CIDELÂNDIA – Era uma vez R$ 190.155,00 para material esportivo, alguém recebeu chuteira ente outros equipamentos esportivos?

Uma cidade que é devastada pelos gestores que ali passam, infelizmente a realidade é diferente das promessas e discursos em palanques de campanha eleitoral. Diante isso a população sofre pelas falácias e obras eleitoreiras, mas tem o ditado “Documento fala mais que mil palavras”.

Será que os atletas estão sendo realmente beneficiados diante essa bolada, no ano de 2019 foram pagas notas fiscais que somando resultam em R$ 21.310,87 ficando de saldo R$ 15.005,00 esses foram os valores referente ao material esportivo.

OBJETO DE LICITAÇÃO - contratação de empresa para fornecimento de material esportivos de interesse da rede de ensino fundamental. Conforme TP 007/2019 e contrato 013A/2019.

 

FONTE: Prefeitura Municipal de Cidelândia


MATERIAL ESPORTIVO by REMOCIF OUVIDORIA on Scribd

TSE veta biometria nas eleições 2020 após recomendação de infectologistas


Cadastro de biometria

Muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de formação de filas

Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu vetar a identificação biométrica nas eleições municipais 2020, seguindo recomendações de infectologistas, anunciou o órgão nesta quarta-feira (15), diante da pandemia do novo coronavírus.

Segundo especialistas, a biometria pode aumentar as chances de infecção, já que o leitor da digital não pode ser higienizado com frequência, e facilita as aglomerações, uma vez que a votação com essa tecnologia é mais demorada do que com assinatura no caderno de votações. Muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de formação de filas.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, optou pela medida após ouvir os médicos David Uip, do Hospital Sírio-Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein. O trio faz parte de um grupo que presta consultoria sanitária ao órgão, para as eleições municipais, com o objetivo de estabelecer um protocolo de segurança que deverá ser instituído em todas as seções eleitorais do país.


A questão deverá ser incluída nas resoluções das Eleições 2020 e levada a referendo do plenário do TSE após o recesso do Judiciário.

Com o objetivo de "proporcionar o mais alto grau de segurança possível para os eleitores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral”, de acordo com o TSE, serão divulgados procedimentos e protocolos sanitários e ambientais para serem adotados nos dias de votação.

Entre as recomendações, haverá cuidados específicos para eleitores (com regras diferenciadas para os que têm necessidades especiais), mesários, fiscais de partido, policiais militares e agentes de segurança, populações indígenas ou de locais de difícil acesso e população carcerária, além da higienização do espaço físico das seções e controle de movimentação interna de servidores e colaboradores no TSE e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

As eleições municipais foram adiadas de outubro para novembro de 2020, após recomendações médicas e sanitárias. O primeiro turno será no dia 15 de novembro e o segundo, onde houver, em 29 de novembro.


SÃO FRANCISCO DO BREJÃO E CIDELÂNDIA – Mais dinheiro nos cofres públicos, desta vez é uma verba indenizatória do minério. O Ministério Público instaurou um procedimento para fiscalizar esse dinheiro.

PORTARIA-2ªPJEACD - 102020

Código de validação: 8157456BBC

PORTARIA Nº 10/2020-2a PJEACD (P.A.)

A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA,

no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da

República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei

Complementar 75/1993, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis à espécie, em especial os arts. 3°, inc. I e 5°, inc. II

do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014,

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a

defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do que dispõe o art.

127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a defesa do patrimônio público, da moralidade e da probidade administrativa, insere-se, nesse contexto,

como função institucional do Ministério Público, já que se quadram na qualidade de interesses sociais indisponíveis; CONSIDERANDO o tanto o quanto disposto na Lei 7.990/1989, que regulamenta, em sede infraconstitucional a compensação financeira dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos

hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continentais, mar territorial ou zona econômica exclusiva;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Estado do Maranhão, cerca de 31 municípios são afetados pelas atividades da mineração e receberam pagamentos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, constando, dentre eles os Municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão, pertencentes a Comarca de atuação desta Promotoria de Justiça;

CONSIDERANDO, diante desse quadro, que remanesce a necessidade de se acompanhar a aplicação desses recursos nos referidos

municípios, todos pertencentes à Comarca de Açailândia;

CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é instrumento extraprocessual utilizado pelo Ministério Público destinado ao

acompanhamento e fiscalização de instituições, políticas públicas, fatos de interesses coletivos, termos de ajustamento de conduta, dentre outras questões, nos termos do que dispõe o art. 5° do Ato Regulamentar n° 05/2014-GPGJ/CGMP e o art. 8°, II da Resolução

n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO que a 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia engloba, no bojo de suas atribuições, a defesa do patrimônio público e da probidade administrativa dos Município de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão;

RESOLVE

INSTAURAR o Procedimento Administrativo 04/2020-2ªPJEACD, a fim de acompanhar e fiscalizar o recebimento e a aplicação dos valores decorrentes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, pelos Municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão.

Açailândia/MA, 09 de julho de 2020.

* Assinado eletronicamente

GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS

Promotora de Justiça

Matrícula 1070462

Documento assinado. Açailândia, 13/07/2020 09:14 (GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS)

* Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade

informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-2ªPJEACD,

Número do Documento 102020 e Código de Validação 8157456BBC.




Prefeito Assis Ramos declara guerra contra o Ministério Público. Será mais um teatro do Alcaide pra se fazer de vítima?


 

Foto: Divulgação / Prefeito Assis Ramos e Séc. Janaina Ramos

 

Demorou mais veio! Diante tanto descaso administrativo, supostas irregularidades, CPIs, o Ministério Público se manifestou e o Alcaide afirma que irá entrar com uma representação contra a Promotora de Justiça, imaginamos se desde o início o Ministério Público viesse aplicando ações em desfavor da administração do Prefeito Assis,  será que  ele iria ajuizar todos os promotores de justiça? autores das ações.

 

Em outro ângulo, especialistas afirmam que é mais uma estratégia em outro CANAL, tipo o que ocorreu com Major Janílson em 2016.

 

O desespero do grupo do atual gestor é enorme, estão em más lençóis, além de tentarem atingir a instituição Ministério Público, tentaram a publico desmoralizar a promotora de justiça. Nunca se viu isso em outras gestões, porém o Xerife se acha superior às leis. Ou ele tem alguém do alto clero que seja?


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