GOV. EDISON LOBÃO – Eduardo Barros Martins, recebeu diárias para São Luís, cidade onde o mesmo mora. Isso é crime ou favorecimento? A Ilha do Amor estar entre as cidades mais badaladas pelo prefeito, onde demonstra um verdadeiro amor a cada visita a então capital.

FOTO: Divulgação | O texto abaixo descreve a legenda.
O Prefeito Geraldo Braga, tem sido incompetente em seus atos administrativos afrente de seu cargo. Atos como esse, notório e escancarado, na qual foi pauta em sessões da Câmara Municipal de Vereadores, relata quê;

O Senhor, Eduardo Barros Martins é beneficiado com diárias para a cidade de São Luís, tendo em vista que o mesmo tem como endereço comercial na, Avenida do Vale, Jardim Renascença, 65075660 - São Luís, MA - Brasil - Caixa postal: 65075660, Telefone: (98) 984030918, onde deu início à abertura de uma empresa no ano de 2018, para prestação de serviços de assessoria. E tendo seu endereço residencial na:  RUA DOS CASTANHEIROS 56, APT 102 BL B SAN RAFA Município - UF SÃO LUÍS - MA CEP 65075120.

Como que esse cidadão (Servidor do Município de Governador Edison Lobão) é beneficiado com diárias?  Ele é funcionário Fantasma? Pois, segundo dados extraídos de um edital. O mesmo é bolsista da Universidade Federal e tem dedicação exclusiva. Como que ele trabalha para a Prefeitura no Sul do Maranhão?  As Leis mudaram? Ou de fato é um ato criminoso acometido por ambas as partes, Prefeito Geraldo Braga e Eduardo Barros?

Veja Abaixo, detalhes de documentos e informações pertinentes ao fato. 

CARTÃO DO CNPJ - EMPRESA ABERTA NO ANO DE 2018 

Conforme porta da transparência, o servidor público citado, nesse período já estava na folha do município.  

Fonte: Portal da Transparência  - Pagamento referente ao mês de Dezembro de 2019



FONTE: Prestação de contas do Exercício 2018

Conforme descrito acima, o servidor Público citado, recebeu de forma ilegal e indevida  diárias para desfrutar em sua cidade, além de seu respectivo salário, pois, recursos públicos estão sendo gastos de forma errônea pela atual gestão, tipificando favorecimento e ato ilícito do atual Prefeito para com recursos públicos. 


No Ano de 2019, o servidor citado realizou a compra de um veiculo zero KM cujo valor do Veiculo é  entre 70.000,00 à 160.000,00


As diárias pagas para o então servidor e morador da cidade de São Luis, tem causando danos irreparáveis e implicando em crime de improbidade administrativa. 


Salários em dias! Carrinho novo! Enquanto isso a população sofre pelo descaso da atual gestão. Servidores públicos com salários atrasados e o Prefeito prestigiando a Ilha do Amor,  sabe-se nem se esse cidadão presta serviço para a Prefeitura, o que se sabe ao certo é que está ai os documentos e dados referente ao mesmo. 




Foto: Ilustração | A foto é uma ilustração do veiculo no qual citado acima. 


JOÃO LISBOA – Prefeito Jairo Madeira, não presta conta em tempo hábil e tem parte de suas contas desaprovadas. [EITA CIDADE SEM SORTE]



Conforme sessão realizada neta sexta-feira, 24, o atual Prefeito Jairo Madeira, deixou de enviar dados que contemplam a prestação de contas do exercício de 2014, no qual, infelizmente foram desaprovados em partes.

PROCESSO Nº 3136/2015 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO. GABINETE DO PREFEITO DE JOÃO LISBOA. Responsável: JAIRO MADEIRA DE COIMBRA. Ministério Público de Contas: Jairo Cavalcanti Vieira. Advogado: Katiana dos Santos Alves - OAB/MA 15859. DELIBERAÇÃO: O Pleno, por unanimidade e de acordo com o voto do Relator, decidiu emitir parecer prévio pela aprovação com ressalva das contas.

CONCLUSÃO

As Contas de Governo devem demonstrar o retrato da situação das finanças da unidade federativa, levando em consideração os demonstrativos contábeis e financeiros do Município, no sentido de se verificar se restou configurado nesses demonstrativos o que foi gasto e o que foi arrecadado no exercício objeto da análise, enfatizando o desempenho do orçamento público e dos programas e realizações de governo. De outra parte, a boa gestão fiscal é aferida com base da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Parecer Prévio emitido pela Corte de Contas deverá se manifestar sobre se os Balanços Gerais representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município, bem como, sobre o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública e à responsabilidade fiscal. Verifica-se a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos, o cumprimento dos programas previstos na lei orçamentária anual quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e cumprimento das metas, assim como a consonância dos mesmos com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Nas contas do responsável verificaram-se que dos catorze itens analisados, todos ficaram prejudicados devido à falta de análise pelo Setor Técnico, em face da determinação das diretrizes estabelecidas pelo Pleno do TCE/MA e normas internas da SECEX para o Exercício Financeiro de 2016. Apesar das inconsistências inicialmente detectadas, os itens apontados não foram considerados na análise conclusiva, situação em que o órgão ministerial, para evitar prejuízo à instrução processual e ao desfecho da apreciação das contas, se abstém de emitir parecer conclusivo.

JOÃO LISBOA - BOMBA! BOMBA! Ex-Prefeito Emiliano Meneses tem contas desaprovadas e poderá devolver pouco mais de R$ 4.166.974, 20 Milhões. [ SESSÃO DE HOJE NO TCE ]



Em sessão realizada em plenária do Tribunal de Contas do Estado, o ex-prefeito Emiliano Meneses, tem contas desaprovadas e passivo de multa. Nos últimos anos a cidade de João Lisboa, tem sofrido por má gestões, inclusive por atos que ferem os princípios da administração pública, fatos disto, segue abaixo a descrição do procedimento instaurado na data de hoje, 24/01/2020, pelo órgão controlador do estado.

RELATOR CONSELHEIRO EDMAR SERRA CUTRIM: PROCESSO N° 4127/2013 - GABINETE DO PREFEITO DE JOÃO LISBOA. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTORES. TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Responsáveis: ANTONIA MARIA CARNEIRO DE MENEZES, FRANCISCO EMILIANO RIBEIRO DE MENEZES. Ministério Público: Douglas Paulo da Silva. Não há representantes legais. DELIBERAÇÃO: O Pleno, por unanimidade e de acordo com o voto do Relator, que acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, decidiu emitir parecer prévio pela desaprovação e julgar as contas irregulares, com imputação de débito solidário no valor de R$ 4.166.974,20 (quatro milhões, cento e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) e multa solidária no valor de R$ 267.008,31 (duzentos e sessenta e sete mil, oito reais e trinta e um centavos) aos responsáveis e multa somente ao Senhor Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).


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