SÃO FRANCISCO DO BREJÃO E CIDELÂNDIA – Mais dinheiro nos cofres públicos, desta vez é uma verba indenizatória do minério. O Ministério Público instaurou um procedimento para fiscalizar esse dinheiro.

PORTARIA-2ªPJEACD - 102020

Código de validação: 8157456BBC

PORTARIA Nº 10/2020-2a PJEACD (P.A.)

A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA,

no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da

República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei

Complementar 75/1993, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis à espécie, em especial os arts. 3°, inc. I e 5°, inc. II

do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014,

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a

defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do que dispõe o art.

127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a defesa do patrimônio público, da moralidade e da probidade administrativa, insere-se, nesse contexto,

como função institucional do Ministério Público, já que se quadram na qualidade de interesses sociais indisponíveis; CONSIDERANDO o tanto o quanto disposto na Lei 7.990/1989, que regulamenta, em sede infraconstitucional a compensação financeira dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos

hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continentais, mar territorial ou zona econômica exclusiva;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Estado do Maranhão, cerca de 31 municípios são afetados pelas atividades da mineração e receberam pagamentos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, constando, dentre eles os Municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão, pertencentes a Comarca de atuação desta Promotoria de Justiça;

CONSIDERANDO, diante desse quadro, que remanesce a necessidade de se acompanhar a aplicação desses recursos nos referidos

municípios, todos pertencentes à Comarca de Açailândia;

CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é instrumento extraprocessual utilizado pelo Ministério Público destinado ao

acompanhamento e fiscalização de instituições, políticas públicas, fatos de interesses coletivos, termos de ajustamento de conduta, dentre outras questões, nos termos do que dispõe o art. 5° do Ato Regulamentar n° 05/2014-GPGJ/CGMP e o art. 8°, II da Resolução

n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO que a 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia engloba, no bojo de suas atribuições, a defesa do patrimônio público e da probidade administrativa dos Município de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão;

RESOLVE

INSTAURAR o Procedimento Administrativo 04/2020-2ªPJEACD, a fim de acompanhar e fiscalizar o recebimento e a aplicação dos valores decorrentes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, pelos Municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão.

Açailândia/MA, 09 de julho de 2020.

* Assinado eletronicamente

GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS

Promotora de Justiça

Matrícula 1070462

Documento assinado. Açailândia, 13/07/2020 09:14 (GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS)

* Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade

informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-2ªPJEACD,

Número do Documento 102020 e Código de Validação 8157456BBC.




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