Câmara Municipal de Montes Altos tem a pior avaliação em transparência dos últimos anos, vejam o comparativo e itens que não seguem os critérios do Tribunal de Contas do Estado.



Câmara Municipal de Montes Altos tem a pior avaliação em transparência dos últimos anos, vejam o comparativo e itens que não seguem os critérios do Tribunal de Contas do Estado.





Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, por meio de suas ferramentas de avaliação técnica, emite nota, por meio de seu site, informações acerca da transparência de diversos municípios e Câmara Municipais. No entanto, conforme abaixo, o poder legislativo do município, tem o pior indicador dos últimos 10 anos, comparado a gestões anteriores.



O indicador, demonstra a efetividade do poder legislativo em informações públicas e de acesso livre, por meio do portal da transparência e prestações de contas em tempo real. Infelizmente o poder legislativo, parece está pior que o poder executivo. 



 




DEMONSTRATIVO DE AVALIAÇÃO DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIAITEMCRITÉRIOEXIBILIDADEFUNDAMENTOAVALIAÇÃOINFORMAÇÕES PRIORITÁRIAS

1.1O ente possui sítio oficial no padrão SEATI com portal da transparência on lineESSENCIALArt. 48, II, da LC 101/00; Art. 8º, §2º, da Lei 12.527/11ATENDE
1.2O site contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação?OBRIGATORIAArt. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11.NAO_ATENDE
INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS
2.1Registro das competênciasOBRIGATORIAart. 8º, § 1º, I, da LAI.NAO_ATENDE
2.2Estrutura organizacionalOBRIGATORIANAO_ATENDE
2.3EndereçosOBRIGATORIAATENDE
2.4Telefone da UnidadeOBRIGATORIANAO_ATENDE
2.5Horário de atendimentoOBRIGATORIAATENDE
2.6Perguntas e respostas mais frequentesOBRIGATORIAArt. 8º, § 1º, VI, da LAI.NAO_ATENDE
2.7Canal de Comunicação com cidadão do tipo ‘Fale Conosco’, que permite ao interessado comunicar-se com órgão por via eletrônica ou telefônicaOBRIGATORIAArt. 8º, §3º, inciso VII, da LAIATENDE
2.8Identificação dos responsáveisRECOMENDADOArt. 8º, § 1º, I, da LAI.ATENDE
RECEITA
3.1Natureza da receita e fonte dos recursosESSENCIALArt.48-A,incisoII,daLCnº101/00.NAO_SE_APLICA
3.2Previsão na lei orçamentária anualESSENCIALArt.48-A,incisoII,daLCnº101/00.NAO_SE_APLICA
3.3Arrecadação, inclusive referentes a recursos extraordináriosESSENCIALArt.48-A,incisoII,daLCnº101/00.ATENDE
3.4Ferramenta de pesquisa específica (que permite pesquisar dentro deste conjunto de informações, possibilitando filtros específicos)OBRIGATORIAArt.48-A,incisoII,daLCnº101/00.ATENDE
3.5Gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicosOBRIGATORIAArt.48-A,incisoII,daLCnº101/00.ATENDE
3.6Existência de informações atualizadas (tempo real)ESSENCIALArt.48-A,incisoII,daLCnº101/00.NAO_ATENDE
3.7Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)ESSENCIALArt.48-A,incisoII,daLCnº101/00.NAO_ATENDE
3.8Apresenta informações sobre transferências federais, estaduais e municipais:RECOMENDADOArt.48-A,incisoII,daLCnº101/00.ATENDE
3.9com indicação do valor recebidoESSENCIALArt.48-A,incisoII,daLCnº101/00.ATENDE
3.10com indicação da origem dos recursosESSENCIALArt.48-A,incisoII,daLCnº101/00.ATENDE
3.11com indicação da data do repasseESSENCIALArt.48-A,incisoII,daLCnº101/00.ATENDE
DESPESA
4.1Número e o valor de empenho, liquidação e pagamentoESSENCIALArt. 48-A, I, da LRFc/c art.7º, VI, da LAI, art.37, caput, da CF(princípio da publicidade).NAO_ATENDE
4.2Classificação orçamentária, com a especificando da unidade orçamentária, ,da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto.ESSENCIALArt. 48-A, I, da LRFc/c art.7º, VI, da LAI, art.37, caput, da CF(princípio da publicidade).NAO_ATENDE
4.3Pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu respectivo número de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJESSENCIALArt. 48-A, I, da LRFc/c art.7º, VI, da LAI, art.37, caput, da CF(princípio da publicidade).NAO_ATENDE
4.4Procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do respectivo processoESSENCIALArt. 48-A, I, da LRFc/c art.7º, VI, da LAI, art.37, caput, da CF(princípio da publicidade).NAO_ATENDE
4.5Descrição do bem ou do serviço adquiridoESSENCIALArt. 48-A, I, da LRFc/c art.7º, VI, da LAI, art.37, caput, da CF(princípio da publicidade).NAO_ATENDE
4.6Ferramenta de pesquisa específica (que permita pesquisar dentro deste conjunto de informações, possibilitando filtros específicos)OBRIGATORIAArt. 48-A, I, da LRFc/c art.7º, VI, da LAI, art.37, caput, da CF(princípio da publicidade).NAO_ATENDE
