SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – Prefeito Ronei Alencar é denunciado no Ministério Público e Tribunal de Contas

 



Segundo o denunciante o Prefeito e sua equipe de licitações está buscando dificultar o processo liciatório para quem deseja participar do certame, pois a prefeitura não está disponibilizando o edital no site da prefeitura, nem no SACOP que diante portaria ministerial é obrigatório o envio do mesmo para o sistema do TCE.



Eita Cidade sem sorte! Pense num prefeito que já começou mostrando pra que veio.




GOV. EDISON LOBÃO – Jonas Cirilo é acionado pelo Ministério Público



O Ministério Público emiteu uma recomendação para que o secretário Jonas Cirilo tome às devidas medidas para o combate ao COVID-19 no município.



E considerou que a direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde, como dispõe o art. 18, I da Lei 8.080/90



Veja abaixo a recomendação do MP






SÃO LUÍS - Câmara Municipal é acionada pelo Ministério Público





O Ministério Público do Maranhão acionou judicialmente, nesta terça-feira, 2, a Câmara de Vereadores de São Luís por descumprir o percentual mínimo de 20% destinado a candidatos pretos e pardos no concurso público da instituição. Das 114 vagas no edital, apenas 13 foram reservadas para os cotistas. O correto seria a destinação de 23 vagas para tais candidatos. 

A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, foi ajuizada pela titular da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais, Márcia Lima Buhatem. Ela solicitou ao Poder Judiciário que obrigue o Legislativo municipal, no prazo de 15 dias, a adotar medidas para corrigir o quadro de vagas.

Também foi pedida a fixação de multa diária de R$ 10 mil a qualquer dos responsáveis que, eventualmente, descumpram a decisão judicial, caso seja deferida decisão favorável ao pedido do MPMA.

A investigação que culminou com a ACP foi iniciada após denúncia registrada na Ouvidoria do MPMA, em 2019. A lei estadual nº 10.404/2015 determina a reserva de 20% das vagas para pretos e partos.

Após solicitação de informações sobre o certame, o Poder Legislativo informou que caberia à Fundação Sousândrade, responsável pela aplicação do concurso, prestar as informações. A fundação informou que o percentual de 20% para candidatos negros havia sido respeitado, pois teriam sidos destinadas 44 vagas por todo o quadro de entrada direta e cadastro de reserva.

Em seguida, o Ministério Público expediu duas requisições para obter o cálculo das vagas para o cargo de assistente administrativo e demais cargos, além do quantitativo de candidatos já convocados do referido certame. Entretanto, mais uma vez, a Câmara Municipal afirmou que o concurso obedeceu aos termos da Lei nº 10.404/2015.

“No entanto, verificou-se que a banca realizadora do certame não obedeceu ao percentual de vagas diretas reservadas a negros e pardos, uma vez que as vagas reservadas aos cotistas foram equivocadamente distribuídas entre o quadro de vagas diretas e no cadastro de reserva, inviabilizando, assim, o direito dos candidatos negros”, afirmou, na ACP, Márcia Buhatem.

A promotora de justiça destaca que, de um total de 114 vagas ofertadas, foram reservadas apenas 13 para candidatos negros, quando deveriam ter sido reservadas 23. A lei estabelece que “o percentual de vagas reservadas a candidatos negros deverá ser calculado a partir do quantitativo total dos cargos efetivos”.

ERRO DE CÁLCULO

O MPMA destacou, ainda, que, embora a Fundação Sousândrade tenha informado sobre a reserva de 44 vagas para negros, na realidade foram destinadas apenas 13 diretas e 31 em cadastro de reserva. “Estar no cadastro de reserva não quer dizer que o candidato terá sua vaga garantida. Na maioria dos casos, o prazo de validade do concurso expira e os participantes perdem a oportunidade de ocupar uma vaga”, argumentou a titular da Promotoria de Defesa dos Direitos Fundamentais.

Outro aspecto alvo de Recomendação ministerial, recebida pelo Poder Legislativo em 14 de setembro de 2020, é o fato de que o total das vagas destinadas aos candidatos negros deveriam ser deduzidas daquelas reservadas de forma automática, sorteando-se, em seguida, as restantes, de modo a determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais cargos/áreas, seriam alocadas as demais vagas. Assim, o correto seriam 19 vagas com reserva automática e outras quatro para sorteio dentre os cargos não contemplados com a reserva automática.

Na ACP, a Promotoria de Justiça cita o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) que prevê, em seu artigo 39, que o Poder Público “promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas, visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público”.

Além disso, o edital do concurso faz menção direta à Lei nº 10.404/2015. Isso significa que “todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, que não só é o instrumento que convoca candidatos interessados em participar do certame, como também contém os ditames que o regerão”.

ESTREITO – Secretaria de $aúde é a verdadeira $erra Pelada.!!




O Prefeito Léo Cunha se tornou o vassalo do erário, esse gosta de atirar com pólvora alheia, eu não acredito que quem vai bancar a serra pelada seja o CAFÉ VIANA.


A população já percebeu que o atual prefeito é um verdadeiro desastre para a cidade e para o desenvolvimento dos trabalhos da administração pública. Vejam o que ele tem feito pela cidade! Além de levar parentes, amigos e apoiadore$ de sua campanha eleitoral.



