GOV. EDISON LOBÃO – Eduardo Barros Martins, recebeu diárias para São Luís, cidade onde o mesmo mora. Isso é crime ou favorecimento? A Ilha do Amor estar entre as cidades mais badaladas pelo prefeito, onde demonstra um verdadeiro amor a cada visita a então capital.
sexta-feira, janeiro 24, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
FOTO: Divulgação | O texto abaixo descreve a legenda. |
O Senhor, Eduardo Barros Martins é beneficiado com diárias
para a cidade de São Luís, tendo em vista que o mesmo tem como endereço
comercial na, Avenida do Vale, Jardim Renascença, 65075660 - São Luís, MA -
Brasil - Caixa postal: 65075660, Telefone: (98) 984030918, onde deu início à
abertura de uma empresa no ano de 2018, para prestação de serviços de
assessoria. E tendo seu endereço residencial na:
RUA DOS CASTANHEIROS 56, APT 102 BL B SAN RAFA Município - UF SÃO LUÍS -
MA CEP 65075120.
Como que esse cidadão (Servidor do Município de Governador
Edison Lobão) é beneficiado com diárias?
Ele é funcionário Fantasma? Pois, segundo dados extraídos de um edital. O
mesmo é bolsista da Universidade Federal e tem dedicação exclusiva. Como que ele
trabalha para a Prefeitura no Sul do Maranhão? As Leis
mudaram? Ou de fato é um ato criminoso acometido por ambas as partes, Prefeito
Geraldo Braga e Eduardo Barros?
Veja Abaixo, detalhes de documentos e informações pertinentes ao fato.
CARTÃO DO CNPJ - EMPRESA ABERTA NO ANO DE 2018 |
Conforme porta da transparência, o servidor público citado, nesse período já estava na folha do município.
Fonte: Portal da Transparência - Pagamento referente ao mês de Dezembro de 2019 |
Conforme descrito acima, o servidor Público citado, recebeu de forma ilegal e indevida diárias para desfrutar em sua cidade, além de seu respectivo salário, pois, recursos públicos estão sendo gastos de forma errônea pela atual gestão, tipificando favorecimento e ato ilícito do atual Prefeito para com recursos públicos.
No Ano de 2019, o servidor citado realizou a compra de um veiculo zero KM cujo valor do Veiculo é entre 70.000,00 à 160.000,00
As diárias pagas para o então servidor e morador da cidade de São Luis, tem causando danos irreparáveis e implicando em crime de improbidade administrativa.
Salários em dias! Carrinho novo! Enquanto isso a população sofre pelo descaso da atual gestão. Servidores públicos com salários atrasados e o Prefeito prestigiando a Ilha do Amor, sabe-se nem se esse cidadão presta serviço para a Prefeitura, o que se sabe ao certo é que está ai os documentos e dados referente ao mesmo.
Foto: Ilustração | A foto é uma ilustração do veiculo no qual citado acima. |
JOÃO LISBOA – Prefeito Jairo Madeira, não presta conta em tempo hábil e tem parte de suas contas desaprovadas. [EITA CIDADE SEM SORTE]
sexta-feira, janeiro 24, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Conforme sessão realizada neta sexta-feira, 24, o atual
Prefeito Jairo Madeira, deixou de enviar dados que contemplam a prestação de
contas do exercício de 2014, no qual, infelizmente foram desaprovados em
partes.
PROCESSO Nº 3136/2015 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE
GOVERNO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO. GABINETE DO PREFEITO DE JOÃO
LISBOA. Responsável: JAIRO MADEIRA DE COIMBRA. Ministério Público de Contas:
Jairo Cavalcanti Vieira. Advogado: Katiana dos Santos Alves - OAB/MA 15859.
DELIBERAÇÃO: O Pleno, por unanimidade e de acordo com o voto do Relator,
decidiu emitir parecer prévio pela aprovação com ressalva das contas.
CONCLUSÃO
As Contas de Governo devem demonstrar o retrato da situação
das finanças da unidade federativa, levando em consideração os demonstrativos
contábeis e financeiros do Município, no sentido de se verificar se restou
configurado nesses demonstrativos o que foi gasto e o que foi arrecadado no
exercício objeto da análise, enfatizando o desempenho do orçamento público e
dos programas e realizações de governo. De outra parte, a boa gestão fiscal é
aferida com base da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Parecer Prévio emitido
pela Corte de Contas deverá se manifestar sobre se os Balanços Gerais
representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do
Município, bem como, sobre o resultado das operações, de acordo com os
princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública e à
responsabilidade fiscal. Verifica-se a observância às normas constitucionais,
legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos, o cumprimento dos
programas previstos na lei orçamentária anual quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade e cumprimento das metas, assim como a consonância
dos mesmos com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Nas
contas do responsável verificaram-se que dos catorze itens analisados, todos
ficaram prejudicados devido à falta de análise pelo Setor Técnico, em face da
determinação das diretrizes estabelecidas pelo Pleno do TCE/MA e normas internas
da SECEX para o Exercício Financeiro de 2016. Apesar das inconsistências
inicialmente detectadas, os itens apontados não foram considerados na análise
conclusiva, situação em que o órgão ministerial, para evitar prejuízo à
instrução processual e ao desfecho da apreciação das contas, se abstém de
emitir parecer conclusivo.
Jairo Madeira by Carlos Dantas on Scribd
JOÃO LISBOA - BOMBA! BOMBA! Ex-Prefeito Emiliano Meneses tem contas desaprovadas e poderá devolver pouco mais de R$ 4.166.974, 20 Milhões. [ SESSÃO DE HOJE NO TCE ]
sexta-feira, janeiro 24, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Em sessão
realizada em plenária do Tribunal de Contas do Estado, o ex-prefeito Emiliano
Meneses, tem contas desaprovadas e passivo de multa. Nos últimos anos a cidade
de João Lisboa, tem sofrido por má gestões, inclusive por atos que ferem os princípios
da administração pública, fatos disto, segue abaixo a descrição do procedimento
instaurado na data de hoje, 24/01/2020, pelo órgão controlador do estado.
RELATOR
CONSELHEIRO EDMAR SERRA CUTRIM: PROCESSO N° 4127/2013 - GABINETE DO PREFEITO DE
JOÃO LISBOA. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTORES. TOMADA DE CONTAS DOS
GESTORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Responsáveis: ANTONIA MARIA CARNEIRO DE
MENEZES, FRANCISCO EMILIANO RIBEIRO DE MENEZES. Ministério Público: Douglas
Paulo da Silva. Não há representantes legais. DELIBERAÇÃO: O Pleno, por
unanimidade e de acordo com o voto do Relator, que acolheu o parecer do
Ministério Público de Contas, decidiu emitir parecer prévio pela desaprovação e
julgar as contas irregulares, com imputação de débito solidário no valor de R$
4.166.974,20 (quatro milhões, cento e sessenta e seis mil, novecentos e setenta
e quatro reais e vinte centavos) e multa solidária no valor de R$ 267.008,31
(duzentos e sessenta e sete mil, oito reais e trinta e um centavos) aos
responsáveis e multa somente ao Senhor Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes no
valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
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