IMPERATRIZ – Acorda Prefeito, vai ser preciso perder vidas na esquina do grito. ( Rua Pernambuco, esquina com Tamandaré )

 


Mais um acidente é registrado nesta quarta-feira, 19, por falta de sinalização, olha que o prefeito nos últimos três anos têm gasto milhões nessa área de trânsito.


A situação é lamentável, pois pais de famílias estão sendo acometidos em acidentes, por ausência de placas de sinalização.

AGORA É LEI! Os professores tem direito sobre os 60% dos precatórios do Fundef!!!

 


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 1.581/2020, que permite a destinação de recursos economizados no pagamento de precatórios para ações de combate ao coronavírus. 

Em seu artigo 8º o projeto contempla os profissionais do magistério sobre os valores dos precatórios recebidos pelos municípios, oriundos de demandas judiciais: 

Art. 8º Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) , a que se referia a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. 

Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.

Agora é lei, todos os municípios que já receberam e irão receber os precatórios do Fundef, terão que repassar aos professores, pelo menos 60% dos valores!!!

FONTE: Rui Porão

RIBAMAR FIQUENE – A parceria que deu certo! Empresa Olho d’água recebeu R$ 922.537,93 no ano de 2019, onde estão todos esses veículos alugados? Alô Ex-secretário Eduardo Jorge, Onde foi parar esse dinheiro?

 

Em meio a dificuldade do Transporte Escolar e a ausência de veículos para prestarem serviço para a população como um todo, a empresa OLHO D’ÁGUA faturou quase um milhão de reais com a prestação de serviço (Aluguel de veículos).


A Secretaria de Educação foi uma das que mais gastou com a respectiva empresa, tendo como secretário o senhor EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE.


A coisa pública tem disso, enquanto torram o dinheiro público o povo se lasca ou se vira para escapar.

O blog recebeu um áudio pesadíssimo de um politico que critica veemente o atual Prefeito e olha que comem no mesmo prato, mais isso vai ficar para uma outra matéria.


Veja abaixo uma das notas de empenho relacionada aos pagamentos para a empresa OLHO D’ÁGUA.

Valores recebidos pela empresa no ano de 2019;

 R$ 62.082,50 

 R$ 62.082,50 

 R$ 310.412,50 

 R$ 62.082,50 

 R$ 130.700,00 

 R$ 295.177,93 

TOTAL

 R$ 922.537,93 

















CAMPESTRE – Prefeito é alvo do Tribunal de Contas por ilegalidade praticada com recurso do FUNDEF.


O TCE apontou uma suposta ilegalidade na contratação de escritório de advocacia para acompanhar e judicializar o processo pertinente ao recurso do FUNDEF. Segundo o Tribunal de Contas, há uma inconstitucionalidade acometida pelo então gestor.