Vejamos, o município recentemente contratou uma empresa para prestar serviço jurídico em algumas pastas importantes, como exemplo; saúde. No entanto, a empresa que irá prestar Assessoria Jurídica, custará para os cofres públicos pouco mais de vinte e um mil reais, mês, tendo em vista que já existe procurador Geral no município, adjunto e contratou um assessor jurídico só para a saúde, entre outros advogados contratados pela atual gestão, será que essa empresa é para prestar serviço ou acariciar o ego de algum apoiador de campanha? Ai tem coisa…


Vejam abaixo a lista de procuradores que tem no municipio, detalhe, esses são alguns que foram nomeados! Será que não existe os concursados? Agora o Prefeito, não satisfeito, resolveu contratar uma empresa para prestar tal serviço, será que ele faria isso no Café Viana? É bom demais torrar o dinheiro do povo, agora torra café esse cidadão não quer. Alô Ministério Público Federal e Promotor da Saúde, vejam essa atrocidade. 


No decorrer desta semana, a cidade tornou-se um caos, pois o prefeito torrador de café ou melhor, torrar de dinheiro, resolveu exonerar duas médicas queridíssimas pela população que prestavam um excelente trabalho. A exoneração teve o seguinte argumento “ O município não tem dinheiro” ele alega não ter dinheiro para pagar médicas, mas tem dinheiro para pagar escritório de Assessoria Jurídica, esse tá muito preocupado com a Saúde do povo, né.!!














Não satisfeito, Léo Cunha resolveu realizar contratos que constam logo abaixo.




EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02.06.011/2021-PME

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 001/2021-CPL

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2021-CPL. RESULTADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.06.011/2021-PME.ESPÉCIE: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021-CPL. Partes: Prefeitura Municipal de Estreito-MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ: 32.229.349/0001-96. OBJETO –CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICOS, ADMINISTRATIVO E JURÍDICO NA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ASSIM COMO NA GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO. CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA E TRIBUTÁRIA PARA A MUNICIPALIDADE. EMISSÃO DE PARECER, PROPOSITURA DE EVENTUAIS AÇÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso II e da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, Artigo 1º. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 02.06.011/2021-PME. VIGÊNCIA: 11 (onze) meses a contar da data da assinatura do contrato. VALOR: R$ 253.000,00 (Duzentos e cinquenta e três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.123.0052.2022 - MANUT. DO DEPT. DE ARRECADAÇÃO E FISC. TRIBUTARIA, NATUREZA DA DESPEZA: 3.3.90.35 - Serviços De Consultoria, FONTE DO RECURSO: Recursos Próprios. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura o Secretário Municipal de Administração, Finanças e Gestão PAULO ROBERTO DE LIRA DANDA e pela empresa LEONARD PIERRE DE FREITAS MONTEIRO, portado do RG: 111998464 IFP-RJ e CPF Nº 083.575.927-08.

PAULO ROBERTO DE LIRA DANDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GESTÃO

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

AVISO RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/ 2021 - CPL O Secretário Municipal de Administração, Finanças e Gestão no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto a presente publicação virem ou dela conhecimento tiverem que decidiu RATIFICAR a Contratação Direta através de Inexigibilidade de Licitação pelo Município de Estreito-MA, nos seguintes termos: ESPÉCIE: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021-CPL; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso II e da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, Artigo 1º. FAVORECIDO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL EIRELI. CNPJ: 32.229.349/0001-96, OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICOS, ADMINISTRATIVO E JURÍDICO NA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ASSIM COMO NA GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO. CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA E TRIBUTÁRIA PARA A MUNICIPALIDADE. EMISSÃO DE PARECER, PROPOSITURA DE EVENTUAIS AÇÕES JUDICIAIS. VIGÊNCIA: 11 (onze) meses a partir da assinatura do Contrato. PROCESSO: 02.06.011/2021-PME; VALOR: R$ 253.000,00 (Duzentos e cinquenta e três mil reais). ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, UNIDADE: 00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.123.0052.2022 - MANUT. DO DEPT. DE ARRECADAÇÃO E FISC. TRIBUTARIA, NATUREZA DA DESPEZA: 3.3.90.35 - Serviços De Consultoria, FONTE DO RECURSO: Recursos Próprios. Estreito - MA, 28 de janeiro de 2021.

Leoarren Tulio de Sousa Cunha

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2021

EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.06.011/2021-CPL. ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021-CPL. Partes: Prefeitura Municipal de Estreito-MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GESTÃO e PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ: 32.229.349/0001-96. OBJETO – CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICOS, ADMINISTRATIVO E JURÍDICO NA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ASSIM COMO NA GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO. CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA E TRIBUTÁRIA PARA A MUNICIPALIDADE. EMISSÃO DE PARECER, PROPOSITURA DE EVENTUAIS AÇÕES JUDICIAIS, CONFORME PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/1993, Art. 25, inciso II e da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, Artigo 1º. VIGÊNCIA: 11 (ONZE) meses a contar da data da assinatura do contrato. VALOR: R$ 253.000,00 (Duzentos e cinquenta e três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.123.0052.2022 - MANUT. DO DEPT. DE ARRECADAÇÃO E FISC. TRIBUTARIA, 3.3.90.35 - Serviços De Consultoria, . SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura o Secretário Municipal de Administração, Finanças e Gestão PAULO ROBERTO DE LIRA DANDA, portador do RG n.º 0443838320126 SESP/MA e CPF/MF n° 206.829.563-68 e pela empresa LEONARD PIERRE DE FREITAS MONTEIRO, portador do R.G. nº 111998464 IFP/RJ e do CPF/MF n° 083.575.927-08.

PAULO ROBERTO DE LIRA DANDA

Secretário Municipal de Administração, Finanças e Gestão

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