MONTES ALTOS – Prefeito Domingos França decretou que fica proibido jogos de futebol, vaquejada e bolão. Veja detalhes do decreto.

 



De acordo com o decreto Municipal, fica proibido a realização de jogos de futebol, vaquejada, bolão e outras atividades de que possa expor o cidadão ao possível contágio da COVID-19.


Por medidas preventivas o decreto discorre suas proibições e ressalta sobre grupos de riscos, veja logo abaixo o decreto.



DECRETO MUNICIPAL Nº 023-GAB, DE 1º DE JUNHO DE 2021 Prorroga-se todas as medidas sanitárias voltadas para o enfrentamento da COVID-19, estabelecidas no Decreto Municipal nº 022-GAB, de 31 de maio de 2021, pelo período do dia 1º a 15 de junho de 2021; proíbe jogos de futebol no estádio municipal aos sábados e domingos; proíbe realização de bolões de vaquejada e dá outras providências. DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA, Prefeito do Município de Montes Altos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que as medidas restritivas anteriormente decretadas no âmbito do Município de Montes Altos/MA, surtiram efeitos e garantiram a diminuição dos casos de contágio por infecção da COVID-19; CONSIDERANDO a decisão tomada em reunião extraordinária do Comitê de Combate e Enfrentamento da COVID-19 c/c a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, DECRETA: Art. 1º - Prorroga-se todas as medidas de enfrentamento e restrições a Covid-19, previstas no Decreto Municipal nº 022- GAB, de 17 de maio de 2021, no período entre 1º a 15 de junho de 2021,na forma do presente Decreto.

Art. 2º - Serão alteradas, as seguintes medidas sanitárias restritivas: I – Proibição de Bolões de vaquejadas; II – Proibição de Jogos de Futebol aos sábados e domingos no Estádio Municipal; III – Permitido o funcionamento condicionado de restaurantes, bares e similares, de segunda-feira a domingo até às 23h00min (vinte e três horas), com os critérios da distância mínima de 2 metros (dois metros) de mesas/cadeiras, garantir a obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, além da disponibilização de álcool gel. Art. 3º - Reitera-se ao servidor público municipal que se enquadrar no grupo de risco (idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos), ressalvada a apresentação de laudo médico atualizado, o qual passará por análise administrativa para a concessão ou não do afastamento do trabalho presencial; Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES ALTOS/MA, AO 1º DIA DO MÊS DE JUNHO DE 2021. DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: PAULO DE OLIVEIRA ARAUJO Código identificador: ce1589f3c26445ae4dee444facee819e

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