Processo nº 4013/2017-TCE/MA Natureza: Representação Exercício financeiro: 2016 Objeto: Ilegalidade no procedimento adotado pelo município de Campestre do Maranhão para contratar serviços advocatícios visando ao recebimento de recursos da complementação da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), bem como no decorrente contrato Representante: Ministério Público de Contas Representado: Município de Campestre do Maranhão Responsável: Valmir de Morais Lima, prefeito, CPF nº 025.041.681-60, endereço: Avenida Justino Teixeira de Miranda, nº 222, Centro, Campestre do Maranhão/MA, CEP 65968-000 Procuradores constituídos: Amadeus Pereira da Silva, OAB/MA nº 4408; Faustino Costa de Amorim, OAB/MA nº 5966; e Tiago Novais da Silva, OAB/MA nº 11095 Interessados: Escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, representado pelos advogados Benner Roberto Ranzan de Britto, OAB/MA nº 19215, João Ulisses de Britto Azêdo, OAB/MA nº 7631-A, e Bruno Milton Sousa Batista, OAB/MA nº 14.692-A; Presidente da seção maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, Thiago Roberto Morais Diaz, OAB/MA nº 7614 Ministério Público de Contas: Procuradora Flávia Gonzalez Leite Relator: Conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto Representação formulada pelo Ministério Público de Contas em desfavor do município de Campestre do Maranhão, com pedido de medida cautelar. Impugnação do ato administrativo praticado por esse município adotando a inexigibilidade de licitação para contratar serviços advocatícios visando receber recursos da complementação da União para o Fundef. Apontamento de ilegalidade no ato e no decorrente contrato, firmado com o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados. Conhecimento. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Determinação e recomendação ao representante do município. Determinação à Coordenadoria de Sessões. DECISÃO PL-TCE Nº 496/2019 Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, apontando ilegalidade no ato administrativo praticado pelo município de Campestre do Maranhão adotando o excepcional instituto da inexigibilidade de licitação para contratar serviços advocatícios com a finalidade de vindicar a execução de sentença que condenou a União a transferir a Municípios recursos concernentes à sua complementação para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), apontando ainda ilegalidade no decorrente contrato, DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 1º, incisos XXII e XXXI, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), em sessão ordinária plenária, por unanimidade,nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhida a opinião do Ministério Público de Contas: a) conhecer da representação, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 43, inciso VII, e 110, inciso I, da Lei Orgânica do TCE/MA; b) extinguir o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 14, § 3º, da Lei Orgânica do TCE/MA, porque o Prefeito do município de Campestre do Maranhão comprovou a expedição de decreto anulando o ato administrativo impugnado e o decorrente contrato, atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas, feito na subalínea “b.2” de sua representação, restando caracterizada a perda do objeto da representação; c) determinar ao Prefeito Municipal de Campestre do Maranhão que providencie a inclusão dos elementos de fiscalização previstos na Instrução Normativa TCE/MA nº 34, de 19/11/2014, no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (SACOP), caso existam; d) recomendar ao Prefeito Municipal de Campestre do Maranhão que se abstenha de: d.1) efetuar contratações diretas quando não preenchidos os requisitos legais; d.2)firmar contrato ad exitum (remuneração condicionada a êxito na demanda), ressalvando-se os casos que não envolvam recursos públicos; e) determinar à Coordenadoria de Sessões (Coses) que: e.1) envie cópia desta decisão ao Prefeito Municipal de Campestre do Maranhão, aos interessados habilitados nos autos, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, ao Procurador-chefe da Procuradoria da República no Maranhão e ao Juízo da 20ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, onde tramita a ação de cumprimento de sentença em favor desse município (Processo nº 0005260-82.2017.4.01.3400), patrocinada pelo escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados; e.2) após o trânsito em julgado, encaminhe os autos à Coordenadoria de Tramitação Processual (CTPRO) para digitalizá-los e apensá-los ao processo que trata das contas anuais de gestão da administração direta do município de Campestre do Maranhão, referentes ao exercício financeiro de 2016. Presentes à sessão os Conselheiros Joaquim Washington Luiz de Oliveira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim e José de Ribamar Caldas Furtado, os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de dezembro de 2019. Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira



Presidente em exercício Conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto Relator Paulo Henrique Araújo dos Reis Procurador de Contas


AÇAILÂNDIA – Prefeito fora da lei é notificado pelo Ministério Público e tem prazo para disponibilizar serviço público para a população do NOVO BACABAL, DO CÓRREGO NOVO E DO POVOADO SANTA CLARA.




A realidade de uma cidade abandonada pelo poder público, o atual gestor não faz nada a não ser dar peido em cordão, precisa o Ministério Público intervir nas ações de politicas públicas, para que a sociedade seja beneficiada com ações do poder municipal.



O órgão controlador, emitiu oficios na qual convoca o secretário de saúde para explicar o motivo do não cumprimento do ajuste de conduta realizado em reunião anterior com o respectivo promotor de justiça. Segundo informações do MPMA, o prefeito não disponibilizou o serviço odontológico em três localidades da cidade, conforme acordado com o MPMA.



A população sofre diante o descaso administrativo que perdura na atual gestão, não tem sido uma tarefa nada fácil ter que tolerar tamanha incompetência do atual Prefeito e sua trump, para isso, basta a sociedade dar a resposta em Novembro.






