SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – O salário é de acordo com a conveniência! Uns ganham R$ 3.354,20 e o outro R$ 1.863,40 ambos no mesmo cargo.

 



A distinção de salários é baseado na aproximação ou babação que estiver junto ao Prefeito(a).



A Prefeita Edinalva Brandão, assim que assumiu, tomou uma atitude impopular e prudente diante a situação do município, no entanto, manter o apadrinhamento de pessoas ligadas a gestão ou até mesmo por ter uma certa afinidade com alguns, não dá o direito de usar da máquina pública como um cabide de emprego abuso do poder econômico.



Logo abaixo, percebe-se a disparidade de salários, onde, ambos detém do mesmo cargo e um ganha quase quatro mil reais e o outro ganha pouco mais de mil reais. Essa é a gestão honesta em seus atos? São Francisco precisa de igualdade Social, respeito e dignidade diante a população. No entanto, atos como esse, denota suposto favorecimento e causa revolta entre os próprios servidores públicos.




SITIO NOVO/ MA – Ação do Ministério Público, torna réu o Município e o AUTO POSTO ARUEIRA VI LTDA.

 

Prefeito Antônio Coelho



Foi movida uma ação em desfavor do município e do posto de combustível, que segundo a ação, pede a anulação do processo contratual e seja apurado supostas irregularidades acerca do contrato.



Segundo a ação popular, o motivo é que há supostos atos ilegais diante o certame e contrato firmado entre as partes. Veja abaixo o número do processo gerado pelo MPMA.


Local AtualPromotoria de Justiça de Montes AltosNúmero do Processo
Código CNJ0800207-63.2021.8.10.0102Código TJMA
Promotor(a)José Artur Del Toso Júnior



BURITIRANA – Prefeito Tony Brandão se destaca com sua atuação mesmo em período de pandemia! Reformas, construção e ampliação de escolas é a marca da atual gestão. O trabalho não para.

 



Neste deste último final de semana, o Prefeito Tony Brandão publicou em suas redes sociais o comunicado da reforma e ampliação da Escola do Centro do Zé Nel. Mesmo com poucos recursos e repasses, o prefeito não deixou de buscar parcerias, emendas parlamentares e outras parcerias para proporcionar o desenvolvimento do município.


A escola José Fernandes, no povoado Centro do Zé Nel, está em processo de reforma e ampliação com a construção de novas salas.”


O Trabalho é a melhor forma de mostrar para a sociedade a dedicação e determinação acerca do desenvolvimento e progresso do município por parte de um gestor público.





Conselheiro Washington Oliveira é o novo presidente do TCE-MA



O conselheiro Joaquim Washington Luiz Oliveira foi eleito, de forma unânime, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) para o biênio 2021/2022 na Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira (21). Washington Oliveira sucede no cargo o conselheiro Nonato Lago, que abdicou do exercício da presidência do TCE no último dia 14, em razão de ter atingido a idade limite.

Na mesma sessão, o conselheiro Álvaro César de França Ferreira, também por unanimidade, foi eleito vice-presidente da corte de contas maranhense e passa a integrar o corpo diretivo da instituição ao lado dos conselheiros João Jorge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado que exercem, respectivamente, os cargos de corregedor e ouvidor.

Após a eleição, diversos conselheiros se manifestaram tanto para felicitar Washington Oliveira por sua condução à presidência do TCE quanto para reconhecer o trabalho e o legado deixado pelo conselheiro Nonato Lago após tantos anos de trabalho e dedicação institucional.

O conselheiro Edmar Cutrim enfatizou o espírito de entendimento e harmonia que possibilitou a eleição de Washington Oliveira, destacando que essa é uma das marcas do TCE, o que permitirá a continuidade das ações necessárias ao enfrentamento dos desafios que a instituição precisa superar para cumprir sua missão constitucional com efetividade cada vez maior.

Cutrim ressaltou também a trajetória íntegra e a postura agregadora do conselheiro Nonato Lago ao longo do exercício dos cinco mandatos que exerceu à frente do TCE maranhense.

