SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - Teste rápido do COVID-19 -Com a população de 12.690 mil habitantes e o secretário compra 100 unidades de testes | É muita incompetência nessa gestão.

A incompetência predomina na atual gestão do Grupo Pelezinho e Vanderlucio, uma cidade que a população chega à quase 13 mil habitantes, o secretário de saúde compra 100 unidades de teste rápido, se caso algum amigo ou parente vier falecer por conta do COVID-19, entre com uma ação judicial contra o secretário e Prefeito, pois ambos são responsáveis por tal ato, pois dinheiro veio.


Vejam o valor dos testes rápidos. 




SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – COVID-19 | Onde estão sendo descartados luvas, máscaras, macacão de proteção entre outros itens de proteção. No lixo comum? Pois a cidade está se contaminando.


Estamos no mês de MAIO e até o momento não há o contrato com nenhuma empresa especializada pela coleta de lixo Hospitalar ou está sendo enviando para o lixo comum?

 

O lixo Hospitalar já é contaminado por natureza, pois seu descarte não pode ser de qualquer forma a priore, necessita de uma atenção maior no tocante aos materiais cortantes, perfurantes entre outros.

 

A saúde de São Pedro é um verdadeiro poço de incompetência.

 

Onde está sendo descartado o lixo Hospitalar? Na casa do Prefeito?


 



SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Milhões na saúde e o verdadeiro caos toma conta da cidade, quanta incompetência em administrar o erário e quanta falta de transparência. Vejam os extratos detalhados.

A saúde pública está um verdadeiro caos administrativo, sem falar nos milhões que entraram para suprir às necessidades da população e o secretário junto ao Prefeito, compram arames entre outras situações. Pessoas estão morrendo por conta do COVID-19 e não há uma ação plausível por parte do poder público.

 

A atual gestão foi eleita para proporcionar soluções para a população, não para afrontar a sociedade, vejam o comportamento do então secretário de saúde, parece um desesperado com medo de perder a teta.

 

Em gráficos abaixo, observaremos detalhamentos dos últimos três anos.

 



 


Municípios começam a receber recursos da assistência social; portarias definem execução

Municípios começam a receber em suas contas os recursos extraordinários previstos na Medida Provisória (MP) 953/2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os valores devem ser utilizados para ações emergenciais de enfrentamento da Covid-19 no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). É fundamental que os gestores fiquem atentos à execução porque o Ministério da Cidadania editou duas portarias a respeito do recurso extraordinário. A Portaria 369/2020, de 29 de abril, e a Portaria 378/2020, de 7 de maio.

Portaria 369/2020
A primeira trata da estruturação da rede do Suas e a realização de ações socioassistenciais, definindo que o crédito extraordinário é voltado para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de alimentos, além do acolhimento de público prioritário indicado na normativa.

Para operacionalização desses valores, o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) está abrindo até três contas junto ao Banco do Brasil, sendo uma para cada tipo de crédito. Lembrando que o montante é creditado de modo a identificar sua origem e finalidade, como por exemplo: Ações do Covid no Suas para EPI - Portaria 369. Vale destacar ainda que, para receber, é preciso realizar aceite eletrônico e informar o Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas).

Portaria 378/2020
Já a normativa mais recente, publicada em maio, trata especificamente de recursos extraordinários para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica e Especial. Para isso, considera os serviços socioassistenciais ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Creas).

Os repasses deverão fortalecer o trabalho no âmbito da Proteção Social Básica e Especial, como aumentar a capacidade de atendimento e de pagamento e contratação de pessoal, e realizar campanhas para informar os usuários a respeito das medidas de proteção contra o novo coronavírus. Esse recurso entrará nas contas já existentes, de modo a identificar sua origem e finalidade, como: Incremento Temporário ao Bloco da Proteção - Ações de Combate à Covid-19. Sendo assim, não há aceite eletrônico.

Para fins de organização, a CNM destaca, mais uma vez, que a origem do recurso é a mesma - a MP 953/2020 -, mas as portarias apresentam finalidades específicas para seu uso em função das necessidades mais urgentes apresentadas pela Covid-19. As ações, portanto, se complementam.

A Confederação aponta ainda que dos R$ 2,55 bilhões previstos na MP 953/2020, estima-se que serão destinados cerca de R$ 899 milhões pela Portaria 369/2020 e cerca de R$ 600 milhões pela Portaria 378/2020. O que deixa uma sobra de pouco mais de R$ 1 bilhão para ser investido em ações do Suas com foco no enfrentamento da doença.

Da Agência CNM de Notícias

Foto: Carlos Rodrigues/Toledo (PR)


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