GOVERNADOR EDISON LOBÃO – A Prefeitura virou um cabide de emprego e extrapola a lei de responsabilidade fiscal! Alô Promotora de Justiça Dra. Nayma.
domingo, abril 05, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
O tribunal de contas do estado detectou irregularidade acerca
dos gastos com pessoal, no qual o município informou por meio de documentos um
quantitativo ( x ) e o sistema do TCE
detectou uma porcentagem bem acima do permitido.
A lei de responsabilidade fiscal é bem clara, gasto com
pessoal não pode ultrapassar 60%, valor este que já inclui o percentual a ser
repassado para a câmara de vereadores. Em relatório o Tribunal de Contas do
Estado, emite uma instrução e desde já, constatou inconsistências nas
informações repassadas pelo setor contábil da prefeitura, no sistema de
auditoria do TCE, onde detectou a tempestividade, instruiu o prefeito, o qual
apresentou sua justificativa por meio de petição, mas, contra fatos não há
argumentos.
A câmara de vereadores já deveria ter ajuizado esse gestor,
atos como esse é tipificado como crime de responsabilidade fiscal e danos ao
erário, cabendo ainda o ato de improbidade administrativa.
A população tem sido ludibriada diante tamanhas atrocidades
do atual gestor, são tantas maldades com o dinheiro público, inclusive
perseguição aos servidores públicos do município concursados.
BURITIRANA – Prefeito é denunciado no Ministério Público Federa e Policia Federal, por suposta fraude na merenda escolar.
domingo, abril 05, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
O prefeito e equipe de licitação, foram denunciados por
suposta fraude no processo licitatório acerca da merenda escolar,
especificamente; Agricultura Familiar.
O contrato firmado com a empresa ABPAM, consta diversos
pontos viciosos e ausência de documentação para habilita-la ao certame, afirma
denunciante. Ao certo é que a referida
empresa, não detém de sua DAP atualizada que por sinal está desabilitada no
sistema DAP WEB.
O caso foi enviado para Policia Federal e MPF, tendo em vista
que essa mesma empresa já está sendo investigada por suposta frauda na merenda
escolar no município de Imperatriz (IPL – 071-2018) número do processo que
tramita pelos órgãos citados em desfavor da ABPAM.
A respectiva empresa, só pode receber ou fornecer caso esteja
com todas as documentações em dias, caso haja pagamento sem as certidões
vencidas, isso caracteriza crime de improbidade e abuso do poder econômico,
acarretando o crime de prevaricação aos servidores públicos que realizaram o
pagamento.
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