O conselheiro Jorge Pavão reafirmou a disposição de todos os membros e servidores da corte de contas em colaborar e compartilhar suas experiências para que a gestão do conselheiro Washington Oliveira  seja plenamente exitosa, de forma a contribuir para um salto de qualidade no cumprimento de sua missão como órgão de controle.

Jorge Pavão exaltou também as qualidades gerenciais do conselheiro Nonato Lago, registrando que o TCE maranhense alcançou vários conquistas nos ciclos administrativos em que Nonato Lago foi presidente da instituição.

Em sua intervenção, o conselheiro Caldas Furtado desejo sucesso a Washington Oliveira e afirmou que a história do conselheiro Nonato Lago no TCE maranhense é marcada por avanços que fortaleceram o papel institucional do TCE no cenário do controle externo e contribuíram para o alcance de maior efetividade no cumprimento das atribuições constitucionais da instituição.

O conselheiro Washington Oliveira, em seu discurso de posse, reafirmou seu compromisso de defender os princípios republicanos que devem nortear a conduta de todos os cidadãos e das instituições públicas, ressaltando que sua trajetória pessoal está ligada à firme defesa da democracia e seus valores. “Minha trajetória como homem público está ligada, de forma indissolúvel, às lutas democráticas e do campo social. Foi com esse espírito que assumi a função de membro desta corte e com esse mesmo espírito assumo a Presidência, procurando corresponder tanto à confiança dos meus pares quanto às melhores expectativas da sociedade maranhense”, afirmou Washington Oliveira.


BURITICUPU – Tribunal de Contas emite medida cautelar por suposta fraude em certame de Assessoria Contábil, Prefeito João Carlos tem sido alvo de comparações, sendo sua gestão uma das piores dos últimos 15 anos do município.

 

Foto: Divulgação / Ilustração. 

Empresa KLEITON GONÇALVEZ DE MIRANDA EIRELI (CNPJ nº 14.925.620/0001-46). é alvo do Tribunal de Contas do Estado por suposta Irregularidade.


Por meio de uma denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado em desfavor da Prefeitura de Buriticupu, diante atos do Prefeito João Carlos. O órgão controlador emitiu medida cautelar, solicitando que o certame acerca da Tomada de Preço para contratação de empresa para prestação de serviço contábil seja cancelado.



O prefeito João Carlos tem sido um verdadeiro desastre diante seus atos danosos ao município, afirmam decisões do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. Semana passada, foi veiculado uma recomendação do MPMA para o cancelamento de diversas licitações, no qual, somam mais de 37 milhões de reais. Agora o Tribunal de Contas, encontra supostas irregularidades em Tomada de Preço para contratação de empresa para assessoria contábil.

Relatos do TCE. 



Destarte, está previsto no inciso 4º, do §1º, deste artigo a divulgação das informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados, o que não foi feito pela Prefeitura de Buriticupu . Para o cumprimento do disposto no caput o § 2º estabeleceu que os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).


Realizou-se consulta no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas- SACOP e constatou-se em relação a Tomada de Preços nº 003/2021 que o Município de Buriticupu informou os elementos de fiscalização previstos na Instrução Normativa nº 34/2014, atualizados até a publicação do extrato de contrato celebrado entre o Município de Buriticupu, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa KLEITON GONÇALVEZ DE MIRANDA EIRELI (CNPJ nº 14.925.620/0001-46).



3.2 DAS ALEGAÇÕES DO DENUNCIANTE Segundo a Denunciante as cláusulas 7.6.2 e 7.6.3 do edital, ao exigirem que a licitante possuísse, na data de apresentação das propostas, especialista em contabilidade pública com vínculo formal com a empresa prestadora, afrontaram a Lei de Licitações e restringiram a competitividade . Acerca dos critérios de habilitação, a Constituição Federal no art. 37, inciso XXI, permite que sejam feitas somente “(…) exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.


Desse modo, a Administração Pública não deve formular requisitos excessivos que acabam desviando do objetivo principal do certame, afinal as imposições devem ser pautadas visando o interesse público. Ademais, as exigências desnecessárias à garantia da obrigação tornam o procedimento licitatório mais formalista e burocrático, além de infringir o artigo supracitado (DI PIETRO, 2013, p. 422). Assim, o gestor deve se privar de fazer exigências abundantes ou utilizar-se do formalismo excessivo para poder obter o maior número de participantes.


