ITINGA - Ministério Público determina não ter recesso!
Conforme recomendação do Ministério Público do Estado do Maranhão, os conselheiros tutelares não podem entrar de ressesso, afinal, a lei municipal e federal, não cita tais benefícios para a classe. O regime de trabalho de conselheiros é sob escala de plantão, mas, diante um ato de total desconhecimento e atrevimento ao poder judiciário o representante do conselho tutelar de Itinga resolveu determinar que no final do ano haveria recesso para a classe.
O ato de imediato foi questionado pelo Ministério Público, que diante o a concessão do recesso de 20 dias, não há instrumentos legais para que seja promovido tal ato. O prefeito e responsáveis poderão serem responsabilizados por ato de improbidade.
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