Promotor de justiça é designado para coordenar Centro de Apoio Operacional Criminal



O promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, foi designado nesta sexta-feira, 15, pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, para exercer a coordenação do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAO-Crim) do Ministério Público do Maranhão.

“Conheço a competência de Vossa Excelência, sua seriedade, honestidade, dignidade e respeito ao Ministério Público. Sei da sua atuação rápida e eficaz em seu trabalho”, destacou Eduardo Nicolau.

O novo coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal agradeceu a confiança em seu nome e enfatizou que tem mais de 15 anos de serviços prestados ao MPMA. “É uma grande honra. Assumo o compromisso de me empenhar e agradeço o apoio dos colegas”, afirmou Róstão.

Também presente ao ato solene, o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), Gilberto Câmara, parabenizou Carlos Róstão pela nova função e desejou boa sorte. “Não é apenas um estudioso da matéria criminal mas também desenvolveu vários projetos na área do Direito Penal. A nossa associação de classe se coloca à disposição para colaborar com o trabalho a ser desenvolvido”, enfatizou.

Redação: (CCOM-MPMA)




ARAME – A pedido do MPMA, Justiça bloqueia R$ 879 mil desviados por ex-presidente e assessor da Câmara


 

Por solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 11, o bloqueio liminar do valor de até R$ 879.012,59 do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Arame, Elias Conceição, e do assessor jurídico do órgão municipal, Horácio Conceição (irmão do ex-presidente), para garantir ressarcimento dos danos causados aos cofres da Casa. Eles estão envolvidos no desvio de valores da Câmara Municipal efetivados por meio de saques de cheques nominais das contas do ente legislativo, nos anos de 2019 e 2020.

Proferiu a decisão o juiz Felipe Soares Damous. A determinação judicial é resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, em 10 de julho, pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. A manifestação ministerial foi motivada por denúncia à Ouvidoria do MPMA.

Após a primeira ação de improbidade administrativa, em 1º de novembro de 2021, foi instaurado Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apurou mais irregularidades, levando ao ajuizamento da segunda Ação contra o ex-presidente da Câmara, devido à apropriação indébita dos valores no mesmo período.

CRIMES

Segundo o MPMA, o ex-presidente cometeu crimes de peculato (devido ao saque de 33 cheques, no valor bloqueado); falsificação de comprovantes de transferência e falsidade ideológica na prestação de contas. “O assessor jurídico também cometeu crime de peculato por ser um dos responsáveis por ficar com o valor dos cheques sacados e a tesoureira, Jane Sousa, cometeu peculato culposo (sem intenção), porque foi a responsável pelos saques”, explica o promotor de justiça.

MANIFESTAÇÕES

A Ação deferida não é a única manifestação do MPMA sobre o desvio dos valores no Legislativo Municipal. Em 8 de julho, a Promotoria de Justiça de Arame também ofereceu Denúncia contra o ex-presidente, o assessor jurídico e a tesoureira pelos crimes de apropriação indébita previdenciária, falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato.

Depois do oferecimento da Denúncia foi ajuizada uma segunda Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa para responsabilizar os irmãos Elias e Horácio, em função do enriquecimento ilícito por meio do desvio dos valores dos cheques. A tesoureira não foi incluída na segunda Ação porque a conduta dela foi culposa.

CHEQUES

Durante a instrução do PIC, a Promotoria de Justiça de Arame solicitou ao Município a apresentação de balanços e extratos financeiros da Câmara referentes aos valores do imposto de renda e à conta na qual deveriam ser depositados. Foi constatada inexistência de repasse aos cofres públicos. O ex-presidente da Câmara confessou não ter transferido os montantes e afirmou que faria o repasse até o final de 2020.

Diante disso, o MPMA requereu a Elias Conceição a regularização do repasse e informações sobre a eventual correção das pendências. Não haviam sido repassados R$ 172.882,28, retidos na fonte nos anos de 2019 e 2020. Elias Conceição se comprometeu a efetuar o pagamento de R$ 235.641,59.

Em 24 de maio deste ano, o Ministério Público solicitou ao Banco do Brasil cópias dos cheques emitidos pelo Poder Legislativo Municipal, nos mesmos anos. Trinta e três cheques haviam sido emitidos, mas somente cópias de 27 deles foram apresentadas, totalizando R$ 879.012,59. Todos os cheques foram sacados por Jane Sousa e um, no valor de R$ 30.571,47, foi endossado para Horácio Conceição.

Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo, foram apresentados comprovantes de pagamento com indícios de montagem. Além disso, foram emitidos e sacados cheques no mesmo período dos comprovantes, indicando fraude para desvios de recursos públicos.

A suspeita de fraude levou o representante do MPMA a requerer ao banco informações sobre os comprovantes, que não foram localizados no sistema da instituição financeira. Em depoimento, a tesoureira confirmou o saque dos 33 cheques, a mando de Elias Conceição, com conhecimento de Horácio Conceição. Ela sacava os valores em espécie e entregava a Horácio ou ao próprio ex-presidente da Câmara.

