MONTES ALTOS – Prefeito Domingos França é desmascarado com decisão judicial! Não foi dessa vez que colocaram quem eles querem! Assim afirmou empresária nas redes sociais, veja a decisão do juiz.

 



Nas redes sociais, a empresária proprietária do AUTO POSTO CARREIRÃO afirmou que “eles colocam quem eles querem que ganhe a licitação”



Por decisão judicial o Prefeito Domingos França, tem por direito constituido asinar o contrato com a empresa vencedora do certame, que foi o AUTO POSTO CARREIRÃO,  no entanto, a empresária afirmou que ele escolhe quem é para ganhar o certame.  Mas, não é bem assim que funciona às coisas, quando se tem um Juiz atuante e rígido no cumprimento da lei.


Após decisão judicial, tendo em vista que o prefeito não acatou, e a empresa AUTO POSTO CARREIRÃO entrou com novo recurso, solicitando a revisão do certame e novamente tem ao seu favor uma decisão, na qual, lhe habilita como a empresa vencedora do certame. Fato que o pregoeiro e o Prefeito não quiseram acatar anteriormente.


 A decisão foi veiculada ontem, em desfavor do município de Montes Altos, onde a decisão liminar, anula os atos do pregoeiro, onde habilitou o AUTO POSTO MONTES ALTOS EIRLELI de forma errônea, acarretando no cancelamento de um possível certame cujo o objeto seja o mesmo do certame PE-001/2021 para fornecimento de combustível. Uma decisão bem objetiva que comprova tamanha incompetência da CPL do Município, onde os mesmos, não cumprem leis vigente e tão pouco se preocupam em seguir os tramites legais.



Veja a decisão do Juiz de Direito; Dr. Glender Malheiros


CONCLUSÃO. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a medida liminar postulada para determinar a anulação do ato do pregoeiro que habilitou o AUTO POSTO MONTES ALTOS EIRELI, no procedimento Pregão Eletrônico nº 001/2021, mediante inclusão de documento posterior, bem como seja retomada a continuidade da licitação apenas com a impetrante, tendo em vista que a AUTO POSTO MONTES ALTOS expressamente desistiu de prosseguir no certame. Como consequência, determino a suspensão de eventual novo certame que esteja designado com o mesmo objeto, bem como a suspensão do ato que declarou a empresa AUTO POSTO MONTES ALTOS – EIRELI vencedora, eventual homologação ou adjudicação do retrocitado certame. Notifique-se a autoridade dita coatora, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, para no prazo de 10 (dez) dias apresentar as informações que entender pertinentes. Cientifique-se a Procuradoria do Município de Montes Altos, enviando-lhe cópia da inicial sem os documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009). Cumpra-se. Após a resposta do impetrado, ouça-se o Ministério Público Estadual, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Em seguida, voltem-me conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Notifique-se, servindo como esta decisão como mandado. A Secretaria deverá corrigir o nome da impetrante na presente ação, pois o que consta no PJE não é o nome constante da petição inicial. Montes Altos/Ma, data e hora do sistema. Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito, respondendo.

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