais enviadas pela própria Artzac à justiça eleitoral apresentam padrão absolutamente diverso com quantidade e valores muito superiores, alcançando mais de R$ 72 mil em uma única venda. O ministro destacou o fato de as vendas terem ocorrido nos meses imediatamente anteriores à campanha.

Autoria

Em relação à alegação da defesa de que o candidato ignorava a omissão, o relator observou que a ausência de assinatura do candidato na prestação de contas ou assinatura por procuração pelo tesoureiro da campanha não é elemento suficiente para afastar sua participação na omissão dos dados, tampouco revela desconhecimento do candidato quanto às informações nela contidas. “Do contrário, todos os candidatos passariam a conferir uma procuração ao tesoureiro no intuito de se livrarem de responsabilização criminal”, destacou.

Para Fux, a alegação de desconhecimento e falta de dolo do crime de falsidade não prospera, tendo em vista que os recursos omitidos têm como origem a empresa controlada pelo réu. Conforme o ministro, a omissão incidiu sobre 21% do total do gasto da campanha, “revelando montante expressivo que não se pode admitir desconhecimento”. “É possível afirmar que o réu sabia que a empresa Artzac havia prestado serviço para a sua campanha e omitiu o fato na prestação de contas”, concluiu.

O ministro propôs a pena total de 2 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto com prisão domiciliar, e 20 dias-multa no valor de um salário mínimo cada. Em relação a Sergio Stefanelli Gomes, o relator considerou que ele apenas elaborava planilhas de acordo com os documentos que recebia, não havendo qualquer indício de que o acusado teria notícia do gasto realizado pela empresa Eucatex em benefício da campanha do candidato. Por isso, ao considerar a manifestação do MPF, votou no sentido de absolvê-lo.

A ministra Rosa Weber, revisora da ação penal, e os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente o relator.

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