BURITIRANA – O direito do Idoso só é atendido por intermédio do Ministério Público. CREAS emite parecer junto ao Ministério Público.

 

Buritirana é palco de uma verdadeira faz de conta, na mídia o prefeito faz de conta que está trabalhando enquanto isso a população paga um alto preço diante tamanho descaso na saúde do Idoso, afirmações do Ministério Público junto ao CREAS.

No Relatório, segundo o CREAS os idosos não estão sendo assistidos por meio da saúde pública do municipio, portanto o há uma denúncia pertinente ao assunto, e o MPMA relata

“Notifique-se a Sra. Gessica Quinto Monteiro para comparecer nesta Promotoria de Justiça, a fim de ser ouvida acerca de familiares que possam exercer a curatela dos idosos, bem como dispensar-lhes os cuidados necessários;”

Relatório do MPMA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 15/2019-PJSLR PORTARIA nº 16/2019-PJSLR SIMP nº 000478-002/2015 Objeto: Instaurar Procedimento Administrativo para verificar a veracidade do fato noticiado, tendo por objeto apurar eventual situação de risco vivenciada por pessoa idosa, identificando-se familiares e/ou responsáveis. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua Promotora de Justiça signatária, titular da Promotoria de Justiça de Senador La Rocque, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, II, da Constituição Federal, art. 26, I da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 27, I, da Lei Complementar Estadual nº 013/91, e: CONSIDERANDO os fatos descritos na Notícia de Fato nº 116/2015-PJSLR, consistente em situação de vulnerabilidade social vivenciada por pessoa idosa; CONSIDERANDO que constitui obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, de acordo com o art. 3º da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; CONSIDERANDO que tem o idoso o direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada, nos termos do art. 37 do Estatuto do Idoso; CONSIDERANDO que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei, como prevê o art. 4º do Estatuto do Idoso; CONSIDERANDO que dispõe o art. 74, incisos I e V, do Estatuto do Idoso, competir ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso, bem como instaurar procedimento administrativo podendo, para instruí-lo, expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil, no caso apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis; (art. 5º, III e IV, do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP); RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato nº 116/2015-PJSLR em Procedimento Administrativo stricto sensu, com o objetivo de verificar a veracidade do fato noticiado, a partir do encaminhamento de relatório do CREAS, tendo por objeto apurar eventual situação de risco vivenciada por pessoa idosa, identificando-se familiares e/ou responsáveis. Determino, por ora, a adoção das seguintes providências, sem exclusão de outras a serem adotadas no curso do procedimento: 1. Expeça-se ofício para a Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde de Buritirana para que tome as providências necessárias a assegurar os direitos dos idosos citados no relatório do CREAS, inclusive encaminhando o relatório dos atendimentos realizados; 2. Expeça-se ofício para a Secretaria de Saúde de Buritirana para que tome as providências necessárias a assegurar os direitos à saúde dos idosos citados no relatório do CREAS, com encaminhamento dos relatórios feitos pelo agente comunitário de saúde e agendamento de consulta médica, uma vez que no relatório do CREAS consta a informação que os idosos estão desnutridos e desorientados; 3. Notifique-se a Sra. Gessica Quinto Monteiro para comparecer nesta Promotoria de Justiça, a fim de ser ouvida acerca de familiares que possam exercer a curatela dos idosos, bem como dispensar-lhes os cuidados necessários; 4. REGISTRE-SE, AUTUE-SE e PUBLIQUE-SE. DESIGNO para secretariar os trabalhos os servidores EUGÊNIO OLIVEIRA CARDINS, técnico ministerial, e HUGO LEONARDO NERO SANTOS, técnico ministerial, ambos lotados nesta Promotoria de Justiça. Senador La Rocque, 09 de setembro de 2019.

PALOMA RIBEIRO GONÇALVES DE PINHO REIS

Promotora de Justiça

GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Prefeito é denunciado no MPF por peculato, lavagem de dinheiro e superfaturamento em notas fiscais, afirma o denunciante.

Conforme o denunciante, o Prefeito junto a equipe da CPL, acometeram o crime de Peculato, lavagem de dinheiro e fraude em notas fiscais, afirma o denunciante junto ao MPF.

