GOVERNADOR EDISON LOBÃO – A Prefeitura virou um cabide de emprego e extrapola a lei de responsabilidade fiscal! Alô Promotora de Justiça Dra. Nayma.




O tribunal de contas do estado detectou irregularidade acerca dos gastos com pessoal, no qual o município informou por meio de documentos um quantitativo ( x )  e o sistema do TCE detectou uma porcentagem bem acima do permitido.

A lei de responsabilidade fiscal é bem clara, gasto com pessoal não pode ultrapassar 60%, valor este que já inclui o percentual a ser repassado para a câmara de vereadores. Em relatório o Tribunal de Contas do Estado, emite uma instrução e desde já, constatou inconsistências nas informações repassadas pelo setor contábil da prefeitura, no sistema de auditoria do TCE, onde detectou a tempestividade, instruiu o prefeito, o qual apresentou sua justificativa por meio de petição, mas, contra fatos não há argumentos.

A câmara de vereadores já deveria ter ajuizado esse gestor, atos como esse é tipificado como crime de responsabilidade fiscal e danos ao erário, cabendo ainda o ato de improbidade administrativa.

A população tem sido ludibriada diante tamanhas atrocidades do atual gestor, são tantas maldades com o dinheiro público, inclusive perseguição aos servidores públicos do município concursados.  

 Fonte: http://www.tce.ma.gov.br/conhecendo_municipio/relatorios/140125


BURITIRANA – Prefeito é denunciado no Ministério Público Federa e Policia Federal, por suposta fraude na merenda escolar.




O prefeito e equipe de licitação, foram denunciados por suposta fraude no processo licitatório acerca da merenda escolar, especificamente; Agricultura Familiar.

O contrato firmado com a empresa ABPAM, consta diversos pontos viciosos e ausência de documentação para habilita-la ao certame, afirma denunciante.  Ao certo é que a referida empresa, não detém de sua DAP atualizada que por sinal está desabilitada no sistema DAP WEB.

O caso foi enviado para Policia Federal e MPF, tendo em vista que essa mesma empresa já está sendo investigada por suposta frauda na merenda escolar no município de Imperatriz (IPL – 071-2018) número do processo que tramita pelos órgãos citados em desfavor da ABPAM.

A respectiva empresa, só pode receber ou fornecer caso esteja com todas as documentações em dias, caso haja pagamento sem as certidões vencidas, isso caracteriza crime de improbidade e abuso do poder econômico, acarretando o crime de prevaricação aos servidores públicos que realizaram o pagamento.









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