IMPERATRIZ – ZIGOMAR FILHO e suposta irregularidade no contrato com a CITELUM é pauta no Tribunal de Contas do Estado. Veja a decisão do pleno e a medida cautelar concedida.

 

FOTO: Divulgação


De acordo com o Tribunal de Contas, o secretário Zigomar Filho, responsável pela secretaria de infraestrutura e o presidente da CPL, foram notificados por supostas irregularidades acerca do contrato celebrado com a empresa CITELUM que por meio de uma publicação do diário oficial do órgão controlador ( TCE ),  a suposta irregularidade continua e por conta disto, foi concedido uma medida cautelar em desfavor do município e demais supracitados.


O relator e conselheiro, Joaquim Washigton e o procurador de contas do MPMA apontaram a permanência de irregularidades no certame, cujo a modalidade de Concorrência Pública n.º 002/2018. realizado pelo município de Imperatriz.


A situação não está nada bem para a infraestrutura da cidade de Imperatriz, como se não bastasse os buracos, vias sem acesso, pontes e ruas sem a mínima condição de trafegabilidade, agora surge supostas irregularidades acometidas na atual gestão.


Veja a decisão do MPMA e TCE, logo abaixo.



Processo nº 10331/2018 – TCE/MA Natureza: Denúncia Exercício Financeiro: 2018 Entidade denunciada: Prefeitura do Município de Imperatriz Responsáveis: Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Senhor Zigomar Costa Avelino Filho, CPF: 69527466334, com endereço na Rua Pedro Neiva de Santana, s/nº – CEP: 65900-001, Imperatriz/MA e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Senhor Marcelo Caetano Braga Muniz, CPF: 49420810330, com endereço na Rua dos Juritis – CEP: 65075 – 240, Jardim Renascença, s/nº – São Luís – MA. Ministério Público de Contas: Procurador Jairo Cavalcanti Vieira Relator: Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira Denúncia. Concessão de Tutela Cautelar. Medida Cautelar nº 001/2021-GAB/CONSJWLO. Publicação no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 1848/2021, do dia 29 de abril de 2021. Inteligência no artigo 75 da Lei nº 8.258/2005 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Permanência de irregularidades administrativas na Concorrência Pública nº 002/2018. Anulação do Contrato nº 016/2018, bem como do Termo Aditivo, firmados entre a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Imperatriz e a Empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A. Observância da Instrução Normativa nº 34/2014 desta Corte de Contas. DECISÃO PL/TCE nº 181/2021 Vistos, relatados e discutidos estes autos, referentes a denúncia em desfavor do município de Imperatriz, que tem como responsáveis, o Senhor Zigomar Costa Avelino Filho, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos eMarcelo Caetano Braga Muniz, Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), por supostas irregularidades no processo licitatório, modalidade Concorrência Pública n.º 002/2018, cujo objeto trata da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de rede de iluminação pública, operação e obras de ampliação para o Município de Imperatriz, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 75 da Lei nº 8.258/2005(Lei Orgânica do TCE/MA), no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do relator, acolhido o Parecer do Ministério Público de Contas, decidem ratificar a eficácia da Medida Cautelar n.º 001/2021 GAB/CONSJWLO, concedida monocraticamente, e publicada no Diário Oficial Eletrônico (Edição n.º 1848/2021) do dia 29 de abril de 2021, nos termos da referida Decisão Monocrática. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar CaldasFurtado e Joaquim Washington Luiz de Oliveira (Relator), os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de maio de 2021. Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior

MONTES ALTOS – Prefeito Domingos França promove aglomeração e descumpri decretos que foram assinados por ele mesmo. A hipocrisia e incompetência reina nessa gestão.




Esse é o exemplo de um gestor sem compromisso com a população, em vídeo ficou claro que o Prefeito Domingos França não está nada preocupado com COVID-19 e sim no seu bem estar e de seus agregados.


A população está cansada de um gestor enganador e pidão, isso mesmo! Tudo que o prefeito venha fazer é pedindo ajuda pro povo e contribuição, será que esse evento não foi mais uma reunião para pedir prego, madeira, parafusos para fazer uma ponte? Pense numa gestão sem o mínimo conhecimento técnico e administrativo.


Aglomeração e desrespeito é a marca registrada da gestão Domingos França. 

SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – Diretor de Esportes humilha vigia de uma quadra e comete assédio moral e abuso de autoridade, diante o cargo que exerce.

Marca resgistrada em campanha é mil maravilhas, mas, não prática tudo é diferente. 


A gestão do Prefeito Ronei Alencar é um verdadeiro caos, inicia-se pelo desmando que está acontecendo em diversas secretarias. Não é diferente na secretaria de esportes, segundo uma denúncia que chegou ao blog, o diretor de esportes humilhou e abusou de seu poder diante o cargo que lhe foi dado.



Segundo o denunciante, na última quarta-feira,26, o diretor de esportes humilhou crianças e adolescente que praticavam esportes em um local público e de responsabilidade do município, no entanto, há relatos que o diretor de esportes está passando dos limites no tocante a respeito e dignidade humana.


O Prefeito precisa acordar e ver quem são esses funcionários que tem levado sua gestão ao buraco e ao descredito, assim tem sido a gestão do Prefeito Ronei Alencar.




VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – Ministério Público Federal e Estadual, investigam uma suposta fraude no fornecimento e compra de EPIS para o combate a COVID-19.

 



  Um município tão sofrido que vem de administrações que foram notícia nacional, parece que não vai mudar muita coisa, conforme a denúncia e procedimento instaurado pelo MPF e MPMA a prefeitura estaria comprando materiais impróprios para uso de combate a COVID-19, acarretando em danos ao erário. Pois, existem protocolos e descrições de materiais a serem usados. No entanto, o atual gestor foi notificado acerca da instauração do procedimento dos respectivos órgãos, vamos aguardar o desfecho dessa demanda.


  Com o MPF e MPMA na cola, parece que o Prefeito das promessas bonitas, terá dificuldade em planejar e elaborar seus planos.






MONTES ALTOS – Prefeito Domingos França decretou que fica proibido jogos de futebol, vaquejada e bolão. Veja detalhes do decreto.

 



De acordo com o decreto Municipal, fica proibido a realização de jogos de futebol, vaquejada, bolão e outras atividades de que possa expor o cidadão ao possível contágio da COVID-19.


Por medidas preventivas o decreto discorre suas proibições e ressalta sobre grupos de riscos, veja logo abaixo o decreto.



DECRETO MUNICIPAL Nº 023-GAB, DE 1º DE JUNHO DE 2021 Prorroga-se todas as medidas sanitárias voltadas para o enfrentamento da COVID-19, estabelecidas no Decreto Municipal nº 022-GAB, de 31 de maio de 2021, pelo período do dia 1º a 15 de junho de 2021; proíbe jogos de futebol no estádio municipal aos sábados e domingos; proíbe realização de bolões de vaquejada e dá outras providências. DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA, Prefeito do Município de Montes Altos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que as medidas restritivas anteriormente decretadas no âmbito do Município de Montes Altos/MA, surtiram efeitos e garantiram a diminuição dos casos de contágio por infecção da COVID-19; CONSIDERANDO a decisão tomada em reunião extraordinária do Comitê de Combate e Enfrentamento da COVID-19 c/c a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, DECRETA: Art. 1º - Prorroga-se todas as medidas de enfrentamento e restrições a Covid-19, previstas no Decreto Municipal nº 022- GAB, de 17 de maio de 2021, no período entre 1º a 15 de junho de 2021,na forma do presente Decreto.

Art. 2º - Serão alteradas, as seguintes medidas sanitárias restritivas: I – Proibição de Bolões de vaquejadas; II – Proibição de Jogos de Futebol aos sábados e domingos no Estádio Municipal; III – Permitido o funcionamento condicionado de restaurantes, bares e similares, de segunda-feira a domingo até às 23h00min (vinte e três horas), com os critérios da distância mínima de 2 metros (dois metros) de mesas/cadeiras, garantir a obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, além da disponibilização de álcool gel. Art. 3º - Reitera-se ao servidor público municipal que se enquadrar no grupo de risco (idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos), ressalvada a apresentação de laudo médico atualizado, o qual passará por análise administrativa para a concessão ou não do afastamento do trabalho presencial; Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES ALTOS/MA, AO 1º DIA DO MÊS DE JUNHO DE 2021. DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: PAULO DE OLIVEIRA ARAUJO Código identificador: ce1589f3c26445ae4dee444facee819e

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