Diante o contexto da denúncia, o suposto crime ocorreu pelo ato de um processo licitatório diante o superfaturamento em compras de materiais provenientes para educação, equipamento este que foi alvo de investigação e denúncia representada para dois órgãos controladores ( TCU e TCE ).

A compra de um “Bebedouro Industrial” que na maioria das lojas pesquisadas e orçadas na cidade de Imperatriz, não ultrapassa o valor de R$ 2.300,00 reais, foi faturado por R$ 3.250,00 e um outro objeto cujo é um armário de aço em duas portas, foi faturado por R$ 1.000,00 onde um armário da mesma especificação, não custa R$ 450,00 reais, Tendo em vista que o mesmo equipamento na qual consta em nota fiscal, emitida pela empresa MA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI LTDA, por N° 031 do ano de 2018. sob o CNPJ 23.279.196/0001-34 foram orçadas também pela internet para tirar algumas dúvidas sobre os respectivos valores.

Vejam em anexo a nota fiscal e imagens dos itens orçados dos objetos citados acima, ressaltando que segundo o informante mais documentos foram anexados à denúncia.

 

GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Motorista da SW4 do Prefeito, quase mata um cidadão no centro da cidade, será se ele é contra o Prefeito?

Chegou uma denúncia ao portal de notícias Remocif, onde relata a seguinte conclusão. O motorista do veículo de propriedade do Prefeito da cidade, saiu em alta velocidade no centro da cidade e quase mata um motociclista.

A situação no município não está nada fácil, já está preocupante diante tamanha irresponsabilidade dos atos. A população está sendo vítima de batuque obscuro nas madrugadas. Precisa-se de muita oração nesta cidade e banho de sal grosso, para tirar esse espírito de morte.

Se um servidor público agi assim, tendo em vista que é o braço direito do Prefeito ( Literalmente) segundo fontes, como será as atitudes do prefeito? Nem se quer uma nota a prefeitura emitiu, para justificar o ato irresponsável diante denúncias aparentada a esse veículo de comunicação.

O motociclista estava passando na rua João Luiz com a leo Franklin, onde o motorista por iniciais R.M avancou a preferencial e bateu na moto, não se tem informações se ele prestou socorro. Mas o caso ocorreu na Vila Edim com cidade Nova.

 

 

PORTO FRANCO – Prefeito é denunciado por abuso do poder econômico e uso da máquina pública para se beneficiar.

Após ampla divulgação do Blog Holden Arruda, um cidadão resolveu denunciar o caso ao ministério público e fez uso das provas na qual discorridas no blog.

Veja a matéria veiculada.

Uma máquina retroescavadeira da prefeitura de Porto Franco foi flagrada na fazenda do prefeito Nelson Horácio, trabalhando na escavação de um lago. 

O registro foi feito por um fazendeiro da região que confirma o uso da máquina e propriedade da fazenda, além disso, criticou o mal uso do patrimônio público numa propriedade particular do prefeito.

A fazenda do prefeito Nelson fica entre os povoados Vitória e Posse, e foi aumentada a partir da compra de parte das terras do Sr. Agenor Parreão, além da aquisição de outras fazendas vizinhas. 

Nelson Horácio vem aumentando sua propriedade espantosamente, considerado, atualmente, como um dos grandes criadores de gado e com uma das maiores fazendas entre as cidades de Porto Franco e São João do Paraíso. 

A critica do pecuarista que denunciou o ato improbo disse que o crescimento do patrimônio do prefeito Nelson em meio a crise e com salário de prefeito são visivelmente injustificáveis. 

Em 2015 a então prefeita de Açailândia, Gleide Santos, foi condenada por uso de máquinas da prefeitura em sua fazenda. A denuncia foi feita pelo Ministério Público que considera que a atitude fere princípios da administração pública. (veja aqui). Gleide foi condenada a perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e ressarcimento do prejuízo causado ao erário. 

Se a promotoria de justiça da Comarca de Porto Franco tiver interesse pode abrir processo semelhante ao que ocorreu em Açailândia.

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