IMPERATRIZ – Prefeito quer proibir Vereadores de fiscalizar e adentrar nas repartições públicas, e entrou na justiça.

 

Nesta Quarta- feira, 17, Vereadores; Ditola, Bebé Taxista e Sargento Adelino, foram notificados pelo MPMA, no qual o prefeito apresentou ao promotor, alegações de conduta dos vereadores, que os mesmos realizariam visitas excessivas ao Hospital Municipal ( Socorrão ) e tirando fotos IRREAIS ( Fatos que não existe).

O portal de notícias, entrou em contato com ambos os vereadores, no entanto, conversamos com dois Vereadores, que de pronto nos responderam com um simples questionamento. Palavras do Vereador Bebé “Será se as pessoas que estão instruindo o Prefeito, não leram a lei orgânica do município!?”

 

Vereador Ditola ; “As atribuições do Vereador é legislar e fiscalizar, agora se o prefeito não aceita ser fiscalizado. O QUE PODEMOS FAZER!”

Na lei orgânica do Município, Capítulo II ( Dos vereadores ) Artigo 17 Inciso 1. Diz; Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. No entanto, a representação em desfavor dos vereadores, está sendo um ato de induzir o MPMA a cometer um erro, relacionado a abertura de procedimentos de sua competência, no qual o objeto denunciado não condiz com qualquer violação ou descumprimento por parte dos vereadores.

Veja documentação do MPMA

DECISÃO-5ªPJEITZ - 1992019 - NF 141-2019
OFC-5ªPJEITZ - 6002019

Justiça condena grupo por fraudes na merenda escolar

Por G1 Bauru e Marília


Um dos condenados é dono do mercado onde eram feitas as compras em Paulistânia — Foto: TV TEM/Reprodução
Um dos condenados é dono do mercado onde eram feitas as compras em Paulistânia — Foto: TV TEM/Reprodução

Seis pessoas de Paulistânia (SP) foram condenadas pela Justiça Federal suspeitas de superfaturamento na compra de produtos para a merenda escolar da cidade.

Os crimes de desvio de recursos públicos e dispensa ilegal de licitação aconteceram entre 2001 e 2003. A sentença foi em primeira instância e os réus podem recorrer.

Dos seis condenados, quatro são da família da vereadora Maria Antônia Idalgo (DEM). Além dela, também foram condenados seus irmãos Márcio Roberto Idalgo e Marcos Antônio Idalgo e a cunhada Joana Darci da Silva Idalgo.

Os outros condenados são o comerciante Carlos Rodrigues e o secretário municipal de Educação à época, João Cleber Theodoro de Andrade.

A pena mais alta é de 9 anos e 11 meses e foi dada a Márcio Roberto Idalgo, dono do mercado que fornecia os produtos.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os acusados faziam compras sem licitação e superfaturavam o valor dos alimentos que eram pagos com dinheiro público, que vinha de uma verba federal do Programa de Alimentação Escolar.

Ainda de acordo com os procuradores, o prefeito da cidade na época, Alcides Casaca, autorizava as compras sem licitação.

A ação penal tramita desde 2010, quando o MPF ajuizou a denúncia contra o grupo. O ex-prefeito não foi denunciado pela prescrição dos crimes e por já ter mais de 70 anos quando a acusação foi apresentada.

O MPF informou que vai recorrer da decisão. Os procuradores pedem um aumento nas penas e que outros envolvidos que foram absolvidos sejam condenados.

‘Exageros’

A investigação do MPF apurou alguns “exageros” nas compras. Em um ano, por exemplo, a prefeitura de Paulistânia comprou uma tonelada e meia de feijão, sendo que as escolas utilizavam 85 quilos nesse período.

Além da quantidade exagerada, havia produtos que sequer integravam o cardápio da merenda, como café.

Numa das operações, foram comprados 189 quilos de café de outros dois comerciantes da cidade: Carlos Rodrigues e Joana Darci Silva Idalgo, cunhada da vereadora.

Além do mercado, um açougue também fornecia produtos para a prefeitura. Segundo o MPF, foram compradas pela prefeitura 6,7 toneladas de carne bovina, quantidade suficiente para abastecer as escolas por cinco anos.

A compra suspeita, porém, foi feita para a merenda de um ano. O açougue já não existe mais na cidade.