    FONTE: CCOM-MPMA

Lei garante à gestante o direito a acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e pós-parto

Não há determinação de grau de parentesco para acompanhar a mulher


O apoio de familiares e amigos em todas as etapas da gravidez proporciona à gestante mais conforto e acolhimento. Para assegurar esse importante apoio durante a internação para o parto, foi publicada a Lei Federal nº 11.108 que, em seu artigo 19, diz: “os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, o parto e pós-parto imediato”.

O Ministério da Saúde regulamentou a lei, definindo o pós-parto imediato como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico. A mulher tem direito a um ambiente sossegado, privativo, arejado e sem ruídos durante todas as etapas do nascimento do bebê.

Ao chegar na maternidade ou hospital, a mulher e o acompanhante devem ser acolhidos. A gestante será examinada por profissionais de saúde, que irão:

  • Esclarecer dúvidas;
  • Conduzir entrevista com técnicas para avaliar e diagnosticar a situação gestacional;
  • Realizar exame físico, sempre com a avaliação de sinais e sintomas de alerta que podem aparecer;
  • Verificação da pressão arterial e ausculta dos batimentos do coração do bebê;
  • Solicitar outros exames e/ou avaliar seus resultados;
  • Informar sobre a situação atual da gestante e do bebê, orientando os próximos passos.

Não há determinação de grau de parentesco para o acompanhante, sendo assim, de livre escolha da gestante. Além disso, pode haver mudança de acompanhante ao longo do processo de trabalho de parto, parto e pós-parto, de acordo com a necessidade e as possibilidades locais. “O ideal é que essa pessoa escolhida tenha conhecimento sobre como apoiar a mulher e, se possível, vá às consultas de pré-natal e também à visita de vinculação à maternidade”, explica a médica obstetra Lana Lourdes, diretora do Departamento de Saúde Materno Infantil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça os direitos da gestante em ter um acompanhante durante todo o período de pré-natal, trabalho de parto e pós-parto imediato.

Fran Martins
Ministério da Saúde

Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária

O que o seu município faz para cuidar dos cães e gatos?



Brasília (22/06/2022) – O Ministério do Meio Ambiente (MMA) inicia nesta quarta-feira (22/06) pesquisa on line junto aos gestores municipais para saber o que os mais de cinco mil municípios brasileiros estão fazendo para proteger cães e gatos. Com a pandemia, o número de animais abandonados cresceu muito nas áreas urbanas e rurais. O que era um motivo de preocupação de algumas cidades virou um problema nacional.

A pesquisa é restrita aos gestores municipais envolvidos com a execução de políticas públicas de proteção e bem-estar de cães e gatos e ficará aberta até o dia 31 de julho neste site. Para participar, CLIQUE AQUI. Após fazer o cadastro, é só responder o questionário e enviar. Em caso de dúvidas, encaminhe e-mail para cgpro@mma.gov.br. No assunto, escreva “Consulta aos gestores municipais – Formulário de pesquisa sobre proteção e bem-estar de cães e gatos”.

Além de contribuir para futuras parcerias, a pesquisa vai permitir ao MMA traçar um diagnóstico mais preciso da situação dos cães e gatos em todo o País. Com isso, será possível identificar, de um lado, boas práticas que merecem ser incentivadas e disseminadas, e, de outro, problemas que precisam ser resolvidos, principalmente nas comunidades mais carentes e vulneráveis.

A secretária de Biodiversidade do MMA, Beatriz Milliet, ressalta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que existam hoje no Brasil cerca de 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos, equivalentes a mais da metade do total de animais de estimação. E esse número vem crescendo de forma acelerada, podendo chegar a 100 milhões (entre cães e gatos) em 2030. “Isso gera descontrole populacional, causando abandono de animais, maus-tratos, disseminação de doenças e impactos nocivos ao meio ambiente”, diz ela.

O questionário é dividido em quatro partes – Visão geral, Executivo municipal, Legislação e Políticas públicas – e contém perguntas sobre ações que envolvem a proteção e bem-estar de cães e gatos, como programas de controle populacional, atenção básica veterinária, campanhas de vacinação contra zoonoses, educação para guarda responsável e adoção de animais, entre outros.

“Esperamos que todos os municípios, todas as prefeituras participem desta consulta, o que auxiliará a construção de boas políticas públicas. O importante é que os gestores contribuam com dados e informações que serão úteis na definição de diretrizes de âmbito nacional para o aprimoramento das ações em defesa dos cães e gatos”, concluiu a secretária de Biodiversidade.

Mais informações: Coordenação-Geral Nacional de Proteção e Defesa Animal (CGPRO) do MMA (61) 2028-1529

Ascom MMA

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