SÃO LUÍS - Idosa de 93 anos vítima de negligência é resgatada no Angelim




Em uma operação coordenada pelo Ministério Público do Maranhão na manhã desta quinta-feira, 15, uma idosa de 93 anos, vítima de maus-tratos pelo próprio filho, foi resgatada na residência dela, no bairro do Angelim, em São Luís. A vítima foi levada para um abrigo onde vai receber atendimento médico e sua situação será avaliada por uma equipe multidisciplinar.

De acordo com o promotor de justiça de Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim Gomes, a prioridade é evitar que a saúde dela se deteriore, garantir uma alimentação adequada e um ambiente saudável de moradia.

“Ela é cadeirante e existe uma resistência por parte do filho. Os informes são de que ele se aproveita da situação dela para ir às instituições pedir auxílio. Estamos adotando todos os procedimentos para salvar essa vida e dar um mínimo de dignidade, pois ela está morando dentro do lixo”, informou o promotor de justiça.

A assistente social e coordenadora do Centro de Prevenção à Violência da Pessoa Idosa da Defensoria Pública Estadual, Isabel Lopizic, destacou que o Comitê de Limpeza Urbana de São Luís vai retirar o material entulhado na casa da idosa e as ações de resgate são fundamentais nos casos de vulnerabilidade e risco à vida.

“O filho não percebe a violência. Ele acha normal e a gente vê que ela está vulnerável, pois a alimentação dela é precária e não tem acompanhamento médico. Ela vai ficar naCasa de Acolhida Temporária do Município de São Luís. Além disso, ele não trabalha e depende da renda da mãe”, afirmou Isabel Lopizic.

A coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de São Luís, Ilka Brandão, declarou que existe a preocupação de acolher as denúncias e fazer o acompanhamento junto com as instituições da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (Renadi) a fim de defender o direito dos idosos. “Infelizmente, durante a pandemia, o número de casos aumentou. A denúncia pode ser anônima, ou seja, quem souber de algum caso de violência pode denunciar e ter seu nome preservado”.

CANAIS DE DENÚNCIAS

Disque 100

Disque Denúncia Maranhão - 3223.5800

Ouvidoria do MPMA:

Ligações gratuitas: 0800 098 1600 e Disque 127

WhatsApp: (98) 99137-1298

E-mail: ouvidoria@mpma.mp.br

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Aplicativo Móvel: MPMA Cidadão











MONTES ALTOS – Prefeito Domingos França é desmascarado com decisão judicial! Não foi dessa vez que colocaram quem eles querem! Assim afirmou empresária nas redes sociais, veja a decisão do juiz.

 



Nas redes sociais, a empresária proprietária do AUTO POSTO CARREIRÃO afirmou que “eles colocam quem eles querem que ganhe a licitação”



Por decisão judicial o Prefeito Domingos França, tem por direito constituido asinar o contrato com a empresa vencedora do certame, que foi o AUTO POSTO CARREIRÃO,  no entanto, a empresária afirmou que ele escolhe quem é para ganhar o certame.  Mas, não é bem assim que funciona às coisas, quando se tem um Juiz atuante e rígido no cumprimento da lei.


Após decisão judicial, tendo em vista que o prefeito não acatou, e a empresa AUTO POSTO CARREIRÃO entrou com novo recurso, solicitando a revisão do certame e novamente tem ao seu favor uma decisão, na qual, lhe habilita como a empresa vencedora do certame. Fato que o pregoeiro e o Prefeito não quiseram acatar anteriormente.


 A decisão foi veiculada ontem, em desfavor do município de Montes Altos, onde a decisão liminar, anula os atos do pregoeiro, onde habilitou o AUTO POSTO MONTES ALTOS EIRLELI de forma errônea, acarretando no cancelamento de um possível certame cujo o objeto seja o mesmo do certame PE-001/2021 para fornecimento de combustível. Uma decisão bem objetiva que comprova tamanha incompetência da CPL do Município, onde os mesmos, não cumprem leis vigente e tão pouco se preocupam em seguir os tramites legais.



Veja a decisão do Juiz de Direito; Dr. Glender Malheiros


CONCLUSÃO. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a medida liminar postulada para determinar a anulação do ato do pregoeiro que habilitou o AUTO POSTO MONTES ALTOS EIRELI, no procedimento Pregão Eletrônico nº 001/2021, mediante inclusão de documento posterior, bem como seja retomada a continuidade da licitação apenas com a impetrante, tendo em vista que a AUTO POSTO MONTES ALTOS expressamente desistiu de prosseguir no certame. Como consequência, determino a suspensão de eventual novo certame que esteja designado com o mesmo objeto, bem como a suspensão do ato que declarou a empresa AUTO POSTO MONTES ALTOS – EIRELI vencedora, eventual homologação ou adjudicação do retrocitado certame. Notifique-se a autoridade dita coatora, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, para no prazo de 10 (dez) dias apresentar as informações que entender pertinentes. Cientifique-se a Procuradoria do Município de Montes Altos, enviando-lhe cópia da inicial sem os documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009). Cumpra-se. Após a resposta do impetrado, ouça-se o Ministério Público Estadual, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Em seguida, voltem-me conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Notifique-se, servindo como esta decisão como mandado. A Secretaria deverá corrigir o nome da impetrante na presente ação, pois o que consta no PJE não é o nome constante da petição inicial. Montes Altos/Ma, data e hora do sistema. Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito, respondendo.

