Contas de Prefeitos: TCE julga a gestão, Câmara decide sobre o governo
Retificação: julgamento político das contas de governo permanece com as Câmaras Municipais, confirma STF
Nos últimos dias, uma postagem em nosso blog gerou dúvidas ao afirmar que as Câmaras Municipais não poderiam mais modificar decisões dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) quanto às contas de prefeitos. Após consultas a especialistas e análise da jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento político das contas de governo permanece sob responsabilidade das Câmaras de Vereadores.
Julgamento técnico x julgamento político
A Constituição Federal faz uma distinção clara entre contas de gestão e contas de governo:
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Contas de gestão: tratam da execução financeira e administrativa, como contratos, despesas e licitações feitas diretamente pelo prefeito. São julgadas pelos Tribunais de Contas, que podem aplicar multas e responsabilizações diretas — sem necessidade de aval da Câmara Municipal.
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Contas de governo: referem-se ao resultado geral da administração — como metas fiscais, investimentos em saúde e educação, e indicadores de gestão. São analisadas tecnicamente pelo TCE, mas quem julga politicamente é a Câmara Municipal.
Decisão recente do STF reforça essa distinção
A controvérsia foi esclarecida pela decisão do STF no julgamento da ADPF 982/PR, relatada pelo Ministro Flávio Dino, e julgada em 21 de fevereiro de 2025. O Supremo reforçou que:
"Os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para julgar as contas de gestão de prefeitos que ordenam despesas, imputando débitos e sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais."
Ou seja, no caso das contas de gestão, a palavra final é do TCE. Já as contas de governo continuam sendo julgadas politicamente pelas Câmaras de Vereadores, que podem aprovar ou rejeitar a recomendação técnica do tribunal.
Efeitos políticos e legais
O entendimento do STF é claro: prefeitos que tiverem suas contas de gestão reprovadas pelos Tribunais de Contas poderão ser responsabilizados administrativa e civilmente por irregularidades, podendo inclusive responder a ações por improbidade.
Já para fins políticos e eleitorais, como inelegibilidade, o que vale são as contas de governo. E, nesse caso, a decisão da Câmara é soberana, podendo inclusive contrariar o parecer técnico do TCE, desde que obtenha quórum qualificado de 2/3 dos vereadores.
Conclusão
Nosso compromisso com a informação correta nos leva a fazer esta retificação pública: as Câmaras Municipais mantêm o poder político de julgar as contas de governo dos prefeitos, enquanto os Tribunais de Contas julgam as contas de gestão com efeitos técnicos e administrativos.
Essa distinção, embora técnica, é essencial para compreender como se dá a fiscalização do uso do dinheiro público e os limites entre o controle técnico e o político.
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