4.7Gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicosOBRIGATORIAArt. 48-A, I, da LRFc/c art.7º, VI, da LAI, art.37, caput, da CF(princípio da publicidade).NAO_ATENDE
4.8Existência de informações atualizadas (tempo real)ESSENCIALArt. 48-A, I, da LRFc/c art.7º, VI, da LAI, art.37, caput, da CF(princípio da publicidade).NAO_ATENDE
4.9Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)ESSENCIALArt. 48-A, I, da LRFc/c art.7º, VI, da LAI, art.37, caput, da CF(princípio da publicidade).NAO_ATENDE
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEBIDAS/REALIZADAS (convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres)
5.1Indicação do valor recebidoESSENCIALArt. 48-A, I, II, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAINAO_SE_APLICA
5.2Indicação do valor concedidoESSENCIALArt. 48-A, I, II, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAINAO_SE_APLICA
5.3Identificação do objetoESSENCIALArt. 48-A, I, II, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAINAO_SE_APLICA
5.4Indicação de beneficiárioESSENCIALArt. 48-A, I, II, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAINAO_SE_APLICA
5.5Indicação da data do repasseESSENCIALArt. 48-A, I, II, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAINAO_SE_APLICA
RECURSOS HUMANOS
6.1Relação dos servidoresESSENCIALart. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, capute § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.ATENDE
6.2Indicação de cargo e/ou função desempenhada por servidorESSENCIALart. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, capute § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.ATENDE
6.3Indicação da lotação de cada servidorRECOMENDADOart. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, capute § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.ATENDE
6.4Indicação da remuneração nominal de cada servidorESSENCIALart. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, capute § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.ATENDE
6.5Tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funçõesESSENCIALart. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, capute § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.NAO_ATENDE
6.6Existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa)ESSENCIALart. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, capute § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.NAO_ATENDE
6.7Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)ESSENCIALart. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, capute § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.ATENDE
DIÁRIAS
7.1Nome do beneficiárioESSENCIALArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)ATENDE
7.2Cargo do beneficiárioESSENCIALArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)ATENDE
7.3Número de diárias usufruídas por afastamentoESSENCIALArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)ATENDE
7.4Período de afastamentoESSENCIALArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)ATENDE
7.5Motivo do afastamentoESSENCIALArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)ATENDE
7.6Local de destinoESSENCIALArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)ATENDE
7.7Tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação localESSENCIALArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)NAO_ATENDE
7.8Existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa)ESSENCIALArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)ATENDE
7.9Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)ESSENCIALArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade)ATENDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
8.1Íntegra dos editais de licitaçãoESSENCIALArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993ATENDE
8.2Íntegra das DispensasESSENCIALArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993NAO_ATENDE
8.3Íntegra das InexigibilidadesESSENCIALArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993NAO_ATENDE
8.4Íntegra da Ata de Adesão - SRPESSENCIALArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993NAO_ATENDE
8.5Resultado dos editais: (indica vencedor)ESSENCIALArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993NAO_ATENDE
8.6Resultado dos editais: (indica valor)RECOMENDADOArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993NAO_ATENDE
8.7Contratos na íntegra e termos aditivosOBRIGATORIAArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993ATENDE
