IMPERATRIZ – Ministério Público abre procedimento investigativo para apurar supostos atos criminais em desfavor do Prefeito ASSIS RAMOS

Prefeito de Imperatriz é alvo de procedimento investigativo por suposto ato ilícito em procedimento licitatório. 



O Promotor de Justiça Dr. Carlos Henrique Brasil, converteu a notícia de fato sob o número 031143-500/2019 em procedimento investigativo criminal. Segundo o MPMA houve supostos atos ilícitos previstos na lei de número 8666/1993.



Em face o MPMA tem 90 dias para investigar os supostos atos realizados pelo acusado, conforme a lei descrita, presumar-se que seja atos licitatórios, tendo em vista que a lei supracitada é referente aos processos licitatórios da administração pública.




PORTARIA-AEI - 692020 Código de validação: 8ED37C60AB PORTARIA Nº. 69/2020 O Promotor de Justiça Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, nos termos da Portaria GAB/PGJ nº. 50542020, com fulcro na Resolução nº. 181, de 07 de agosto de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público e no Ato Regulamentar Conjunto nº. 05/2014-GPGJ/CGMP e no art. 7º da Resolução CNMP nº. 174/2017, RESOLVE Converter, tendo em vista a necessidade de continuidade das investigações, com espeque no art. 7º, da Resolução CNMP nº. 174/2017 e no art. 3º, da Resolução CNMP nº. 181/2017, combinado com o art. 4º, §4º, do Ato Regulamentar Conjunto nº. 05/2014 – GPGJ/CGMP, a Notícia de Fato nº. 031143-500/2019 em Procedimento Investigatório Criminal- PIC, para apurar prática de possíveis ilícitos previstos na Lei nº. 8.666/1993- lei de licitações, atribuídos ao Prefeito do município de Imperatriz/MA, Sr. Francisco de Assis Andrade Ramos. Em consequência disso, adotem-se as seguintes providências: I. REGISTRE-SE em livro próprio e no SIMP; II. AUTUE-SE a presente Portaria, encartando-a na face do procedimento remetendo cópia para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, à Coordenação de Documentação e Biblioteca desta Procuradoria Geral de Justiça; III. OBEDEÇA-SE, para a conclusão deste procedimento investigatório criminal, o prazo de 90 (noventa) dias, consoante estabelecido no art. 13, da Resolução CNMP nº. 181/2017, fazendo-me concluso após o cumprimento das diligências e antes do termo final do prazo fixado; e IV. JUNTE-SE aos presentes autos, a Portaria nº. 5054-GAB/PGJ, de 30/06/2020. Cumpra-se. São Luís/MA, 03 de novembro de 2020. * Assinado eletronicamente CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES Promotor de Justiça / Assessor Especial do Procurador- Geral de Justiça Matrícula 656264 Documento assinado. Ilha de São Luís, 03/11/2020 12:11 (CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-AEI, Número do Documento 692020 e Código de Validação 8ED37C60AB.





PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog