Presidente do TCE alerta sobre excesso de contratações temporárias e pagamento do 13º salário



O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Fábio Nogueira, fez um alerta nesta quinta-feira (27) sobre a contratação excessiva de prestadores de serviços pelos gestores públicos. Durante entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM, Nogueira destacou que, além do número elevado de temporários, os gestores que não pagarem o 13º salário de seus servidores dentro do exercício financeiro de 2025 poderão ter as contas reprovadas pela Corte.

Fábio Nogueira explicou que o Tribunal tem se manifestado, ao longo dos anos, sobre a necessidade de reduzir o uso de contratos temporários e promover a realização de concursos públicos. No entanto, o presidente do TCE-PB relatou que, apesar das recomendações, o número de contratações temporárias continua crescendo, especialmente em anos eleitorais.

"Constatamos um aumento dos temporários, principalmente em ano eleitoral, por isso o Tribunal de Contas firmou um pacto estabelecendo que a contratação desse pessoal deveria ser feita em até 30% do número de servidores efetivos", afirmou Nogueira.

A medida visa assegurar maior estabilidade e eficiência na gestão pública, além de evitar o uso indevido de contratações temporárias como uma forma de "corte de gastos" a curto prazo, o que pode gerar problemas fiscais e administrativos.

O TCE-PB reforçou a importância do cumprimento das normas para evitar a reprovação das contas públicas e preservar a legalidade e a transparência na gestão dos recursos públicos.

Feito histórico no TJ/MA: Advogado Atoniel Queiroz conquista revogação de mandado de prisão ativo há mais de 30 Anos

 



O Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade de 9 desembargadores, reconhece erro em processo do Tribunal do Júri ao acolher pedido revisional de advogado maranhense, anulando condenação que pesava sobre seu cliente há mais de três décadas.

O criminalista Atoniel Queiroz, natural de Imperatriz, alcançou um feito notável na justiça maranhense. Em uma Revisão Criminal, o advogado conseguiu a anulação de uma condenação imposta pelo Tribunal do Júri e a consequente revogação de um mandado de prisão que estava ativo há mais de 30 anos, um caso considerado incomum e de profundo impacto no debate sobre garantias processuais.

A decisão, proferida por unanimidade por 9 desembargadores do TJ/MA, reconhece um erro crucial na condução de um processo que remonta à década de 90.

Um Julgamento Sem Defesa Plena

O caso envolve L. S. C., condenado por homicídio. O réu, à época, não foi localizado e acabou sendo julgado à revelia. Toda a comunicação dos atos processuais, incluindo citação e intimações, foi realizada por edital.

Apesar de nunca ter comparecido a um ato sequer, nem ter tido contato com um defensor de sua escolha, L. S. C. foi levado a plenário do Tribunal do Júri e condenado a 18 anos de reclusão. Essa condenação resultou em um mandado de prisão que, por mais de 30 anos, manteve o cliente de Atoniel Queiroz na condição de foragido.

A Revisão Criminal Desvenda as Nulidades

Na Revisão Criminal, a defesa, conduzida por Atoniel Queiroz, demonstrou que o procedimento avançou com vícios insanáveis. O advogado apontou, em sua petição, a falha na comunicação dos atos ao acusado e o uso combinado de regras processuais de épocas distintas, o que inviabilizou o exercício real do direito de defesa.

O Tribunal de Justiça do Maranhão acolheu integralmente os argumentos. O acórdão histórico declarou a nulidade da decisão do Júri e dos atos subsequentes. Além disso, os desembargadores reconheceram a impossibilidade de manutenção da pretensão punitiva após o decurso de tantos anos.

A decisão final foi categórica: extinção da punibilidade de L. S. C., anulação da condenação, revogação imediata do mandado de prisão e baixa de todos os registros nos sistemas oficiais.

A Luta pelas Garantias Cidadãs

Em contato com a redação, o advogado Atoniel Queiroz ressaltou a importância da decisão, não apenas para seu cliente, mas para toda a sociedade:

“De fato, trata-se de uma decisão histórica, que reforça a importância de o Poder Judiciário observar as garantias de todos os cidadãos. Quando qualquer pessoa é processada, é fundamental que se lhe dê a chance de se defender adequadamente. No caso, sob a vigência de uma lei já revogada, foram nomeados pelo próprio juiz dois advogados que, segundo relataram, sequer puderam arrolar testemunhas porque não tinham contato com o cliente. Temos que ter em mente que qualquer do povo está sujeito, cedo ou tarde, a uma eventualidade jurídica de se ver processado, e essa luta por garantias é justamente para que, quando isso acontecer, ele possa se defender de forma plena”, afirmou o criminalista.

O sucesso da Revisão Criminal não só liberta um homem de uma sombra judicial de três décadas, como também reacende o debate sobre a necessidade de observância rigorosa às garantias processuais em todos os casos, especialmente aqueles submetidos ao julgamento popular. O trabalho do advogado Atoniel Queiroz se torna um marco na jurisprudência do TJ/MA.

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