8.8Indicação do Fiscal do ContratoOBRIGATORIAArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993NAO_ATENDE
8.9Ferramenta de pesquisa específica (que permita pesquisar dentro deste conjunto de informações, possibilitando filtros específicos)OBRIGATORIAArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993ATENDE
8.10Gravação de relatórios em diversos formatosOBRIGATORIAArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993ATENDE
8.11Existência de informações atualizadas (do ano da pesquisa)ESSENCIALArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993ATENDE
8.12Existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos)ESSENCIALArt. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, inciso IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993ATENDE
RELATÓRIO FISCAIS
9.1Publica os 2 últimos Relatório de Gestão Fiscal (RGF)OBRIGATORIAArt. 48, caput, da LRFNAO_ATENDE
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO e-SIC (ELETRÔNICO)
10.1Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e­SIC)OBRIGATORIAArt. 10, §2º, da Lei 12.527/2011ATENDE
10.2Apresenta possibilidade de acompanhamento posterior da solicitaçãoOBRIGATORIAArt. 9, inc. I, alínea "b", e Art. 10, §2º, da Lei 12.527/2011ATENDE
10.3A solicitação por meio do e-SIC é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade. *A exigência de cadastro prévio não configura dificuldade ou impossibilidade de acesso à informação.OBRIGATORIAArt. 10, §1º, da Lei 12.527/2011ATENDE
10.4Instrumento normativo local que regulamente a LAIOBRIGATORIAArt. 45, da Lei 12.527/2011NAO_ATENDE
10.5O ente publica relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.OBRIGATORIAArt. 30, inc. III, da Lei 12.527/2011NAO_ATENDE
10.6Existe rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) mesesOBRIGATORIAArt. 30, I, da Lei nº 12.527/2011NAO_ATENDE
10.7Existe rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futuraOBRIGATORIAArt. 30, inc. II, da Lei 12.527/2011NAO_ATENDE
ACESSIBILIDADE
11.1Contém símbolo de acessibilidade em destaqueOBRIGATORIAArt. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2019NAO_ATENDE
11.2Exibição do “caminho” de páginas percorridas pelo usuárioOBRIGATORIAArt. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2020NAO_ATENDE
11.3Opção de alto-contrasteOBRIGATORIAArt. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2021ATENDE
11.4Redimensionamento de textoOBRIGATORIAArt. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2022ATENDE
11.5Mapa do siteOBRIGATORIAArt. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2023ATENDE
11.6Teclas de atalhoOBRIGATORIAArt. 63, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art. 8º § 3º, III da Lei nº 12.527/2024NAO_ATENDE
PODER LEGISLATIVO ESTADUAL E/OU MUNICIPAL
13.1Leis estaduais/ municipais e atos infralegais (resoluções/decretos) *Possibilidade de acessar as leis estaduais/ municipais já editadas, de acordo com a numeração, a data, as palavras-chave ou o texto livreOBRIGATORIAart. 37, da Constituição da República (princípio da publicidade) c/c arts. 6, inc. I, e 8º da LAI.NAO_ATENDE
13.2Divulga informações sobre cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatóriaOBRIGATORIAArt. 7º, V, da LAI.NAO_ATENDE
13.3Divulga a legislação relacionada a gastos dos parlamentaresOBRIGATORIAArt. 7º, V, da LAI.NAO_ATENDE
13.4Projetos de leis e de atos infralegais, bem como as respectivas tramitações (contemplando ementa, documentos anexos, situação atual, devendo apresentar ferramenta de pesquisa de acordo com a numeração, a data, as palavras-chave ou o texto livre)OBRIGATORIAArt. 7º, V, da LAI.NAO_ATENDE
13.5Pauta das Comissões e das Sessões do Plenário (Pauta das matérias a serem discutidas. A divulgação pode se dar na forma de publicação de pauta conjunta, desde que fiquem explicitadas as respectivas atividades legislativas)OBRIGATORIAArt. 7º, V, da LAI.NAO_ATENDE
13.6Atas das SessõesOBRIGATORIAArt. 7º, V, da LAI.NAO_ATENDE
13.7Votações nominais, quando cabíveis (Divulgação da lista nominal de votação dos projetos de lei. Tratando-se de votações unânimes, a lista será dispensada.)OBRIGATORIAArt. 7º, V, da LAI.NAO_ATENDE
13.8Divulga lista de presença e ausência dos parlamentaresOBRIGATORIAArt. 7º, V, da LAI.NAO_ATENDE
13.9Divulga o ato que aprecia as Contas do Governador/Prefeito (Decreto) e o teor do julgamento (Ata ou Resumo da Sessão da Câmara que aprovou ou rejeitou as contas)OBRIGATORIAArt. 7º, V, da LAI.NAO_ATENDE

