GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Pregoeiro Davi Silva Pereira é alvo de uma medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, por suposta fraude em diversas licitações. Pense numa CPL Honesta e organizada!!!

 



Atendendo uma representação emitida pelo Ministério Público do Estado, por meio da promotoria de justiça especializada da comarca de Imperatriz, contra o município de Governador Edison Lobão, o TCE concedeu uma medida cautelar suspendendo a função do Pregoeiro do Município, Davil Silva Pereira.


O Afastamento do pregoeiro, visa apurar supostas irregularidades em pregões eletronicos de números; 001/2021 até o 008/2021, e nos presenciais de números 001 e 002/2021.



Em sessão no pleno, foi aprovado por unanimidade e ficam suspensos também os atos realizados pelo mesmo, até que sejam sanados todos os problemas relacionados ao pregões citados. Ressaltando que os contratos e pagamentos estão suspensos até que seja julgado o processo, o município tem o prazo de quinze ( 15 ) dias para apresentar sua defesa.


Nos primeiros quatro anos do Prefeito Geraldo Braga, foram apontadas diversas irregularidades pelos vereadores, inclusive má uso do dinheiro publico. No entanto, a justiça é lenta, mas a conta chega.


Fonte: Alpanir Mesquita: Cautelar do TCE suspende pregoeiro de suas funções em município maranhense

RIBAMAR FIQUENE – Prefeito homologa certame de pavimentação asfáltica e depois emite errata afirmando ser link dedicado de internet. Pense numa gestão desorganizada e atrapalhada.

 



Hoje, o município de Ribamar Fiquene, por meio do diário oficial dos municípios FAMEM, emitiu uma nota de errata de um respectivo certame. A gestão do Prefeito Cociflan da Amarante é um verdadeiro desastre administrativo, vejam a desorganização da CPL, licitações e suas publicações.


Perceptível que o descontrole e o desastre administrativo é o carro-chefe da atual gestão em Ribamar Fiquene. Vejam abaixo a errata. Acorda Prefeito, acabou a campanha, vá trabalhar em prol do povo.


A confusão em documentos públicos é notória e o descontrole do que assinam e o que publicam, está ai no diário oficial dos municípios. 





BURITICUPU – Prefeito João Carlos pretende torrar R$ 5.179.907,00 com Transporte Escolar até 31 de Dezembro de 2021. Essa é pra acabar com o pequi do Goiás



Em plena pandemia e com aulas presenciais suspensas, prefeito João Carlos pretende torrar mais de CINCO MILHOS DE REAIS com transporte escolar para o ano letivo de 2021, olha que estamos no mês de Julho, Mês 7. Pouco menos de 5 meses para o final do ano e o Prefeito ostenta com o erário.



Contratos como esses que o MPMA tem que investigar, não tem a mínima condição de uma prefeitura manter um contrato milionário em curto espaço de tempo, Buriticupu é mesmo uma cidade sem sorte para gestores. O atual prefeito veio de encomenda, vem realizando licitações milionárias e o povo? Há, isso ai é outra história, a preocupação do Prefeito não é bem com o povo e sim nessas licitações milionárias.


Qual a ligação da Gráfica SILOMI OLIVEIRA MOREIRA – ME com o Prefeito Deoclides Macedo? E o que levou em assinar contrato com Montes Altos?





O blog recebeu algumas denúncias acerca da empresa PORTO GRÁFICA e que estava havendo um complô de um vereador da cidade de Montes Altos com a gráfica, por essa mesma gráfica obter um suposto vinculo com o Prefeito Deoclides Macedo, reflexo disto é suas despesas realizadas conforme descrito logo abaixo, com a SUPRACITADA.


Já está protocolada uma denúncia que noticia a suposta ligação do Vereador de Montes Altos, NIL GOMES com o Prefeito Deoclides Macedo,  na qual, influenciou com o contrato de mais de UM MILHÃO DE REAIS com o Município de Montes Altos, essa denúncia foi apresentada ao Ministério Público Estadual, que conforme o denunciante, foram apresentadas provas acerca do suposto complô entre os três citados acima.


Vejam a matéria veiculada por NETO FERREIRA ( http://www.netoferreira.com.br/tudo-sobre/deoclides-macedo/ )



A relação institucional é de longas datas, afirma denunciante junto ao Ministério Público. Vejam logo abaixo;


O deputado federal Deoclides Macedo (PDT) usou R$ 117 mil da verba indenizatória para divulgar suas atividades parlamentares, segundo consta no site da Câmara Federal.

Blog do Neto Ferreira apurou que o montante foi gasto em 2015 e 2017 com publicidades e propagandas e impressões de informativos.

Para a empresa Gráfica e Editora Taua, localizada em Imperatriz, o deputado pagou R$ 45.000,00 mil, somente nesse ano.

E com os serviços prestados pela Silomi Oliveira Moreira -ME, com sede em Porto Franco, gastou cerca de R$ 72.000,00 mil, em 2015 e 2017.








OBS: Em uma outra matéria o blog divulgará detalhes da denúncia e provas apresentadas ao orgão Ministerial. 

MONTES ALTOS – Fraude é o nome da gestão Prefeito Domingos França! Recentemente assinaram um contrato com uma gráfica com documento incompatível com o exigido por lei, essa é a verdadeira marca da gestão! Fraude escancarada.




Para todo e qualquer contrato com repartições públicas, empresas ou fornecedores precisam comprovar a capacidade financeira, mas na gestão do Prefeito Domingos França, isso não é nada relevante, o que importa é fraudar e ganhar quem eles querem, afirmações de uma fornecedora.



Uma fornecedora, por meio das redes sociais, desabafou e afirmou; que só ganha a licitação quem eles querem. Desta vez foi uma gráfica que assinou um contrato com o município no montante de quase um milhão e meio e o capital social da empresa não chega a 10% do exigido por lei. Isso comprova que a fraude está escancarada no município, o que importa é eles fecharem com quem eles querem que ganhe. Isso é uma vergonha para o poder legislativo, cade o Ministério Público para se manifestar e acompanhar essa malandragem da CPL e do Prefeito.


Veja detalhe do que a lei exige;


A exigência de capital social mínimo está prevista no art. 31, §2º e 3º da Lei nº 8.666/1993.

Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

§ 2o A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.

§ 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.



Crimes contra a administração pública estão sendo acometidos diariamente e os vereadores estão todos calados e de olhos fechados, e concordando com tudo. Enquanto isso a população sofre com o descaso administrativo.






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