CAMPESTRE – Vereadores querem realizar uma sessão extraordinária para votar projeto dos milhões! Tudo na surdina, na calada da noite?

 

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Vereadores da base do Prefeito Fernando Bermuda, em pleno recesso parlamentar, querem aproveitar o período de férias da população e solicitaram uma sessão extraordinária para aprovarem o projeto dos milhões.


O pedido para a realização da sessão extraordinária, partiu de um vereador da base de sustentação do Prefeito Fernando Bermuda, o projeto de lei 009/2023, passa por duas comissões paralelas/conjuntas, dependendo do parecer das duas para ser colocada em pauta. Mesmo sem o parecer de uma das comissões, vereadores querem colocar em pauta e aprovarem?


Alô população de Campestre, vejam quem são os vereadores a favor desse projeto, a qual, é altamente maléfico ao município, pois, endividará o município por anos e anos.

Em outra matéria, detalharemos os detalhes e veicularemos os pareceres  já assinados por vereadores da base do prefeito, sem terem aguardado o parecer do vereador Claúdio da Van, presidente de uma das comissões.

Esse foi o aviso aos vereadores ;

Boa tarde vereadores
Conforme solicitado via protocolo na Câmara, pelo o Vereador Tiago Fernandes, uma sessão extraordinária, para votação do Parecer Conjunto do Projeto de Lei N. 009/2023.
Analisado pelas comissões dia 30/06/2023.
A data da sessão extraordinária será dia 17/07/2023.
No Plenário da Câmara Municipal às 15h.


STJ nega liminar a prefeito de Carolina que dopou amante e praticou aborto em motel

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu a liminar com a qual a defesa do prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, pretendia assegurar o direito de só apresentar resposta à acusação depois de ter acesso à íntegra do inquérito que o apontou como possível autor do crime de aborto provocado sem o consentimento da gestante (artigo 125 do Código Penal).

Segundo o ministro, o pedido feito pela defesa para ter acesso amplo aos elementos do inquérito antes de apresentar a resposta à acusação foi devidamente analisado e rejeitado tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

“As instâncias de origem registraram a inexistência de prejuízos à defesa, não estando presentes, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”, afirmou o vice-presidente do STJ.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ofereceu denúncia contra o político em abril deste ano. De acordo com a acusação, o prefeito – que é médico – teria sedado a vítima para realizar o procedimento sem a concordância dela.

O caso chegou a ser enviado para o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo fato de envolver um prefeito do estado, mas, devido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro por prerrogativa de função só é válido para crimes cometidos em razão do cargo e durante o seu exercício, o processo acabou ficando em Augustinópolis (TO), local dos fatos.

– Pedido reiterado de acesso a determinadas peças processuais

No habeas corpus, impetrado no STJ após o TJTO negar a liminar em um pedido semelhante, a defesa do prefeito reiterou o argumento de que partes importantes do inquérito não foram juntadas ao processo, o que dificultaria a apresentação da resposta à acusação.

Para o impetrante, em observância aos princípios da comunhão da prova, do contraditório e da ampla defesa, as autoridades não poderiam sonegar, selecionar ou deixar de juntar aos autos quaisquer elementos de informação cujo conteúdo se refira ao objeto da ação penal.

No entanto, o ministro Og Fernandes lembrou que a jurisprudência do STJ, alinhada à do STF, é clara no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus contra o indeferimento de liminar na instância antecedente, quando ainda não julgado o mérito do pedido – salvo em situações de flagrante ilegalidade.

O magistrado destacou que, embora a defesa tenha apresentado argumentos relevantes, as instâncias ordinárias fundamentaram de maneira adequada as decisões em que rejeitaram os seus pedidos, registrando que não foi imposto sigilo à documentação dos autos e que os defensores do prefeito tiveram acesso irrestrito aos elementos até então produzidos.

Advogado critica criminalização do recebimento de honorários

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O tema dos honorários cujos valores podem estar ligados à prática de lavagem de capitais representa um desafio para a advocacia, que se vê diante de frequentes tentativas de criminalização do legítimo recebimento de sua remuneração, afirma o advogado Juliano Breda.

Um dos criminalistas mais atuantes em defesa da categoria no debate sobre a revisão da Lei de Lavagem de Dinheiro brasileira (Lei 9.613/1998), Breda falou sobre o assunto em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", que a revista eletrônica Consultor Jurídico vem publicando desde maio. Nela, algumas das mais influentes personalidades do Direito abordam os assuntos mais relevantes da atualidade.

De acordo com o criminalista, o tema do recebimento dos honorários cujo pagamento pode ter origem criminosa é matéria das mais estudadas no Direito. Já as legislações sobre o tema têm abordagens distintas.

Segundo Breda, a lei alemã ilustra bem a ótica criminalizante. Ele explica que, em 2021, a Alemanha tipificou a proibição do recebimento desses honorários, sob previsão de pena relativa à consumação do crime de lavagem de dinheiro caso o advogado tenha "conhecimento seguro" da origem ilícita dos valores que estão sendo pagos a ele.

"É o único país da Europa que criminalizou o recebimento de honorários de origem ilícita no Código Penal, embora outros países também admitam a punição em determinadas circunstâncias, como a Espanha", disse Breda.

Ele acrescenta que a exigência de que o advogado tenha conhecimento sobre a origem dos recursos é feita aos criminalistas.

"O 'privilégio' é que se exige dele o conhecimento seguro, ou seja, exclui-se o dolo eventual. Então, há na legislação uma diferenciação entre o advogado criminal, o advogado cível, societário, tributarista. Entende-se que cada uma dessas atividades tem os seus deveres específicos."

Já a legislação brasileira veda a possibilidade de criminalização do mero recebimento da remuneração. E não apenas pelo advogado, mas por qualquer outro profissional, destacou Breda.

"No Congresso já houve várias tentativas de criminalização do recebimento de honorários maculados, mas todas foram devidamente rejeitadas."

O advogado afirma que a doutrina, de forma majoritária, é crítica ao movimento de criminalização do tema, que ressurge a todo momento na forma ataques ao direito de defesa e da liberdade de escolha do defensor por parte dos cidadãos. Para ele, o fato de o advogado declarar o recebimento dos honorários, por meio de contrato e da emissão de nota fiscal, elimina o risco ao bem jurídico tutelado no âmbito da lavagem.

"Não só a doutrina brasileira, mas a internacional também fez muita crítica a esse movimento de criminalização, como o que houve na Alemanha. Entende-se, assim, que não há possibilidade de se cogitar ocultação ou dissimulação em relação à conduta do advogado que presta serviços de forma legítima a seus clientes, que recebe honorários e corretamente os declara em escriturações societária e fiscal", disse Breda.

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

Fonte: Conjur

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