AÇAILÂNDIA - MPMA



PORTARIA-2ªPJEACD - 202020 Código de validação: 94A276782C PORTARIA A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 75/1993, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis à espécie, em especial os arts. 3°, inc. I e 5°, inc. II do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e que deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do que dispõe o art. 193 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o termo “Estado” utilizado pela Constituição Federal de 1988 possui acepção ampla e abrange todos os entes federados, a saber, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do que dispõe o art. 23, II, da Carta Republicana; CONSIDERANDO que saúde consta expressamente entre o rol de direitos sociais fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 6º; CONSIDERANDO que o atendimento e a assistência odontológica também fazem parte do direito à saúde de qualquer cidadão, devendo também, nesse contexto, ser garantido pelo Estado; CONSIDERANDO que no dia 23/08/2020 esta Promotoria de Justiça recebeu um abaixo-assinado subscrito pela população residente do Povoado Córrego Novo, em Açailândia/MA, dando conta da inexistência de atendimento odontológico na localidade; CONSIDERANDO que em reunião realizada no dia 05/02/2020 com o Secretário de Saúde de Açailândia/MA e outras lideranças da pasta, foi constatada, de fato, a inexistência de atendimento odontológico à população do Povoado Córrego Novo; CONSIDERANDO que na referida reunião restou ajustado, em síntese que “(...) será instalado [serviço odontológico] no Novo Bacabal até o dia 31 de março de 2020, onde atenderá a população do Novo Bacabal, do Córrego Novo e do Povoado Santa Clara, 02 vezes por semana, podendo ficar um desses dias reservado para a população do Córrego Novo”; CONSIDERANDO que resta esgotado o prazo de instalação do serviço odontológico ajustado na referida reunião; CONSIDERANDO que consta dentre as funções do Ministério Público a tutela dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estando inserida, nesse contexto, a tutela dos direitos difusos e coletivos à uma saúde pública de qualidade; CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim do Ministério Público, destinado a, dentre outras questões, acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições (art. 8°, II, da Resolução 174/2017 do CNMP); CONSIDERANDO que o caso em apreço diz respeito justamente ao acompanhamento e fiscalização de política pública; RESOLVE INSTAURAR o Procedimento Administrativo com o fim de acompanhar e fiscalizar as ações tomadas pelo Município de Açailândia/MA para garantir a prestação de serviço odontológico à população residente no Povoado Córrego Novo. Para tanto determino como diligência inicial a expedição de ofício ao Secretário de Saúde do Município e Açailândia/MA com cópia da referida reunião, solicitando informações sobre o cumprimento do que nela foi ajustado. Açailândia/MA, 17 de agosto de 2020. GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS Promotora de Justiça Titular da 2ªPJEACD

MPERATRIZ - MPMA discute campanha para reativação de faixas de pedestres

 

Domingos Eduardo idealizou a campanha


O Ministério Público do Maranhão discutiu, nesta terça-feira, 18, com o Departamento de Educação no Trânsito, a realização de uma campanha para reativação de faixas de pedestres. A iniciativa é da 9ª Promotoria de Justiça Especializada na Infância, Juventude e Educação de Imperatriz, cujo titular é o promotor Domingos Eduardo da Silva.

 A ideia é promover o uso da faixa de pedestres e o respeito que os motoristas devem ter pela sinalização. A ação deve fazer parte da campanha da Semana Nacional do Trânsito, que ocorre anualmente entre 18 e 25 de setembro, sendo o dia 25 a data em que se comemora o Dia Nacional do Trânsito.

Além da Semana Nacional do Trânsito em Imperatriz, foram discutidas algumas ações preventivas e punitivas, tais como transporte inadequado de crianças em motos e carros e condutores que param em filas duplas na frente das escolas em ruas da cidade.

Como incentivo à campanha de educação e ao uso da faixa de pedestres, o promotor de justiça Domingos Eduardo sugeriu a realização de um concurso de fotografia a respeito do tema, voltado para o público infanto-juvenil.

A reunião foi muito proveitosa porque discutimos muitos assuntos, principalmente sobre a possibilidade de fazer uma campanha específica para setembro, aproveitando a Semana Nacional de Trânsito, de recuperar e criar novas faixas de pedestres em toda a cidade”, destaca o promotor de justiça Domingos Eduardo.

DADOS

De acordo com a Organização Pan Americana de Saúde, cerca de 1,35 milhão de pessoas morre a cada ano em decorrência de acidentes no trânsito. Os gastos relativos aos acidentes custam, à maioria dos países, cerca de 3% de seu produto interno bruto (PIB). Mais da metade de todas as mortes no trânsito ocorre entre usuários vulneráveis das vias: pedestres, ciclistas e motociclistas.

As lesões ocasionadas devido a acidentes de trânsito são a principal causa de morte entre crianças e jovens de 5 a 29 anos. A cada ano, a vida de aproximadamente 1,35 milhão de pessoas é interrompida devido a um acidente. Entre 20 e 50 milhões de pessoas sofrem lesões não fatais, no entanto, muitas delas deixam sequelas.


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