Esse propósito é para facilitar os órgãos públicos à obtenção de bens e serviços mais convenientes a seus interesses. É por esse motivo que Administração Pública deve utilizar o formalismo de maneira mais flexível diante das suas exigências para que possa alcançar seu objetivo final. Nos casos em que o órgão da administração exige uma documentação exorbitante e desnecessária à comprovação da habilitação a Administração acaba ocasionando diminuição do número de interessados no certame e a Administração Pública perde a chance de alcançar seu objetivo que é adquirir o produto ou serviço de melhor qualidade pelo menor preço. O edital da Tomada de Preços nº 003/2021 traz as seguintes exigências para habilitação técnica: 7.6.2. Comprovar que possui uma equipe técnica composta por profissionais de Contabilidade, devendo a equipe dispor de pelo menos um profissional contador, pós-graduado em Contabilidade Pública. 7.6.3 Comprovar que os membros da equipe técnica possuem vínculo formal com a empresa prestadora, seja como sócios, empregados, contratados ou associados.


A jurisprudência do TCU vem se posicionando de forma bastante reiterada no sentido de que não é razoável exigir a comprovação do vínculo permanente entre empresa e responsável técnico no momento de apresentação da proposta, admitindo, por sua vez, mera declaração por parte do profissional que integrará os quadros da licitante em eventual contrato, senão veja-se o Acórdão nº 2.607/2011, do Plenário: 9.1.2. ausência de previsão, no edital da Concorrência ( …), da possibilidade de comprovação da capacidade técnica do responsável pela obra por meio de contrato regido pelo Direito Civil ou declaração de que o profissional integraria o quadro da licitante como responsável técnico, se a empresa viesse a ser contratada, em desconformidade com os Acórdãos/TCU 2297/2005 e 291/2007, ambos do Plenário.” Disto isso, observou-se que as cláusulas 7.6.2 e 7.6.3 do edital se mostraram exorbitantes, ocasionando prejuízo à competitividade do certame e à obtenção da proposta mais vantajosa pela Administração;




BRASIL – Presidente Jair Messias Bolsonaro, poderá se filiar ao PP ( Partido Progressista )

 



Com a nomeação do Senador  Ciro Nogueira ( PP ) ao Ministério, denota a aproximação do Presidente Jair Messias Bolsonaro ao centrão, gesto de ombridade diante o cenário político.



A possível filiação do Presidente Bolsonaro ao PARTIDO PROGRESSISTA, é algo que possa ocorrer em questão de tempo, caso não saia em tempo hábil ( Eleições 2022) o registro do partido de Jair Bolsonaro, o mesmo poderá se filiar ao centrão, onde tem afinidade, que ele ( Presidente) mesmo declarou em coletiva, onde o presidente afirmou que sempre esteve alinhado ao centrão.


Vamos aguardar a nomeação de Ciro Nogueira e a criação de outro Ministério para comportar mais um do alto escalão do PP, onde teremos uma maior visibilidade dos próximos passos do Presidente Jair Messias Bolsonaro.

MONTES ALTOS – Prefeito Domingos França nomeia novo(a) pregoeiro(a) e já começa com atrapalhadas.



Com a nomeação da Sr. RAÉLIA DE CÁSSIA FERREIRA DA SILVA para tentar colocar em ordem o desmando da CPL, na qual, demonstra ineficiência desde Janeiro de 2021.



Após a nomeação e diversas denúncias pertinentes a CPL, foram adiados diversos pregões eletrônicos acerca do que já tinha sido publicado. O prefeito Domingos França, reagiu diante o desmando da Comissão Permanente de Licitações que tem travado a administração pública e os processos licitatórios. Espera-se que com a nova servidora a frente da pasta, venha desempenhar com excelência suas atividades na pasta.



O Prefeito publicou somente a nomeação de um novo membro para a CPL, e não foi publicado a exoneração do ex-pregoeiro, será que o Prefeito não teve pulso para exonerar o mesmo, ou será que houve um pedido especial da primeira dama para não exonerar o pregoeiro?





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