Licitação Milionária em Sítio Novo: Suposto superfaturamento em sistema Fotovoltaico é denunciado ao MPTO
Uma licitação milionária realizada pela gestão municipal de Sítio Novo, no estado do Tocantins, está sob investigação após denúncias de possível superfaturamento e lavagem de dinheiro. O contrato, que envolve a aquisição e instalação de sistema de energia solar fotovoltaica, chamou a atenção pelo valor astronômico: R$ 6.999.999,07 pagos aos cofres públicos.
O ponto central da suspeita gira em torno do valor unitário de cada quilowatt-pico (kWp) instalado, que teria custado R$ 8.220,10, segundo consta nos documentos da licitação. Especialistas e consumidores afirmam que esse valor está muito acima da média de mercado.
Para efeito de comparação, o redator deste blog relata ter adquirido recentemente um sistema de 15 kWp por R$ 23 mil reais, o que representa um custo de aproximadamente R$ 1.533,33 por kWp instalado — valor quase cinco vezes menor do que o pago pela prefeitura de Sítio Novo.
A diferença entre os valores chega a impressionantes R$ 6.686,77 por unidade de kWp, o que levanta sérias dúvidas sobre a transparência e legalidade do processo. Essa discrepância no custo foi formalmente denunciada ao Ministério Público do Tocantins (MPTO), que agora apura os indícios de irregularidades na contratação.
O caso despertou atenção não apenas por envolver um valor milionário, mas por indicar possível desvio de recursos públicos, uso indevido de verbas e má gestão administrativa. Caso as suspeitas se confirmem, os envolvidos poderão responder por improbidade administrativa, superfaturamento e danos ao erário.
A população aguarda uma posição firme das autoridades e do MPTO para apuração completa dos fatos e responsabilização dos possíveis autores. Transparência e fiscalização são exigências urgentes diante de casos como este, que ferem diretamente o interesse público e o bom uso do dinheiro do contribuinte.
Contas de Prefeitos: TCE julga a gestão, Câmara decide sobre o governo
Retificação: julgamento político das contas de governo permanece com as Câmaras Municipais, confirma STF
Nos últimos dias, uma postagem em nosso blog gerou dúvidas ao afirmar que as Câmaras Municipais não poderiam mais modificar decisões dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) quanto às contas de prefeitos. Após consultas a especialistas e análise da jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento político das contas de governo permanece sob responsabilidade das Câmaras de Vereadores.
Julgamento técnico x julgamento político
A Constituição Federal faz uma distinção clara entre contas de gestão e contas de governo:
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Contas de gestão: tratam da execução financeira e administrativa, como contratos, despesas e licitações feitas diretamente pelo prefeito. São julgadas pelos Tribunais de Contas, que podem aplicar multas e responsabilizações diretas — sem necessidade de aval da Câmara Municipal.
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Contas de governo: referem-se ao resultado geral da administração — como metas fiscais, investimentos em saúde e educação, e indicadores de gestão. São analisadas tecnicamente pelo TCE, mas quem julga politicamente é a Câmara Municipal.
Decisão recente do STF reforça essa distinção
A controvérsia foi esclarecida pela decisão do STF no julgamento da ADPF 982/PR, relatada pelo Ministro Flávio Dino, e julgada em 21 de fevereiro de 2025. O Supremo reforçou que:
"Os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para julgar as contas de gestão de prefeitos que ordenam despesas, imputando débitos e sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais."
Ou seja, no caso das contas de gestão, a palavra final é do TCE. Já as contas de governo continuam sendo julgadas politicamente pelas Câmaras de Vereadores, que podem aprovar ou rejeitar a recomendação técnica do tribunal.
Efeitos políticos e legais
O entendimento do STF é claro: prefeitos que tiverem suas contas de gestão reprovadas pelos Tribunais de Contas poderão ser responsabilizados administrativa e civilmente por irregularidades, podendo inclusive responder a ações por improbidade.
Já para fins políticos e eleitorais, como inelegibilidade, o que vale são as contas de governo. E, nesse caso, a decisão da Câmara é soberana, podendo inclusive contrariar o parecer técnico do TCE, desde que obtenha quórum qualificado de 2/3 dos vereadores.
Conclusão
Nosso compromisso com a informação correta nos leva a fazer esta retificação pública: as Câmaras Municipais mantêm o poder político de julgar as contas de governo dos prefeitos, enquanto os Tribunais de Contas julgam as contas de gestão com efeitos técnicos e administrativos.
Essa distinção, embora técnica, é essencial para compreender como se dá a fiscalização do uso do dinheiro público e os limites entre o controle técnico e o político.
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