BURITICUPU – Ousadia ou enganação! Prefeito João Carlos pretende torrar quase um MILHÃO DE REAIS com material odontológico



Prefeito João Carlos lançou uma tomada de preço para a aquisição de materiais odontológicos, que, conforme a planilha de referência, chega ao montante de R$ 833.976,62


O certame tem como objetivo a compra de itens para o atendimento em unidades básicas de saúde, no qual, as informações acerca desse atendimento é precária. Estamos no mês de Julho e o Prefeito realizou o certame para o fornecimento de materiais no período de cinco meses, valor esse, que está acima do praticado em muitas cidades grandes, como; Imperatriz, Caxias, que são cidades com o porte de Capital e não realizam estimativa nesse valor. Mas, como o Prefeito João Carlos não tem medido esforços para torrar o dinheiro público, licitações milionárias estão sendo realizadas no município.


Alô Prefeito, acorda!! A prefeitura tem suas limitações e essas licitações milionárias estão sendo acompanhas por órgãos controladores, inclusive pelo TCE.




Após vereador afirmar que o Prefeito roubou o dinheiro do COVID-19, “Esse vagabundo veio querer me dá propina, esse vagabundo, mais o outro vagabundo do Prefeito”

Após vereador afirmar que o Prefeito roubou o dinheiro do COVID-19, o mesmo vem a público e afirma  que o prefeito ofereceu propina para que o mesmo aceitasse "esquemas/manobras" da gestão, vejam a fala do parlamentar nas redes sociais; “Esse vagabundo veio querer me dá propina, esse vagabundo, mais o outro vagabundo do Prefeito”










Fruto de uma péssima gestão, não precisou de muito tempo para que a população viesse abrir os olhos e ver a real intenção da atual gestão. Vejam que nos quatro canto da cidade o Prefeito Domingos França de MONTES ALTOS-MA é falado, mas, por conta de sua ingerência e incompetência acerca do cargo que lhe foi concedido.



O Vereador Rondys Veículos já foi protagonista de uma eleição da Câmara, onde o mesmo encabeçou a chapa vencedora para presidência da casa de leis, e hoje, faz oposição ao desmando e desonestidades acometidas contra o povo Montesaltense.


O Vereador gravou um áudio, onde acusou o secretário de Infraestrutura e o Prefeito DOMINGOS FRANÇA de oferecerem propina para o parlamentar, no entanto, até hoje os acusados não apresentaram para a população o contraditório, deixando a transparecer que de fato o vereador está com razão. Assim dizem os atos diante a administração pública do município, vamos aguardar o desfecho de toda essa celeuma.




Davinópolis conquista 1º lugar no ranking de cadastro da tarifa social de energia elétrica

 

Ação é resultado do trabalho realizado pelas equipes da Assistência Social e do Departamento de Iluminação Pública, DIP


Davinópolis conquistou o 1º lugar no ranking de municípios que mais realizou cadastro de tarifa social para beneficiar a população de baixa renda. O resultado foi divulgado nessa terça-feira, 13 de julho, durante o 1º  Workshop da Tarifa Social de Energia Elétrica realizado pela Associação dos Municípios da Região Tocantina (AMIRTs) e a Equatorial Maranhão. Evento aconteceu no auditório da Universidade Aberta do Brasil (UAB), bairro União, em Imperatriz. 

De acordo com o diretor de Departamento de Iluminação Pública (DIP), Leandro Ribeiro, que representou na solenidade o prefeito de Davinópolis, Raimundo Coquinho, “esse resultado é uma demonstração de empenho e dedicação dos servidores da Prefeitura e da Equatorial que trabalharam com afinco para orientar à comunidade sobre a importância do benefício da tarifa social de energia elétrica”. 

A secretária de Desenvolvimento Social (Sedes), Dinaliana Eríca, foi representada pelo coordenador Francisco Nunes, ao ressaltar que o benefício da tarifa social concede descontos de até 65% na fatura de energia, percentual considerado bastante significativo às famílias de baixa renda em Davinópolis. 

“A gestão do prefeito Raimundo Coquinho continuará atuante na atualização e cadastro das famílias que participam desse importante programa social concedido pela Equatorial Maranhão”, concluiu Leandro Credishopp.

Reajuste de subsídios de vereadores, prefeitos e secretários só pode entrar em vigor na legislatura seguinte

 Vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários não poderão ter subsídios fixados, alterados ou reajustado na legislatura vigente. Desta forma, os respectivos subsídios deverão ser aprovados por uma legislatura para entrarem em vigor na subsequente.

Este foi o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em resposta à consulta encaminhado à corte pelo presidente da Câmara municipal de São Vicente Ferrer.

Na decisão, a Corte de contas esclarece aspectos sobre fixação, alteração ou ajuste de subsídio dos referidos agentes públicos, ressaltando que a permissão de haver revisão nos casos em respeito ao princípio da anterioridade.

O TCE-MA esclarece ainda que não havendo na Lei Orgânica do Município um marco temporal para que seja efetivado o reajuste nos subsídios, a data a ser considerada coincidirá com a realização das eleições. Se até a data não houver qualquer pronunciamento sobre reajuste, será tomado o valor do subsídio aprovado pela legislatura anterior.

Em resposta à consulta, o TCE-MA considera como base de cálculo do reajuste, a variação medida pelo IPCA. 

Reafirma, porém, que no caso de revisão cem face do regime provisório previsto na Lei Complementar nº 1732020, as despesas passarão a ser computadas a partir de 1º de janeiro de 2021.  Para os casos fixados antes da data da promulgação da lei em 27 de maio de 2020, os efeitos incidirão somente a partir de 1º de janeiro de 2022, quando os novos valores dos subsídios passarão a ser praticados.





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