MONTES ALTOS – Pregoeiro e Prefeito Domingos França são denunciados por esconder editais de licitações, o caso foi encaminhado para o Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.

 



Mais um escândalo envolvendo a gestão do Prefeito Domingos França, suposta fraude em licitação é denunciada no MPF e MPMA, tendo como alvo de denúncia os editais dos processos licitatórios, onde o pregoeiro não divulgou nos canais digitais que viabiliza o acesso aos interessados. Conforme lei, tipifica crime de improbidade administrativa e impossibilita o pregoeiro de exercer qualquer cargo em repartição pública.




Vamos aguardar a manifestação dos órgãos controladores e acompanhar de perto o desfecho dessa gestão desastrosa.









URGENTE – Julimar Hilarino assume o cargo de Assessor de Articulação Política em Davinópolis.

 



Davinópolis tem grandes nomes no âmbito da politica local, no entanto, Julimar é um grande político,  que; contribui diariamente para o desenvolvimento do município, diante seus quatro mandato de vereador e secretário de saúde, fez sua história com serviço prestado e articulação politica em Brasília, São Luiz e Região Tocantina, isso demonstra sua capacidade em assumir o cargo de grande relevância e de suma importância para o Governo Municipal.



Em nota, Jullimar discorre esse momento ímpar.


Nessa manhã do dia 14 julho De 2021 recebi o convite do prefeito municipal de DAVINÓPOLIS,RAIMUNDO NONATO- COQUINHO, para o cargo de Assessor de Articulação política, vejo nesse convite uma oportunidade para contribuir com minha cidade e, com a gestão municipal, aceitei esse desafio com a missão de promover uma melhor Integração entre os poderes,buscando uma melhor representatividade entre a classe política do nosso Estado e município.
Agradeço a Deus pela oportunidade a mim ofertada, ao prefeito Coquinho e ao vice Lucas Paiva pela confiança e, toda equipe de governo que carinhosamente me recebeu !
Julimar Hilarino
Assessor de Articulação política do município de Davinópolis.










 

BURITIRANA – Prefeito Tony Brandão realiza vistoria de obras in loco para acompanhar o andamento de obras e reformas no município.

 



Em plena pandemia o Prefeito Tony Brandão não para!!!



O Prefeito Tony Brandão  realizou vistoria e visita em diversas localidades do município, inclusive; na reforma e ampliação de Escolas do Município. O vice-prefeito e secretários estiveram presentes e participaram do momento que culminou em um diálogo entre a população e os prestadores de serviço,  que de certa forma, impulsiona o município ao hanking na construção civil, gerando emprego e renda no município, pois, a realização dessas reformas e construções; são realizadas com mão de obra local.





Hoje (12/07) estive, juntamente com o Vice-Prefeito, Junior do Sessé, Secretários (Ciran e Ferdnan) e o Engenheiro Nilo Franco, acompanhando de perto as reformas e ampliações com a construção de novas salas das Escolas: Dinalba Leal da Rocha, no Tanque I e José Fernades, no Centro do Zé Nel.




Fabricação de bloquetes agiliza pavimentação de vias urbanas em Davinópolis

 



Unidade contribui na geração de emprego e renda


A confecção de bloquetes de concreto para serem utilizados na pavimentação de vias urbanas está em ritmo acelerado no galpão situado à margem da MA-122, na Vila Santa Lúcia. A unidade utiliza mão de obra local, gerando emprego e renda à comunidade de Davinópolis.


 
O secretário de Infraestrutura, Madson Sipaúba destacou nessa quarta-feira, 14, que os bloquetes são utilizados na pavimentação e revitalização de ruas que necessitem de benfeitorias para melhoria do tráfego de veículos e de pedestres.



 

Ele ressalta que “desde o início da produção das peças de concreto várias ruas já foram pavimentadas resultando na diminuição da poeira e da lama, contribuindo na melhoria da qualidade de vida dos davinopolitanos, além de valorizar os imóveis e ajudar no embelezamento das ruas da cidade”.


“Prefeito Raimundo Coquinho tem corrido atrás de recursos para investimentos em obras de melhoria da infraestrutura urbana, como é o caso de pavimentação de vias urbanas”, conclui.



SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - Agricultura ganha reforço com a chegada de patrulha mecanizada



Os produtores rurais de São Pedro da Água Branca terão reforço nas atividades agrícolas com a chegada de uma patrulha mecanizada, O conjunto de máquinas é fruto de um trabalho da prefeita Marília Gonçalves junto a sua equipe de governo. A Patrulha Mecanizada tem como objetivo oferecer apoio aos agricultores familiares para o fortalecimento da infraestrutura rural e melhoria da propriedade, melhorando a qualidade de vida dessa classe produtora.



Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca - MA
A Cidade que a Gente Quer
Prefeita: Marília Gonçalves
Vice-Prefeito: Túlio Gonçalves


FONTE: ASCOM


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