IMPERATRIZ - Ministério Público recomenda o cancelamento do projeto de lei do Táxi Lotação, aprovado pela Câmara de Vereadores de Imperatriz.

O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação, na última sexta-feira, 5, ao município de Imperatriz, para que o prefeito Assis Ramos vete o Projeto de Lei nº 24/2019, aprovado pela Câmara, que autoriza o sistema de táxi-lotação na cidade. 

O documento ministerial foi expedido pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada em Direitos do Consumidor, Sandro Bíscaro, e estabeleceu o prazo de cinco dias para a manifestação do Poder Executivo.

O membro do Ministério Público explica que, nos termos da Constituição Federal, estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Transportes e legislar sobre trânsito e transporte são competências exclusivas da União. “O PL é inconstitucional, passível de Ação Direta de Inconstitucionalidade, se for transformado em lei”, ressalta o promotor

De acordo com a Constituição Federal, os municípios só podem organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Exemplo disso são as concessões às empresas de ônibus que fazem o transporte de passageiros dentro dos limites do município.

Também é permitida aos municípios a suplementação à legislação federal e à estadual no que couber. No entanto, é proibido legislar de forma contrária ao que dispõe a Política Nacional de Transportes.

Neste caso, considerando que o serviço de táxi é, por definição legal, uma modalidade de transporte individual de passageiros, torna-se ilegal a modalidade denominada “lotação” ou “táxi compartilhado”, já que esta prática tem por objetivo fazer o transporte de pessoas sem sujeitar-se às mesmas obrigações, exigências e requisitos que devem ser observados pelos serviços de ônibus, vans e equivalentes, tais como circular em horários e rotas com menos demanda.

O promotor de justiça Sandro Bíscaro acentua que o modo de atuação dos táxis lotação/compartilhados, em razão da similaridade decorrente de linhas e trajetos predefinidos, acaba por privilegiá-los com a competição desleal com o sistema regular de transporte coletivo, dado o elevado número de taxistas que realizam o mesmo itinerário dos coletivos, fazendo com que os valores cobrados não sejam competitivos.

MEIA-PASSAGEM

O representante do Ministério Público chama a atenção ainda para a questão de que o táxi-lotação não arca com o ônus das meia-passagens ou das gratuidades, que são exclusivas do transporte coletivo. Sandro Bíscaro considera que todos os fatores levam a um desequilíbrio de mercado e à desertificação das licitações para a atividade de transporte público em Imperatriz.

“Esta situação levará à absoluta inviabilidade econômica e consequente caos com a concessionária atual, abandonando a atividade no município, impondo à sociedade imperatrizense nova crise aguda do transporte coletivo, ainda pior que aquela vivida em 2013. Tal cenário não mais atrairia agentes econômicos interessados em operar este sistema, e o processo licitatório em curso certamente restaria deserto”, avalia o promotor.

MPERATRIZ – CPI - Juiz da Vara da Fazenda Publica, teria que ser impedido por ter vínculo de parentesco, conforme entendimento do STJ. Veja o pedido de impedimento em desfavor do Juiz.

 

A cidade de Imperatriz, por meio de redes sociais e veículos de comunicações, receberam uma triste notícia no âmbito da saúde pública, no qual, O Juiz da Vara da Fazenda Pública por meio de um mandato de segurança, suspende a CPI da saúde, no entanto, Vereadores da oposição logo se manifestaram e solicitaram por meios legais, a suspeição do Juiz da fazenda pública, no qual o mesmo é sogro da secretária-adjunta de saúde do município.

O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo. 

Conforme Mandado de Segurança, os vereadores da CPI, entraram com uma ação, no qual informam que os recursos oriundos de repasses federais, cabe exclusivamente aos órgãos controladores e justiça Federal, no que venha  intervir e não justiça estadual.

Vide o CPC, in verbis: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(…)
IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

Com instrumento de agravo, vereadores dão entrada, nesta terça- Feira, 09, no qual discorrem a  relação e decisão do Juiz da Vara da Fazenda pública de Imperatriz, no qual, anexaram diversos documentos, inclusive a comprovação do vinculo familiar unilateral do Juiz para com a secretária Adjunta de saúde.

Por meio do instrumento de agravo, no qual apresentado no tribunal em São Luís, os vereadores e sociedade aguarda resposta positiva, no qual é notório a suspeição do Juiz diante o caso.

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