Em nota, a presidente da Câmara de Vereadores de Paulistânia, Claudineia de Moraes Marques (PSDB), disse que “a sentença foi de primeira instância, cabe recurso, e por isso a Câmara só vai se pronunciar quando do trânsito em julgado”.

Procurada pela TV TEM, Maria Antônia Idalgo disse que, se não houve a licitação, a responsabilidade é da prefeitura. Os outros condenados não responderam aos contatos feitos pela reportagem.

Projeto de Transporte de passageiros irregulares, poderá ser crime! projeto de lei já tramita, veja o texto completo.

Projeto de lei criminaliza o transporte irregular de passageiros

  Da Redação | 17/07/2019, 16h55

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 3.675/2019, que busca tipificar o crime de transporte irregular de passageiros no setor aéreo.

O projeto altera a Lei 7.565, de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O texto torna crime explorar serviço de transporte aéreo público de passageiro ou carga sem a devida certificação operacional da Autoridade de Aviação Civil; utilizar aeronave não certificada para o transporte aéreo remunerado de passageiro ou carga; alugar ou ceder aeronave do serviço privado para transporte público ou remunerado; e também criminaliza o frete ou comércio de voos em aeronave não certificada para a realização de transporte público.

A pena de reclusão é de um a cinco anos e pagamento de R$ 200 a R$ 600 dias-multa. A punição será aumentada pela metade se o crime for praticado em transporte de enfermos ou órgãos para transplantes.

O senador Marcos do Val (Cidadania-ES), autor do projeto, diz que a legislação da Aeronáutica não trata sobre crimes, apenas de providências administrativas como multas e suspensões para o setor aéreo. Afirma também que o transporte aéreo irregular é uma realidade no país e que o serviço é oferecido em aeroclubes e agências sem qualquer tipo de fiscalização das autoridades de aviação civil.

“As pessoas que realizam ou intermediam o táxi-aéreo clandestino atuam livremente em todo o país, sem receio de punição. A culpa disso é a ausência de legislação específica que tipifique a infração como crime”, justifica o senador.

O senador explica que é impossível fiscalizar todos os aeroclubes e proprietários de aeronaves do país e que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fica dependente de denúncias e fiscalizações pontuais.

“Não há outro caminho senão endurecer as regras e tipificar o crime de transporte aéreo irregular de passageiros. Faz-se urgente criminalizar no CBA o transporte aéreo clandestino, seja ele regular ou não regular”, afirma.

O projeto aguarda parecer do relator na CCJ, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Maria Helena sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado

DOC-Avulso inicial da matéria-20190624

Bolsonaro liga para Davi Alcolumbre, " O que acha da indicação do meu filho?"

 
Bolsonaro diz que decisão está tomada: vai indicar filho para embaixada
 
Bolsonaro diz que decisão está tomada: vai indicar filho para embaixada

Bolsonaro diz que decisão está tomada: vai indicar filho para embaixada

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou nesta terça-feira (16) que o presidente Jair Bolsonaro perguntou a ele se há “restrição” na Casa sobre a eventual indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para o cargo de embaixador nos Estados Unidos.

Na semana passada, Bolsonaro disse que quer indicar o filho para o cargo e, nesta terça, reiterou a decisão. Segundo Davi Alcolumbre, ele e o presidente da República conversaram por telefone e abordaram o assunto.

A decisão de Bolsonaro tem sido criticada por políticos, diplomatas e juristas e, se confirmada a indicação, caberá ao Senado decidir se a aprova ou a rejeita.

“Ele [Bolsonaro] me perguntou qual seria a impressão do Senado, e eu manifestei para ele que isso é uma decisão pessoal do presidente, o presidente tem que decidir se irá indicar. E eu, como presidente do Senado, vou receber a mensagem, encaminhar para a Comissão de Relações Exteriores, e os senadores irão, na comissão, fazer a sabatina e o plenário vai decidir”, declarou Davi Alcolumbre nesta terça-feira.

“Então, ele se manifestou comigo, no telefone, dizendo que tinha o desejo de fazer essa indicação, que tinha confiança no Eduardo Bolsonaro e perguntou se, no Senado, haveria alguma restrição. Eu disse para ele que não cabe ao Senado restringir uma indicação do presidente da República”, acrescentou.

Questionado se vê problema em o presidente da República indicar um filho para o cargo de embaixador nos Estados Unidos, Alcolumbre respondeu:

“O Senado vai ter que ter tranquilidade para deliberar, para sabatinar e votar. Se vai aprovar ou rejeitar, cabe aos 80 senadores que vão votar no plenário”.

Davi Alcolumbre reiterou que a indicação é “poder discricionário do presidente da República” e, por isso, não quer interferir, assim como Bolsonaro “não pode interferir na sabatina dos indicados”.

O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) ao lado do pai, o presidente Jair Bolsonaro — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) ao lado do pai, o presidente Jair Bolsonaro — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

‘Da minha parte, está definido’

Mais cedo, nesta terça, Bolsonaro disse que, da parte dele, já está definido que o filho será indicado como embaixador do Brasil em Washington.

O presidente ainda acrescentou, em uma entrevista coletiva, que há um “caminho” pela frente, como a consulta aos EUA sobre a indicação.

“Se a decisão for essa, o Senado vai sabatinar e vai decidir e ponto final. Se não for aprovado, [Eduardo Bolsonaro] fica na Câmara”, disse o presidente da República.

Também nesta terça-feira, o porta-voz de Bolsonaro, Otávio Rêgo Barros, afirmou que o presidente “não pensa em outro nome” para indicar. Acrescentou que o governo espera “total abertura” por parte da comissão do Senado responsável por sabatinar indicados como embaixadores.

“Me parece bastante satisfatório que nós, em reconhecimento à capacidade do deputado, tenhamos da comissão total abertura para aceitação do seu nome e, em consequência, da sua efetiva assunção como embaixador do Brasil nos Estados Unidos”, declarou Rêgo Barros.

De acordo com o porta-voz, a minuta do pedido de “agreement” já está escrita, mas ainda não foi enviada aos Estados Unidos. Segundo Rêgo Barros, a consulta ao país é uma das etapas necessárias para a formalização da indicação.

Como embaixadores são escolhidos?

Os critérios para a escolha de chefes de missões diplomáticas permanentes são definidos pela Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006. A legislação determina que os embaixadores serão escolhidos entre os ministros de primeira classe ou de segunda classe do Ministério das Relações Exteriores.

Porém, no parágrafo único do artigo 41, a lei autoriza, em caráter excepcional, que sejam escolhidos para os postos pessoas que não façam parte da carreira diplomática, desde que sejam brasileiros natos, maiores de 35 anos, “de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao país”.

O indicado pelo presidente da República deve ser sabatinado pela Comissão de Relações Exteriores do Senado. Se aprovada pela comissão, a indicação será submetida a nova votação, pelo plenário da Casa, formado pelos 81 parlamentares.

Questionado nesta terça-feira se avalia que a possível indicação de Eduardo pelo presidente da República pode incorrer em nepotismo, o presidente do Senado disse que não é jurista e que já ouviu diferentes versões sobre o assunto.

“Eu já escutei linhas de defesa em relação a isso, falando que não é nepotismo, e já escutei algumas manifestações falando que pode ser nepotismo. E isso não cabe ao Senado deliberar. O Senado vai deliberar sobre a mensagem. Se houver um embate jurídico em relação a isso, o Senado não se manifestará, porque o Senado não é um tribunal jurídico”, disse.

Repercussão

Alguns senadores têm criticado a possibilidade de Bolsonaro indicar o filho para ser embaixador nos Estados Unidos.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), avaliou nesta segunda-feira (15) que a possível indicação de Eduardo Bolsonaro é um “erro”.

A parlamentar disse que uma eventual indicação correria “sérios riscos” de ser rejeitada no Senado.

Nesta terça, o líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR), classificou como “surreal” a possível indicação.

“Não há aqui no Senado, certamente, compreensão para esta providência. Terá o presidente sérias dificuldades para a aprovação do nome se realmente isso se concretizar”, projetou Alvaro Dias.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), disse que, se Bolsonaro formalizar a indicação, terá condições de aprová-la tanto na Comissão de Relações Exteriores (CRE) quanto no plenário principal da Casa.

Líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), declarou não acreditar que haverá um “cavalo de batalha” em relação a essa indicação.

“O presidente Bolsonaro pode, sim, fazer a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro, que é seu filho, que teve mais de 1,8 milhão de votos, é presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, para assumir uma vaga de embaixador em Washington”, afirmou Olimpio.

Fonte:  Rede Globo / G1

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